LEI Nº 6.115, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

 

 

Altera a Lei Municipal nº 5.041, de 28 de julho de 2014, para criar os cargos de enfermeiro (44h) e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica criado o cargo de enfermeiro (44h), que passa a integrar o quadro de servidores efetivos da saúde da Prefeitura Municipal de São João del Rei, previsto no anexo I da Lei Municipal nº 5.041, de 28 de julho de 2014, conforme descrito na tabela abaixo:

 

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA SAÚDE – NÍVEL SUPERIOR

 

CARGO

CÓDIGO CARGO

 

QUANT.

CARGA HORÁRIA SEMANAL

 

HABILITAÇÃO

ENFERMEIRO

SS- 12

35

44 horas

Curso superior de graduação enfermagem, com registro no Conselho Regional competente.

 

 

 

 

 

 

Art. 2º. Altera o inciso I do artigo 4º e acrescenta o inciso X ao art. 63 da Lei nº 5.041, de 28 de julho de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º (…)

I - Quadro dos Profissionais de Nível Superior: composto pelos cargos de Enfermeiro, Enfermeiro 12/36 UPA, Enfermeiro (44h), Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Fiscal de Saúde, Fonoaudiólogo, Médico, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional.”

 

Art. 63 (…)

X - 44 horas semanais para os servidores ocupantes dos cargos efetivos de Enfermeiros (44h).”

 

Art. 3º. O anexo II – Tabela de Progressão Horizontal, da Lei nº 5.041, de 28 de julho de 2014 passa a vigorar conforme a redação constante do Anexo I desta lei.

 

Art. 4º. Altera o anexo III – Descrição dos Cargos, da Lei Municipal nº. 5041, de 28 de julho de 2014 que passa a ter a seguinte redação:

 

 

ANEXO III

CARGO: ENFERMEIRO, ENFERMEIRO ESF, ENFERMEIRO 12/36 e ENFERMEIRO (44H)

 

 

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Formação em curso superior de graduação em Enfermagem

Registro no COREN – Conselho Regional de Enfermagem

ATRIBUIÇÕES:

I - Privativamente:

- Gerenciamento e supervisão das equipes de enfermagem integrantes da Prefeitura Municipal de São João del-Rei;

- Organização e supervisão dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares;

- Planejamento, organização, supervisão, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;

- Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

- Consulta de enfermagem;

- Prescrição da assistência de enfermagem;

- Cuidados de enfermagem de menor complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões conforme o caso;

- Cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

- Cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

- Obter o Certificado de Responsabilidade Técnica junto ao COREN-MG.

 

II - Como integrante de equipe de saúde da família:

- Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida;

- Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;

- Realizar e/ou supervisionar acolhimento com escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos;

- Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe;

- Realizar atividades em grupo e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local;

- Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;

- Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de enfermagem e ACS;

- Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados a sua área de competência na UBS; e

- Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

– Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.

 

COMPETËNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Proatividade, Humanização, Assiduidade, Aptidão, Autodesenvolvimento, Capacidade de Iniciativa, Cooperação, Dedicação ao Serviço, Disciplina, Eficiência, Ética Profissional, Organização, Percepção, Produtividade, Qualidade do Trabalho, Responsabilidade e Sociabilidade.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de São João del-Rei, 14 de novembro de 2024.

 

 

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal