|
|
Lei nº 5.410, de 03 de janeiro de 2018.
Revogada pela Lei nº 6153, de 20 de março de 2025.
“Altera a Lei número 5.397, de 19 de dezembro de 2017 e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Parágrafo Único da Lei número 5.397, de 19 de dezembro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único: Os contratos firmados e em vigor na data da publicação desta lei para atender as situações dos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII do art. 3º da Lei número 5.196, de 16 de novembro de 2015, que foram antecedidos de processo seletivo simplificado, poderão ser prorrogados até 31 de dezembro de 2018, data em que serão rescindidos.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 03 de janeiro de 2018.
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal