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Lei nº 4.294, de 29 de janeiro de 2009.
“Atualiza o valor venal dos imóveis para cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica atualizado o valor venal dos imóveis para cálculo do Imposto sobre a propriedade Predial Territorial e Urbana – IPTU em 20% (vinte por cento) no exercício de 2009 e, 20% (vinte por cento) no exercício de 2010; e a partir de 2011, reajustado pelo índice do IGPM/FGV do período anterior.
Art. 2º - Ficam revogados os valores constantes do anexo III da Lei de nº 4.274 de 30 de dezembro de 2008, permanecendo em vigor os valores do anexo III, da Lei de nº 4.012, de 24 de fevereiro de 2006.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João del-Rei, 29 de janeiro de 2009
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração e Gabinete