Lei nº 4.889, 13 de maio de 2013

                                                   REVOGADA PELA LEI Nº  5.039 DE 28 DE JULHO DE 2014

 

 

                                                                             

Extingue   e    cria    cargos     no     âmbito   da   estrutura  administrativa do Instituto    Municipal de    Previdência –  IMP, altera a   Lei Complementar   Municipal nº 4.851,  de 2012,   que    dispõe      sobre    os   princípios   básicos,   a  Organização e a estrutura   do      Instituto      Municipal de  Previdência – IMP e, dá outras providências”.

 

 

 

A Câmara Municipal de São João del - Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º - Ficam extintos da estrutura administrativa do Instituto Municipal de Previdência – IMP, os cargos de Diretor de Perícias Médicas e Diretor de Contabilidade, criados pela Lei Complementar Municipal nº 4.851, de 2012.

 

Art. 2º - Ficam criados, no âmbito da estrutura administrativa do Instituto Municipal de Previdência – IMP, os cargos em comissão constantes do Anexo III desta Lei.

 

 

Parágrafo Único – Ficam alterados os Anexos I – Organograma do IMP, constante da Lei Complementar Municipal nº 4.851, de 2012, conforme Anexo I a esta Lei.

 

 

Art. 3º - Ficam inseridos, no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 4.842, de 2012, os cargos criados por esta Lei.

 

 

Art. 4º - As atribuições específicas dos cargos criados por esta Lei, são as constantes do Anexo IV, desta Lei.

 

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prefeitura Municipal de São João del Rei, 13 de maio de 2013.

 

 

 

 

 

Helvécio Luiz Reis

Prefeito Municipal