Lei nº 4.611, de 15 de junho de 2011.

Revogada pela lei nº 4728, de  26 de dezembro de 2011.

 

   “Modifica o item 2, do anexo IV da Lei nº 4.393, de 28 de dezembro de 2009 e, dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O item 2 do anexo IV, da Lei nº 4.393, de 28 de dezembro de 2009,  passa a vigorar com a seguinte redação:

2 - Comércio

2.1 - Bares e restaurantes por metro quadrado

2.1.1 – Cidade:

- Até 100 m² - R$2,40

- De 100 a 500 m² - R$2,00

- Acima de 500 m² - R$1,80

2.1.2 - Distritos - R$2,00

2.2 - Supermercados e Concessionárias de veículos por m² - R$1,50

2.3 - Quaisquer outro ramo de atividade comercial por m²:

- Até 100 m² - R$2,40

- De 100 a 500 m² - R$2,00

- Acima de 500 m² - R$1,80

   

Art. 2º O prazo final para pagamento da taxa de licença para localização e fiscalização do funcionamento (Alvará), sem juros e multa é até o dia 31 de julho de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, de 15 de junho de 2011.

 

 

NIVALDO JOSÉ DE ANDRADE

Prefeito Municipal

 

MARIA SÔNIA DE CASTRO

Secretária Municipal de Administração