Lei nº 5.224 de 06 de janeiro de 2016

 

 

Lei nº 6052, de 22 de março de 2024, altera o anexo III - (alteração  anexo III )

Lei nº 6052, de 22 de março de 2024, altera o anexo IV (alteração  anexo IV

 

Regulamenta o disposto no art. 98, II da Lei 5.037/2014, art. 39 da Lei 5.039/2014, art. 65, II da Lei 5.040/2014, art. 80 da Lei 5.041/2014, art. 65 da Lei 5.042/2014 e art. 65 da Lei 5.043/2014, estabelece tabela de pertinência de cursos para fins de Promoção Vertical e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. A presente lei estabelece tabela de pertinência entre as atribuições dos cargos públicos e cursos técnicos de nível médio, de graduação em curso superior, pós-graduação latu sensu, mestrado e doutorado para fins de Promoção Vertical, conforme estabelecem os artigos 98, da Lei 5.037/2014, art. 39 da Lei 5.039/2014, art. 65, II da Lei 5.040/2014, art. 80, II da Lei 5.041/2014, art. 65, II da Lei 5.042/2014 e art. 65, II da Lei 5.043/2014.

 

Art. 2º. O Anexo I desta lei fixa a tabela de pertinência entre as atribuições dos cargos constantes do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Educação – Lei 5.037/2014.

 

Art. 3º. O Anexo II desta lei fixa a tabela de pertinência entre as atribuições dos cargos constantes do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Assistência Social – Lei 5.039/2014.

 

Art. 4º. O Anexo III desta lei fixa a tabela de pertinência entre as atribuições dos cargos constantes do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos Geral– Lei 5.040/2014.  (Alterado pelo anexo I da  Lei nº 5.637, de 20 de dezembro de 2019

 

Art. 5º. O Anexo IV desta lei fixa a tabela de pertinência entre as atribuições dos cargos constantes do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Saúde – Lei 5.041/2014.

 

Art. 6º. O Anexo V desta lei fixa a tabela de pertinência entre as atribuições dos cargos constantes do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do IMP – Lei 5.042/2014.

 

Art. 7º. O Anexo VI desta lei fixa a tabela de pertinência entre as atribuições dos cargos constantes do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do DAMAE – Lei 5.043/2014.

 

Art. 8º. Fica vedada a concessão de Promoção Vertical em desacordo com as tabelas fixadas nesta lei.

 

Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 06 de janeiro de 2016

 

 

Helvécio Luiz Reis

Prefeito Municipal