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ÍNDICE
Lei número 5751, de 26 de maio de 2021 Página 01
Gestão Estratégica Página 18
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Página 19
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras Página 24
Secretaria Municipal de Finanças Página 28
Procuradoria Geral do Município Página 31
Secretaria de Governo e Gabinete Página 33
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade Página 41
Secretaria Municipal de Educação Página 45
Secretaria Municipal de Saúde Página 49
Defesa Civil Página 71
Controladoria Geral do Município Página 73
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento Página 74
Secretaria Municipal de Administração Página 76
Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção Humana Página 78
Câmara Municipal Página 88
Instituto Municipal de Previdência Página 91
Departamento Autônomo de Água e Esgoto - DAMAE Página 93
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Página 97
Anexos
Lei nº 5751, de 26 de maio de 2021
“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de São João del-Rei – MG, através de seus representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orgânica Municipal, as diretrizes orçamentárias do Município de São João del Rei para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:
Art. 2º A Administração Pública Municipal elegeu como prioridades para o exercício de 2022, respeitadas as disposições constitucionais e legais, aquelas especificadas no Anexo I - Metas e Prioridades, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual – LOA.
§ 1º As prioridades que integram o Anexo I, não constituem, todavia, em limite à programação de despesa do Projeto de Lei Orçamentária.
§ 2º Durante a execução orçamentária, poderá ser incluída ou modificada meta administrativa de interesse público, contida no referido Anexo I, mediante lei.
CAPÍTULO III
Art. 3º As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2022 constam do Anexo II – Metas Fiscais, elaborado em conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional, composto dos seguintes demonstrativos:
Parágrafo único. As metas de resultados fiscais para o exercício de 2022 poderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua elaboração, alterações na conjuntura e parâmetros econômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas, no comportamento da execução do orçamento de 2021, no impacto das finanças públicas causado pela pandemia do Coronavírus, além de modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros.
Art. 4º Integra esta lei, o Anexo III – Riscos Fiscais para o exercício financeiro de 2022, elaborado em conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
Art. 5º A Lei Orçamentária para o exercício de 2022 será elaborada considerando as políticas fiscais do município, mantendo a sustentabilidade da dívida pública, nos termos do inciso VIII do art. 163 da Constituição Federal.
Art. 6º. Na hipótese de extrapolamento dos limites estabelecidos pelo art. 167-A, da Constituição Federal de 1988, o município deverá aplicar mecanismos de ajuste fiscal cumprindo as vedações contidas no referido dispositivo constitucional.
CAPÍTULO IV
Art. 7º A lei orçamentária do município para o exercício financeiro de 2022 compreenderá a programação dos poderes Executivo e Legislativo do Município, inclusive os fundos instituídos e mantidos pela administração pública municipal.
Parágrafo único. A lei orçamentária do município será elaborada em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta lei, no Plano Plurianual 2022/2025, e com o disposto na Constituição Federal de 1988; Lei Complementar n.º 101, de 2000; Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964; Lei Orgânica Municipal; Normativas do Ministério da Economia e suas subunidades; e Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCT e Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG.
Art. 8º O projeto de lei orçamentária anual, a ser encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal será constituído de:
I – Mensagem, nos termos do inciso I do art. 22 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964;
II – Texto da lei;
III – Quadros orçamentários consolidados;
IV – Anexos dos orçamentos discriminando a receita e a despesa consolidados do município;
V – Quadros, tabelas e demais anexos estabelecidos na Lei Federal nº 4.320, de 1964 e na Lei Complementar nº 101, de 2000; e
VI – Alterações das Metas Anuais, se houver;
Art. 9º Para efeito desta Lei, entende-se por:
Art. 10. A lei orçamentária discriminará a despesa por órgão; unidade e subunidade orçamentária; função; subfunção; programa; ação: atividade, projeto e operação especial; categoria econômica; grupo de natureza de despesa; modalidade de aplicação; esfera orçamentária; origem de fonte e aplicação programada de recursos.
Art. 11. O orçamento fiscal compreenderá a programação dos poderes do Município, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no Sistema de Contabilidade.
Art. 12. A estimativa de receita será elaborada com a observância estrita nas normas técnicas legais e considerando os efeitos das alterações da legislação, da variação dos índices de preço, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante.
Parágrafo único. Consoante o § 3º do art. 12 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, o Chefe do Poder Executivo colocará à disposição do Legislativo Municipal, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para o encaminhamento de sua proposta orçamentária, o estudo e a estimativa da receita para o exercício financeiro de 2022.
Art. 13. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual poderão ser considerados, os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária em tramitação na Câmara Municipal.
Art. 14. A fixação das despesas deverá adotar metodologia compatível com a legislação aplicável, o comportamento das despesas em anos anteriores e os efeitos decorrentes das decisões judiciais.
Art. 15. A Lei Orçamentária destinará em suas unidades e subunidades orçamentárias as dotações específicas para a execução dos objetivos, metas e ações do município constantes do Anexo IV – Ações de Caráter Geral.
Parágrafo único. Considerando a pandemia do COVID-19 no exercício de 2021, a lei orçamentária de 2022 destinará dotações objetivando a redução ou eliminação do impacto negativo causado no município nas áreas de saúde, educação, assistência social, infraestrutura, dentre outras.
Art. 16. Na programação de investimentos em obras, considerando os recursos disponíveis, a Administração Pública observará o seguinte:
I – os projetos já iniciados terão prioridades sobre os novos, nos termos do art. 45 da Lei Complementar n.º 101, de 2000;
II – os novos projetos serão programados se:
a) for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;
b) não impliquem anulação de dotações destinadas a obras já iniciadas, em execução ou paralisadas.
Art. 17. A lei orçamentária conterá, além da estimativa da receita e da fixação da despesa, a autorização para abertura de créditos adicionais nos termos estabelecidos nesta lei e autorização para contratação de operações de crédito nos termos da Constituição Federal; Resoluções do Senado Federal e Lei Complementar n.º 101, de 2000.
§ 1º Na utilização dos recursos provenientes do superávit financeiro e do excesso de arrecadação para cobertura de créditos adicionais, os valores serão apurados isoladamente, por origem e destinação de recursos em cumprimento ao parágrafo único do art. 8º e inciso I do art. 50 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
§ 2º Os valores recebidos de outros entes federados por meio de convênio, instrumentos congêneres, bem como as transferências fundo a fundo não previstos ou subestimados no orçamento serão considerados como excesso de arrecadação no exercício em que forem recebidos ou superávit financeiro quando repassados de um exercício para o outro e servirão de recursos para abertura de créditos adicionais.
Art. 18. Os projetos de leis relativos a crédito adicionais serão apresentados em conformidade com a Constituição Federal, com os artigos 40 a 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964 e para atendimento do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
§ 1º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais, exposições de motivos circunstanciados que os justifique, bem como memoriais de apuração de superávit financeiro e excesso de arrecadação.
§ 2º A própria lei que instituir o crédito especial poderá trazer no seu texto a autorização para suplementação.
§ 3º Ao se utilizar a anulação de dotações para abertura de créditos adicionais a lei autorizativa e os decretos de abertura deverão conter as dotações que serão anuladas, obedecidas a compatibilidade entre as fontes de recursos.
§ 4º Os créditos especiais e extraordinários cujo ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício anterior, poderão ser reabertos nos limites de seus saldos e serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro corrente.
§ 5º Na abertura dos créditos adicionais deverá ser obedecida a compatibilidade entre as fontes de recursos, bem como a origem e destinação de recursos prevista no parágrafo único do art. 8º e inciso I do art. 50 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
§ 6º O superávit financeiro ou excesso de arrecadação para abertura de créditos será apurado de forma segregada por objeto, nos termos do parágrafo único do art. 8º e inciso I do art. 50 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, quando envolver dotações de fundos que detenham recursos totalmente vinculados a uma finalidade específica nos termos da lei que o instituir.
§ 7º A Lei Orçamentária poderá prever a desvinculação de receitas nos termos do art. 76B do ADCT da Constituição Federal e legislação municipal.
Art. 19. A Lei orçamentária conterá autorização para o Executivo Municipal abrir créditos suplementares por meio de decreto nos termos do art. 7º, inciso I e arts. 40 a 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, até o limite de 30% (trinta por cento), podendo ainda ser alterado no decorrer do exercício de 2022 mediante lei específica.
§ 1º A inclusão de fontes de recursos nas dotações orçamentárias será realizada mediante decreto de abertura de crédito suplementar nos termos deste artigo e o respectivo valor impactará no limite percentual previsto na lei orçamentária.
§ 2º Para os créditos suplementares autorizados em lei específica, o respectivo valor não impactará no limite percentual previsto na lei orçamentária.
Art. 20. Havendo necessidade de remanejamento, transferência ou transposição nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal de 1988, a sua autorização se dará mediante decreto, com a indicação da forma de alocação de cada recurso e seu destino.
Art. 21. Fica o Executivo autorizado a realocar as fontes de recursos para execução de um determinado elemento de despesa mediante Decreto, desde que não configure alteração do valor do crédito orçamentário e comprove a disponibilidade de recursos.
Parágrafo único. As realocações de fontes de recursos mencionadas neste artigo não caracterizam a ocorrência de crédito suplementar, e não devem impactar no limite percentual de suplementação.
Art. 22. A alteração na alocação de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro de um mesmo programa que não acarretar alteração de dotação orçamentária, não demandará a abertura de crédito adicional e poderá ser determinada mediante Decreto.
CAPÍTULO VI
Art. 23. A programação da despesa do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2022 será elaborada de forma discriminada, detalhado por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, observando-se a estrutura organizacional atual.
Art. 24. O total da despesa do Legislativo Municipal será incorporado ao orçamento do município e elaborado conforme as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no Plano de Metas aprovado pela Câmara Municipal, observadas as normas da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 1964 e na Lei Complementar nº 101, de 2000, mantendo-se o equilíbrio financeiro e orçamentário.
Art. 25. A transferência de recursos do município para o Legislativo Municipal será calculada até o limite estabelecido no inciso I do art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 26. Na programação de investimento em obras e aquisição de bem patrimonial pelo Legislativo, considerando os recursos financeiros disponíveis, deverá ser observado o disposto no art. 16 desta lei.
Art. 27. A despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal, incluídos a remuneração dos servidores e o subsídio dos vereadores, não poderá exceder os limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 28. Para efeito do disposto no art. 7º, o Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, até 31 de agosto de 2021, seus respectivos planos de metas, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária anual.
Parágrafo único. Na elaboração de sua proposta, o Poder Legislativo terá como parâmetro de suas despesas:
I – com pessoal e encargos sociais, o gasto efetivo com a folha de pagamento, apurando a média mensal e projetando-a para todo o exercício, considerando os acréscimos legais e o disposto no art. 169 da Constituição Federal de 1988, alterações de planos de carreira, as admissões, demissões e eventuais reajustes gerais a serem concedidos aos servidores públicos e ao disposto nos arts. 19, 20 e 71, da Lei Complementar n°. 101, de 2000; e,
II – com os demais grupos de despesa, o montante efetivamente executado junto às dotações orçamentárias, observando-se com relação à média e projeção as disposições do inciso anterior e ainda ao limite previsto nos incisos e parágrafos do art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 29. A Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da lei orçamentária, estabelecerá através de Resolução, o cronograma mensal do repasse financeiro necessário ao seu funcionamento, com base nas dotações orçamentárias constantes do orçamento para o exercício financeiro de 2022.
CAPÍTULO VII
Art. 30. A Lei Orçamentária garantirá recursos destinados ao pagamento do serviço da dívida municipal, provendo sua sustentabilidade e evitando-se as sanções estabelecidas na Constituição Federal de 1988, compreendendo:
Parágrafo único. Os parcelamentos relacionados no caput do artigo obedecerão às normas estabelecidas em seus contratos específicos.
CAPÍTULO VIII
Art. 31. A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder os limites estabelecidos na Lei Complementar 101, de 2000.
Art. 32. A despesa com pessoal do Poder Executivo obedecerá às disposições e vedações estabelecidas na Constituição Federal de 1988 e dos arts. 18 a 20 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, e garantirá recursos para ações voltadas para o servidor público municipal nos termos do Anexo V - Ações Relativas ao Servidor Público.
Art. 33. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projetos de lei de alterações que objetivem o aprimoramento da política tributária.
Art. 34. Para atendimento ao disposto no artigo anterior serão implementadas as ações constantes do Anexo VI – Ações Relativas à Legislação Tributária Municipal.
Art. 35. A administração municipal executará as ações necessárias objetivando a cobrança da dívida ativa tributária e não tributária através da cobrança administrativa, cartorial e judicial.
Parágrafo único. Serão cancelados os débitos de natureza tributária cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos da cobrança cartorial e judicial.
Art. 36. A concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária da qual resulte a renúncia de receita só poderão ser efetivados consoante o disposto no art. 14 e parágrafos da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
Art. 37. Não será aprovado projeto de lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, sem a prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da renúncia de receita correspondente.
§ 1º Caso o dispositivo legal sancionado tenha impacto financeiro no mesmo exercício, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias à contenção das despesas em valores equivalentes.
§ 2º A lei mencionada neste artigo somente entrará em vigor após a assunção das medidas de que trata o parágrafo anterior.
Art. 38. A elaboração do Projeto de Lei do Orçamento Anual de 2022, sua aprovação e execução deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade, e a permitir o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
§ 1º Durante a tramitação do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2022, serão assegurados a transparência e o incentivo à participação popular, mediante a realização de audiências públicas nos termos do inciso I, § 1º do art. 48 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, ainda que de forma virtual em virtude da pandemia do Coronavírus.
§ 2º No início de cada quadrimestre do exercício de 2022, o Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento de metas fiscais do quadrimestre anterior por meio de relatórios técnicos, incluindo versão simplificada destes, em audiência pública nos termos do §4º do art. 9º da Lei Complementar n.º 101, de 2000, ainda que de forma virtual em virtude da pandemia do Coronavírus.
§ 3º A transparência da gestão pública será assegurada também mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, nos termos do inciso II, § 1º do art. 48 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.
§ 4º As leis que estabelecem os instrumentos de planejamento e seus anexos, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal serão enviados aos órgãos de fiscalização e controle externo, bem como publicados, inclusive na internet, na forma e prazos estabelecidos na Lei Federal n.º 9.755 de 16 de dezembro de 1998; Instrução Normativa TCU n.º 28 de 5 de maio de 1999; Lei Complementar nº 101, de 2000; Instruções Normativas do TCEMG e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
§ 5º Todas as informações relativas à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual e execução orçamentária são de livre acesso ao cidadão, devendo ser disponibilizadas nos termos do art. 8º da Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 e legislação municipal sobre transparência na gestão pública.
Art. 39. As dotações orçamentárias referentes a despesas com publicação de fatos e atos administrativos deverá observar o disposto no § 1º art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 40. A previsão na lei orçamentária de 2022 para concessão de subvenção, contribuição e auxílio financeiro para os setores público e privado, objetivando cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas, será efetuada conforme dispõe o art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei Federal n.º 13.019, de 13 de julho de 2014, bem como as normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e legislação municipal.
Art. 41. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de auxílios, contribuições e transferência para as entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos desde que:
I – possuam atendimento direto e gratuito ao público, e voltado para ações de saúde e educação;
II – sejam voltadas para as ações de assistência social comunitária, produtores rurais, culturais, turísticas, geração de emprego e renda; e de apoio à prática de esporte, recreação e lazer; e
III – sejam consideradas entidades multigovernamentais e associativas.
Art. 42. Os programas orçamentários pertinentes a transferências de recursos e a concessão de benefícios a pessoas físicas e jurídicas serão efetuadas através de leis municipais específicas devidamente regulamentadas pelo Executivo Municipal, onde será observado o seguinte:
I – identificação do beneficiário;
II – comprovação do recebimento;
III – critérios para a sua concessão a serem estabelecidos pelos conselhos municipais responsáveis pela área em que se enquadra a transferência dos recursos e a concessão do benefício, e,
IV – cadastro de controle dos beneficiários.
Art. 43. Objetivando a manutenção de ações de interesse público, o município poderá firmar convênios, acordos, ajustes e outros congêneres para propor parceria com órgãos e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, desde que as dotações orçamentárias para a contrapartida do município sejam previstas na proposta orçamentária do exercício de 2022 ou em seus créditos adicionais.
Art. 44. O Município poderá contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação desde que seja de interesse público e não comprometa as metas estabelecidas pela administração pública municipal e, seja efetivado através de convênio, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
CAPÍTULO XII
Art. 45. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2022 deverá ser encaminhada ao Legislativo Municipal para a sua apreciação até 3 meses antes do encerramento do exercício financeiro de 2021, e a mesma deverá ser devolvida para a sua sanção até o término da sessão legislativa, nos termos do art. 142 da Lei Orgânica do Município.
Art. 46. Se o projeto de Lei Orçamentária não for sancionado pelo Executivo Municipal até 31 de dezembro de 2021, a programação dele constante deverá ser executada conforme norma contida na Lei Orgânica do Município, ou na falta desta, será adotada como proposta, a Lei de Orçamento vigente, nos termos do art. 32 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 47. A proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2022 conterá dotação orçamentária para a “Reserva de Contingência” no valor mínimo de 1% (um por cento) da receita corrente líquida para atender os passivos contingentes e outros eventos fiscais imprevistos.
Parágrafo único. Havendo certeza da inexistência de passivos contingentes e outros eventos fiscais a pagar no exercício, a Reserva de Contingência poderá ser utilizada como origem para abertura de créditos adicionais.
Art. 48. No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, que deverá atender os seguintes objetivos:
I – assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes à melhor execução do seu programa anual de trabalho;
II – manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.
§ 1º No estabelecimento de programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso de que se trata o caput deste artigo o Poder Executivo utilizará como parâmetros as receitas efetivamente realizadas nos 3 (três) exercícios financeiros imediatamente anteriores.
§ 2º A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso poderão ser alterados durante o exercício observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.
Art. 49. Quando ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, previstas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira, nos 30 (trinta) dias subsequentes.
§ 1° Após a adoção das medidas legais, se mesmo assim permanecer o resultado primário ou nominal negativo a redução deverá se dar junto às despesas de custeio, observando-se o montante necessário ao atingimento dos resultados pretendidos.
§ 2° Excetuam-se da limitação de empenho, as despesas relativas à:
I – remuneração dos servidores, exceto hora-extra;
II – serviços da dívida pública;
III – precatórios judiciais;
IV – aplicação de recursos nos limites mínimos estabelecidos em lei, para saúde e educação.
Art. 50. Ao Controle Interno e Setor de Planejamento do Município será atribuída a competência para periodicamente proceder à verificação do controle de custos dos programas financeiros com recursos do orçamento, assim como para proceder à avaliação dos resultados dos programas previstos.
Parágrafo único. O controle de custos de que trata este artigo será orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial.
Art. 51. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos e serão submetidas à apreciação da Assessoria Jurídica da Administração, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações legais pertinentes.
Art. 52. Para os efeitos do § 3º do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993 e valores estabelecidos no Decreto Federal n.º 9.412, de 18 de junho de 2018.
Art. 53. Não será aprovado projeto de lei que implique o aumento das despesas orçamentárias, sem que estejam acompanhados da estimativa desse aumento e da indicação das fontes de recursos.
Art. 54. Na execução orçamentária de 2022 poderá ser instituído e mantido nos termos do art. 68 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, o Fundo Rotativo de Caixa através de lei específica.
Art. 55. A lei orçamentária garantirá recursos para empenho e pagamento de diária de viagens para Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e servidores públicos municipais na conformidade com os atos administrativos dos respectivos poderes.
Art. 56. Caberá a Secretaria Municipal de Governo e Gabinete, através do Planejamento, a elaboração e coordenação da proposta orçamentária do Município de São João del Rei para o exercício de 2022.
Art. 57 As despesas com pessoal do Poder Executivo para o exercício de 2021 deverão observar as vedações contidas na Lei Complementar número 173, de 27 de maio de 2020.
Parágrafo Único - As ações previstas no anexo único desta Lei (prioridades e metas para 2021, dos respectivos órgãos que compõem esta administração), que se enquadrem nas vedações da Lei Complementar número 173, de 27 de maio de 2020 somente poderão ser aplicadas com base em decisão judicial ou autorização dos órgãos de fiscalização.
Art. 58 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del- Rei, 00 de maio de 2021
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal
Anexo I – Metas e Prioridades
prIORIDADES E METAS PARA 2022/LDO
Chefia de Gestão Estratégica
INCENTIVO À CONFORMIDADE COM A LGPD |
Unidade/Medida |
Meta |
|
Atividade |
1 |
|
$ |
1 |
|
Atividade |
1 |
|
Atividade |
1 |
|
Atividade |
1 |
|
Atividade |
1 |
|
Atividade |
1 |
|
$ |
|
|
$ |
2 |
|
$ |
1 |
|
Atividade |
1 |
|
Atividade |
1 |
|
Atividade |
1 |
|
$ |
30 |
|
$ |
1 |
INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA |
Unidade/Medida |
Meta |
|
Unidade |
20 |
|
$ |
|
|
Pessoas |
1000 |
|
Unidade |
2 |
|
Unidade |
1 |
|
Unidade |
20 |
|
Unidade |
20 |
|
Unidade |
1 |
|
Pessoas |
10 |
|
% |
100% |
___________________________________
Agnelo Alencar Dias Filho
Chefe de Gestão Estratégica
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2022 DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
|
Unidade Unidade Unidade
Unidade Unidade
% Unidade
Unidade Unidade Unidade
%
Unidade
% %
%
Unidade %
% %
%
Unidade
%
%
Unidade
Unidade Unidade Unidade
Unidade Unidade % Unidade
Unidade % Unidade
% Unidade % % %
%
Unidade % Unidade
Unidade Unidade Unidade
Unidade
Unidade Unidade Unidade
Unidade Unidade Unidade Unidade
Unidade
Unidade
Unidade %
Unidade
Unidade
Unidade Unidade
Unidade Unidade
Unidade
Unidade
Unidade Unidade Unidade
Unidade Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade
Unidade Unidade Unidade
Unidade
Unidade Unidade Unidade
Unidade
Unidade
Unidade Unidade
%
%
%
% % % % % % % % |
01 01 01
01 01
100 01
01 01 01
100
02
100 100
100
02 100
100 100
100
01
100
100
01
01 01 01
01 01 01 100
01 100 01
100 01 100 100 100
100
01 100 1
05 01 01
01
01 01 01
01 01 01 01
01
06
100 100
03
01
01 01
01 01 100 01
01
01 01 01
01 01
01
10
01
01
01
01 01 01 01 01
01 01 01
01
01 01 05
01
01
01 01
100
100
100
100 100 100 100 100 100 100 100 |
INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA
|
Unidade
Unidade Unidade Unidade
% % Unidade Unidade Unidade % Unidade
Unidade % % %
% %
% % % |
30
01 03 50
100 100 02 06 10 100 06
10 100 100 100
100 100
100 100 100 |
GESTÃO DE PESSOAS
|
%
%
%
%
%
%
% %
% |
100
100
100
100
100
100
100 100
100 |
INFRAESTRUTURA FÍSICA
|
Unidade % % Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade
Unidade
Unidade Unidade |
01 100 100 10 10 01 01 01
01
01 01 |
Antônio Marcos do Nascimento
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2022 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DIRETOR
OBJETIVO: Reestruturação do Plano Diretor do Município, definindo novos limites para áreas urbana e rural bem como as que poderão serem utilizadas como residenciais, comerciais e ou industrias.
|
Mapa |
02 |
INFRAESTRUTURA URBANA
OBJETIVO: Realizar obras de pavimentação em vias públicas e estradas vicinais, construção e recuperação de pontes, redes pluviais, calçadas, pistas para caminhadas e ciclovias; implementação de estrutura de contenção, estabilização de talude, ampliando a complementando a infraestrutura urbana do Município.
|
Unidade
Unidade
Metro quadrado
Metro quadrado
Metro quadrado
Metro linear
Metro linear
Unidade
Quilômetro linear Unidade
% Unidade |
20
15
150.000
12.000
50.000
10.000
20.000
01
3000 100
100 500 |
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PATRIMÔNIOS MUNICIPAIS
OBJETIVO: Realizar obras de construção, reformas e ou ampliação de patrimônio municipal.
|
Unidade
Unidade |
03
15 |
MOBILIDADE URBANA
OBJETIVO: Reorganizar o trânsito em todo Município, planejamento de transporte e de circulação.
|
Unidade
% |
01
100 |
CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES
OBJETIVO: Reduzir o Déficit habitacional no Município, através de programas de moradias próprias.
|
Unidade |
200 |
GESTÃO DE PESSOAS
OBJETIVO: Em consonância com o art. 169 da Constituição Federal, na despesa total com pessoal da Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Obras ficam programadas as seguintes ações:
|
%
%
%
%
%
%
% |
100
100
100
100
100
100
100 |
INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA
OBJETIVO: Garantir atendimento à demanda de serviços públicos a cargo da secretaria Municipal de Infra-estrutura urbana e obras.
|
Unidade
Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade
%
Unidade % |
10
10 10 03 05 05 20
100
1.000 100 |
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO MUNICIPAL
OBJETIVO: Elaboração de Projeto e execução de obra para construção de um novo prédio para abrigar a Secretária Municipal de infra-estrutura e obras visando à retirada do trânsito de seus caminhões e maquinas pesadas do centro histórico do município.
|
Unidade |
01 |
Gelcemir Rodrigues Vale
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
PRIORIDADES E METAS PARA 2022
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PROGRAMA Ação: Produto |
Unidade/Medida |
Meta |
PROGRAMA – INFRA-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
|
Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade |
01 12 02 01 10 04 06 10 01 20 10 07 |
MANUTENÇÃO
PROGRAMA – QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS
|
%
Unidade
% |
100
01
100 |
PROGRAMA - MANUTENÇÃO DOS OBJETIVOS DA SECRETARIA. (Arrecadação/Finanças/Contabilidade)
|
%
%
%
Unidade Unidade
Unidade |
100
100
100
100 02
01 |
PROGRAMA – DESENVOLVIMENTO DA INTELIGÊNCIA FISCAL
|
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
%
% |
03
03
01
18
01
01
01
20000
08
100
100 |
PROGRAMA – IMPLANTAÇÃO DE REF’S
|
%
% |
100
100 |
Alan Moretson Chaves Silva
Secretário Municipal de Finanças
PROCURADORIA GERAL
METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2022 DA PROCURADORIA GERAL
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
Objetivo: Prover a adequada orientação jurídica aos órgãos internos da administração municipal direta, promover a atuação judicial do Município, tanto na defesa como na promoção das ações estratégicas para assegurar o aumento da arrecadação municipal e a diminuição das despesas decorrentes de condenações judiciais.
INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA Estruturação da Procuradoria
|
Unidade |
03 |
SISTEMA DE INFORMAÇÕES JURÍDICAS
|
% |
100 |
AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS
|
Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade |
01 01 01 02 04 01 |
ORGANIZAÇÃO DE BIBLIOTECA JURÍDICA
|
Unidade |
8 |
CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
|
%
%
%
% |
100
100
100
100 |
ESTRUTURAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
|
% % % Unidade Unidade |
100 100 100 02 02 |
DESPESAS
|
% % % % % % % % % % Unidade |
100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 04 |
Dr. Paulo Jorge Procópio
Procurador Geral do Município
SECRETARIA DE GOVERNO E GABINETE
METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2022
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
AÇÕES GOVERNAMENTAIS
de programas de fortalecimento de Gestão Pública;
|
Unidade
Convênios
%
% % % % % Unidade Unidade % % % % % %
%
%
%
%
% %
%
%
%
%
% % %
Unidade
%
%
%
%
% Unidade |
01
10
100
100 100 100 100 100 01 02 100 100 100 100 100 100
100
100
100
100
100 100
100
100
100
100
100 100 100
6
100
100
100
100
100 7 |
GESTÃO DE PESSOAS
|
%
%
%
%
%
%
%
Unidade |
100
100
100
100
100
100
100
6 |
INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA
|
Unidade
Unidade
Unidade Unidade
%
Unidade Unidade
Unidade |
01
05
20 30
100
03 03
40 |
COMUNICAÇÃO
|
Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade
Unidade
%
Unidade |
01 01 01 05 05 10
100
100
1 |
PROCON |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
|
% % % % % % % % %
%
% Unidade % % Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Pessoas % |
100 100 100 100 100 100 100 100 100
100
100 01 100 100 01 10 10 01 01 01 02 100 |
INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TRABALHO E RENDA E SEGURANÇA PATRIMONIAL
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
|
Unidade %
Unidade Unidade
%
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
%
%
% % % % |
10 100
01 01
100
10
03
05
01
100
100
100 100 100 100 |
PLANEJAMENTO
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
|
%
%
%
%
Unidade
Unidade
%
Unidade
Unidade Unidade Unidade %
Unidade
% Unidade
Pessoas
Unidade %
%
%
% %
Convênio
% % Filiação |
100
100
100
100
01
01
100
10
03 01 03 100
10
100 01
05
02 100
100
100
100 100
01
100 100 03 |
Transito
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE MEDIDA |
META |
INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA
|
Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade
Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Cx Unidade Cx
Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Cx Unidade Unidade Unidade
Unidade M2 Unidade |
01 200 200 200 45 06 10 300 500 1.000 01 01
100 100 100 100 100 100 10 100 10
50 5.000 05 05 01 20 10 2.000 3.000
06 15.000 30 |
GESTAO DE PESSOAS
|
%
%
%
%
% |
100
100
100
100
100 |
MANUTENÇÃO
|
%
%
%
%
%
Unidade |
100
100
100
100
100
02 |
GUARDA MUNICIPAL
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE MEDIDA |
META |
INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA
|
Unidade
Unidade Unidade Unidade
Unidade Unidade Unidade Unidade
Unidade
Unidade Unidade Unidade % Unidade % % Unidade %
Unidade
Unidade |
1
60 50 6
50 3 1 1
50
3 20 5 100 2 100 100 2 100
100
50 |
GESTAO DE PESSOAS
|
Unidade Unidade % |
03 50 100 |
GABINETE
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES/GABINETE |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
GESTÃO DE PESSOAS
CERIMONIAL |
%
%
%
%
%
%
%
%
%
%
% |
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100 |
INVESTIMENTOS
|
Unidade Unidade Unidade
%
Unidade Unidade Jogos
Unidade |
01 02 06
100
04 02 04
02 |
Adriana Aparecida Rodrigues Santiago
Secretária Municipal de Governo e Gabinete
PRIORIDADES E METAS PARA 2022/LDO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade
INCENTIVO À ECONOMIA DA RECICLAGEM E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL |
Unidade/Medida |
Meta |
|
Unidade |
1 |
|
Unidade |
1 |
|
Unidade |
1 |
|
Unidade |
1 |
|
Unidade |
1 |
|
Metro quadrado |
450 |
|
Convênio |
1 |
|
Unidade |
1 |
|
Unidade |
10 |
Gestão Fundo Municipal de Meio Ambiente |
|
|
|
% |
100% |
|
% |
100% |
-Proteção, recuperação, conservação de recursos naturais no Município ou estimulo a seu uso sustentado; -Capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em questões ambientais, podendo, para tanto, celebrar convênios com entidades filantrópicas, governamentais ou privadas sem fins lucrativos; -Desenvolvimento de projetos de capacitação, educação e sensibilização voltada à melhoria da consciência ambiental, inclusive realização de cursos, congressos e seminários; -Combate á poluição, em todas as suas formas, melhoria do esgotamento sanitário e destinação adequada de resíduos urbanos, industriais e da construção civil; -Gestão, manejo, criação e manutenção de unidades de conservação municipais ou de outras áreas de interesse ambiental relevante, inclusive áreas verdes, parques, praças e áreas remanescentes; -Desenvolvimento de pesquisas cientificas e tecnológicas voltadas á melhoria ambiental e à construção do processo de sustentabilidade do município; -Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações constantes na Politica Municipal de Meio Ambiente; -Desenvolvimento de turismo sustentável e ecologicamente equilibrado; -Desenvolvimento de ações para controle animal e ambiental; |
% |
100% |
|
% |
100% |
|
Unidade |
3 |
|
% |
100% |
|
% |
100% |
|
% |
100% |
|
% |
100% |
|
% |
100% |
|
% |
100% |
|
% |
100% |
|
Unidade |
2 |
|
Unidade |
5 |
|
Unidade |
3 |
|
% |
100% |
|
% |
100% |
|
% |
100% |
DESENVOLVIMENTO URBANO E CONTROLE AMBIENTAL |
Unidade/Medida |
Meta |
|
% |
100%
|
|
Unidade |
1 |
|
% |
100% |
|
% |
100% |
|
Unidade |
35 |
|
Unidade |
1 |
|
Convênio |
8 |
|
Unidade |
1 |
|
Unidade |
4 |
|
Unidade |
500.000 |
|
Unidade |
3 |
|
Convênio |
1 |
|
Convenio |
1 |
|
Convênio |
1 |
|
Unidade |
1 |
|
Unidades |
4 |
|
% |
100% |
|
% |
25% |
|
Unidade |
1 |
|
Unidade |
12 |
|
Unidade |
1 |
|
Unidade |
4 |
|
Unidade |
4 |
|
Unidade |
12 |
|
Unidade |
5 |
|
Unidade |
1 |
|
Unidade |
1 |
|
Unidade |
3 |
|
% |
100%
|
|
% |
100% |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
Unidade |
10 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA |
Unidade/Medida |
Meta |
Informatização, aquisição de equipamentos e software |
Unidade |
30 |
Aquisição de equipamentos de EPI segurança e vestuário |
Pessoas |
50 |
Aquisição de câmera fotográfica digital |
Unidade |
2 |
Aquisição de veículos |
Unidade |
3 |
Aquisição de aparelho GPS |
Unidade |
3 |
Aquisição de material de escritório e mobiliário |
Unidade |
30 |
Manutenção das máquinas e computadores |
Unidade |
30 |
Aluguel de imóvel |
Unidade |
5 |
Aquisição de implementos para veículo especializado para cortes e podas de árvores |
Unidade |
1 |
Capacitação e treinamento de profissionais lotados na SMDUS |
Pessoas |
50 |
Aquisição de drone |
Unidade |
1 |
Manutenção de veículos |
% |
100% |
Antônio Venino Lombardi
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2022 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES
|
UNIDADE/MEDIDA |
META |
INFRAESTRUTURA FÍSICA
|
Unidade
Unidade Unidade Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade Unidade
Unidade |
25
25 06 10
01
01
01
04
03
01
01
01
01
01
01
05
01 01
01 |
INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA
|
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade Unidade Unidade
Unidade
Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade%
Unidade
Unidade
Unidade%
Unidade
% %
%
%
%
Unidade
%
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade%
Unidade
Unidade
Unidade% |
01
60
500
2000
2000
150 200 250
1000
1000 1500 1000 1500 100
4000
4000
100
15
100 100
100
100
100
500
100
05
35
09 25 100
100
100
25
15
100 |
GESTÃO EDUCACIONAL
|
%
%
%
%
%
%
%
Unidade%
Unidade
Unidade%
Unidade
Unidade |
100
100
100
100
100
100
100
100
03
100
01
01 |
Cíntia Araújo de Carvalho Silva
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ANEXO DIRETRIZES, METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2022
PROGRAMA 02.10.0401 – SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
|
||
Objetivo: Atender às despesas das ações relacionadas ao exercício da direção, coordenação, supervisão, do assessoramento técnico e jurídico da estrutura administrativa e do Conselho Municipal e Saúde que garantam o apoio necessário para efetivação das políticas públicas de saúde no município. |
||
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
INVESTIMENTO:
|
|
|
001-Aquisição de mobiliário e utensílios de escritório (como mesas, cadeiras, armários, estantes, etc).
002-Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática (como computadores com tecnologia avançada e memória compatível aos programas utilizados, e periféricos, nobreak e/ou estabilizador).
003-Aquisição de eletrônicos e utensílios (ventiladores, ar condicionado, aparelhos de telefone, etc.).
004-Implantação do Núcleo de Judicialização (controle, avaliação, acompanhamento e atendimento aos processos de mandados judiciais).
005-Adequações na infraestrutura da sede do Conselho Municipal de Saúde.
006-Aquisição de veículo automotor.
007-Implantação de encontros periódicos intersetoriais com cronograma para diagnósticos situacionais dos serviços de saúde, para o planejamento, monitoramento e avaliação das ações e metas.
008-Realização de Conferencia Municipal de Saúde.
009-Implantação dos Conselhos Locais.
010-Adesão ao Consórcio Intermunicipal de Saúde das Vertentes (Cisver).
011 Implantação de pagamento de aluguel para instalação de novo local da sede do CMS. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde).
012-Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática necessários para transmissão via web das reuniões do CMS. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde).
013-Aquisição de veículo automotor de 07 lugares (tipo doblô, Spin, etc,) para uso do CMS. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde).
014-Implantação de serviço de transporte e deslocamentos diversos para uso do CMS por meio de contratação de serviços de terceiros (Taxi, Uber e outros) (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde).
015-Implantação de serviço de fornecimento de almoço para participantes da Conferência Municipal de Saúde. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde).
016-Implantação de Assessoria Jurídica para o CMS. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde). |
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Mês
Unidade
Unidade
Unidade |
20
06
12
01
01
01
12
01
12
01 |
MANUTENÇÃO:
|
|
|
001-Pagamento da folha dos servidores e funcionários, encargos e obrigações patronais (vencimentos e vantagens, incluindo-se adicionais, abonos, gratificações, horas extras, auxílio transporte, auxílios alimentação, revisão salarial anual e outros benefícios correlatos).
002- Pagamento de diárias para cobertura de despesas em viagens de servidores e funcionários a serviço ou em cursos.
|
Mês
Mês |
13
12 |
003-Pagamento de despesas com cursos, capacitação, qualificação e treinamento de pessoal. |
% |
100 |
|
|
|
004-Continuidade das atividades da Ouvidoria de Saúde – Ouvidor SUS.
|
Unidade |
01 |
005-Preservação do Conselho Municipal de Saúde, e de suas respectivas atividades.
006-Contratação de Consultoria Contábil para o Conselho Municipal de Saúde.
007-Aquisição de material de expediente/escritório (como canetas diversas, lápis, borrachas, colas, réguas, papel oficio, papel continuo, pastas, tesouras, clips, grampeador, grampos, caixas de arquivo, envelopes, fita durex e crepe, etc.).
008-Aquisição de material de consumo (como papel higiênico, papel toalha, vidro de álcool, desinfetante, flanelas e similares, luvas para procedimentos, garrafas de café, copos descartáveis, produtos alimentícios, sabonete líquido, lâmpadas, etc.).
009-Continuidade dos serviços e atividades de direção, supervisão, coordenação superior e assessoramento técnico e jurídico.
010-Aquisição de serviços de terceiros para o devido funcionamento da sede do Conselho Municipal de Saúde (como telefonia, energia elétrica, internet, etc.).
011-Pagamento de reembolsos de despesas de viagem com alimentação e hospedagem, de indenizações e/ou restituições aos Conselheiros de Saúde para viagens para realização de cursos, capacitações e qualificação.
012-Realização de cursos, capacitações e qualificações para treinamento e/ou aprimoramento de pessoal.
013-Aquisição de serviços de terceiros para manutenção das atividades e serviços correlatos a direção superior e assessorias.
014-Reparos e manutenção constantes e contínuos dos veículos de uso da coordenação superior e do CMS (aquisição de combustíveis, derivados e outros, troca de pneus e etc) (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde)
015-Fornecimento de produtos alimentícios (lanches) para as reuniões, plenárias, oficinas e conferências do CMS. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde)
016-Realização de reuniões ampliadas, seminários, oficinas, cursos, plenárias, pré conferências e conferência municipal de saúde. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde)
017-Disponibilidade de RH para o funcionamento do CMS em apoio as atividades, como motorista e auxiliar ou assistente administrativo. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde) |
Unidade
Unidade
Mês
Mês
%
Mês
Mês
Unidade
Mês
Mês |
01
01
12
12
100
12
12
06
12
12 |
PROGRAMA 02.10.0402 – ATIVIDADE ADMINISTRATIVA GERAL GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS (âmbito municipal) |
||
Objetivo: Atender às despesas das ações tipicamente administrativas em apoio e que colaborem para a consecução dos objetivos específicos das políticas públicas e programas assistenciais de saúde. |
||
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
INVESTIMENTO: |
|
|
001-Adequações na infraestrutura da Sede Administrativa da Secretaria. |
Unidade |
01 |
002-Reestruturação e informatização de toda a rede de assistência à saúde e administrativo.
003-Aquisição de mobiliário e utensílios de escritório (como mesas, cadeiras, armários, estantes, etc).
004-Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática (como computadores com tecnologia avançada e memória compatível aos programas utilizados, e periféricos, e nobreak e/ou estabilizador).
005-Aquisição de eletrônicos e utensílios (como ventiladores, ar condicionado, refrigeradores, etc.).
006-Aquisição de veículos automotores (02 carros de passeio, e 01 motocicleta).
007-Realização de Processo Seletivo e/ou Concurso Público para contratação de pessoal para ampliação dos recursos humanos na área da saúde e de apoio administrativo.
|
%
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
|
100
120
58
60
03
02
|
008-Implantação de Central de Esterilização Municipal para atender as Unidades Básicas e Unidades com serviços especializados.
009-Implantação de Lavanderia Municipal para atender a demanda de todas as unidades públicas do município.
010-Implantação do serviço de manutenção predial e recuperação de materiais permanentes (aquisição de ferramentas, locação de imóvel e materiais de construção).
011-Implantação de Central de Arquivo dos documentos da Secretaria de Saúde (locação de imóvel e aquisição de materiais permanentes e de consumo correlatos).
012-Implantação de serviço de microfilmagem de documentação para todos os setores.
013-Implantação de método de avaliação dos riscos ambientais, químicos e biológicos dos locais de trabalho dos servidores e funcionários lotados nas Unidades Públicas de Saúde.
014-Implantação do Setor de Tecnologia da Informação.
015-Implantação do Programa de Monitoramento de veículos da frota da Secretaria.
016-Implantação de Manual de Procedimentos Administrativos com roteiro padronizado para realização de atividades administrativas visando organização, eficiência e eficácia nos processos de trabalho.
017-Implantação do serviço de Assinatura Eletrônica de Empenhos.
018-Implantação de local para armazenamento dos bens (equipamentos) para o Setor de Patrimônio. |
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade |
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01 |
019-Implantação de Protocolo/Normativa Administrativa para Instrução de Processo de Credenciamentos de Serviços Assistenciais.
020-Alteração na estrutura organizacional da Secretaria de Saúde com inclusão de Superintendência de Planejamento, Programação de Gestão com respectiva formação de equipe multiprofissional.
021- Contratação de serviços periciais, pessoa física ou jurídica, para verificação e emissão de laudos acerca de exposição de servidores efetivos e contratados aos agentes insalubres (vírus, bactérias, fungos e protozoários) e exposição a radiações ionizantes e não ionizantes em consonância com o serviço de Vigilância em Saúde do Trabalhador. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde)
022-Implantação de Prontuário Eletrônico do Sistema de Saúde em rede. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde) |
Unidade
Unidade |
01
01 |
MANUTENÇÃO:
|
|
|
001-Pagamento da folha dos servidores e funcionários, encargos e obrigações patronais (vencimentos e vantagens incluindo-se adicionais, abonos, gratificações, horas extras, auxílio transporte, auxílios alimentação, revisão salarial anual e outros benefícios correlatos).
|
Mês |
13 |
002-Preservação das atividades administrativas em apoio aos serviços assistenciais de saúde. |
% |
100 |
003-Pagamento de diárias para cobertura de despesas em viagens de servidores e funcionários a serviço ou em cursos.
|
Mês |
12 |
004-Pagamento de despesas com cursos, capacitação, qualificação e treinamento de pessoal.
005-Aquisição de material de expediente/escritório (como canetas diversas, lápis, borrachas, colas, réguas, papel oficio, papel continuo, pastas, tesouras, clips, grampeador, grampos, caixas de arquivo, envelopes, fita durex e crepe, calculadora etc.)
006-Aquisição de material de consumo (como papel higiênico, papel toalha, vidro de álcool, desinfetante, flanelas e similares, luvas para procedimentos, garrafas de café, copos descartáveis, produtos alimentícios, sabonete líquido, lâmpadas, etc.).
|
%
Mês
Mês |
100
12
12 |
007-Preservação do Convênio com a Fundação Hemominas - MG.
|
Mês |
12 |
008-Preservação do Convênio com o Corpo de Bombeiros - MG.
|
Mês |
12 |
009-Pagamento da Contribuição ao Conasems, conforme Portarias GM/MS nº 220/07 e nº 2945/12.
|
Mês |
12 |
010-Preservação e, se necessário, expansão de convênios ou congêneres junto a outros órgãos públicos, consórcios públicos, associações, organizações não governamentais e outros para parceria nas ações de saúde e consequente ampliação dos serviços de saúde. |
% |
100 |
|
|
|
011-Pagamento de despesas com propaganda, e publicidade de prevenção e promoção à saúde, e publicação de atos oficiais.
012-Reparos contínuos na rede de informática e equipamentos com respectivos suprimentos com a aquisição de materiais.
|
Mês
Mês |
12
12 |
013-Continuidade nos pagamentos dos parcelamentos da dívida pública (IMP e outros).
|
Mês |
12 |
014-Reparo constante e continuo da frota de veículos (Manutenção, combustíveis, derivados e outros).
015-Aquisição de pneus para os veículos da frota da Secretaria (03 trocas/ano).
016-Continuidade da locação e comodato com empresa para dispensação de impressoras.
|
Mês
%
Mês |
12
100
12 |
017-Continuidade na concessão de estágios na área administrativa e de saúde. |
Estagiários |
600
|
018-Continuidade e expansão dos convênios e/ou termos de cooperação com instituições de ensino, tais como: Universidade Federal de São João Del Rei (UFSJ), Instituto Federal Sudeste de Minas Gerais – Campus São João Del Rei (IF Sudeste MG), Instituto Presidente Tancredo Neves (UNIPTAN) e outras.
019-Cumprimento do Termo de Ajuste Sanitário– TAS, conforme Portaria GM/MS nº 2046/09.
020-Cumprimento na prestação de contas da utilização dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde juntos aos entes e/ou órgãos fiscalizadores e/ou sistemas.
021-Cumprimento na elaboração dos Instrumentos de Planejamento e Gestão no âmbito do SUS.
022-Aquisição de serviços de terceiros para o funcionamento da sede da Secretaria (como telefonia, energia elétrica, internet, impressão, etc.)
023-Aquisição de equipamentos de segurança individual e coletiva conforme demanda.
024-Pagamento de custos com sentenças judiciais.
025-Pagamento da locação dos imóveis utilizados pela Secretaria.
026-Apoio e contribuição na revisão periódica e constante do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, e na revisão salarial anual em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal.
027-Serviço de manutenção predial, e recuperação de materiais permanentes.
028-Avaliação constante do grau de insalubridade, periculosidade dos servidores e funcionários públicos, em conformidade com Lei estabelecida.
029-Monitoramento constante e periódico de toda frota de veículos da secretaria.
030-Pagamento de reembolsos de despesas de viagem com alimentação e hospedagem.
031-Preservação da participação no Programa de Educação Permanente com incentivo constante para participação de todos os servidores.
032-Garantia das ações integradas e coordenadas de vigilância em saúde, atenção primária à saúde, da atenção especializada e assistência farmacêutica em todos os níveis e pontos de atenção da rede de saúde no âmbito do SUS.
033-Articulação e integração junto às esferas de gestão.
034-Garantia da supervisão e o apoio técnico coordenado, articulado e integrado da implementação do Plano de Contingência para Enfrentamento a COVID-19, visando à efetividade e á sustentabilidade das ações.
035-Gestão centralizada dos insumos necessários nos serviços e ações relacionados à COVID-19 no Município. |
%
Mês
%
%
Mês
%
%
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês |
100
12
100
100
12
100
100
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12
12 |
PROGRAMA 02.10.1001 – AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE - ATENÇÃO BÁSICA
|
||
Objetivo: Prestar assistência de caráter individual ou coletivo que envolva a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o diagnóstico básico, o tratamento e o acompanhamento da reabilitação de pacientes. |
||
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
INVESTIMENTO:
001-Aquisição de mobiliário e utensílios de escritório (como mesas, cadeiras, armários, estantes, etc).
002-Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática (como tablets, computadores com tecnologia avançada e memória compatível aos programas utilizados, e periféricos, e nobreak e/ou estabilizador).
003-Aquisição de eletrônicos e utensílios (ventiladores, ar condicionado, refrigeradores, etc.).
004-Aquisição de veículos automotores.
005-Realização de Processo Seletivo para contratação de pessoal para ampliação dos recursos humanos. |
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade |
450
500
100
06
02 |
|
|
|
006-Implantação de prontuário/registro eletrônico nas unidades de saúde.
|
%
|
100
|
007-Implantação de novas equipes da Estratégia de Saúde da Família-ESF/MS para ampliação da cobertura da população até alcançar 100%.
|
Equipes |
04 |
008-Ampliação do Programa Agente Comunitário de Saúde – PACS.
|
Agentes |
40 |
009-Implantação de novas Equipes de Saúde Bucal/ESF para oferta de serviço odontológico no Bairro das Fábricas e Tejuco (Dom Lucas). |
Equipes |
02 |
|
|
|
010-Implantação da Rede de Atenção à Saúde das pessoas com Doença Crônica.
011-Reformulação do Plano de Gerenciamentos de resíduos.
|
%
Unidade |
100
01 |
012-Construção/Reforma/Ampliação das Unidades Básicas de Saúde. |
Unidade |
02 |
013-Ampliação do Programa Mais Médicos para o Brasil
014-Implantação do Programa sobre obesidade e sobrepeso para crianças e adolescentes (Parceria com a Secretaria de Educação).
015-Implantação do serviço de dispensação da primeira dose de antibiótico, quando houver indicação médica, às crianças atendidas nas Unidades Básicas de Saúde.
016-Aquisição de equipamentos médicos, de enfermagem e de outros necessários à execução das ações e serviços prestados.
017-Ampliação do número de equipes do Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF.
018-Implantação de Protocolo para solicitação de exames específicos para a consolidação da descentralização do pré-natal.
019-Implantação da Linhas de Cuidado no âmbito do SUS no município.
020-Implantação da Gestão do Cuidado e da Clínica.
021-Implantação de Protocolo para o Programa de Controle da Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus no âmbito do SUS no município.
022-Ampliação dos exames necessários ao pré natalconforme Protocolos disponíveis para gestação de risco habitual e alto risco.
023-Implantação do Programa de Saúde do Trabalhador.
024-Reformulação e implementação do Plano Municipal Saúde do Trabalhador de forma integrada e articulada entre Atenção Básica e Vigilância em Saúde no âmbito do SUS.
025-Implantação do Plantão pediátrico (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde). |
Profissionais
Unidade
%
Unidade
Equipe
Unidade
%
%
Unidade
Mês
Unidade
% |
10
01
100
150
02
01
100
100
01
12
01
100 |
MANUTENÇÃO:
|
|
|
001-Funcionamento das Unidades Básicas de saúde tradicionais e com ESF, e respectivas atividades, ações e serviços.
|
% |
100
|
002-Prestação continuada das ações e dos serviços de saúde, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional e estadual de Atenção Básica. |
% |
100 |
003-Pagamento da folha dos servidores e funcionários, encargos e obrigações patronais (vencimentos e vantagens incluindo-se adicionais, abonos, gratificações, horas extras, auxílio transporte, auxílios alimentação, revisão salarial anual e outros benefícios correlatos).
|
Mês |
13 |
004-Preservação da Estratégia Saúde da Família – ESF no município.
|
Equipes |
22 |
005-Preservação dos Agentes Comunitários de Saúde – PACS.
|
Agentes |
142 |
006-Continuidade da Estratégia de Saúde Bucal (Equipes de Saúde Bucal) na Atenção Básica.
|
Equipe |
03 |
007-Continuidade das atividades afins do Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF. |
Equipe |
02 |
|
|
|
008-Pagamento de diárias para cobertura de despesas em viagens de servidores e funcionários a serviço ou em cursos.
009-Pagamento de despesas com cursos, capacitação, qualificação e treinamento de pessoal.
010-Continuidade na participação da Política Estadual de Cofinanciamento da Atenção Básica (extinto Programa Saúde em Casa). |
Mês
%
% |
12
100
100 |
011-Continuidade da Participação no Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Primária – PMAQ. |
% |
100 |
|
|
|
012-Preservação da Participação no Programa de Educação Permanente com incentivo constante aos profissionais (médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde) para participação. |
% |
100 |
|
|
|
013-Continuidade na utilização do Sistema E-SUS e Prontuário Eletrônico.
|
% |
100
|
014-Constantes e periódicas campanhas educativas de promoção e conscientização dos cuidados a saúde.
015-Preservação da participação no Programa Mais Médicos para o Brasil.
016-Continuidade do “Projeto Sorrindo para o Futuro” – promoção e incentivo aos cuidados em Saúde Bucal das gestantes e neonatos.
017-Dispensação do serviço de oxigenoterapia domiciliar, conforme protocolos.
018-Preservação das ações e atividades correlatas da Política Nacional e Municipal de Práticas Integrativas e Complementares de Saúde (Casa da Saúde/Centro de Medicina Antroposófica e outros serviços afins em outras unidades públicas).
019-Continuidade das ações e atividades de incentivo ao aleitamento materno, e acompanhamento das gestantes e aos neonatos.
020-Continuidade da locação de imóveis para funcionamento de Unidades Básicas tradicionais e com ESF.
021-Preservação de Termos de Cooperação e/ou Convênios junto a ONGs e/ou OSCIPs para parceria mutua nas ações voltadas a promoção à saúde e prevenção de agravos (diabetes, hipertensão, etc.)
022-Implementação das ações e atividades referentes ao componente da Rede de Atenção à Saúde da Mulher e da Criança na Atenção Básica, e a descentralização do pré-natal.
023-Implementação do Programa Saúde na Escola – PSE (apoio e parceria com a Secretaria Municipal de Educação).
024-Implementação das ações e atividades referentes ao componente da Rede de Atenção à Saúde do Homem na Atenção Primária.
025-Continuidade das ações nas Unidades de Vigilância e prevenção de doenças e agravos não transmissíveis conforme Política Nacional de Promoção à Saúde – Projeto Valorizando a Vida.
026-Aquisição de material de expediente/escritório (como canetas diversas, lápis, borrachas, colas, réguas, papel ofício, papel contínuo, pastas, tesouras, clips, grampeador, grampos, caixas de arquivo, envelopes, fita durex e crepe, calculadora etc.).
027-quisição de material de consumo (como papel higiênico, papel toalha, vidro de álcool, desinfetante, flanelas e similares, luvas para procedimentos, garrafas de café, copos descartáveis, produtos alimentícios, sbonete líquido, lâmpadas, etc.).
028-Aquisição de materiais de enfermagem, médico, medicamentos e outros insumos necessários para prestação dos serviços assistenciais.
029-Despesas com propaganda e publicidade de prevenção e promoção à saúde.
030-Aquisição de serviços de terceiros para funcionamento das Unidades básicas de Saúde (como telefonia, energia elétrica, internet, impressão, etc.).
031-Aquisição de equipamento de segurança individual e coletiva – EPI para os profissionais de saúde lotados nas unidades públicas de saúde.
032-Aquisição de uniformes, jalecos e crachás para os profissionais, servidores concursados e contratados, as Rede de Atenção Primária. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde).
033-Fornecimento de lanches para cursos, capacitações e campanhas.
034-Aquisição de materiais diversos para reparos e reformas na infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde.
035-Aquisição de pneus para veículos automotores da frota da Secretaria lotados na Atenção Primária em saúde (03 trocas/ano).
036-Revisão constante e periódica, e manutenção dos veículos automotores (combustíveis, peças, derivados e outros).
037-Pagamento de reembolsos de despesas de viagem com alimentação e hospedagem.
038–Fortalecimento da Assistência Multidisciplinar para cada ciclo de vida dentro do estabelecimento nos Cadernos Ministeriais da Atenção Básica.
039-Manutenção da Atenção Primária a Saúde como porta de entrada para estratificação de risco à COVID-19, e reorganização dos serviços e ações básicas em saúde frente à COVID-19.
040-Reorganização de forma coordenada, articulada e integrada entre os pontos de atenção à saúde, do fluxo de assistência diante de casos suspeitos de infecção por COVID-19, o que inclui regulação de casos com base em protocolos vigentes.
041-Ampliação na área de pediatria (proposta do Plano de Governo).
042-Renovação ou adesão a um novo edital do Programa Mais Médicos, uma vez que contratos de todos os médicos finalizam no mês de dezembro de 2021.
043-Conectividade (acesso internet) nas Unidades Básicas de Saúde. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde)
044-Transporte para as ESF´S aos locais de difícil acesso (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde. |
%
%
%
%
%
%
Mês
%
%
%
%
%
Mês
Mês
Mês
Mês
Mês
%
%
%
%
%
Mês
Mês
%
Mês
%
Unidade
% |
100
100
100
100
100
100
12
100
100
100
100
100
12
12
12
12
12
100
100
100
100
100
12
12
100
12
100
18
100 |
PROGRAMA 02.10.1003 – AÇÕES E SERVIÇOS DE SÁUDE – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL) REALIZADAS DIRETAMENTE POR ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICOS E/OU PRIVADOS POR MEIO DE CONVENIOS E/OU CONTRATOS
|
||
Objetivo: Prestar e garantir assistência especializada e de qualidade com a oferta de realização dos procedimentos necessários ao diagnóstico, tratamento e cuidado ao usuário do SUS. |
||
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
INVESTIMENTO: |
|
|
001-Construção do Centro Especializado em Reabilitação – CER.
|
Unidade |
01 |
002-Implantação do Centro Mais Vida (Saúde do Idoso). |
Unidade |
01
|
003-Implantação do Centro HIPERDIA (Hipertensão e Diabetes).
|
Unidade |
01 |
004-Construção/ampliação/reforma de unidades Públicas Especializadas da atenção secundária.
|
Unidade |
03 |
005-Aquisição de mobiliário e utensílios de escritório (como mesas, cadeiras, armários, estantes, etc.) para as Unidades Públicas Especializadas e UPA.
006-Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática (como computadores com tecnologia avançada e memória compatível aos programas utilizados, e periféricos, e nobreak e/ou estabilizador) para as Unidades Públicas Especializadas e UPA.
007-Aquisição de eletrônicos e utensílios (ventiladores, ar condicionado, refrigeradores, etc.).
008-Aquisição de móveis, equipamentos médicos, de enfermagem, laboratoriais e outros necessários à execução dos serviços prestados pelas Unidades Públicas Especializadas e UPA. (como ultrasson, ECG, entre outros).
009-Aquisição de veículos automotores para o serviço de Tratamento Fora Domicilio - TFD (01 VAN e 03 doblô).
010-Aquisição de veículos automotores – tipo ambulância para o transporte sanitário do município. |
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade |
380
150
120
240
04
04 |
011-Implantação do Serviço de Residência Terapêutica para acolher pacientes institucionalizados de hospitais psiquiátricos.
|
Unidade |
01 |
012-Ampliação do número de ofertas de consultas especializadas, como neurologia e cardiologia, entre outras especialidades, pelos prestadores de serviços contratados, e por meio de repactuação, junto a outros municípios. |
% |
50 |
013-Ampliação do número de ofertas de consultas especializadas, como neurologia e cardiologia, entre outras especialidades nas Unidades Públicas por meio de contratação profissionais e/ou aumento de carga horária.
014-Implantação de mutirões de consultas e procedimentos com médicos especializados.
015-Ampliação do serviço de saúde bucal especializado com oferta de tratamento de endodontia (canal).
016-Revisão constante e reformulação dos contratos assistenciais para ampliação na realização de exames especializados (hormônios, sorológicos, imunológicos, citologias e biopsias).
017-Implantação da Central de Regulação ambulatorial (exames, consultas e serviços terapêuticos) integrante do Complexo Regulador, via sistema web internet. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde).
018-Formulação/Elaboração de Instrumento Normativo municipal para utilização de transporte e/ou reembolsos de despesas correlatas ao serviço de Tratamento Fora Domicilio – TFD no âmbito do SUS.
019-Implantação de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, conforme Ministério da Saúde.
020-Ampliação da oferta do serviço de diagnostico (exames) por meio de recurso municipal, aumentando o quantitativo de cotas de exames laboratoriais e de imagens para as consultas clínicas e especializadas. |
%
Unidade
Unidade
%
Unidade
Unidade
Unidade
%
|
50
06
01
100
01
01
01
25
|
021-Implantação de sistema de Protocolo de entrada e saída de exames.
022-Implantação do serviço de microfilmagem de documentação para arquivo digital.
023-Aquisição de veículos automotores (de passeio).
024-Implantação de Protocolo Técnico de Regulação do acesso às consultas especializadas, procedimentos ambulatoriais (exames e outros) de média e alta complexidade no âmbito do SUS.
025-Implantação de Central de gases medicinais e ar comprimido na Unidade de Pronto Atendimento – UPA.
026-Implantação de Protocolos Clínicos, Terapêuticos e Técnicos na UPA.
027-Reestruturação da Central de Esterilização na UPA.
028-Implantação de Comissões Internas na UPA.
029-Aquisição de veículos automotores – tipo ambulância para a UPA.
030-Aquisição de ferramentas para reparos nas estruturas das Unidades Públicas Especializadas e UPA.
031-Ampliação da rede de telefonia da UPA.
032-Implantação de Sistema de Monitoramento, Vigilância e Proteção da UPA com aquisição de câmeras.
033-Reforma da estrutura física e mudança da Sala Vermelha para Sala Laranja da UPA.
034-Reforma do pátio da entrada de funcionários e dos portões das entradas (pacientes e funcionários) da UPA.
035-Implantação de equipe multiprofissional e multidisciplinar para o Serviço de Auditoria municipal.
036-Expansão dos serviços especializados de alta complexidade no Município por meio de habilitação e credenciamento no âmbito do SUS.
037-Ampliação do número de leitos de UTI com habilitação junto ao Ministério da Saúde.
038-Mudnça da modalidade do CAPS tipo II pra CAPS tipo III 24 horas com atendimento noturno e fins de semana.
039-Ampliação do número de exames laboratoriais fornecidos pelo Laboratório Municipal à rede assistencial.
040-Ampliação dos atendimentos e reorganização do fluxo da Atenção em Saúde Mental, principalmente neste momento e pós pandemia (Psicologia e Psiquiatria).
041-Implantação de serviço de citologia vaginal oncótica no Laboratório Municipal.
042-Aquisição de aparelho de ultrassom para CEAE.
043-Aquisição de digitalizador para o CEAE.
044-Aquisição de equipamentos para manutenção do funcionamento do CEAE.
045-Implantação de leitos de retaguarda em saúde mental nos hospitais gerais do Município.
046-Implantação do Gestor de Contratos em apoio as ações da Regulação de Urgência e Emergência com a instituição do cargo na estrutura da SMS e definição das funções, conforme normativa do SUS.
047-Implantação e constituição de Comissão Municipal de serviços de urgência e emergência em conjunto dom diversos setores da SMS e CMS.
048-Implantação do CAPS I – Centro de Atenção Psicossocial Infantil. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde).
049-Implantação do Conselho Gestor da UPA. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde).
050-Apoio a implantação de Hospital Público Regional para ampliação do atendimento à população de São João del-Rei e região. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde).
MANUTENÇÃO:
|
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
%
Unidade
Unidade
%
%
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade |
01
01
02
01
01
01
01
01
02
25
01
15
01
01
01
25
20
01
50
25
01
01
01
20
03
01
01
01
01 |
001-Contrato com as Instituições Hospitalares do Município credenciadas ao SUS para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, conforme desenho da rede de saúde deliberada em consonância com as normativas federais e estaduais.
002-Contratos com os Estabelecimentos de Saúde do Município credenciados ao SUS para prestação de serviços ambulatoriais de média e alta complexidade para complementação da rede pública de saúde.
003-Repasse dos recursos financeiros para pagamento dos serviços de saúde de média e alta complexidade financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC/MAC. |
%
%
% |
100
100
100 |
004-Pagamento dos serviços de saúde integrantes do Bloco de média e alta complexidade – MAC
|
% |
100 |
005-Continuidade na participação dos Programas e Redes para os repasses dos incentivos aos Hospitais Filantrópicos (Pro-Hosp, Rede de Atenção às Urgências – Rede de Resposta Retaguarda Hospitalar, IGH, IntegraSUS, Qualificação leitos de UTI, Rede Cegonha e Outros).
|
Unidade Hospitalar |
02 |
006-Preservação das atividades e serviços do Centro Estadual de Atenção Especializado – CEAE.
|
Unidade |
01 |
007-Continuidade na prestação dos serviços especializados de saúde em Odontologia.
|
Unidade |
01 |
008-Prestação continuada dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS: Centro de Atenção Psicossocial – CAPS II e CAPS AD, Centro de Convivência/Núcleo de Saúde Mental.
|
Unidade |
03 |
009-Preservação da parceria com UNIPTAN para manutenção das atividades do Centro de Especialidades.
|
% |
100 |
010-Continuidade das atividades e serviços especializados, em Unidades Públicas e Prestadores de serviços ambulatoriais e hospitalares.
|
% |
100 |
011-Pagamento da folha dos servidores e funcionários, encargos e obrigações patronais (vencimentos e vantagens incluindo-se adicionais, abonos, gratificações, horas extras, auxílio transporte, auxílios alimentação, revisão salarial anual e outros benefícios correlatos). |
Mês |
13 |
|
|
|
012-Pagamento de diárias para cobertura de despesas em viagens de servidores e funcionários a serviço ou em cursos.
013-Pagamento de despesas com cursos, capacitação, qualificação e treinamento de pessoal. |
Mês
% |
12
100 |
|
|
|
014-Continuidade das atividades, ações e serviços da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs |
Unidade |
01 |
015-Preservação de contrato para Serviço terceirizado de UTI móvel em complementação ao serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU para transferência de pacientes cuja distância vai além do permitido pela Central de Regulação do SAMU. |
Mês |
12 |
016-Locação de imóvel para a base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, e pagamento de despesas para funcionamento da base.
017-Pagamento da parcela e rateio do Convênio de participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul – CISRU CENTRO SUL.
018-Continuidade e implementação das atividades e serviços afins do Complexo Regulador.
019-Preservação e implementação dos serviços da Rede Cegonha na atenção especializada.
020-Acompanhamento e revisão continuada do Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência da Região ampliada Centro Sul.
021-Continuidade de locação de imóveis para funcionamento de Unidades Públicas para prestação de serviços especializados.
022-Continuidade na participação do Programa Estadual de Intervenção Precoce Avançado – PIPA e SERDI.
023-Implementação do componente da Rede de Atenção à Saúde da Mulher e da Criança na Atenção secundária.
024-Implementação da Rede de Atenção especializada à Saúde do Homem.
025-Implementação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (Ostomia, Órtese e Próteses, Fonoaudiologia, Fisioterapia).
026-Implementação do Setor de Tratamento Fora Domicilio – TFD para melhoria da qualidade e eficácia das atividades, ações e serviços afins.
027-Aquisição de material de expediente/escritório (como canetas diversas, lápis, borrachas, colas, réguas, papel oficio, papel continuo, pastas, tesouras, clips, grampeador, grampos, caixas de arquivo, envelopes, fita durex e crepe, calculadora etc.).
028-Aquisição de material de consumo (como papel higiênico, papel toalha, vidro de álcool, desinfetante, flanelas e similares, luvas para procedimentos, garrafas de café, copos descartáveis, produtos alimentícios, sabonete líquido, lâmpadas, etc.) para as Unidades Públicas Especializadas e UPA.
029-Aquisição de materiais de enfermagem, médico, medicamentos e outros insumos necessários para prestação dos serviços assistenciais nas Unidades Públicas Especializadas e UPA.
030-Aquisição de material elétrico (lâmpadas, chuveiros, resistências para chuveiros, lâmpada de emergência entre outros) com manutenção preventiva e corretiva do sistema elétrico para as Unidades Públicas Especializadas e UPA.
031-Manutenção e troca de extintores de incêndio de forma contínua e periódica.
032-Despesas com campanhas educativas, propaganda e publicidade (banner, panfletos, cartilhas, etc. e outros meios)
033-Aquisição de serviços de terceiros para funcionamento das Unidades Públicas Especializadas de Saúde e UPA (como telefonia, energia elétrica, internet, locação de máquinas de impressão, etc.).
034-Aquisição de equipamento de segurança individual e coletiva – EPI para os profissionais de saúde lotados nas unidades públicas de saúde
035-Fornecimento de lanches para cursos, capacitações e campanhas.
036-Aquisição de materiais diversos para reparos e reformas na infraestrutura das Unidades Especializadas e UPA.
037-Aquisição de pneus para veículos automotores da frota da secretaria para transporte sanitário eletivo do serviço de TFD e para transferência de pacientes da UPA (03 trocas/ano).
038-Revisão constante e periódica, e manutenção dos veículos automotores (combustíveis, peças, derivados e outros)
039-Implementação dos serviços, atividades e/ou leitos das redes de Atenção à saúde prioritárias de média e alta complexidade.
040-Implementação dos serviços de Atenção à Saúde no nível terciário para expansão do acesso aos usuários do SUS.
041-Implementação do Setor/Serviço de Auditoria com expansão das ações e atividades e do número de profissionais.
042-Implementação de fluxograma/normativa do Setor de Regulação para os processos de trabalho.
043-Implementação do fluxo de referência e contra referência da UPA para o devido acesso qualificado e integral em todos os níveis de atenção com tempo de permanência respeitado.
044-Prestação de serviços para recolhimentos de resíduos de lixo hospitalar produzidos pelas Unidades Públicas Especializadas e UPA.
045-Continuidade de participação de Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal.
046-Pagamento de reembolsos e auxílios financeiros com relação aos serviços de Tratamento Fora Domicílio – TFD.
047-Expansão e consolidação dos serviços especializados das Unidades Públicas de Saúde para garantia do acesso integral.
048-Pagamento de custos com mandados judiciais.
049-Aquisição de serviço para fornecimento de alimentação, gases medicinais e ar comprimido, serviço de diagnóstico (exames), de lavanderia e outros necessários para o devido funcionamento da UPA.
050-Preservação e, se necessário, expansão de convênios ou congêneres junto a outros órgãos públicos, consórcios públicos, associações, organizações não governamentais e outros para parceria nas ações de saúde e consequente ampliação dos serviços de saúde.
051-Avaliação constante do grau de insalubridade, periculosidade dos servidores e funcionários públicos, em conformidade com Lei estabelecida, nas Unidades Públicas Especializadas e UPA.
052-Apoio jurídico à UPA para casos de agressão aos funcionários e fatos que envolvam riscos para saúde dos pacientes (Regulação do SAMU, Regulação de Leitos e negativas de leitos hospitalares).
053-Inserção de representantes da UPA em todas as reuniões que envolvam os atendimentos da rede de urgência e emergência e inserção de um membro ou mais nas Comissões, principalmente frente à pandemia da COVID-19.
054-Pagamento de reembolsos de despesas da viagem com alimentação e hospedagem.
055-Manutenção da estrutura dos leitos existentes para tratamento da COVID-19.
056-Manutenção e reorganização dos serviços e ações especializadas em saúde frente à COVID-19, e nos tratamentos, acompanhamento e reabilitação pós COVID-19.
057-Reorganização de forma coordenada, articulada e integrada entre os pontos de atenção à saúde, do fluxo de assistência diante de casos suspeitos de infecção por COVID-19, o que inclui regulação de casos com base em protocolos vigentes.
058-Manutenção do Laboratório Municipal para realização dos exames demandados da rede assistencial e UPA.
059-Aquisição de kits reagentes e outros insumos e materiais para realização de exames laboratoriais.
060-Manutenção dos processos de locação e/ou aluguel de equipamentos laboratoriais para realização dos exames de análises clínicas.
061-Reforma estrutural, hidráulica e elétrica do CEAE. |
Mês
Mês
%
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Mês
Unidade
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Mês
Mês
Mês
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Mês
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Mês
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Mês
Mês
Mês
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Mês
Mês
Mês
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12
12
100
100
100
12
01
100
100
100
100
12
12
12
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12
12
12
100
100
12
100
100
100
100
100
100
100
100
12
100
12
100
100
12
12
12
12
12
100
100
12
12
12
12 |
PROGRAMA 02.10.1005 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE
|
||
Objetivo: Garantir vigilância aos agravos à saúde promovendo às práticas de atenção e promoção da saúde dos cidadãos e aos mecanismos adotados para prevenção de doenças com atividades intersetoriais para o controle dos determinantes dos problemas prioritários de saúde. A Vigilância em Saúde se distribui entre epidemiológica, ambiental, sanitária e saúde do trabalhador. |
||
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
INVESTIMENTO: |
|
|
001-Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática (como tabletes, computadores com tecnologia avançada e memória compatível aos programas utilizados, e periféricos, e nobreak e/ou estabilizador).
002-Aquisição de eletrônicos e utensílios (ventiladores, ar condicionado, aparelhos de telefone, geladeiras, caixas térmicas, droner, etc.).
|
Unidade
Unidade |
120
50 |
003-Aquisição de veículo adaptado para o serviço de zoonoses.
|
Unidade |
01 |
004-Ampliação do número das autoridades sanitárias do município (nível médio e/ou superior).
005-Expansão do serviço itinerante de imunização para assistência a pacientes acamados, em escolas, na zona rural e outros.
006-Implantação do serviço de análise da água disponível para consumo no laboratório do município com aquisição de materiais afins.
007-Aquisição de som volante para carros para divulgação das ações e atividades.
|
Profissionais
Mês
Unidade
Unidade |
04
12
01
01 |
008-Aquisição de caminhão com sistema de refrigeração e informatizado para o serviço de unidade móvel para ações de atendimento ao paciente, vacinação e hidratação.
009-Reformulação do Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS.
|
Unidade
Unidade |
01
01 |
010-Implantação de Plano Municipal com definição e utilização dos critérios epidemiológicos no planejamento das ações de prevenção e/ou eliminação das doenças ou dos agravos causados por vetor, animal hospedeiro reservatório ou sinatrópico.
011-Aquisição de freezer específico para o serviço de zoonoses, Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica.
012-Aquisição de tablets para as visitas dos agentes de endemias e fiscais sanitários para as ações correlatas aos serviços de vigilância em saúde.
013-Aquisição de Câmaras refrigeradas de porte menor para salas de vacina.
014-Aquisição de Notebooks para as salas de vacina existentes e novas a serem instaladas nas unidades básicas de saúde.
015-Aquisição de caixas de poliuretano para armazenamento de amostras dos setores de vigilância em saúde.
016-Aquisição de veículos automotores para os serviços de vigilância epidemiológica, ambiental e sanitária e CTA.
017-Implantação de Rede de Frios de distribuição e aplicação de imunobiológicos.
018-Revisão e reformulação do Código Sanitário Municipal.
019-Implantação de Eco-ponto da Dengue.
020-Implantação de local adequado para armazenamento dos insumos, medicamentos e inseticidas utilizados nas ações e serviços de zoonoses.
021-Aquisição de equipamentos para lavagem de instrumentais cirúrgicos para o Centro de Zoonoses.
022-Aquisição de computadores para as salas de vacinas além dos notebooks ampliando a capacidade de registro das informações em apoio aos demais programas de vigilância nas unidades de saúde pelos agentes de saúde.
023-Implantação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde). |
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade |
01
03
100
20
40
50
02
01
01
01
01
01
20 |
MANUTENÇÃO:
|
|
|
001-Pagamento da folha dos servidores e funcionários, encargos e obrigações patronais (vencimentos e vantagens incluindo-se adicionais, abonos, gratificações, horas extras, auxílio transporte, auxílios alimentação, revisão salarial anual e outros benefícios correlatos).
002-Pagamento de diárias para cobertura de despesas em viagens de servidores e funcionários a serviço ou em cursos.
003-Pagamento de despesas com cursos, capacitação, qualificação e treinamento de pessoal.
|
Mês
Mês
% |
13
12
100 |
004-Continuidade das atividades e das ações do serviço vigilância sanitária.
005-Continuidade das atividades e das ações do serviço vigilância epidemiológica e ambiental em saúde.
006-Continuidade das atividades do Programa municipal de controle de Zoonoses.
007-Continuidade das atividades e ações de imunização.
008-Monitoramento, controle e acompanhamento do Programa de Gerenciamento de resíduos.
009-Continuidade na Participação do Programa Estadual de Monitoramento e Fortalecimento das ações de Vigilância em Saúde com o cumprimento, acompanhamento e avaliação das metas.
010-Preservação dos Pontos de Apoio dos Agentes de Combate a Endemias.
011-Ações Educativas com respectiva divulgação com material (panfletos, bonecos e outros) para trabalho em campanhas e na rotina.
012-Fornecimento de lanches para cursos, capacitações e campanhas.
013-Preservação do Programa e atividades afins de Prevenção e tratamento de HIV/AIDS e outras DST’s, e outras doenças transmissíveis.
014-Contiuidade das ações em Vigilância e prevenção de doenças e agravos não transmissíveis conforme Política Nacional de Promoção à Saúde – Projeto Valorizando a Vida.
015-Preservação do Comitê Municipal de Combate ao vetor transmissor da dengue, Zika, Chikungunya, e respectivos comitês locais.
016-Preservação do método de diagnóstico entomológico, o Levantamento Rápido de Infestação do Aedes aegypti – LIRA
017-Dispensação de insumos e medicamentos no atendimento a pacientes em casos de surtos por diversos agravos.
018-Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI para o uso dos agentes em ações individuais e coletivas.
019-Aquisição de uniformes, jalecos e crachás para os profissionais do serviço da vigilância em saúde.
020-Pagamento de despesas com propaganda e publicidade de prevenção e promoção à saúde.
021-Continuidade no acompanhamento do Programa Bolsa Família em parceria à Secretaria de Assistência Social.
022-Preservação do Programa Municipal de combate a xistose e doença de Chagas.
023-Utilização dos Sistemas de Informação em Saúde – SIS correlatos aos componentes da Vigilância em Saúde.
024-Aquisição de pneus para veículos automotores da frota da Secretaria lotados nos setores de Vigilância em Saúde (03 trocas/ano).
025-Revisão constante e periódica, e manutenção dos veículos automotores (combustíveis, peças, derivados e outros).
026-Aquisição de material de expediente/escritório (canetas diversas, lápis, borrachas, colas, réguas, papel oficio, formulário contínuo, pastas, tesouras, clips, grampeador, grampos, caixas de arquivo, envelopes, fita durex e crepe, calculadora etc.).
027-Aquisição de material de consumo (papel higiênico, papel toalha, vidro de álcool, desinfetante, flanelas e similares, luvas para procedimentos, garrafas de café, copos descartáveis, produtos alimentícios, sabonete líquido, lâmpadas, etc.).
028-Aquisição de material de consumo de enfermagem, médico, medicamentos, laboratoriais e outros insumos necessários para prestação dos serviços de vigilância em saúde.
029-Aquisição de serviços de terceiros para o funcionamento das Unidades de Saúde e Setores (telefonia, energia elétrica, internet, impressão, material gráfico, Pabx, etc.).
030-Diagnóstico, controle e/ou tratamento de agravos, doenças de notificação compulsória no âmbito epidemiológico municipal.
|
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Mês
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Mês
Mês
Mês
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100
100
100
100
100
100
12
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
12
12
12
12
100
|
031-Aquisição de materiais diversos para reparos e reformas na infraestrutura do Centro de Zoonoses.
|
% |
100 |
032-Aquisição de medicamentos e insumos necessários para ovarioisterectomia e orquiectomia em cães e gatos de rua
033-Pagamento de reembolsos de despesas de viagem com alimentação e hospedagem.
034-Manutenção e reorganização do fluxo dos serviços e ações de vigilância em saúde frente à COVID-19, realizando o monitoramento contínuo epidemiológico do comportamento do novo coronavírus (COVID-19), possibilitando a adoção de medidas oportunas.
035-Apoio na organização de forma coordenada, articulada e integrada entre os pontos de atenção à saúde, do fluxo de assistência diante de casos suspeitos de infecção por COVIS-19, o que inclui regulação de casos, com base em protocolos vigentes.
036-Busca de forma ativa dos casos suspeitos, surto e óbitos da COVID-19 no Município.
037-Garantia da cobertura diagnóstica, medidas de contenção na transmissão da COVID-19, inclusive aos portadores assintomáticos.
038-Garantia da coleta e envio aos laboratórios de referência das amostras clínicas de suspeitos para diagnóstico e/ou isolamento viral.
039-Vacinação contra a COVID-19 em toda a população são-joanense, conforme Plano Nacional de Imunização.
040-Ampliação de exames realizados no Laboratório Epidemiológico, Hepatites, HIV, Teste molecular TB.
041-Manutenção do Laboratório Epidemiológico para realização de exames diagnósticos de doenças de agravo à saúde (Tuberculose, Hanseníase, Dengue, Leishmaniose, Shistossomose, COVID-19, entre outros).
042-Preservação e ampliação dos pontos de Apoio dos Agentes de Combate a Endemias. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde). |
%
Mês
Mês
%
Mês
Mês
Mês
%
Mês
Mês |
100
12
12
100
12
12
12
100
12
12 |
PROGRAMA 02.10.1008– ASSISTENCIA FARMACEUTICA (Suporte profilático e Terapêutico)
|
||
Objetivo: Garantir o acesso e uso racional de medicamentos e insumos destinados a complementar e apoiar ações da atenção básica a saúde, conforme RENAME e REMUME.
|
||
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
INVESTIMENTO: |
|
|
001-Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática (como computadores com tecnologia avançada e memoria compatível aos programas utilizados, e periféricos, e nobreak e/ou estabilizador).
002-Aquisição de eletrônicos e utensílios (como ventiladores, ar condicionado, aparelhos de telefone, geladeiras, caixas térmicas, etc.).
003-Aquisição de mobiliário e utensílios de escritório (mesas, cadeiras, armários, estantes, etc). |
Unidade
Unidade
Unidade |
20
45
80 |
|
|
|
004-Implementação do Serviço de Farmácia móvel para assistência na Zona Rural do município e aos idosos.
005-Reestruturação da Farmácia de Manipulação para ampliação das atividades e atendimento à população.
006-Implantação da Assistência Farmacêutica Jurídica, conforme implantação do Núcleo municipal de Judicialização para atendimento aos mandados judiciais.
007-Implantação do Plano Municipal de Assistência Farmacêutica.
008-Aquisição de veículo para atendimento ao serviço de Farmácia Itinerante e transporte de medicamentos entre as unidades de farmácia.
009- Revisão e implementação do formulário terapêutico, de materiais e correlatos no município.
010-Revisão e implementação da Relação padronizada de medicamentos e insumos da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h.
011-Aquisição de equipamentos necessários à execução dos serviços prestados.
|
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
%
%
Unidade |
01
01
01
01
01
100
100
30 |
MANUTENÇÃO:
|
|
|
001-Continuidade das ações e atividades correlatas ao política de assistência farmacêutica – Farmácia Municipal Básica (02 Unidades). |
% |
100 |
|
|
|
002-Pagamento da folha dos servidores e funcionários, encargos e obrigações patronais (vencimentos e vantagens incluindo-se adicionais, abonos, gratificações, horas extras, auxílio transporte, auxílios alimentação, revisão salarial anual e outros benefícios correlatos). |
Mês |
13 |
003-Pagamento de despesas com cursos, capacitação, qualificação e treinamento de pessoal.
|
Mês |
12 |
004-Continuidade das atividades da Farmácia de Manipulação. |
% |
100 |
|
|
|
005-Continuidade na aquisição e atendimento aos mandatos judiciais relacionados a dispensação de medicamentos.
|
% |
100 |
006-Dispensação de medicamentos correlatos ao Programa Nacional de Controle ao Tabagismo.
007-Dispensação de insumos e medicamentos aos Portadores de Diabetes e Hipertensos.
008-Continudade das atividades e ações do serviço de Farmácia móvel.
009-Preservação do controle e cuidado com o descarte de resíduos.
|
%
%
%
% |
100
100
100
100 |
010-Continuidade da locação de imóveis para instalação das Unidades da Farmácia Básica.
011-Aquisição de materiais diversos para reparos e reformas na infraestrutura das Unidades das Farmácias.
012-Aquisição de serviços de terceiros para o funcionamento das Unidades (telefonia, energia, internet, impressão, material gráfico, Pabx, etc).
013-Aquisição de material de expediente/escritório (canetas diversas, lápis, borrachas, colas, réguas, papel oficio, formulário contínuo, pastas, tesouras, clips, grampeador, grampos, caixas de arquivo, envelopes, fita durex e crepe, calculadora et.).
014-Aquisição de material de consumo (papel higiênico, papel toalha, vidro de álcool, desinfetante, flanelas e similares, luvas para procedimentos, garrafas de café, copos descartáveis, produtos alimentícios, sabonete líquido, lâmpadas, etc.).
015-Aquisição de insumos e medicamentos, e outros necessários para prestação dos serviços.
016-Reparo constante e continuo, e manutenção do veículo automotor (combustíveis, pneus, peças, derivados e outros).
017-Aquisição de uniformes, jalecos e crachás para os profissionais das unidades da Farmácia Básica.
018-Pagamento de reembolsos de despesas de viagem com alimentação e hospedagem. |
Mês
%
Mês
Mês
Mês
%
%
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Mês |
12
100
12
12
12
100
100
100
12 |
019-Atualização periódica da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUNE, em conformidade com a RENAME e respectiva Política Nacional de Assistência Farmacêutica.
020-Dispensação de insumos e medicamentos no atendimento a pacientes em casos de surtos por diversos agravos.
021-Integração do Cadastro de remédio disponível nas farmácias populares para o conhecimento dos médicos do Município.
022-Manutenção e reorganização de forma coordenada, articulada e integrada do fluxo dos serviços e ações de assistência farmacêutica frente à COVID-19 com todos os pontos de atenção da rede de saúde. |
%
%
Mês |
100
100
12 |
PROGRAMA 02.10.1002 – ATENÇÃO DOMICILIAR DE SAÚDE
|
||
Objetivo: Promover o atendimento domiciliar objetivando a diminuição da carga do atendimento em Unidades hospitalares e ambulatoriais e proporcionar ao paciente um cuidado mais próximo da rotina da família, evitando hospitalizações desnecessárias e diminuindo o risco de infecções. |
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IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
INVESTIMENTO: 001-Implantação do Programa Melhor em Casa. 002-Implantação de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar - EMAD 003-Formulação de Protocolo técnico de acesso do serviço de Oxigenoterapia domiciliar. 004-Aquisição de veículo automotor para transporte das equipes. 005-Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática (como tabletes, computadores com tecnologia avançada e memória compatível aos programas utilizados, e periféricos, e nobreak e/ou estabilizador).
006-Aquisição de eletrônicos e utensílios (ventiladores, ar condicionado, aparelhos de telefone, geladeiras, caixas térmicas, droner, etc.).
007-Aquisição de mobiliário e utensílios de escritório (mesas, cadeiras armários, estantes, etc.).
008-Aquisição de equipamentos necessários à execução dos serviços prestados. |
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade |
01
02
01
01
40
25
30
30 |
|
|
|
MANUTENÇÃO:
001-Preservação dos serviços, ações e atividades para a atenção domiciliar em conformidade com a Política Pública de Saúde Nacional e Estadual, e as respectivas diretrizes estabelecidas no âmbito do SUS.
002-Continuidade do serviço de oxigenoterapia domiciliar.
003-Aquisição de material de expediente/escritório (canetas diversas, lápis, borrachas, colas, réguas, papel oficio, formulário contínuo, pastas, tesouras, clips, grampeador, grampos, caixas de arquivo, envelopes, fita durex e crepe, calculadora etc.).
004-Aquisição de material de consumo (papel higiênico, papel toalha, vidro de álcool, desinfetante, flanelas e similares, luvas para procedimentos, garrafas de café, copos descartáveis, produtos alimentícios, sabonete líquido, lâmpadas, etc.).
005-Aquisição de material de consumo de enfermagem, médico, medicamentos e outros insumos necessários para prestação dos serviços.
006-Pagamento da folha dos servidores e funcionários, encargos e obrigações patronais (vencimentos e vantagens incluindo-se adicionais, abonos, gratificações, horas extras, insalubridade, periculosidade, auxílio transporte, auxílios alimentação, revisão salarial anual e outros benefícios).
|
%
%
Mês
Mês
Mês
Mês |
100
100
12
12
12
13 |
PROGRAMA 02.10.1007 – ASSISTÊNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL |
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Objetivo: Prestar assistência alimentar e nutricional a crianças de baixo peso. Ações de Prevenção e Controle da obesidade infantil e de adolescentes. |
||
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
INVESTIMENTO:
|
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|
001-Ampliar as ações de acompanhamento do Programa Bolsa Família.
002-Adesão à Política Nacional de Alimentação e Nutrição – PNAN com implementação da Política no âmbito municipal.
003-Elaboração do Plano Municipal em conformidade com a PNAN.
004-Elaboração de Protocolo de acesso a complementos e/ou suplementos alimentares. |
%
%
Unidade
Unidade |
100
100
01
01 |
MANUTENÇÃO:
|
|
|
001-Manutenção do programa de assistência alimentar. 002-Dispensação de complementos e/ou suplementos alimentares, conforme Protocolo. 003-Gestão das ações de alimentação e nutrição, e do serviço de vigilância alimentar e nutricional. 004-Ações de divulgação e promoção da alimentação saudável e adequada. 005-Promoção da articulação intersetorial e interinstitucional necessária à implementação das diretrizes da PNAN e a articulação do SUS com o SISAN na esfera municipal. |
%
%
%
%
% |
100
100
100
100
100 |
PROGRAMA 02.10.1009– RESIDÊNCIA MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL |
||
Objetivo: Promover o aprendizado de alunos e formandos de medicina e de outros cursos da área de saúde nas ações desenvolvidas em hospitais e unidades básicas de saúde. |
||
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
INVESTIMENTO: |
|
|
001-Ampliação das ações e atividades de residência médica.
002-Ampliação do serviço de Residência Multiprofissional.
003-Implantação de Normativa para as atividades da preceptoria (funcionamento, direito e deveres).
|
%
%
Unidade |
100
100
01 |
MANUTENÇÃO:
|
|
|
001-Continuidade das atividades e ações do programa de residência médica.
002-Continuidade das atividades e ações do programa de residência multiprofissional.
003-Pagamento da preceptoria da Residência Médica e Multiprofissional e das bolsas dos residentes. |
%
%
Mês |
100
100
12 |
PROGRAMA 02.10.0000 – DÍVIDA INTERNA – PARCELAMENTOS |
||
Objetivo: Liquidação de dívidas e para Regularidade fiscal |
||
001-Parcelamentos de dívidas – (IMP, INSS e outros) |
% |
100 |
PROGRAMA 02.10 – TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS |
||
Objetivo: Transferência de recursos às esferas de governo |
||
001-Transferências de recursos |
Esferas de governo |
03 |
José Marcos Ferreira Andrade
Secretário Municipal de Saúde
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
DEFESA CIVIL
METAS E PRIORIDADES LDO 2022
DEFESA CIVIL
|
UNIDADE/MEDIDA |
META |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
Unidade |
04 |
|
Unidade |
06 |
|
Unidade |
01 |
|
Unidade |
01 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
Unidade |
8 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
Unidade |
04 |
|
Unidade |
01 |
|
Unidade |
01 |
|
Unidade |
01 |
|
Unidade |
01 |
|
Unidade |
01 |
|
Unidade |
01 |
|
Unidade |
01 |
|
Unidade |
02 |
|
Unidade |
04 |
|
Unidade |
01 |
|
Unidade |
01 |
|
Unidade |
04 |
|
Unidade |
04 |
|
Caixa com 5000 |
10 |
|
Unidade |
1000 |
|
Unidade |
10 |
|
Unidade |
100 |
|
Unidade |
100 |
|
Unidade |
10000 |
|
Unidade |
4 |
|
Unidade |
12 |
METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2022 DA
CONTROLADORIA GERAL
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES
|
UNIDADE/MEDIDA |
META |
INFRA-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Informatização, estruturação da Controladoria.
|
Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade Unidade |
02 02 02 01 02 08 |
CAPACITAÇÃO DOS INTEGRANTES DA CONTROLADORIA
|
% |
100 |
MANUTENÇÃO DOS OBJETIVOS DA CONTROLADORIA
|
%
% % Unidade
Unidade |
100
100 100 01
03 |
Rubens Duarte Rabelo
Controladoria Geral
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO
METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2022
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
|
UNIDADE |
01 |
|
UNIDADE |
01 |
|
UNIDADE |
01 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
CONVÊNIO |
10 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
UNIDADE |
01 |
|
% |
100 |
|
Há |
100 |
|
UNIDADE |
02 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
30 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
UNIDADE |
70 |
|
UNIDADE |
01 |
|
UNIDADE |
01 |
|
% |
50 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
Unidade |
01 |
|
Unidade |
03 |
|
CONSÓRCIO |
01 |
|
% |
100 |
|
Unidade |
04 |
|
Unidade |
02 |
|
UNIDADE |
100 |
|
UNIDADE |
20.000 |
|
UNIDADE |
1.000 |
|
% |
100 |
|
Unidade |
04 |
|
% |
100 |
|
% |
+50% |
|
Unidade |
07 |
|
UNIDADE |
01 |
|
% |
100 |
|
UNIDADE |
01 |
|
UNIDADE |
01 |
|
UNIDADE |
01 |
|
UNIDADE |
50 |
|
UNIDADE |
02 |
|
UNIDADE |
02 |
|
UNIDADE |
01 |
|
UNIDADE |
02 |
|
UNIDADE |
08 |
|
UNIDADE |
02 |
|
TONELADAS |
1000 |
|
UNIDADE |
02 |
|
UNIDADE |
04 |
|
% |
100 |
|
UNIDADE |
01 |
|
UNIDADE |
02 |
|
UNIDADE |
01 |
|
UNIDADE |
200 |
|
UNIDADE |
500 |
JADERSON DA SILVA DO NASCIMENTO
Secretário de Agropecuária e Abastecimento
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2022 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
|
|
|
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
60 |
|
% |
100 |
|
|
|
|
% |
100 |
|
% |
60 |
|
% |
50 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
60 |
|
% |
100 |
|
|
|
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
50 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
% |
100 |
|
Unidade |
02 |
|
% |
100 |
|
Unidade |
100 |
|
% |
100 |
|
|
|
|
% |
100 |
|
% |
100 |
Maria Sônia de Castro
Secretária Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA
METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2022 DA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA
0.0.1 FORTALECIMENTO DO ÓRGÃO GESTOR E DIRETORIAS |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
- Fortalecer o Órgão Gestor e Diretorias.
- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos às famílias e indivíduos em fragilidade por morte de ente, reestruturar para atender demanda de período pandêmico, através da Funerária e Cemitério Municipal.
- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos às famílias de indivíduos em situações de vulnerabilidade e risco social, e demandas oriundas do Período Pandêmico, através do Plantão Social (Benefícios Eventuais e Auxílio Mudança).
|
Unidade
Unidade Unidade
Unidade
Unidade Unidade Unidade Unidade
Unidade
Unidade |
60
03 01
50
02 01 01 01
50
01 |
0.0.1 FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS LIGADOS Á ASSISTÊNCIA SOCIAL |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos dos Conselhos de Direitos.
|
Unidade
Unidade Unidade |
30
01 01 |
0.0.1 - FORTALECIMENTO DAS INSTÂNCIAS DE GESTÃO DESCENTRALIZADA MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (IGD-M) E DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (IGD-SUAS). |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos à famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e o sistema SUAS através do IGD-M e IGD-SUAS e outras unidades.
|
Unidade
Unidade Unidade |
25
01 01 |
0.0.1 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
- Qualificar, fortalecer e referenciar o Projeto Criança Feliz no Município.
- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos de Assistência Social nas áreas vulneráveis por meio da reestruturação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Projeto Família Feliz, serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos (SCVF), Equipe Volante e outras unidades.
- Ampliar os programas, serviços, ações e projetos de Assistência Social nas áreas vulneráveis, atendendo as demandas da Proteção Social Básica de rotina e as de força maior por pandemia, através da reestruturação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Projeto Família Feliz, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), Equipe Volante e outras unidades.
|
Unidade
Unidade Unidade
Unidade
Unidade Unidade
Unidade |
40
02 01
40
02 06
30 |
0.0.1 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos especializados para Proteção e atendimento, abordagem e acolhimento, ás famílias e indivíduos, adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, pessoas em situação de Rua, pessoas com deficiência, Criança/adolescente com vínculos familiar rompido, idosos e suas famílias, mulheres com direitos violados, por meio das reestruturações, dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Casa Lar, Casa de Passagem, Casa de Apoio e outras unidades.
- Ampliar os programas, serviços, ações e projetos especializados para Proteção e atendimento, abordagem e acolhimento, ás famílias e indivíduos, adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, pessoas em situação de Rua, pessoas com deficiência, Criança/adolescente com vínculos familiar rompido, idosos e suas famílias, mulheres com direitos violados, por meio das reestruturações, dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Casa Lar, Casa de Passagem, Casa de Apoio e outras unidades. Reestruturação desses serviços para atender demanda de período pandêmico.
|
Unidade
Unidade Unidade Unidade
Unidade
Unidade |
50
02 05 01
35
03 |
0.0.1 - FORTALECIMENTO DOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO. |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos para atendimento às famílias e indivíduos nos Programas de Habitação; Minha Casa, Minha Vida, Minha Casa Minha Vida Rural, Pós-Morar, entre outros.
|
Unidade
Unidade Unidade |
50
01 900 |
0.0.1 – FORTALECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO E INSERÇÃO MERCADO DE TRABALHO. |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos para atendimento às famílias e indivíduos, quanto a qualificação profissional e inserção ao mercado de trabalho, através de Programas de Formação e Capacitação de mão de obra e balcão de emprego, ACESSUAS TRABALHO, CAPACIT, Incubadora do Empreendedor Individual, Escola da Massa, Pronatec entre outros projetos.
|
Unidade
Unidade Unidade |
50
01 01 |
0.0.1 – MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL. |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
|
Unidade
Unidade Unidade |
50
01 01 |
0.0.1 – AMPLIAÇÃO NO ATENDIMENTO DEVIDO AO COVID. |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos dos Conselhos de Direitos.
|
Unidade
Unidade Unidade |
30
01 06 |
0.0.2 FORTALECIMENTO DO ÓRGÃO GESTOR E DIRETORIAS |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos destinados aos usuários da Assistência Social com despesas referentes a:
- Alocar percentual mínimo de recursos para o desenvolvimento a Política de Assistência Social.
- Manter e reestruturar os serviços através de contrapartidas municipais referentes
Co-financiamentos dos Programas e Projetos Sociais dos Governos Federal e Estadual com despesas referentes a:
- Reprogramar Saldos em conta do FMAS.
- Celebrar novos convênios para implantação de Programas, Projetos, Serviços e Ações dos Governos Federal, Estadual dentre outros com despesas referentes a:
- Elaborar junto à Defesa Civil Municipal de um Plano de Contingência para prevenção e socorro às vítimas de enchentes às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza – gastos com despesas referentes a:
- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos às famílias e indivíduos em fragilidade por morte de ente, reestruturar para atender demanda de período pandêmico, através através da Funerária e Cemitério Municipal.
- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações, projetos às famílias de indivíduos em situações de vulnerabilidade e risco social, e demandas oriundas do período pandêmico, através do Plantão Social (Benefícios Eventuais e Auxílio Mudança).
- Fortalecer o Sistema Único de Assistência Social no Município com ações de monitoramento e avaliação do impacto desta política com despesas referentes a:
|
%
% % % Pessoa % %
% % % Pessoa % % %
% % % Pessoa % %
% % % Pessoa % %
% % % Pessoa % % % %
% % % Pessoa % % % % % % % % % % % % % % % %
%
% % % % % % |
100
100 100 100 10 100 100
100 100 100 10 100 100 100
100
100 100 100 50 100 100
100 100 100 10 100 100
100 100 100 10 100 100 100 100
100 100 100 10 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100
100
100 100 100 100 100 100 |
0.2 GESTÃO DE PESSOAS |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
|
%
%
%
%
%
%
%
% |
100
100
100
100
100
100
100
100 |
0.0.2 FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS DE DIREITOS (CMAS, CMDCA, Antidrogas entre outros) |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos dos Conselhos de Direitos ligados à Assistência Social.
- Atender a crianças e adolescentes, vítimas de maus tratos, através da estruturação do Conselho Tutelar:
|
%
Unidade %
Pessoa % %
Pessoa % % |
100
01 100
30 100 100
10 100 100 |
0.0.2 FORTALECIMENTO DAS INSTÂNCIAS DE GESTÃO DESCENTRALIZADA MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (IGD-M) E DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (IGD-SUAS). |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e o sistema SUAS através do IGD-M e IGD-SUAS e outras unidades.
|
%
Unidade %
%
% % |
100
01 100
100
100 100 |
0.0.2 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
- Qualificar, fortalecer, referenciar e ampliar os programas, serviços, ações e projetos de Assistência Social nas áreas vulneráveis, atendendo as demandas da Proteção Social Básica de rotina e as de força maior, por pandemia, através da reestruturação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Projeto Família Feliz, Serviço de Convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV), Equipe Volante e outras unidades.
- Atenção à família e indivíduos com benefícios eventuais em situação de vulnerabilidade;
- Qualificar, fortalecer e referenciar o Projeto Criança Feliz no Município.
|
Unidade Pessoa
%
% Unidade
Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo Família/Indivíduo
Unidade %
% % % |
08 100
100
100 10
8.000 5.000 60.000 2000 1.000 1.000 5.000 5.000 3.000 1.500 1.000 5.000 10.000 20.000
02 100
100 100 100 |
0.0.2 FORTALECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO E INSERÇÃO MERCADO DE TRABALHO |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos para atendimento às famílias e indivíduos quanto a qualificação profissional e inserção ao mercado de trabalho, através de Programas de Formação e Capacitação de mão de obra e balcão de emprego, ACESSUAS TRABALHO, CAPACIT, Incubadora do Empreendedor Individual, Escola da Massa, Pronatec entre outros projetos.
|
Unidade Pessoa
%
% %
% |
02 30
100
100 100
100 |
0.0.2 FORTALECIMENTO DOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos para atendimento às famílias e indivíduos nos Programas de Habitação; Minha Casa Minha Vida, Minha Casa Minha Vida Rural, Pós – Morar, entre outros.
|
Unidade Unidade
% % % |
04 15
100 100 100 |
0.0.2 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
- Qualificar, fortalecer e referenciar e ampliar os programas, serviços, ações e projetos especializados para proteção e atendimento, abordagem e acolhimento às famílias e indivíduos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, pessoas em situação de Rua, pessoas com deficiência, criança/adolescente com vínculo familiar rompido, idosos e suas famílias, mulheres com direitos violados, por meio das reestruturações, dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Casa Lar, Casa de Passagem e outras unidades. Reestruturação desses serviços para atender demanda de período pandêmico.
|
Unidade Pessoa
%
% %
%
% |
10 40
100
100 100
100
100 |
0.0.2 MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DOS FUNDOS LIGADOS AO ÓRGÃO GESTOR DE ASSISTÊNCIA |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
|
Unidade Unidade Unidade
Unidade %
% |
01 01 01
01 100
100 |
0.0.2 MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
|
Unidade Pessoa Unidade %
% %
%
% |
01 12 01 100
100 100
100
100 |
0.0.2 FORTALECIMENTO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS ESPECÍFICAS NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
|
% % %
% % %
% %
% |
100 100 100
100 100 100
100 100
100 |
0.0.2 FORTALECIMENTO DA REDE SOCIO ASSITENCIAL |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
- Restabelecer financiamento a ONGs, Associações ou entidades sem fins lucrativos locais a partir de projetos apresentados e aprovados no Conselho Municipal de Assistência Social.
- Fortalecer a Rede de Assistência Social Pública por meio da efetivação da referência e contra referência entre Entidades, Órgão Gestor de Assistência Social, Centros de Referências de Assistência Social e demais Políticas Públicas.
- Realização e reestruturação da Feira da Solidariedade reafirmando parcerias através de:
|
Convênio
%
%
%
% |
45
100
100
100
100 |
0.0.2 AMPLIAÇÃO NO ATENDIMENTO DEVIDO AO COVID |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
|
Unidade Pessoa
%
% %
% |
08 30
100
100 100
100 |
0.0.2 FAMÍLIA ACOLHEDORA |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
|
Unidade % % Pessoa % % %
% |
10 100 100 2 100 100 100
100 |
Aline Aparecida Gonçalves
Secretária Municipal de Assistência Social
METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2022 DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL REI
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
|
%
%
%
Unidade
%
%
%
%
%
Unidade
%
Unidade
%
%
%
%
%
Unidade
Unidade
%
%
%
%
%
%
%
%
%
%
%
%
%
%
%
%
%
%
%
%
%
% %
% |
100
100
100
18
100
100
100
100
100
10
100
52
100
100
100
100
100
13
30
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100 100
100 |
Stefânio Rodrigues Pires
Presidente da Câmara Municipal de São João del-Rei
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA-IMP
METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
INVESTIMENTOS |
||
AÇÃO/PRODUTO |
UNIDADE/ MEDIDA |
META |
Programa – 04.01.01.01.001 – Informática Aquisição de acervo mobiliário e de computação. Computador/impressora/arquivos/softwares/mesas/ cadeiras/estantes. |
Unidade |
10 |
Programa – 04.01.01.01.002 – Gestão Administrativa Geral Aquisição de materiais didáticos de natureza jurídica, administrativa e financeira. Materiais didáticos/livros/códigos/periódicos. |
Unidade |
10 |
MANUTENÇÃO |
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AÇÃO/PRODUTO |
UNIDADE/ MEDIDA |
META |
Programa – 09.01.01.001 – Gestão Benefícios Previdenciários Manutenção do pagamento dos proventos de aposentadorias e pensões dos beneficiários da Previdência Própria e Tesouro Municipal, mediante aporte específico e remessa dos atos concessivos ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para a devida homologação. |
% |
100 |
Programa – 09.01.01.002 – Gestão Administrativa Geral Manutenção do plano de custeio dos órgãos empregadores e segurados do IMP. Viabilidade do IMP e manutenção dos Conselhos Administrativo, Fiscal e Comitê de Investimentos do IMP, garantindo – lhes plena atuação funcional. |
% |
100 |
Programa – 09.01.01.003 Manutenção da realização da avaliação atuarial, bem como adoção das medidas nele constantes. |
% |
100 |
Programa – 09.01.01.004 Manutenção do convênio celebrado com o Regime Geral de Previdência Social, relativo à compensação financeira, visando a manutenção da operacionalização do COMPREV. |
% |
100 |
Programa – 09.01.01.005 Manutenção e adequação da legislação municipal às normas constitucionais de cunho previdenciário editadas pela União, visando à legitimação das concessões de aposentadorias e pensões realizadas pelo IMP, e manutenção de aplicações financeiras do Fundo Previdenciário de acordo com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional e decisão do Comitê de Investimentos. |
% |
100 |
Programa – 09.01.01.006 Disponibilização dos servidores do IMP para participar de cursos, palestras, congressos de capacitação profissional, inclusive CPA-10, sendo lhes garantido diárias de viagem/reembolso das despesas. |
% |
100 |
Programa – 09.01.01.007 Manutenção das despesas administrativas do IMP, compreendendo aluguel, energia elétrica, telefone, materiais de consumo, locação de softwares, assessorias de natureza contábil, previdenciária, financeira e de atuária, realização de perícias médicas e outras despesas necessárias para operacionalização do Regime Próprio de Previdência Municipal. |
% |
100 |
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Mateus Alves Simas
Diretor do IMP
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2022
DAMAE
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR
Compreende as ações relacionadas ao exercício de direção, supervisão e assessoramento integrantes da estrutura administrativa do DAMAE.
|
%
Unidade
Unidade |
90
13
6 |
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IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA GERAL
Compreende as ações de caráter administrativo, exercidas continuamente que garantem o apoio necessário direto na execução dos objetivos específicos da ação governamental.
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Unidade
Unidade
%
%
Unidade
%
Unidade
Unidade
Unidade
%
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade |
12
90
90
90
13
90
20
2
12
90
8
12
12
12
12
12 |
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IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
DIVULGAÇÃO OFICIAL Compreende as ações que visam dar conhecimento público dos fatos, atos, obras e ações governamentais, com caráter estritamente educativo, informativo e de orientação social, por meio de sistemas.
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Unidade
Unidade |
1
12 |
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|
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Compreende as ações de construção, manutenção, distribuição e operação de sistemas de abastecimento de água tratada, perfuração de postos artesianos para fornecimento de água potável e controle de qualidade.
|
km, metro
Unidade
%
Unidade
Unidade
%
Unidade
Unidade
km, metro,Un
Unidade
%
km, metro |
30
2
90
13
1
90
2
360
280
13
100
25 |
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
SISTEMA DE ESGOTOS
Compreende as ações de construção de fossas assépticas, construção, manutenção, operação de sistemas de esgotamento sanitário e pluvial, coleta e disposição de resíduos sólidos, drenagem destinada a ME.
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Km, metros
Unidade
%
Unidade
Km, metros
Unidade
Unidade
Km, metros
% |
18
13
90
1
60
13
1
1
90 |
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IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UIDADE/MEDIDA |
META |
RESESERVA DE CONTINGÊNCIA Passíveis de execução, servindo de fonte para abertura de créditos adicionais.
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% |
900 |
Jorge Hannas Salim
Diretor Geral do DAMAE
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2022
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES |
UNIDADE/MEDIDA |
META |
PLANO DE REATIVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL TOMÉ PORTES DEL-REI OBJETIVO: recuperação do acervo lotado no prédio público Casa de Bárbara Eliodora
ESTRUTURAÇÃO DO SETOR DE PATRIMÔNIO CULTURAL OBJETIVO: oficialização do setor e estruturação funcional.
MANUTENÇÃO DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO OBJETIVO: conservação das atividades cotidianas internas; atendimento às demandas da população.
MANUTENÇÃO DO EXPEDIENTE DAS SEDES DOS CONSELHOS OBJETIVO: maximizar qualidade do atendimento da logística da Casa dos Conselhos; agilizar e normatizar ações e atividades; equipar esta área de expediente.
MANUTENÇÃO DO EXPEDIENTE DO TEATRO MUNICIPAL OBJETIVO: maximizar qualidade do atendimento da logística do Teatro; agilizar e normatizar ações e atividades; equipar esta área de expediente.
MANUTENÇÃO DO EXPEDIENTE DO BARRACÃO DA CULTURA (Setor de Eventos) OBJETIVO: maximizar qualidade do atendimento da logística do Barracão; agilizar e normatizar ações e atividades; equipar esta área de expediente
PROJETO DE MANUTENÇÃO DO CORETO MUNICIPAL MAESTRO JOÃO CAVALCANTI OBJETIVO: manutenção física cotidiana do prédio; instalação do CAT (Centro de Atendimento ao Turista) no térreo desenvolvimento de atividades culturais no piso superior.
MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE CAT (CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA) OBJETIVO: ampliar e melhorar o atendimento ao visitante; criar pontos de informação precisa de atrativos, locais de alimentação e hospedagem, de meios de deslocamento e outras necessidades do turista
MANUTENÇÃO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL SANTA CECÍLIA OBJETIVO: recuperação do efetivo de músicos; melhoria do acervo de instrumentos; conservação do acervo de partituras; valorização artística e humana da banda
CRIAÇÃO DE DOIS CENTROS CULTURAIS DOS PATRIMÔNIOS MATERIAL E IMATERIAL: Estabelecer um órgão que possa contribuir para a promoção das atividades culturais e turísticas com agilidade e modernidade
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E TERMOS DE PARCERIA EM GERAL; TERMOS DE COMODATO; TERMOS DE FOMENTO; ACORDOS DE COOPERAÇÃO:
PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA O TURISMO OBJETIVO: melhorar ao atendimento à demanda turística
PROMOÇÃO E MARKETING DO TURISMO OBJETIVO: divulgar e promover sistematicamente o município, firmando identidade condizente à vocação turística do destino, salientando especialmente a importância histórica e o "patrimônio humano".
PROMOÇÃO DE EVENTOS E SEGMENTAÇÃO DO TURISMO: objetivo - fortalecimento de eventos de potencial turístico e estímulo ao surgimento de novos setores de interesse turístico.
PROGRAMA DE ROTEIRIZAÇÃO DO MERCADO: objetivo - Criar e estruturar roteiros turísticos, com base nos segmentos ofertados e foco no mercado consumidor. Reunir atrativos, equipamentos e serviços turísticos. Comercializar os produtos por meio de um plano de vendas. Utilizar a roteirização com estratégia de mercado.
PROGRAMA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E REGULAMENTAÇÃO DO TURISMO OBJETIVO: estruturar a política de gestão do turismo
PROGRAMA DE ESTATÍSTICAS PARA O TURISMO OBJETIVO: levantar dados e informações referentes a todos os aspectos relacionados com a atividade turística. Conhecer a demanda turística em todos os seus aspectos.
PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA E SINALIZAÇÃO OBJETIVO: estruturar os atrativos e equipamentos já existentes.
MANUTENÇÃO DO FUMTUR (Fundo Municipal de Turismo): objetivo - Movimentação financeira
PORTAL DA CIDADE: objetivos - concepção de projeto executivo para o portal da cidade
FÓRUM MUNICIPAL DE POLÍTICAS TURÍSTICAS: objetivos - incentivo a criação de mesas de debates com o objetivo de estimular e promover o relacionamento entre os diversos atores locais do sistema de gestão e planejamento da atividade turística.
PROGRAMA DE FOMENTO A EVENTOS: edital de chamamento público
MATERIAL DE DIVULGAÇÃO TURÍSTICA DIVERSO: elaboração de material gráfico de divulgação dos valores e potenciais turísticos do município
MÚSICA ITINERANTE OBJETIVO: apresentação das orquestras, bandas de música, corais, conjuntos musicais e músicos individuais em diversos equipamentos culturais, espaços culturais, praças públicas, proximidades de monumentos, atrativos para eventos – conforme programação própria a ser elaborada.
PROGRAMA CARNAVAL DEL-REI OBJETIVOS: organizar, estruturar, fortalecer e divulgar o pré-carnaval e carnaval de São João del-Rei
REFORMA DOS PIANOS DO TEATRO MUNICIPAL OBJETIVOS: recuperação do instrumento musical
REPASSE PARA FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA OBJETIVO: fortalecimento das atividades culturais
REPASSE PARA FUNDO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL OBJETIVO: fortalecimento das atividades patrimoniais
PROJETO RODAS DA CULTURA OBJETIVO: transportar em ônibus, micro-ônibus e van, grupos folclóricos, corais, bandas de música, orquestras, companhias teatrais, baterias de escolas de samba, bandas de marchinhas, conjuntos musicais e outros similares para participar de festas, festivais, encontros, representações, etc, no município e fora dele.
PROJETO FOIER CULTURAL OBJETIVO: infraestrutura, montagem e divulgação de exposições temporárias no foier (saguão) do Teatro Municipal, piso térreo e superior.
PROJETO BANDAS DISTRITAIS OBJETIVO: entrega de instrumentos musicais e material de suporte a bandas de música dos distritos de São João del-Rei
PLANO DE SALVAGUARDA PARA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL OBJETIVO: criação e implantação do plano de salvaguarda.
FÓRUM MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS OBJETIVOS: incentivo a criação de mesas de debates com o para estimular e promover o relacionamento entre os diversos atores locais do sistema de proteção ao patrimônio cultural.
PARTICIPAÇÃO EM CURSOS AFINS AO TEMA DO PATRIMÔNIO CULTURAL OBJETIVO: participação dos gestores locais em cursos nas áreas do direito, gestão de fundos especiais, teoria do restauro, historiografia, educação, meio ambiente, gestão cultural e turismo relacionado ao patrimônio.
FESTIVAL REGIONAL DE MÚSICA OBJETIVOS: congregar bandas de música, orquestras, grupos corais e outros conjuntos musicais para valorização dessa expressão artística no município e despertar o interesse das pessoas pela música, envolver a juventude, funcionar como um atrativo turístico. Repertório variado. Sorteio de instrumento musical entre as bandas de música e orquestras participantes.
PROGRAMA DE APOIO ÀS FESTAS RELIGIOSAS TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO OBJETIVOS: Programa de apoio às festas religiosas de valor cultural, que constam no calendário oficial do município, conforme Decreto 7.620, de 17/08/2018 e 7.621, de 17/08/2018.
GRAVAÇÃO DE DVD COM A BANDA SANTA CECÍLIA OBJETIVOS: gravação de um registro audiovisual de alta qualidade do variado repertório dessa corporação, incluindo como faixa inicial o hino da cidade de São João del-Rei.
PROJETO “PRA VER A BANDA PASSAR” OBJETIVO: prestar suporte à Banda de Música Municipal Santa Cecília, voltado para a aquisição de novo uniforme e novos instrumentos, bem como reparo em oficina de instrumentos musicais que necessitam conserto.
PROJETO GRUPOS FOLCLÓRICOS OBJETIVOS: prestar suporte aos grupos folclóricos do município, voltado para a aquisição de novo uniforme e instrumental, a partir da demanda individual de cada grupo do município, visando seu fortalecimento operacional, incentivo e apoio geral, haja vista a atual situação precária em que se encontram em sua maioria. Organizar a Semana do Folclore (agosto) com palestras, debates, apresentações
FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL OBJETIVO: difusão do gênero cultural música religiosa (gospel); congregar artistas do ramo, oferecer atividade cultural gratuita ao público
PROGRAMA SERRA DO LENHEIRO OBJETIVOS: usufruir do espaço natural da Serra do Lenheiro, sobretudo de seu Parque Ecológico para atividades recreativas, turísticas, de pesquisa e preservação, conforme plano de manejo.
REALIZAÇÃO DE FESTIVAL ANUAL DE CULTURA POPULAR OBJETIVOS: criação de evento que possa congregar e valorizar a cultura popular do município, em suas vertentes rural e urbana
BIENAL DE ARTES
FEIRA DE ARTESANATO: objetivos - estruturação e manutenção de feira de artesanato.
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Unidade
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Unidade
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100 100
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100 01
100
100 100 02 30.000
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30 25
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2
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5.000
30.000
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30.000
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03
05
011
100
01
80
01
01
100
100
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12
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100
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1.000
100
100
100
100
100
01
01
01
01
02 |
Marcus Vinícius de Carvalho Fróis
Secretário Municipal da Cultura e Turismo
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a Lei nº 0.000, de 00 de maio de 2021, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.” estará afixada no Quadro de Avisos localizado no Saguão da Prefeitura Municipal de São João del - Rei, ou no site da mesma, no período de 00/05/2020 a 00/06/2020, conforme determina o Art. 96, da Lei Orgânica do Município.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 00 de maio de 2021.
Maria Sônia de Castro
Secretária Municipal de Administração
EM