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Lei nº 4.889, 13 de maio de 2013
REVOGADA PELA LEI Nº 5.039 DE 28 DE JULHO DE 2014
Extingue e cria cargos no âmbito da estrutura administrativa do Instituto Municipal de Previdência – IMP, altera a Lei Complementar Municipal nº 4.851, de 2012, que dispõe sobre os princípios básicos, a Organização e a estrutura do Instituto Municipal de Previdência – IMP e, dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São João del - Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam extintos da estrutura administrativa do Instituto Municipal de Previdência – IMP, os cargos de Diretor de Perícias Médicas e Diretor de Contabilidade, criados pela Lei Complementar Municipal nº 4.851, de 2012.
Art. 2º - Ficam criados, no âmbito da estrutura administrativa do Instituto Municipal de Previdência – IMP, os cargos em comissão constantes do Anexo III desta Lei.
Parágrafo Único – Ficam alterados os Anexos I – Organograma do IMP, constante da Lei Complementar Municipal nº 4.851, de 2012, conforme Anexo I a esta Lei.
Art. 3º - Ficam inseridos, no Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 4.842, de 2012, os cargos criados por esta Lei.
Art. 4º - As atribuições específicas dos cargos criados por esta Lei, são as constantes do Anexo IV, desta Lei.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del Rei, 13 de maio de 2013.
Helvécio Luiz Reis
Prefeito Municipal