Lei nº 5.379, de 07 de novembro de 2017.

Revogada pela Lei nº 5866, de 07 de abril de 2022

 

 

 

 

 

Altera a Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017, que “Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura Municipal de São João del-Rei” e, dá outras providências.”

 

 

A Câmara Municipal de São João Del Rei, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica criado na Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017, o cargo de Diretoria da Casa de Apoio – CC8.

 

Art. 2º - Acrescenta-se à Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017, mais 01 (um) cargo de Supervisor de Gabinete – CC9.

 

Art. 3º - Acrescenta-se à Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017, mais 02 (dois) cargos de Assistência de Coordenação – CC11.

 

Art. 4º - O anexo I.9 da Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017 passa a vigorar conforme a redação do ANEXO I da presente Lei.

 

Art. 5º - O anexo III da Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017 passa a vigorar conforme a redação do ANEXO II da presente Lei.

 

Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1° de novembro de 2017.

 

 

Prefeitura Municipal de São João del Rei, 30 de outubro de 2017

 

 

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

DIRETOR DA CASA DE APOIO

 

  1. programar e organizar um sistema de registro dos pacientes na instituição;
  2. dirigir e compor a equipe técnica da instituição;
  3. zelar pela infraestrutura da instituição;
  4. orientar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas na instituição;
  5. apresentar relatórios anuais e mensais sobre as ações e serviços realizados na instituição;
  6. desenvolver ações sócio-educativas para os pacientes abrigados.
  7. promover o encaminhamento e o acompanhamento dos pacientes abrigados às instituições específicas;
  8. coordenar ações de acesso dos abrigados às políticas de saúde;
  9. garantir educação continuada da equipe técnica da instituição por meio de cursos, seminários, palestras e outros.
  10. prestar contas das despesas financeiras da instituição;
  11. apresentar ao superior imediato, programa de trabalho, planejamento estratégico, relatório de atividades, sugestões, críticas, pareceres técnicos, bem como propor normas e rotinas para maximização dos resultados pretendidos para a sua Unidade;
  12. auxiliar a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
  13. aplicar as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes à sua área de atuação;
  14. manter a chefia imediata informada de toda irregularidade verificada na execução dos trabalhos, propondo medidas julgadas necessárias à apuração de responsabilidades;
  15. gerenciar os recursos humanos da sua Unidade: escala de férias, locais de trabalho, prazos, supervisão dos trabalhos, eficiência dos trabalhos, cumprimento de horário, faltas, atrasos, concessão de gratificações e horas extras, capacitação, treinamento, reciclagem, dentre outros;
  16. manter controle sobre o arquivo de toda documentação relativa a sua Unidade;
  17. gerir os bens materiais de consumo e permanente utilizados pela sua Unidade;
  18. zelar pela fiel observância e aplicação da presente lei e das instruções para execução dos serviços;

XIX    exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.