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Lei nº 4.611, de 15 de junho de 2011.
Revogada pela lei nº 4728, de 26 de dezembro de 2011.
“Modifica o item 2, do anexo IV da Lei nº 4.393, de 28 de dezembro de 2009 e, dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item 2 do anexo IV, da Lei nº 4.393, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
2 - Comércio
2.1 - Bares e restaurantes por metro quadrado
2.1.1 – Cidade:
- Até 100 m² - R$2,40
- De 100 a 500 m² - R$2,00
- Acima de 500 m² - R$1,80
2.1.2 - Distritos - R$2,00
2.2 - Supermercados e Concessionárias de veículos por m² - R$1,50
2.3 - Quaisquer outro ramo de atividade comercial por m²:
- Até 100 m² - R$2,40
- De 100 a 500 m² - R$2,00
- Acima de 500 m² - R$1,80
Art. 2º O prazo final para pagamento da taxa de licença para localização e fiscalização do funcionamento (Alvará), sem juros e multa é até o dia 31 de julho de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, de 15 de junho de 2011.
MARIA SÔNIA DE CASTRO
Secretária Municipal de Administração