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LEI N° 5.045 DE 25 DE JULHO DE 2014.
“Altera o §1º do Art. 153 da Lei 4.012, de 24 de fevereiro de 2006, que institui o Código Tributário do Município de São João del-Rei; e altera os itens 2, 4 e 8 da lei 4.994, de 20 de dezembro de 2013 e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O §1º do Art. 153 da Lei 4.012, de 24 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 153.
“§1º. Nos exercícios subseqüentes ao início de suas atividades, conforme previsto no inciso II deste artigo, a TLFF será lançada anualmente até o dia 30 de julho de cada exercício, para pagamento em até 60 dias”. (NR)
Art. 2º. As atividades enumeradas nos itens 2, 4, e 8 da Lei 4.994, de 20 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
Taxa de Licença para Localização e Fiscalização do Funcionamento - TLFF
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 25 de julho de 2014.
Helvécio Luiz Reis
Prefeito Municipal