LEI Nº 5.397, de 19 de dezembro de 2017.

 

 

 

“Altera a Lei número 5.337 de 03 de julho de 2017 e, dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Art.1º da Lei número 5.337, de 03 de julho de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.1º ............................................................................................................................

 

Os contratos em vigor na data da publicação desta lei poderão ser mantidos, ou prorrogados até a realização de concurso público ou processo seletivo simplificado, observando-se o prazo máximo de 31 de dezembro de 2018”.”

 

Parágrafo único: Os contratos firmados e em vigor na data da publicação desta lei para atender as situações dos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do art. 1º desta Lei, que foram antecedidos de processo seletivo simplificado, poderão ser prorrogados até 31 de dezembro de 2018, data em que serão rescindidos.”

Parágrafo único: Os contratos firmados e em vigor na data da publicação desta lei para atender as situações dos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do art. 3º da Lei número 5.196, de 16 de novembro de 2015, que foram antecedidos de processo seletivo simplificado, poderão ser prorrogados até 31 de dezembro de 2018, data em que serão rescindidos. (redação dada pela Lei nº 5.410, de 03 de janeiro de 2018)

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017, convalidados todos os atos praticados de acordo com esta Lei.

 

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 19 de dezembro de 2017.

 

 

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal