Lei nº 4.994 de 20 de dezembro de 2013

 

 

“Revoga parcialmente a Lei nº 4.274 de 30 de dezembro de 2008. Repristina e altera o Anexo IV da Lei nº 4.012 de 24 de fevereiro de 2006, que instituido

Código Tributário do Município de São João del-Rei e, dá outras providências.” 

 

Lei 5045, de 25 de julho de 2014. altera redação das atividades enumeradas nos itens 2, 4, e 8.

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica revogada parcialmente a Lei nº 4.274 de 30 de dezembro de 2008, no que tange a alteração realizada no anexo IV da Lei nº4012 de 24 de fevereiro de 2006.

 

Art. 2º - Repristina-se os efeitos do anexo IV da Lei nº 4.012 de 24 de fevereiro de 2006.

 

 Art. 3º - Para as atividades enumeradas nos itens 1,2,4,8,16,18.1,18.2 e 20 da lista de serviços do Anexo IV da Lei nº 4.012 de 24 de fevereiro de 2006, ficam estabelecidos os seguintes critérios e valores:

I – 0 a 50m² - R$200,00 (duzentos reais);

 

II – 51m² a 100m² - R$300,00 (trezentos reais);

 

III – 101m² a 200m² - R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais);

 

IV – 201m² a 300m² - R$700,00 (setecentos reais);

 

V – 301m² a 500m² - R$1.000,00 (um mil reais);

 

VI – Acima de 500m² - R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, surtindo seus efeitos 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 20 de dezembro de 2013.

 

 

Helvécio Luiz Reis

Prefeito Municipal