Lei nº 5.403, de 20 de dezembro de 2017

Revogada pela Lei nº 6153, de 20 de março de 2025.

 

 

Altera a Lei n°. 5.338, de 03 de julho de 2017, que Altera a Lei n°. 5.243, de 15 de junho de 2016, que “Regulamenta a assunção dos serviços de urgência e emergência realizados na UPA – Unidade de Pronto Atendimento do Município de São João Del-Rei/MG” e, dá outras providências.”

 

 

A Câmara Municipal de São João Del- Rei aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o O artigo 4°. da Lei n°. 5.243, de 15 de junho de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4° - A contratação será realizada até 31 de dezembro de 2018.”

 

Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 20 de dezembro de 2017.

 

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal