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Lei nº 5.877, de 25 de abril de 2022
“Altera o Quadro de Cargos Efetivos de nível Superior previsto no Anexo I da Lei nº 5.041, de 28 de julho de 2014, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos profissionais da saúde do Município de São João del Rei, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Quadro de Cargos Efetivos de nível Superior previsto no Anexo I da Lei 5.041, de 28 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA SAÚDE – NÍVEL SUPERIOR |
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CARGO |
CÓDIGO CARGO |
QUANT. |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
HABILITAÇÃO |
ENFERMEIRO (Quantidade alterada pelo art. 1º da Lei nº 5.355/17) (Carga horária alterada pela Lei nº 5.784/21) |
SS - 01 |
20 |
30 horas |
Curso superior de graduação em Enfermagem, com registro no Conselho Regional competente. |
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO Habilitação alterada pelo art. 10 da Lei nº 5.784/21 (Carga horária alterada pela Lei nº 5.784/21) |
SS - 02 |
14 |
30 horas |
Curso superior de graduação em Farmácia, com registro no Conselho Regional competente. (Farmacêutico – Graduados anterior a resolução CNE/CES e, de 19 de fevereiro de 2002, necessário Graduação em Farmácia com habilitação em Análises Clínicas e após a referida resolução, necessário Graduação em Farmácia com formação generalista). |
FISIOTERAPEUTA (Carga horária alterada pela Lei nº 5.784/21) |
SS - 03 |
12 |
30 horas |
Curso superior de graduação em Fisioterapia, com registro no Conselho Regional competente. |
FISCAL DE SAÚDE |
SS - 04 |
1 |
40 horas |
Curso superior de graduação em Enfermagem, com registro no Conselho Regional competente. |
2 |
Curso superior de graduação em Medicina Veterinária com registro no Conselho Regional competente. |
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1 |
Curso superior de graduação em Farmácia/Bioquímica, com registro no Conselho Regional competente. |
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1 |
Curso superior de graduação em Odontologia, com registro no Conselho Regional competente. |
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FONOAUDIOLOGO (Carga horária alterada pela Lei nº 5.784/21) |
SS - 05 |
03 |
30 horas |
Curso superior de graduação em Fonoaudiologia, com registro no Conselho Regional competente. |
MÉDICO VETERINÁRIO (Carga horária alterada pela Lei nº 5.784/21) |
SS - 07 |
03 |
30 horas |
Curso superior de graduação em Medicina Veterinária, com registro no Conselho Regional competente. |
NUTRICIONISTA (Carga horária alterada pela Lei nº 5.784/21) |
SS - 08 |
05 |
30 horas |
Curso superior de graduação em Nutrição, com registro no Conselho Regional competente. |
ODONTÓLOGO |
SS - 09 |
25 |
15 horas |
Curso superior de graduação em Odontologia, com registro no Conselho Regional competente. |
PSICÓLOGO (Carga horária alterada pela Lei nº 5.784/21) |
SS - 10 |
38 |
30 horas |
Curso superior de graduação em Psicologia, com registro no Conselho Regional competente. |
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
SS - 11 |
04 |
20 horas |
Curso superior de graduação em Terapia Ocupacional, com registro no Conselho Regional competente. |
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CARGO |
CÓDIGO CARGO |
QUANT. |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
HABILITAÇÃO |
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M É D I C O |
Ginecologista Obstetra |
SS - 06 |
8 |
10 horas |
Curso superior de graduação em Medicina, com especialidade da área de conhecimento e registro no Conselho Regional competente. |
Reumatologista |
1 |
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Neurologista |
2 |
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Alergista |
2 |
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Clínico |
13 |
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Pediatra |
6 |
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Ortopedista |
5 |
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Cirurgia Geral |
3 |
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Pneumologista |
2 |
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Infectologista |
2 |
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Endocrinologista |
3 |
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Gastroenterologista |
2 |
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Oncologista |
1 |
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Dermatologista |
2 |
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Oftalmologista |
2 |
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Urologista |
2 |
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Otorrinolaringologista |
2 |
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Cardiologista |
4 |
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Mastologista |
2 |
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Psiquiatra |
5 |
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Proctologista |
2 |
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Total |
71 |
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TOTAL DE CARGOS |
201 |
(Quantidade alterada pelo art. 1º da Lei nº 5.355/2017 e pela Lei nº 5.784/2021) |
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento anual vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de São João del-Rei, 25 de abril de 2022.
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal