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LEI Nº 6.115, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Lei Municipal nº 5.041, de 28 de julho de 2014, para criar os cargos de enfermeiro (44h) e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica criado o cargo de enfermeiro (44h), que passa a integrar o quadro de servidores efetivos da saúde da Prefeitura Municipal de São João del Rei, previsto no anexo I da Lei Municipal nº 5.041, de 28 de julho de 2014, conforme descrito na tabela abaixo:
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA SAÚDE – NÍVEL SUPERIOR |
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CARGO |
CÓDIGO CARGO |
QUANT. |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
HABILITAÇÃO |
ENFERMEIRO |
SS- 12 |
35 |
44 horas |
Curso superior de graduação enfermagem, com registro no Conselho Regional competente. |
… |
… |
… |
… |
… |
Art. 2º. Altera o inciso I do artigo 4º e acrescenta o inciso X ao art. 63 da Lei nº 5.041, de 28 de julho de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (…)
I - Quadro dos Profissionais de Nível Superior: composto pelos cargos de Enfermeiro, Enfermeiro 12/36 UPA, Enfermeiro (44h), Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Fiscal de Saúde, Fonoaudiólogo, Médico, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional.”
“Art. 63 (…)
X - 44 horas semanais para os servidores ocupantes dos cargos efetivos de Enfermeiros (44h).”
Art. 3º. O anexo II – Tabela de Progressão Horizontal, da Lei nº 5.041, de 28 de julho de 2014 passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo I desta lei.
Art. 4º. Altera o anexo III – Descrição dos Cargos, da Lei Municipal nº. 5041, de 28 de julho de 2014 que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO III
CARGO: ENFERMEIRO, ENFERMEIRO ESF, ENFERMEIRO 12/36 e ENFERMEIRO (44H) |
FORMA DE PROVIMENTO Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO Formação em curso superior de graduação em Enfermagem Registro no COREN – Conselho Regional de Enfermagem |
ATRIBUIÇÕES: I - Privativamente: - Gerenciamento e supervisão das equipes de enfermagem integrantes da Prefeitura Municipal de São João del-Rei; - Organização e supervisão dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; - Planejamento, organização, supervisão, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; - Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; - Consulta de enfermagem; - Prescrição da assistência de enfermagem; - Cuidados de enfermagem de menor complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões conforme o caso; - Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; - Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; - Obter o Certificado de Responsabilidade Técnica junto ao COREN-MG.
II - Como integrante de equipe de saúde da família: - Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida; - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; - Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos; - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; - Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local; - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; - Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS; - Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; e - Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. – Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
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COMPETËNCIAS COMPORTAMENTAIS: Proatividade, Humanização, Assiduidade, Aptidão, Autodesenvolvimento, Capacidade de Iniciativa, Cooperação, Dedicação ao Serviço, Disciplina, Eficiência, Ética Profissional, Organização, Percepção, Produtividade, Qualidade do Trabalho, Responsabilidade e Sociabilidade. |
Art. 5º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de São João del-Rei, 14 de novembro de 2024.
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal