LEI 6150 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

 

Altera a Lei Municipal nº 5.043, de 28 de julho de 2014, para criação de vagas de Ajudante de Obras e Serviços, Oficial de Arrecadação e Oficial de Estações, no Quadro de Servidores do DAMAE e dá outras providências.

 

 

Art. 1º Fica ampliado o número de vagas para os cargos efetivos de Ajudante de Obras e Serviços, Oficial de Arrecadação e Oficial de Estações, no Quadro de Servidores do DAMAE, contido na Lei Municipal n° 5.043 de 28 de julho de 2014.

 

Art. 2º O Quadro de Cargos Efetivos Geral – Nível Fundamental Incompleto do Anexo I da Lei nº 5.043, de 28 de julho de 2014 passa a vigorar conforme a redação constante na tabela desta Lei.

 

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS GERAL – NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGO

CÓDIGO CARGO

QUANT.

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO

AJUDANTE DE OBRAS E SERVIÇOS

DGFI-02

16

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto

OFICIAL DE ARRECADAÇÃO

DGFI-04

11

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto

OPERADOR DE ESTAÇÕES

DGFI-07

63

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto

 

Art. 3º Fica autorizado a inclusão da despesa objeto desta Lei, no Plano Plurianual para o período 2022 a 2025, instituído pela Lei Municipal nº 5817, de 24 de novembro de 2021 e na Lei Municipal n° 6099, de 25 de setembro de 2024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

São João del-Rei, 27 de fevereiro de 2025.

 

 

AURÉLIO SUENES DE RESENDE

Prefeito Municipal