Lei nº 5.379, de 07 de novembro de 2017.
Revogada pela Lei nº 5866, de 07 de abril de 2022
“Altera a Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017, que “Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura Municipal de São João del-Rei” e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João Del Rei, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017, o cargo de Diretoria da Casa de Apoio – CC8.
Art. 2º - Acrescenta-se à Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017, mais 01 (um) cargo de Supervisor de Gabinete – CC9.
Art. 3º - Acrescenta-se à Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017, mais 02 (dois) cargos de Assistência de Coordenação – CC11.
Art. 4º - O anexo I.9 da Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017 passa a vigorar conforme a redação do ANEXO I da presente Lei.
Art. 5º - O anexo III da Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017 passa a vigorar conforme a redação do ANEXO II da presente Lei.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 1° de novembro de 2017.
Prefeitura Municipal de São João del Rei, 30 de outubro de 2017
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
DIRETOR DA CASA DE APOIO
- programar e organizar um sistema de registro dos pacientes na instituição;
- dirigir e compor a equipe técnica da instituição;
- zelar pela infraestrutura da instituição;
- orientar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas na instituição;
- apresentar relatórios anuais e mensais sobre as ações e serviços realizados na instituição;
- desenvolver ações sócio-educativas para os pacientes abrigados.
- promover o encaminhamento e o acompanhamento dos pacientes abrigados às instituições específicas;
- coordenar ações de acesso dos abrigados às políticas de saúde;
- garantir educação continuada da equipe técnica da instituição por meio de cursos, seminários, palestras e outros.
- prestar contas das despesas financeiras da instituição;
- apresentar ao superior imediato, programa de trabalho, planejamento estratégico, relatório de atividades, sugestões, críticas, pareceres técnicos, bem como propor normas e rotinas para maximização dos resultados pretendidos para a sua Unidade;
- auxiliar a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
- aplicar as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes à sua área de atuação;
- manter a chefia imediata informada de toda irregularidade verificada na execução dos trabalhos, propondo medidas julgadas necessárias à apuração de responsabilidades;
- gerenciar os recursos humanos da sua Unidade: escala de férias, locais de trabalho, prazos, supervisão dos trabalhos, eficiência dos trabalhos, cumprimento de horário, faltas, atrasos, concessão de gratificações e horas extras, capacitação, treinamento, reciclagem, dentre outros;
- manter controle sobre o arquivo de toda documentação relativa a sua Unidade;
- gerir os bens materiais de consumo e permanente utilizados pela sua Unidade;
- zelar pela fiel observância e aplicação da presente lei e das instruções para execução dos serviços;
XIX exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.