Lei nº 5.877, de 25 de abril de 2022

 

 

“Altera o Quadro de Cargos Efetivos de nível Superior previsto no Anexo I da Lei nº 5.041, de 28 de julho de 2014, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos profissionais da saúde do Município de São João del Rei, e dá outras providências”.

 

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Altera o Quadro de Cargos Efetivos de nível Superior previsto no Anexo I da Lei 5.041, de 28 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

 

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA SAÚDE – NÍVEL SUPERIOR

CARGO

CÓDIGO CARGO

QUANT.

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO

ENFERMEIRO

(Quantidade alterada pelo art. 1º da Lei nº 5.355/17)

(Carga horária alterada pela Lei nº 5.784/21)

SS - 01

20

30 horas

Curso superior de graduação em Enfermagem, com registro no Conselho Regional competente.

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Habilitação alterada pelo art. 10 da Lei nº 5.784/21

(Carga horária alterada pela Lei nº 5.784/21)

SS - 02

14

30 horas

Curso superior de graduação em Farmácia, com registro no Conselho Regional competente.

(Farmacêutico – Graduados anterior a resolução CNE/CES e, de 19 de fevereiro de 2002, necessário Graduação em Farmácia com habilitação em Análises Clínicas e após a referida resolução, necessário Graduação em Farmácia com formação generalista).

 

 

FISIOTERAPEUTA

(Carga horária alterada pela Lei nº 5.784/21)

SS - 03

12

30 horas

Curso superior de graduação em Fisioterapia, com registro no Conselho Regional competente.

FISCAL DE SAÚDE

SS - 04

1

40 horas

Curso superior de graduação em Enfermagem, com registro no Conselho Regional competente.

2

Curso superior de graduação em Medicina Veterinária com registro no Conselho Regional competente.

1

Curso superior de graduação em Farmácia/Bioquímica, com registro no Conselho Regional competente.

1

Curso superior de graduação em Odontologia, com registro no Conselho Regional competente.

FONOAUDIOLOGO (Carga horária alterada pela Lei nº 5.784/21)

SS - 05

03

30 horas

Curso superior de graduação em Fonoaudiologia, com registro no Conselho Regional competente.

MÉDICO VETERINÁRIO (Carga horária alterada pela Lei nº 5.784/21)

SS - 07

03

30 horas

Curso superior de graduação em Medicina Veterinária, com registro no Conselho Regional competente.

NUTRICIONISTA (Carga horária alterada pela Lei nº 5.784/21)

SS - 08

05

30 horas

Curso superior de graduação em Nutrição, com registro no Conselho Regional competente.

ODONTÓLOGO

SS - 09

25

15 horas

Curso superior de graduação em Odontologia, com registro no Conselho Regional competente.

PSICÓLOGO (Carga horária alterada pela Lei nº 5.784/21)

SS - 10

38

30 horas

Curso superior de graduação em Psicologia, com registro no Conselho Regional competente.

 

 

TERAPEUTA OCUPACIONAL

SS - 11

04

20 horas

Curso superior de graduação em Terapia Ocupacional, com registro no Conselho Regional competente.

CARGO

CÓDIGO CARGO

QUANT.

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO

M

É

D

I

C

O

Ginecologista Obstetra

SS - 06

8

10 horas

Curso superior de graduação em Medicina, com especialidade da área de conhecimento e registro no Conselho Regional competente.

Reumatologista

1

Neurologista

2

Alergista

2

Clínico

13

Pediatra

6

Ortopedista

5

Cirurgia Geral

3

Pneumologista

2

Infectologista

2

Endocrinologista

3

Gastroenterologista

2

Oncologista

1

Dermatologista

2

Oftalmologista

2

Urologista

2

Otorrinolaringologista

2

Cardiologista

4

Mastologista

2

Psiquiatra

5

Proctologista

2

Total

71

TOTAL DE CARGOS

201

(Quantidade alterada pelo art. 1º da Lei nº 5.355/2017 e pela Lei nº 5.784/2021)

 

 

Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento anual vigente.

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Município de São João del-Rei, 25 de abril de 2022.

 

 

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal