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LEI 6150 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 5.043, de 28 de julho de 2014, para criação de vagas de Ajudante de Obras e Serviços, Oficial de Arrecadação e Oficial de Estações, no Quadro de Servidores do DAMAE e dá outras providências.
Art. 1º Fica ampliado o número de vagas para os cargos efetivos de Ajudante de Obras e Serviços, Oficial de Arrecadação e Oficial de Estações, no Quadro de Servidores do DAMAE, contido na Lei Municipal n° 5.043 de 28 de julho de 2014.
Art. 2º O Quadro de Cargos Efetivos Geral – Nível Fundamental Incompleto do Anexo I da Lei nº 5.043, de 28 de julho de 2014 passa a vigorar conforme a redação constante na tabela desta Lei.
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS GERAL – NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO |
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CARGO |
CÓDIGO CARGO |
QUANT. |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
HABILITAÇÃO |
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… |
… |
… |
AJUDANTE DE OBRAS E SERVIÇOS |
DGFI-02 |
16 |
40 horas |
Ensino Fundamental Incompleto |
… |
… |
… |
… |
… |
OFICIAL DE ARRECADAÇÃO |
DGFI-04 |
11 |
40 horas |
Ensino Fundamental Incompleto |
… |
… |
… |
… |
… |
OPERADOR DE ESTAÇÕES |
DGFI-07 |
63 |
40 horas |
Ensino Fundamental Incompleto |
… |
… |
… |
… |
… |
Art. 3º Fica autorizado a inclusão da despesa objeto desta Lei, no Plano Plurianual para o período 2022 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 5817, de 24 de novembro de 2021 e na Lei Municipal n° 6099, de 25 de setembro de 2024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício.
Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João del-Rei, 27 de fevereiro de 2025.
AURÉLIO SUENES DE RESENDE
Prefeito Municipal