|
|
LEI Nº 5.337, de 03 de julho de 2017
Revogada pela Lei nº 6153, de 20 de março de 2025.
“Altera a Lei n. 5.196, de 16 de novembro de 2016, que “Regulamenta o artigo 37, inciso IX da Constituição da República no âmbito do Município de São João del-Rei-MG e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do art. 27 da Lei nº 5.196, de 16 de novembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27 - Os contratos em vigor na data da publicação desta lei poderão ser mantidos e/ou prorrogados até a realização de concurso público ou processo seletivo simplificado, observado o prazo máximo de 31/12/2017.”
Art. 1º Os contratos em vigor na data da publicação desta lei poderão ser mantidos, ou prorrogados até a realização de concurso público ou processo seletivo simplificado, observando-se o prazo máximo de 31 de dezembro de 2018. (redação dada pela Lei nº 5.397, de 19 de dezembro de 2017)
Parágrafo único: Os contratos firmados e em vigor na data da publicação desta lei para atender as situações dos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do art. 1º desta Lei, que foram antecedidos de processo seletivo simplificado, poderão ser prorrogados até 31 de dezembro de 2018, data em que serão rescindidos. (redação dada pela Lei nº 5.397, de 19 de dezembro de 2017)
Art. 2º - O Parágrafo único do art. 27 da lei nº 5.196, de 16 de novembro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os contratos firmados e em vigor na data da publicação desta lei para atender a situações dos incisos II, III, IV, V, VII e VIII do art. 3º desta lei, os contratos administrativos são prorrogados até 31 de dezembro de 2017 ou até a data da convocação dos aprovados em concurso público ou processo seletivo simplificado, data em que serão rescindidos.”
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017, convalidados os atos praticados de acordo com esta lei.”
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 03 de julho de 2017
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal