ÍNDICE

 

 

Lei número 5751, de 26   de maio de 2021                                                Página 01

 

Gestão Estratégica                                                                                     Página 18

 

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer                                                    Página 19

 

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras                              Página 24

 

Secretaria Municipal de Finanças                                                               Página 28

 

Procuradoria Geral do Município                                                                 Página 31

 

Secretaria de Governo e Gabinete                                                              Página 33

 

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade Página 41

 

Secretaria Municipal de Educação                                                              Página 45

 

Secretaria Municipal de Saúde                                                                    Página 49

 

Defesa Civil                                                                                                 Página 71

 

Controladoria Geral do Município                                                                Página 73

 

Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento                                  Página 74

 

Secretaria Municipal de Administração                                                        Página 76

 

Secretaria Municipal de Assistência Social e Promoção Humana               Página 78

 

Câmara Municipal                                                                                        Página 88

 

Instituto Municipal de Previdência                                                                Página 91

 

Departamento Autônomo de Água e Esgoto - DAMAE                                Página 93

 

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo                                                   Página 97

 

 

Anexos                                                                                                            

 

 

 

 

Lei nº 5751, de 26 de maio de 2021

 

 

 

“Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei – MG, através de seus representantes, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orgânica Municipal, as diretrizes orçamentárias do Município de São João del Rei para o exercício financeiro de 2021, compreendendo:

  1. - as metas e prioridades da administração pública municipal;
  2. - as metas e riscos fiscais;
  3. - a estrutura e organização dos orçamentos;
  4. - as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos e suas alterações;
  5. - as disposições relativas à dívida pública municipal;
  6. - as disposições relativas às despesas do município com pessoal e encargos sociais;
  7. - as disposições sobre alterações na legislação tributária do município;
  8. - as disposições sobre transparência na gestão pública;
  9. - as disposições sobre convênios com órgãos e entidades;
  10. - as disposições gerais.

 

CAPÍTULO II

 

DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 2º A Administração Pública Municipal elegeu como prioridades para o exercício de 2022, respeitadas as disposições constitucionais e legais, aquelas especificadas no Anexo I - Metas e Prioridades, as quais terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual – LOA.

 

§ 1º As prioridades que integram o Anexo I, não constituem, todavia, em limite à programação de despesa do Projeto de Lei Orçamentária.

 

§ 2º Durante a execução orçamentária, poderá ser incluída ou modificada meta administrativa de interesse público, contida no referido Anexo I, mediante lei.

 

 

CAPÍTULO III

DAS METAS E RISCOS FISCAIS

 

Art. 3º As metas de resultados fiscais do Município para o exercício de 2022 constam do Anexo IIMetas Fiscais, elaborado em conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional, composto dos seguintes demonstrativos:

  1. - Demonstrativo 1 – Metas Anuais, instruída com memória e metodologia de cálculo;
  2. - Demonstrativo 2 – Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício anterior;
  3. - Demonstrativo 3 – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
  4. - Demonstrativo 4 – Evolução do Patrimônio Líquido;
  5. - Demonstrativo 5 – Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
  6. - Demonstrativo 6 – Estimativa e Compensação da Renúncia da Receita; e
  7. - Demonstrativo 7 – Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado;
  8. - Demonstrativo 8 – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos servidores.

 

Parágrafo único. As metas de resultados fiscais para o exercício de 2022 poderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua elaboração, alterações na conjuntura e parâmetros econômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas, no comportamento da execução do orçamento de 2021, no impacto das finanças públicas causado pela pandemia do Coronavírus, além de modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros.

 

Art. 4º Integra esta lei, o Anexo IIIRiscos Fiscais para o exercício financeiro de 2022, elaborado em conformidade com o Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do Tesouro Nacional, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.

 

Art. 5º A Lei Orçamentária para o exercício de 2022 será elaborada considerando as políticas fiscais do município, mantendo a sustentabilidade da dívida pública, nos termos do inciso VIII do art. 163 da Constituição Federal.

 

Art. 6º. Na hipótese de extrapolamento dos limites estabelecidos pelo art. 167-A, da Constituição Federal de 1988, o município deverá aplicar mecanismos de ajuste fiscal cumprindo as vedações contidas no referido dispositivo constitucional.

 

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 7º A lei orçamentária do município para o exercício financeiro de 2022 compreenderá a programação dos poderes Executivo e Legislativo do Município, inclusive os fundos instituídos e mantidos pela administração pública municipal.

 

Parágrafo único. A lei orçamentária do município será elaborada em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta lei, no Plano Plurianual 2022/2025, e com o disposto na Constituição Federal de 1988; Lei Complementar n.º 101, de 2000; Lei Federal n.º 4.320 de 17 de março de 1964; Lei Orgânica Municipal; Normativas do Ministério da Economia e suas subunidades; e Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCT e Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG.

 

Art. 8º O projeto de lei orçamentária anual, a ser encaminhado pelo Executivo à Câmara Municipal será constituído de:

 

I – Mensagem, nos termos do inciso I do art. 22 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964;

II – Texto da lei;

III – Quadros orçamentários consolidados;

IV – Anexos dos orçamentos discriminando a receita e a despesa consolidados do município;

V – Quadros, tabelas e demais anexos estabelecidos na Lei Federal nº 4.320, de 1964 e na Lei Complementar nº 101, de 2000; e

VI – Alterações das Metas Anuais, se houver;

Art. 9º Para efeito desta Lei, entende-se por:

  1. - órgão orçamentário: é o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias;
  2. - unidade orçamentária: o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.
  3. - programa: instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade;
  4. - atividade: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo;
  5. - projeto: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo;
  6. - operações especiais: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
  7. - especificação da fonte e destinação de recursos: detalhamento da origem e da destinação de recursos definido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para fins de elaboração da Lei do Orçamento Anual - LOA e de prestação de contas por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM;
  8. - grupo da origem de fontes de recursos: agrupamento da origem de fontes de recursos contido na LOA por categorias de programação;
  9. - créditos orçamentários: conjunto de informações institucionais (órgão, unidade orçamentária), funcional programática (função, subfunção, programa, ação), classificação econômica da despesa (categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento) e fontes de recursos.

 

Art. 10. A lei orçamentária discriminará a despesa por órgão; unidade e subunidade orçamentária; função; subfunção; programa; ação: atividade, projeto e operação especial; categoria econômica; grupo de natureza de despesa; modalidade de aplicação; esfera orçamentária; origem de fonte e aplicação programada de recursos.

 

CAPÍTULO V

DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 11. O orçamento fiscal compreenderá a programação dos poderes do Município, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira ser consolidada no Sistema de Contabilidade.

 

Art. 12. A estimativa de receita será elaborada com a observância estrita nas normas técnicas legais e considerando os efeitos das alterações da legislação, da variação dos índices de preço, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante.

 

Parágrafo único. Consoante o § 3º do art. 12 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, o Chefe do Poder Executivo colocará à disposição do Legislativo Municipal, no mínimo 30 (trinta) dias antes do prazo final para o encaminhamento de sua proposta orçamentária, o estudo e a estimativa da receita para o exercício financeiro de 2022.

 

Art. 13. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual poderão ser considerados, os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária em tramitação na Câmara Municipal.

 

Art. 14. A fixação das despesas deverá adotar metodologia compatível com a legislação aplicável, o comportamento das despesas em anos anteriores e os efeitos decorrentes das decisões judiciais.

 

Art. 15. A Lei Orçamentária destinará em suas unidades e subunidades orçamentárias as dotações específicas para a execução dos objetivos, metas e ações do município constantes do Anexo IV – Ações de Caráter Geral.

 

Parágrafo único. Considerando a pandemia do COVID-19 no exercício de 2021, a lei orçamentária de 2022 destinará dotações objetivando a redução ou eliminação do impacto negativo causado no município nas áreas de saúde, educação, assistência social, infraestrutura, dentre outras.

 

Art. 16. Na programação de investimentos em obras, considerando os recursos disponíveis, a Administração Pública observará o seguinte:

 

I – os projetos já iniciados terão prioridades sobre os novos, nos termos do art. 45 da Lei Complementar n.º 101, de 2000;

II – os novos projetos serão programados se:

 

a) for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;

b) não impliquem anulação de dotações destinadas a obras já iniciadas, em execução ou paralisadas.

 

Art. 17. A lei orçamentária conterá, além da estimativa da receita e da fixação da despesa, a autorização para abertura de créditos adicionais nos termos estabelecidos nesta lei e autorização para contratação de operações de crédito nos termos da Constituição Federal; Resoluções do Senado Federal e Lei Complementar n.º 101, de 2000.

 

§ 1º Na utilização dos recursos provenientes do superávit financeiro e do excesso de arrecadação para cobertura de créditos adicionais, os valores serão apurados isoladamente, por origem e destinação de recursos em cumprimento ao parágrafo único do art. 8º e inciso I do art. 50 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.

 

§ 2º Os valores recebidos de outros entes federados por meio de convênio, instrumentos congêneres, bem como as transferências fundo a fundo não previstos ou subestimados no orçamento serão considerados como excesso de arrecadação no exercício em que forem recebidos ou superávit financeiro quando repassados de um exercício para o outro e servirão de recursos para abertura de créditos adicionais.

 

Art. 18. Os projetos de leis relativos a crédito adicionais serão apresentados em conformidade com a Constituição Federal, com os artigos 40 a 46 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964 e para atendimento do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

 

§ 1º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais, exposições de motivos circunstanciados que os justifique, bem como memoriais de apuração de superávit financeiro e excesso de arrecadação.

 

§ 2º A própria lei que instituir o crédito especial poderá trazer no seu texto a autorização para suplementação.

 

§ 3º Ao se utilizar a anulação de dotações para abertura de créditos adicionais a lei autorizativa e os decretos de abertura deverão conter as dotações que serão anuladas, obedecidas a compatibilidade entre as fontes de recursos.

 

§ 4º Os créditos especiais e extraordinários cujo ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses do exercício anterior, poderão ser reabertos nos limites de seus saldos e serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro corrente.

 

§ 5º Na abertura dos créditos adicionais deverá ser obedecida a compatibilidade entre as fontes de recursos, bem como a origem e destinação de recursos prevista no parágrafo único do art. 8º e inciso I do art. 50 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.

 

§ 6º O superávit financeiro ou excesso de arrecadação para abertura de créditos será apurado de forma segregada por objeto, nos termos do parágrafo único do art. 8º e inciso I do art. 50 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, quando envolver dotações de fundos que detenham recursos totalmente vinculados a uma finalidade específica nos termos da lei que o instituir.

 

§ 7º A Lei Orçamentária poderá prever a desvinculação de receitas nos termos do art. 76B do ADCT da Constituição Federal e legislação municipal.

 

Art. 19. A Lei orçamentária conterá autorização para o Executivo Municipal abrir créditos suplementares por meio de decreto nos termos do art. 7º, inciso I e arts. 40 a 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, até o limite de 30% (trinta por cento), podendo ainda ser alterado no decorrer do exercício de 2022 mediante lei específica.

 

§ 1º A inclusão de fontes de recursos nas dotações orçamentárias será realizada mediante decreto de abertura de crédito suplementar nos termos deste artigo e o respectivo valor impactará no limite percentual previsto na lei orçamentária.

 

§ 2º Para os créditos suplementares autorizados em lei específica, o respectivo valor não impactará no limite percentual previsto na lei orçamentária.

 

Art. 20. Havendo necessidade de remanejamento, transferência ou transposição nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal de 1988, a sua autorização se dará mediante decreto, com a indicação da forma de alocação de cada recurso e seu destino.

 

Art. 21. Fica o Executivo autorizado a realocar as fontes de recursos para execução de um determinado elemento de despesa mediante Decreto, desde que não configure alteração do valor do crédito orçamentário e comprove a disponibilidade de recursos.

 

Parágrafo único. As realocações de fontes de recursos mencionadas neste artigo não caracterizam a ocorrência de crédito suplementar, e não devem impactar no limite percentual de suplementação.

 

Art. 22. A alteração na alocação de recursos de um elemento da despesa para outro, dentro de um mesmo programa que não acarretar alteração de dotação orçamentária, não demandará a abertura de crédito adicional e poderá ser determinada mediante Decreto.

 

CAPÍTULO VI

DA PROGRAMAÇÃO DA DESPESA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

 

Art. 23. A programação da despesa do Legislativo Municipal para o exercício financeiro de 2022 será elaborada de forma discriminada, detalhado por categoria de programação em seu menor nível com suas respectivas dotações, observando-se a estrutura organizacional atual.

 

Art. 24. O total da despesa do Legislativo Municipal será incorporado ao orçamento do município e elaborado conforme as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no Plano de Metas aprovado pela Câmara Municipal, observadas as normas da Constituição Federal, Lei Federal nº 4.320, de 1964 e na Lei Complementar nº 101, de 2000, mantendo-se o equilíbrio financeiro e orçamentário.

 

Art. 25. A transferência de recursos do município para o Legislativo Municipal será calculada até o limite estabelecido no inciso I do art. 29-A da Constituição Federal.

 

Art. 26. Na programação de investimento em obras e aquisição de bem patrimonial pelo Legislativo, considerando os recursos financeiros disponíveis, deverá ser observado o disposto no art. 16 desta lei.

 

Art. 27. A despesa total com pessoal do Poder Legislativo Municipal, incluídos a remuneração dos servidores e o subsídio dos vereadores, não poderá exceder os limites estabelecidos no art. 29-A da Constituição Federal e Lei Complementar nº 101, de 2000.

 

Art. 28. Para efeito do disposto no art. 7º, o Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, até 31 de agosto de 2021, seus respectivos planos de metas, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária anual.

 

Parágrafo único. Na elaboração de sua proposta, o Poder Legislativo terá como parâmetro de suas despesas:

 

I – com pessoal e encargos sociais, o gasto efetivo com a folha de pagamento, apurando a média mensal e projetando-a para todo o exercício, considerando os acréscimos legais e o disposto no art. 169 da Constituição Federal de 1988, alterações de planos de carreira, as admissões, demissões e eventuais reajustes gerais a serem concedidos aos servidores públicos e ao disposto nos arts. 19, 20 e 71, da Lei Complementar n°. 101, de 2000; e,

 

II – com os demais grupos de despesa, o montante efetivamente executado junto às dotações orçamentárias, observando-se com relação à média e projeção as disposições do inciso anterior e ainda ao limite previsto nos incisos e parágrafos do art. 29-A da Constituição Federal.

 

Art. 29. A Câmara Municipal no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da lei orçamentária, estabelecerá através de Resolução, o cronograma mensal do repasse financeiro necessário ao seu funcionamento, com base nas dotações orçamentárias constantes do orçamento para o exercício financeiro de 2022.

 

CAPÍTULO VII

DA DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 30. A Lei Orçamentária garantirá recursos destinados ao pagamento do serviço da dívida municipal, provendo sua sustentabilidade e evitando-se as sanções estabelecidas na Constituição Federal de 1988, compreendendo:

  1. parcelamento de dívida com o INSS;
  2. parcelamento de dívida com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
  3. parcelamento com o IMP;
  4. parcelamento decorrente do consórcio CIGEDAS e CIDRUS;
  5. parcelamento de dívida com o Ministério do Trabalho devido a não individualização do FGTS;
  6. parcelamento de dívida com a Procuradoria Federal - ANAC;
  7. parcelamento de dívida com o Ministério da Fazenda-PASEP.

Parágrafo único. Os parcelamentos relacionados no caput do artigo obedecerão às normas estabelecidas em seus contratos específicos.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

Art. 31. A despesa total com pessoal do Poder Executivo não poderá exceder os limites estabelecidos na Lei Complementar 101, de 2000.

 

Art. 32. A despesa com pessoal do Poder Executivo obedecerá às disposições e vedações estabelecidas na Constituição Federal de 1988 e dos arts. 18 a 20 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, e garantirá recursos para ações voltadas para o servidor público municipal nos termos do Anexo V - Ações Relativas ao Servidor Público.

CAPÍTULO IX

DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

 

Art. 33. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projetos de lei de alterações que objetivem o aprimoramento da política tributária.

 

Art. 34. Para atendimento ao disposto no artigo anterior serão implementadas as ações constantes do Anexo VI – Ações Relativas à Legislação Tributária Municipal.

 

Art. 35. A administração municipal executará as ações necessárias objetivando a cobrança da dívida ativa tributária e não tributária através da cobrança administrativa, cartorial e judicial.

 

Parágrafo único. Serão cancelados os débitos de natureza tributária cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos da cobrança cartorial e judicial.

 

Art. 36. A concessão ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza tributária da qual resulte a renúncia de receita só poderão ser efetivados consoante o disposto no art. 14 e parágrafos da Lei Complementar n.º 101, de 2000.

 

Art. 37. Não será aprovado projeto de lei que conceda ou amplie incentivo, isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, sem a prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da renúncia de receita correspondente.

 

§ 1º Caso o dispositivo legal sancionado tenha impacto financeiro no mesmo exercício, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias à contenção das despesas em valores equivalentes.

 

§ 2º A lei mencionada neste artigo somente entrará em vigor após a assunção das medidas de que trata o parágrafo anterior.

 

CAPÍTULO X

DA TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO PÚBLICA

 

Art. 38. A elaboração do Projeto de Lei do Orçamento Anual de 2022, sua aprovação e execução deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade, e a permitir o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.

 

§ 1º Durante a tramitação do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2022, serão assegurados a transparência e o incentivo à participação popular, mediante a realização de audiências públicas nos termos do inciso I, § 1º do art. 48 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, ainda que de forma virtual em virtude da pandemia do Coronavírus.

 

§ 2º No início de cada quadrimestre do exercício de 2022, o Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento de metas fiscais do quadrimestre anterior por meio de relatórios técnicos, incluindo versão simplificada destes, em audiência pública nos termos do §4º do art. 9º da Lei Complementar n.º 101, de 2000, ainda que de forma virtual em virtude da pandemia do Coronavírus.

 

§ 3º A transparência da gestão pública será assegurada também mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, nos termos do inciso II, § 1º do art. 48 da Lei Complementar n.º 101, de 2000.

 

§ 4º As leis que estabelecem os instrumentos de planejamento e seus anexos, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal serão enviados aos órgãos de fiscalização e controle externo, bem como publicados, inclusive na internet, na forma e prazos estabelecidos na Lei Federal n.º 9.755 de 16 de dezembro de 1998; Instrução Normativa TCU n.º 28 de 5 de maio de 1999; Lei Complementar nº 101, de 2000; Instruções Normativas do TCEMG e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

 

§ 5º Todas as informações relativas à Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual e execução orçamentária são de livre acesso ao cidadão, devendo ser disponibilizadas nos termos do art. 8º da Lei Federal n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011 e legislação municipal sobre transparência na gestão pública.

 

Art. 39. As dotações orçamentárias referentes a despesas com publicação de fatos e atos administrativos deverá observar o disposto no § 1º art. 37 da Constituição Federal de 1988.

CAPÍTULO XI

DO REPASSE DE RECURSOS A TERCEIROS

 

Art. 40. A previsão na lei orçamentária de 2022 para concessão de subvenção, contribuição e auxílio financeiro para os setores público e privado, objetivando cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficit de pessoas jurídicas, será efetuada conforme dispõe o art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei Federal n.º 13.019, de 13 de julho de 2014, bem como as normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e legislação municipal.

 

Art. 41. É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a título de auxílios, contribuições e transferência para as entidades privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos desde que:

 

I – possuam atendimento direto e gratuito ao público, e voltado para ações de saúde e educação;

II – sejam voltadas para as ações de assistência social comunitária, produtores rurais, culturais, turísticas, geração de emprego e renda; e de apoio à prática de esporte, recreação e lazer; e

III – sejam consideradas entidades multigovernamentais e associativas.

 

Art. 42. Os programas orçamentários pertinentes a transferências de recursos e a concessão de benefícios a pessoas físicas e jurídicas serão efetuadas através de leis municipais específicas devidamente regulamentadas pelo Executivo Municipal, onde será observado o seguinte:

 

I – identificação do beneficiário;

II – comprovação do recebimento;

III – critérios para a sua concessão a serem estabelecidos pelos conselhos municipais responsáveis pela área em que se enquadra a transferência dos recursos e a concessão do benefício, e,

IV – cadastro de controle dos beneficiários.

 

Art. 43. Objetivando a manutenção de ações de interesse público, o município poderá firmar convênios, acordos, ajustes e outros congêneres para propor parceria com órgãos e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, desde que as dotações orçamentárias para a contrapartida do município sejam previstas na proposta orçamentária do exercício de 2022 ou em seus créditos adicionais.

 

Art. 44. O Município poderá contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação desde que seja de interesse público e não comprometa as metas estabelecidas pela administração pública municipal e, seja efetivado através de convênio, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

 

CAPÍTULO XII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 45. A proposta orçamentária do Município para o exercício de 2022 deverá ser encaminhada ao Legislativo Municipal para a sua apreciação até 3 meses antes do encerramento do exercício financeiro de 2021, e a mesma deverá ser devolvida para a sua sanção até o término da sessão legislativa, nos termos do art. 142 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 46. Se o projeto de Lei Orçamentária não for sancionado pelo Executivo Municipal até 31 de dezembro de 2021, a programação dele constante deverá ser executada conforme norma contida na Lei Orgânica do Município, ou na falta desta, será adotada como proposta, a Lei de Orçamento vigente, nos termos do art. 32 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 47. A proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2022 conterá dotação orçamentária para a “Reserva de Contingência” no valor mínimo de 1% (um por cento) da receita corrente líquida para atender os passivos contingentes e outros eventos fiscais imprevistos.

 

Parágrafo único. Havendo certeza da inexistência de passivos contingentes e outros eventos fiscais a pagar no exercício, a Reserva de Contingência poderá ser utilizada como origem para abertura de créditos adicionais.

 

Art. 48. No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, que deverá atender os seguintes objetivos:

 

I – assegurar às unidades orçamentárias, em tempo útil, a soma de recursos necessários e suficientes à melhor execução do seu programa anual de trabalho;

II – manter, durante o exercício, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir ao mínimo eventuais insuficiências de tesouraria.

 

§ 1º No estabelecimento de programação financeira e do cronograma de execução mensal de desembolso de que se trata o caput deste artigo o Poder Executivo utilizará como parâmetros as receitas efetivamente realizadas nos 3 (três) exercícios financeiros imediatamente anteriores.

 

§ 2º A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso poderão ser alterados durante o exercício observados o limite da dotação e o comportamento da execução orçamentária.

 

Art. 49. Quando ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, previstas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira, nos 30 (trinta) dias subsequentes.

 

§ 1° Após a adoção das medidas legais, se mesmo assim permanecer o resultado primário ou nominal negativo a redução deverá se dar junto às despesas de custeio, observando-se o montante necessário ao atingimento dos resultados pretendidos.

 

§ 2° Excetuam-se da limitação de empenho, as despesas relativas à:

I – remuneração dos servidores, exceto hora-extra;

II – serviços da dívida pública;

III – precatórios judiciais;

IV – aplicação de recursos nos limites mínimos estabelecidos em lei, para saúde e educação.

 

Art. 50. Ao Controle Interno e Setor de Planejamento do Município será atribuída a competência para periodicamente proceder à verificação do controle de custos dos programas financeiros com recursos do orçamento, assim como para proceder à avaliação dos resultados dos programas previstos.

 

Parágrafo único. O controle de custos de que trata este artigo será orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial.

 

Art. 51. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos e serão submetidas à apreciação da Assessoria Jurídica da Administração, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações legais pertinentes.

 

Art. 52. Para os efeitos do § 3º do art. 16 da Lei Complementar n.º 101, de 2000, serão consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse para bens e serviços, os limites dos incisos I e II do art. 24 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993 e valores estabelecidos no Decreto Federal n.º 9.412, de 18 de junho de 2018.

 

Art. 53. Não será aprovado projeto de lei que implique o aumento das despesas orçamentárias, sem que estejam acompanhados da estimativa desse aumento e da indicação das fontes de recursos.

 

Art. 54. Na execução orçamentária de 2022 poderá ser instituído e mantido nos termos do art. 68 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, o Fundo Rotativo de Caixa através de lei específica.

 

Art. 55. A lei orçamentária garantirá recursos para empenho e pagamento de diária de viagens para Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e servidores públicos municipais na conformidade com os atos administrativos dos respectivos poderes.

 

Art. 56. Caberá a Secretaria Municipal de Governo e Gabinete, através do Planejamento, a elaboração e coordenação da proposta orçamentária do Município de São João del Rei para o exercício de 2022.

 

Art. 57 As despesas com pessoal do Poder Executivo para o exercício de 2021 deverão observar as vedações contidas na Lei Complementar número 173, de 27 de maio de 2020.

 

Parágrafo Único - As ações previstas no anexo único desta Lei (prioridades e metas para 2021, dos respectivos órgãos que compõem esta administração), que se enquadrem nas vedações da Lei Complementar número 173, de 27 de maio de 2020 somente poderão ser aplicadas com base em decisão judicial ou autorização dos órgãos de fiscalização.

 

Art. 58 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de São João del- Rei, 00 de maio de 2021

 

 

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal

 

Anexo I – Metas e Prioridades

prIORIDADES E METAS PARA 2022/LDO

Chefia de Gestão Estratégica

INCENTIVO À CONFORMIDADE COM A LGPD

Unidade/Medida

Meta

  • Incentivar a implementação da Lei 13.709 LGPD

Atividade

1

  • Orientação para licitação de empresa para prestação de serviço, treinamento e conformidade da Lei 13.709 LGPD

$

1

  • Incentivar a criação de um SGSI

Atividade

1

  • Orientação para nomeação do DPO

Atividade

1

  • Incentivo à mudança de cultura sobre proteção de dados pessoais no Município

Atividade

1

  • Articulação com demais secretários acerca do tratamento de dados no Município

Atividade

1

  • Apoio ao CPDP para fiscalização da aplicação da LGPD

Atividade

1

  • Contratação de serviços de terceiros, pessoas jurídicas

$

 

  • Contratação de serviços de terceiros, inclusive assessoria técnica e científica, para elaboração e execução de programas e projetos

$

2

  • Orientação para aquisição de ativos de Tecnologia da Informação

$

1

  • Orientação para criação de inventário de ativos dados/tecnologia

Atividade

1

  • Orientar a gestão do Município nas melhores práticas acerca de psi

Atividade

1

  • Ser o ponto focal para aquisição de tecnologia

Atividade

1

  • Aquisição de material permanente e de consumo e de outros instrumentos necessários à execução de atividades inerentes à política municipal de meio de proteção de dados

$

30

  • Contratação de serviços de terceiros, inclusive assessoria técnica e científica, para elaboração e execução de programas e projetos

$

1

 

INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Unidade/Medida

Meta

  • Informatização, aquisição de equipamentos e software

Unidade

20

  • Adquirir ativos de segurança de naturezas software/hardware

$

 

  • Aquisição de equipamentos de segurança Firewall/Antivírus/DLP/IPS/IDS

Pessoas

1000

  • Aquisição de câmera fotográfica digital

Unidade

2

  • Aquisição de veículo

Unidade

1

  • Aquisição de material de escritório e mobiliário

Unidade

20

  • Manutenção de máquinas e computadores

Unidade

20

  • Aluguel de imóvel

Unidade

1

  • Capacitação e treinamento de profissionais lotados na Chefia de Gestão Estratégica

Pessoas

10

  • Manutenção de veículos

%

100%

 

___________________________________

Agnelo Alencar Dias Filho

Chefe de Gestão Estratégica

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2022 DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

  • Implantação do Projeto Adrenalina Pura
  • Manutenção do Projeto Basquete Municipal
  • Manutenção do Programa caminhando com a saúde na leite de castro
  • Implantação do Campeonato de Sinuca
  • Implantação da Copa Municipal de Natação
  • Manutenção do Projeto Cultura, Esporte e Lazer nos distritos
  • Implantação Curso de Arbitragem
  • Implantação Projeto Esporte e Lazer para a Terceira Idade
  • Implantação do Projeto Esporte sem Barreiras
  • Implantação do Fundo Municipal do Esporte
  • Implantação do Projeto basquete nos bairros objetivo fomentar a prática dessa modalidade esportiva visando a prática dessa modalidade
  • Manutenção do Projeto Futebol – Paixão Municipal
  • Implantação do projeto p/ esportes de aventura e aperfeiçoamento para o atleta de alto rendimento
  • Manutenção do Projeto Handebol Municipal
  • Manutenção do Projeto Incentivo Esportivo – Alçar Vôo
  • Manutenção dos campeonatos realizados pela secretaria de esportes: Futebol de campo (categorias de base, sub. 11, sub. 13, sub. 15, sub. 17, sub. 20, sub. 23, campeonato rural, campeonato varzeano, campeonato feminino, copa del rei, primeiro de maio, torneio do servidor público, campeonato regional, copa quarentão, copa cinquentão, copa sessentão, manutenção de desporte nos campeonatos realizados por essa entidade)
  • Parceria- Minas Olímpica JEMG E JIMI
  • Manutenção do Programa ponto de encontro Juventude de Atitude
  • Manutenção do Projeto lutando para vencer
  • Manutenção do projeto Jogos Internos nas Casas de Recuperação de Dependentes Químicos
  • Manutenção dos Jogos Internos nas Escolas Públicas
  • Implantar o Projeto JICALA (Jogos Internos Casa Lar)
  • Manutenção do Projeto JOIPAC (Jogos Internos Pacientes com Câncer)
  • Manutenção do Projeto JIPS (Jogos Internos do Presídio)
  • Manutenção do Projeto JAPAC (Jogos Internos Associação de Proteção e Assistência aos Condenados)
  • Manutenção dos Jogos Antimanicomiais
  • Manutenção dos Jogos Escolares Municipais
  • Implantação Programa mais Saúde na Serra do Lenheiro
  • Manutenção do Projeto na pista com o SKATE
  • Implantação do Projeto Olha a Peteca Zeca
  • Manutenção do Projeto Parceria que deu certo
  • Manutenção do Programa de Políticas Públicas e Regulamentação do Esporte
  • Implantação do Projeto em alta velocidade
  • Manutenção do Projeto Esporte Coruja
  • Manutenção dos Jogos Escolares Municipais, objetivo fomentar a prática esportiva nas escolas e proporcionar que as escolas municipais, estaduais e particulares participem desse grande evento esportivo
  • Manutenção do Projeto Interação
  • Implantação do Projeto na Real
  • Manutenção do Projeto na Trilha
  • Manutenção do Projeto sem Limites
  • Manutenção do Projeto Ruas de Lazer e Cidadania
  • Manutenção Torneio de Truco no Terminal Rodoviário
  • Implantação do Projeto Vertentes do Futsal
  • Manutenção do Projeto voando sobre duas rodas
  • Implantação de várias modalidades radicais: (paraquedismo, arvorismo, escalada, canoagem, jet ski, etc.)
  • Implantação do Projeto Volei nos bairros
  • Manutenção do Projeto Xeque Mate
  • Firmar parcerias com instituições públicas e privadas
  • Renovação e Novos Convênios (Clubes e demais entidades ligadas ao esporte)
  • Implementação do campeonato de totó
  • Implementação do campeonato tênis de mesa
  • Implementação do torneio de truco praça Vila Santa Terezinha
  • Implantação de torneios e campeonatos de sinuca
  • Implementação do Torneio municipal de truco
  • Manutenção do trilhão da independência
  • Criação da copa das vertentes de futebol de campo
  • Criação da copa vertentes de esportes especializados: Basquete, vôlei, handball, futsal, xadrez, dama, atletismo (100m, 200m, 800m, 1500m, 5000m, salto em distância, salto em altura, lançamento de bolota)
  • Construção de quadras esportivas e pista de Skate
  • Esporte e lazer para toda população
  • Incentivo e participação efetiva do poder público em torneios interno e externo do esporte amador
  • Apoio especial as crianças carentes introduzindo-as em escolinhas especializadas das várias modalidades esportivas
  • Iniciação ao esporte para deficientes físicos ao basquete de cadeiras de rodas
  • Implantação da Copa Municipal de Natação
  • Iniciação ao esporte para deficiente visual Fut5 e Fut7
  • Iniciação ao esporte para deficiente visual gooball
  • Iniciação para deficiente físico natação para amputados
  • Iniciação ao esporte para deficiente físico vôlei sentado
  • Iniciação ao atletismo para amputados e deficiente mental
  • Apoio a copa primavera de vôlei
  • Apoio ao torneio Binha de natação
  • Apoio ao TIFS-ATHLETIC Torneio de inverno de futebol de salão
  • Apoio a copa Olavo de basquete
  • Apoio aos jogos da juventude JOJU-SUL DE MINAS
  • Lazer nas escolas e creches do município (cama elástica piscina de bolinha, tobogã, leituras de histórias infantis para crianças)
  • Criação de núcleos de esportes: praças; biquinha, Risoleta 1 e 2, São Geraldo, Santa Terezinha, Cruzeiro Bom Pastor, Girassol (colônia), visando a participação efetiva de funcionários da secretaria esporte lazer com as crianças jovens e adultos e terceira idade.
  • Apoio as atividades de esportes de bike: Street Mountain Bike, e passeios ciclísticos
  • Apoio as artes marciais em encontros municipais estaduais e internacional
  • Implementação as corridas de rua do município de SJDR, apoiando ASCORREY, UFSJ e demais eventos de atletismo de rua
  • Criação do campeonato feminino
  • Apoio ao passeio ciclístico antidrogas
  • Apoio a copa internacional de mountain Bike
  • Caminhadas ecológica na Serra do Lenheiro
  • Campeonato amador da primeira e segunda divisão
  • Apoio ao encontro e atividades dos jipeiros
  • Apoio ao X-TERRA
  • Implementar e apoiar o moto cross no município de São Joao del rei
  • Implementar a rua de lazer das brincadeiras antigas
  • Implementar o Kart no Município
  • Apoiar o judô educacional
  • Apoiar e implementar o xadrez, campeonato municipal de xadrez
  • Implementar e apoiar o torneio municipal de damas
  • Apoiar o torneio 1º de maio dos trabalhadores de SJDR
  • Apoiar o torneio 1º de maio da PMSJDR
  • Implementar e apoiar o torneio municipal VARZEANO
  • Implementar e apoiar o torneio municipal copa Del Rei
  • Implementar e apoiar o torneio municipal a copa de veterano futebol de campo acima de, 40 anos e 50 anos
  • Implementar o volei e o futebol society para funcionários da instituição.
  • Apoio futebol americano,
  • columbofilia – fomentar a prática
  • Campeonato e jogos cantos de pássaros
  • Rugby
  • Futebol Americano
  • Palestras educativas nas escolas
  • Projeto escola em movimento
  • Projeto Xadrez nas escolas

Unidade

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05

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06

 

100

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03

 

 

01

 

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10

 

 

 

 

 

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100

 

 

100

 

100

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100

100

100

100

100

100

INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

  • Aquisição de mobiliário (armário, prateleiras, arquivo, escaninho, cadeiras estofadas, mesa para computador, mesa para escritório, quadro para mural)
  • Aquisição de trator de cortar grama
  • Aquisição de moto – foice
  • Aquisição de latas de tinta e acessórios para reforma de quadras e campos
  • Aquisição de material de lazer
  • Aquisição de material esportivo
  • Aquisição de câmera fotográfica digital
  • Aquisição de ventiladores e ar condicionado
  • Aquisição de telefones
  • Aquisição de material de papelaria (diversos)
  • Aquisição de veículos (micro –ônibus, caminhonete pick-up)
  • Aquisição de computadores e notebook
  • Manutenção de veículos
  • Aquisição de material de consumo (diversos)
  • Recurso para confecção de materiais de divulgação (cartões comemorativos, cartilhas, adesivos, banners, cartões de visita, flyer, busdoor, outdoor)
  • Manutenção de computadores
  • Aquisição de kits esportivos para categorias de base futebol
  • Aquisição de uniformes (abadas) capoeira
  • Aquisição de kimono das diversas artes marciais
  • Aquisição de Equipamentos e Uniformes Esportivos para diversas modalidades

 

 

Unidade

 

 

Unidade

Unidade

Unidade

 

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Unidade

Unidade

Unidade

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Unidade

 

Unidade

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30

 

 

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03

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02

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10

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100

 

 

100

100

 

100

100

100

 

GESTÃO DE PESSOAS

  • Pagamento de remuneração mensal, 13º e férias dos servidores lotados na Secretaria
  • Pagamento mensal dos encargos sociais e prestadores de serviços da secretaria
  • Previsão para reajuste da remuneração dos Servidores lotados na Secretaria
  • Pagamento de diárias de viagem para os servidores a serviço da municipalidade e ou quando na participação em cursos, simpósios, congressos e /ou palestras diversas
  • Pagamento de gratificações, extensões de jornada e horas- extras aos Servidores da Secretaria quando atividades além do horário normal de trabalho
  • Pagamento de adicionais de leis, quinquênios e férias prêmios
  • Recursos para capacitação dos servidores
  • Manutenção da Folha de Pagamento dos servidores da Secretaria de Administração
  • Recurso para contratação de estagiários

 

 

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%

 

 

 

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100

 

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100

 

100

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100

INFRAESTRUTURA FÍSICA

  • Reforma da Praça da Biquinha
  • Reforma demais praças da cidade
  • Reforma quadras da cidade
  • Construção de quadra e cobertura
  • Construção de praças
  • Construção de pista de atletismo
  • Construção de pista de mountain bike
  • Construção de quadras de areia: voley de praia, peteca e futebol
  • Construção do Ginásio Poliesportivo para 2000 pessoas sentadas
  • Construção de Estádio de Futebol Municipal
  • Construção de pista de Skate – Patins - BMX

 

Unidade

%

%

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

 

Unidade

 

Unidade

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01

100

100

10

10

01

01

01

 

01

 

01

01

 

 

Antônio Marcos do Nascimento

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS

 

METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2022 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

REESTRUTURAÇÃO DO PLANO DIRETOR

 

OBJETIVO: Reestruturação do Plano Diretor do Município, definindo novos limites para áreas urbana e rural bem como as que poderão serem utilizadas como residenciais, comerciais e ou industrias.

 

  • Elaboração de Mapas das zonas definidos os novos limites entre as áreas urbana e rural do Município com o objetivo de atender á crescente demanda de investimentos imobiliários até já pensando também em possível crescimento industrial e comercial.

 

 

 

 

 

 

 

 

Mapa

 

 

 

 

 

 

 

 

02

 

INFRAESTRUTURA URBANA

 

OBJETIVO: Realizar obras de pavimentação em vias públicas e estradas vicinais, construção e recuperação de pontes, redes pluviais, calçadas, pistas para caminhadas e ciclovias; implementação de estrutura de contenção, estabilização de talude, ampliando a complementando a infraestrutura urbana do Município.

 

  • Projeto de estabilização em áreas de risco, através de obras de contenção, propiciando maior segurança à população já residente em locais definidos como área de risco.
  • Projeto de construção e ou/ recuperação de pontes em vias urbanas e estradas vicinais no município, através de obras e ou recuperação, propiciando melhor locomoção com maior segurança à população garantindo a acessibilidade universal.
  • Projeto de asfaltamento e ou/ calçamento em bloquetes ou Poliédricos, através de obras de pavimentação briquete e ou recuperação bem como a recuperação de existente em vias públicas e estradas vicinais, propiciando melhor infraestrutura integrando o sistema de circulação urbana visando melhoria e propiciando maior segurança no tráfego de veículos e pessoas.
  • Projeto de implantação de ciclovias e pistas para caminhadas, através de obras de construção e ou reformas, propiciando melhor integração no sistema de transporte do município, garantindo também saúde à população.
  • Projeto para implementação e recuperação de calçadas, através de obras de construção e ou reformas, propiciando melhoria e segurança para o trânsito de pedestres.
  • Projetos para implantação e recuperação de redes pluviais, através de obras de construção e ou reformas, propiciando melhoria no sistema de infraestrutura de captação de águas pluviais nas áreas do município.
  • Projeto de estabilização e contenção das margens dos córregos que passam em áreas urbanas do Município, através de obras de construção e ou reforma de gabiões, muretas e canalizações, propiciando maior segurança e contenção de escorregamento das encostas dos cursos d’água;
  • Manutenção e ampliação da rede de iluminação pública nas zonas urbana e rurais;
  • Manutenção e reparação das vias urbanas e rurais;
  • Projeto de construção e ou/recuperação de mata-burros em estradas vicinais no Município, através de obras e ou recuperação, propiciando melhor locomoção com maior segurança à população garantindo a acessibilidade universal;
  • Projeto de revitalização da Avenida Leite de Castro;
  • Projeto de revitalização de praças, pontes e calçadas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

Metro quadrado

 

 

 

 

 

 

 

Metro quadrado

 

 

 

 

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Metro linear

 

 

 

 

 

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150.000

 

 

 

 

 

 

 

12.000

 

 

 

 

50.000

 

 

 

10.000

 

 

 

 

20.000

 

 

 

 

 

01

 

3000

100

 

 

 

 

100

500

 

CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PATRIMÔNIOS MUNICIPAIS

 

OBJETIVO: Realizar obras de construção, reformas e ou ampliação de patrimônio municipal.

 

  • Projeto para construção e ou reforma de prédios da Municipalidade, através de obras e reformas, propiciando melhor acomodação para desenvolvimento das funções dos órgãos da Prefeitura Municipal e melhor atendimento aos contribuintes;
  • Projeto para construção e ou reformas de praças e jardins, propiciando melhorias e segurança para o trânsito de pedestres além de dar mais conforto à população em áreas de laser.

 

 

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

 

 

 

03

 

 

 

 

15

 

MOBILIDADE URBANA

 

OBJETIVO: Reorganizar o trânsito em todo Município, planejamento de transporte e de circulação.

 

  • Elaboração de projeto de reestruturação viária em toda cidade promovendo a integração dos sistemas de transportes e de circulação urbana, garantindo um melhor fluxo do trânsito com mais segurança e conforto à população;
  • Implementação da sinalização, através de projeto de ampliação e modernização de sinalizações verticais, horizontais e semafóricas modernizando os diversos tipos de sinalizações em vias públicas, tornando-se mais eficiente e facilitando um melhor fluxo no trânsito e segurança para os pedestres, com implantação de passagens elevadas para pedestre garantindo também acessibilidade aos deficientes.

 

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

%

 

 

 

 

 

 

01

 

 

 

 

100

 

CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES

 

OBJETIVO: Reduzir o Déficit habitacional no Município, através de programas de moradias próprias.

 

  • Construção de casas populares, melhorando as condições de famílias de baixa renda, principalmente as que vivem em áreas de risco, segundo cadastro da defesa civil.

 

 

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

 

 

 

200

 

GESTÃO DE PESSOAS

 

OBJETIVO: Em consonância com o art. 169 da Constituição Federal, na despesa total com pessoal da Secretaria Municipal de Infra-estrutura e Obras ficam programadas as seguintes ações:

 

  • Pagamento de remuneração mensal, 13º dos servidores lotados na Secretaria;
  • Pagamento mensal dos encargos sociais e prestadores de serviços da secretaria;
  • Previsão para reajuste da remuneração dos Servidores lotados na Secretaria;
  • Pagamento de diárias de viagem para os servidores a serviço da municipalidade e ou quando na participação em cursos, simpósios, congressos e /ou palestras diversas;
  • Pagamento de gratificações, extensões de jornada e horas- extras aos Servidores da Secretaria quando atividades além do horário normal de trabalho;
  • Pagamento de adicionais de leis, quinquênios e férias prêmios;
  • Programa permanente de treinamento e reciclagem dos Servidores lotados na Secretaria, com participação em cursos, seminários e palestras diversas.

 

 

 

 

 

 

 

 

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100

 

 

100

 

 

 

INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

OBJETIVO: Garantir atendimento à demanda de serviços públicos a cargo da secretaria Municipal de Infra-estrutura urbana e obras.

 

  • Informatização, aquisição de equipamentos de software e hardware;
  • Aquisição de máquinas e tratores;
  • Aquisição de computadores;
  • Aquisição de impressoras;
  • Aquisição de veículos;
  • Aquisição de caminhões;
  • Aquisição de móveis e equipamentos para adequação da secretaria;
  • Aquisição de material de escritório, cartuchos para impressoras e máquinas de xérox;
  • Aquisição de placas para sinalização viária;
  • Aquisição de maquinários e ferramentas.

 

 

 

 

 

 

 

Unidade

 

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

 

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Unidade

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10

 

10

10

03

05

05

20

 

100

 

1.000

100

 

CONSTRUÇÃO DE PRÉDIO MUNICIPAL

 

OBJETIVO: Elaboração de Projeto e execução de obra para construção de um novo prédio para abrigar a Secretária Municipal de infra-estrutura e obras visando à retirada do trânsito de seus caminhões e maquinas pesadas do centro histórico do município.

 

  • Construção de prédio para abrigar Secretaria Municipal, fora do Centro histórico, e já adequado o mesmo para implantação de uma fábrica de manilhas, meio fio e briquetes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

01

 

 

Gelcemir Rodrigues Vale

Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

 

PRIORIDADES E METAS PARA 2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

PROGRAMA Ação: Produto

Unidade/Medida

Meta

PROGRAMA – INFRA-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

  • Reforma do prédio.
  • Aquisição de computadores completos.
  • Aquisição de calculadoras: manual e elétrica.
  • Aquisição de cofre com controle eletrônico.
  • Aquisição de móveis e câmaras de segurança.
  • Aquisição de ventiladores e ar condicionado.
  • Aquisição de telefones.
  • Aquisição trenas digitais.
  • Aquisição de veículo.
  • Aquisição de cadeiras.
  • Aquisição de arquivos.
  • Aquisição de mobiliário para atendimento (guichê).

 

 

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

 

 

01

12

02

01

10

04

06

10

01

20

10

07

 

MANUTENÇÃO

 

PROGRAMA – QUALIFICAÇÃO E CAPACITAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS

  • Promover a capacitação dos recursos humanos aliando à estratégia do desenvolvimento da tecnologia.
  • Concurso para a contratação de fiscais (tributário, fazendário e posturas) assistente e auxiliar para a Secretária.
  • Reestruturação de Pessoal Técnico.

 

 

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Unidade

 

 

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100

 

 

01

 

 

100

PROGRAMA - MANUTENÇÃO DOS OBJETIVOS DA SECRETARIA. (Arrecadação/Finanças/Contabilidade)

  • Manutenção da folha de pagamento, quinquênios e outras vantagens adquiridas pelos servidores, conforme Lei Orgânica.
  • Manutenção de pagamentos das obrigações patronais e dos parcelamentos de dívidas contraídas pelo Município.
  • Manutenção dos pagamentos dos fornecedores da Prefeitura Municipal.
  • Material de consumo: Material de escritório, cartuchos p/impressora e máquina de xérox.
  • Contratação de empresa especializada em digitalização dos arquivos da contabilidade.
  • Aquisição de sistema de senhas contendo opções por serviço e avaliação de atendimento. Acompanhamento em tempo real.

 

 

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Unidade

Unidade

 

 

Unidade

 

 

100

 

 

100

 

 

100

 

 

100

02

 

 

01

 

PROGRAMA – DESENVOLVIMENTO DA INTELIGÊNCIA FISCAL

  • Implantação de um sistema capaz de detectar potenciais indícios de sonegação, permitindo uma fiscalização racional dos contribuintes.

 

  • Contratação de empresa de consultoria nas áreas financeira e tributária, permitindo a análise e aumento da arrecadação municipal.

 

  • Redesenho de processos de atualização da legislação municipal nas áreas de tributação.

 

  • Ampliação do quadro de fiscais tributário e fazendário, auxiliares administrativos e assistentes administrativos

 

  • Assessoria jurídica permanente na Secretaria de Finanças, integrante do quadro da Procuradoria do Município.

 

  • Disponibilização de serviços de arrecadação via internet.

 

  • Atualização da página da Secretaria a fim de prestar esclarecimentos e informações sobre os diversos assuntos de competência da arrecadação.

 

  • Elaboração, confecção e distribuição de cartilhas do Programa de Educação fiscal.

 

  • Ampliação no quadro de auxiliares administrativos e assistentes administrativos.

 

  • Lei de incentivo ao pagamento de tributos, anistia, multa e juros

 

  • Ampliar a cobrança referente a dívida ativa

 

 

Unidade

 

 

 

Unidade

 

 

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

 

Unidade

 

 

 

Unidade

 

 

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

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03

 

 

 

03

 

 

 

01

 

 

18

 

 

 

01

 

 

 

01

 

 

 

01

 

 

20000

 

 

08

 

 

100

 

 

 

100

PROGRAMA – IMPLANTAÇÃO DE REF’S

 

  • Fomentação de receita, parcelamentos e outros incentivos legais.

 

  • Revisão do Código Tributário Municipal.

 

 

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%

 

 

100

 

 

100

 

Alan Moretson Chaves Silva

Secretário Municipal de Finanças

 

 

PROCURADORIA GERAL

 

METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2022 DA PROCURADORIA GERAL

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

Objetivo: Prover a adequada orientação jurídica aos órgãos internos da administração municipal direta, promover a atuação judicial do Município, tanto na defesa como na promoção das ações estratégicas para assegurar o aumento da arrecadação municipal e a diminuição das despesas decorrentes de condenações judiciais.

 

INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Estruturação da Procuradoria

 

  • Suprimentos de informática e de escritório.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

03

 

SISTEMA DE INFORMAÇÕES JURÍDICAS

 

  • Diagnósticos de Problemas Jurídicos Municipais Pontos jurídicos.

 

 

 

%

 

 

 

100

 

AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS

 

  • Calculadoras
  • automóvel
  • Computador
  • Estantes
  • Arquivos para pastas suspensas
  • Máquina de xerox

 

 

 

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

 

 

 

01

01

01

02

04

01

 

ORGANIZAÇÃO DE BIBLIOTECA JURÍDICA

 

  • Aquisição de livros e revistas especializadas na área jurídica.

 

 

 

Unidade

 

 

 

8

CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

 

  • Área de básico: cursos especializados aos servidores administrativos.
  • Área de nível superior: cursos periódicos especializados em Direito Público, Direito Administrativo, Direito Tributário e outros.
  • Cursos de arquivo a nível técnico aos servidores de nível superior e nível básico da Procuradoria.
  • Cursos de informática a nível técnico aos servidores de nível superior e nível básico da Procuradoria.

 

 

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100

 

 

100

 

100

 

 

 

ESTRUTURAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

  • Pagamento de pessoal;
  • Gratificação de Pessoal;
  • Estruturação do Plano de Carreira dos Procuradores e outras atividades congêneres.
  • Ampliação quadro servidor.

 

 

 

 

%

%

%

Unidade

Unidade

 

 

 

 

100

100

100

02

02

 

DESPESAS

 

  • Diárias de viagens
  • Despesas judiciais
  • Depósitos judiciais prévios
  • Rpv’s
  • Despesas cartoriais
  • Diligências de oficiais de justiça;
  • Despesas de material de consumo;
  • Manutenção e reforma de veículos e equipamentos.
  • Manutenção site transparência
  • Despesa de divulgação lei de acesso à informação
  • Contratação de especialização em assessoria e consultoria.

 

 

 

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Unidade

 

 

 

100

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100

100

100

04

 

 

Dr. Paulo Jorge Procópio

Procurador Geral do Município

 

SECRETARIA DE GOVERNO E GABINETE

METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2022

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

AÇÕES GOVERNAMENTAIS

 

  • Implantar e publicar o Plano de Gestão do Governo Municipal com estabelecimento de metas e sistema de acompanhamento de execução;
  • Manutenção convênios com CENEP, IFET, UFSJ, IPTAN, correios e outras Instituições que se fizer necessário;
  • Promover ações para a melhoria da segurança pública e redução da violência no Município;
  • Manutenção do Trânsito;
  • Manutenção da Guarda Municipal;
  • Recurso para pagamento de taxas;
  • Recurso para abastecimento e manutenção do veículo;
  • Contratação de serviços de terceiros;
  • Contratação de estagiários;
  • Aquisição de veículos;
  • Treinamento e capacitação dos servidores;
  • Manutenção da Ouvidoria;
  • Manutenção da Comunicação;
  • Manutenção do Setor de Compras e Licitação;
  • Manutenção do PROCON;
  • Realizar ações governamentais de promoção, fortalecimento e estruturação dos Conselhos Populares e Associações;
  • Estabelecimento de cooperação técnico-científica e de desenvolvimento com instituição de interesse público;
  • Promover fortalecimento de vínculo, treinamentos, cursos de capacitação e qualificação das Associações de Moradores, Conselhos Populares e Movimentos Populares;
  • Promover a Política do Desenvolvimento Institucional e Organizacional Administrativa do Poder Público Municipal;
  • Apoiar a destinação de um local adequado ao funcionamento dos conselhos municipais;
  • Promover programas de qualificação e inclusão digital;
  • Elaborar programas de palestras com estímulo ao trabalho comunitário;
  • Custear estudos e projetos técnicos, bem como assessorias, consultorias e auditorias;
  • Promover o atendimento ao público e a instituições públicas e privadas;
  • Promover audiências, conferências, projetos participativos;
  • Estabelecer intercâmbio com entidades federais, estaduais, filantrópicas e outras;
  • Estabelecer convênios;
  • Conduzir, aprovar e custear a elaboração de projetos;
  • Desenvolver e atualizar no site da Prefeitura um espaço dedicado Secretaria;
  • Revisão do Plano Diretor, plano de mobilidade urbana, código de posturas, código de obras, criação da Lei de uso e ocupação do solo, zoneamento e parcelamento.
  • Estabelecimento de cooperação técnico-científica e de desenvolvimento com instituição de interesse público;
  • Contratar empresa para realização de pesquisa qualitativa e quantitativa;
  • Apoiar financeiramente estudos e pesquisas relacionadas a uma promoção de uma administração pública e eficiente, eficaz e efetiva;
  • Fazer o planejamento estratégico da Prefeitura através

 de programas de fortalecimento de Gestão Pública;

  • Projeto técnico social do esgotamento sanitário;
  • Parcerias CREA, UFSJ, IHG, AMVER, IPHAN, CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL E CÂMARA MUNICIPAL visando revisão Plano Diretor.

 

 

 

Unidade

 

 

Convênios

 

 

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Unidade

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Unidade

 

 

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6

 

 

100

 

100

 

100

 

 

100

 

100

7

 

GESTÃO DE PESSOAS

 

  • Pagamento de remuneração mensal, 13º e férias dos servidores lotados na Secretaria;
  • Pagamento mensal dos encargos sociais e prestadores de serviços da secretaria;
  • Previsão para reajuste da remuneração dos Servidores lotados na Secretaria;
  • Pagamento de diárias de viagem para, Secretária e os servidores a serviço da municipalidade e ou quando na participação em cursos, simpósios, congressos e /ou palestras diversas;
  • Pagamento de gratificações, extensões de jornada e horas- extras aos Servidores da Secretaria quando atividades além do horário normal de trabalho;
  • Pagamento de adicionais de leis, quinquênios e férias prêmios;
  • Programa permanente de treinamento e reciclagem dos Servidores lotados Na Secretaria, com participação em cursos, seminários e palestras diversas;
  • Manutenção das comissões para revisão do plano diretor.

 

 

 

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Unidade

 

 

 

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100

 

100

 

100

 

 

 

100

 

 

100

 

100

 

 

6

 

INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

  • Informatização, aquisição de equipamentos de software e hardware;
  • Aluguel de imóvel para Guarda Municipal, JARI, Trânsito, Ouvidoria e Procon;
  • Aquisição de computadores;
  • Aquisição de móveis e equipamentos para adequação da secretaria;
  • Aquisição de material de escritório, cartuchos para impressoras, máquinas de xérox e uniformes;
  • Recursos para manutenção do Restaurante Popular;
  • Projeto de prevenção a incêndios dos prédios Municipais;
  • Recursos para comunicação e divulgação, folders, faixa, rádio, TV.

 

 

 

Unidade

 

Unidade

 

Unidade

Unidade

 

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Unidade

Unidade

 

Unidade

 

 

 

01

 

05

 

20

30

 

100

 

03

03

 

40

 

COMUNICAÇÃO

 

  • Implementação do jornal Atos Oficiais;
  • Criação do Estúdio de Gravação de Áudio Visual;
  • Aquisição de Câmara Vídeo;
  • Aquisição de aparelhos telefônicos;
  • Aquisição de computadores e notebook;
  • Aquisição de móveis e utensílios de escritório (mesas, cadeira e armários);
  • Aquisição de materiais de escritório, cartuchos para impressoras e máquinas de xérox, material de informática, microfones;
  • Recurso para confecção de materiais de divulgação (cartões comemorativos, cartilhas, adesivos, banners, cartões de visita, flyer, busdoor, outdoor), rádio, TV e jornal;
  • Reforma para colocação de revestimento acústico.

 

 

 

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

 

Unidade

 

 

%

 

 

 

Unidade

 

 

 

01

01

01

05

05

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100

 

 

100

 

 

 

1

 

PROCON

UNIDADE/MEDIDA

META

 

 

  • Manutenção do PROCON Melhor Idade;
  • Manutenção Programa Portador de Deficiências;
  • Manutenção do Programa PROCON Escola;
  • Manutenção do Programa Procon Mirim;
  • Manutenção do Programa Procon Superior;
  • Manutenção do Programa PROCON bairros e distritos;
  • Manutenção Programa PROCON datas;
  • Recurso para capacitação de Micro e Pequeno Empresário, empreendedores e pequenos prestadores de serviço;
  • Recurso para distribuição gratuita de folders referente aos programas do PROCON;
  • Recursos para confecções de Cartilhas Educativas;
  • Continuidade parceria ACI/SINDICOMÈRCIO;
  • Recursos para divulgação na mídia, impressos;
  • Recurso para capacitação de funcionários;
  • Aquisição de material de veículo;
  • Aquisição computadores;
  • Aquisição de mesas;
  • Aquisição de impressora;
  • Aquisição imóvel;
  • Construção e Ampliação sede própria;
  • Ampliação quadro de servidores
  • Manutenção da folha de pagamento e encargos sociais;

 

 

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10

10

01

01

01

02

100

 

INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TRABALHO E RENDA E SEGURANÇA PATRIMONIAL

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

UNIDADE/MEDIDA

META

 

  • Criação de Feiras
  • Promover ações para geração de trabalho e renda de forma criativa e solidária;
  • Criar mapa eletrônico, econômico e social:
  • Manutenção da casa do Microempreendedor Individual e da Economia Solidária;
  • Estabelecer parcerias com relação a trabalho, emprego, renda:
  • Criação de cursos e minicursos de capacitação profissional;
  • Criação de Cooperativas da Juventude, Microempreendedor e Laticínios;
  • Promover Fóruns que visem promover desenvolvimento do Trabalho e Renda;
  • Realizar o Festival do Pão de Queijo no distrito de São Sebastião da Vitória;
  • Supervisão de prédios do Município quanto aos aspectos de Segurança Patrimonial;
  • Manutenção e inspeção de quadros de alarmes de incêndio, extintores e outros equipamentos de combate a incêndios e de controle contra furtos;
  • Treinamento para o pessoal da segurança e vigilância;
  • Elaboração de um mapa de risco contra incêndio;
  • Recursos para capacitação, viagens funcionários;
  • Recursos para prevenção e combate à incêndios.

 

Unidade

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Unidade

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Unidade

 

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100

 

 

100

100

100

100

 

PLANEJAMENTO

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

UNIDADE/MEDIDA

META

 

  • Captação, acompanhamento e prestação de contas de convênios de todas as secretarias;
  • Acompanhamento e prestação de contas de subvenções conferidas;
  • Elaboração e acompanhamento do orçamento municipal;
  • Elaboração de PPA, LDO e LOA junto às secretarias do município.
  • Parceria com Programa Nacional de apoio a Gestão Fiscal do Município- PNAFM;
  • Parceria com Programa de modernização da Administração Tributária- PMAT;
  • Apoio à aplicação de tecnologias adequadas para melhoria da qualidade Eficiência no serviço público;
  • Aquisição de móveis e utensílios de escritório (mesas, cadeiras e Armários);
  • Aquisição de computadores;
  • Aquisição de impressora;
  • Aquisição de máquinas calculadoras;
  • Aquisição de materiais de escritório, cartuchos para impressoras e máquina de xérox;
  • Consultoria técnica e jurídica, por serviços de terceiros, pessoa jurídica e pela AMVER;
  • Fortalecer os consórcios intermunicipais;
  • Estabelecer convênios com a Justiça Federal de Primeiro grau em MG;
  • Contratação de técnicos credenciados pelo INSS, para aferir incidência de insalubridade e periculosidade e adequação do ambiente de trabalho junto aos servidores públicos;
  • Promover concurso público;
  • Provisionar Receita para transferência ao IMP, Secretarias e Autarquia;
  • Provisionar Receita Orçamentária para folha de pagamento e Encargos sociais, gratificações e progressão horizontal e vertical estabelecida na Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores;
  • Provisionar Receita Orçamentária para despesas previdenciárias com contratos e comissionados;
  • Provisionar receita para capacitação de servidores;
  • Provisionar receita para gratificação da comissão de licitação e controle interno;
  • Estabelecer Convênio com a Justiça Federal de Primeiro grau em MG;
  • Reduzir a burocracia da prefeitura;
  • Fortalecer os consórcios intermunicipais;
  • Provisionar recursos para filiação A.M.M., IBAM E UME (União dos Municípios Energéticos).

 

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100

 

100

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01

 

100

100

03

 

Transito

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

UNIDADE MEDIDA

META

INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA

  • Aquisição de veículos;
  • Aquisição de Placas de sinalização;
  • Aquisição de Placas de advertência;
  • Aquisição de Placas de regulamentação;
  • Aquisição de uniforme para os funcionários;
  • Aquisição de semáforos;
  • Aquisição de leds bolachas;
  • Aquisição de poste de fixação de placas;
  • Aquisição tinta para a sinalização;
  • Aquisição de tachões e tachinhas;
  • Aquisição de máquina de sinalização viária;
  • Aquisição de caminhonete para fixação da máquina;
  • Aquisição de cones de 40cm;
  • Aquisição de cone de 70 cm;
  • Aquisição de cone de 1m;
  • Aquisição de cavaletes plástico;
  • Aquisição de rolo para pintura;
  • Aquisição de cavaletes de madeira;
  • Aquisição de fita zebrada;
  • Aquisição de faixa de plástico 3M;
  • Aquisição de rolos de pinturas 20cm e 10cm;
  • Aquisição de coletes refletivos;
  • Confecção de cartilhas educativa;
  • Aquisição de computadores;
  • Aquisição de cadeiras;
  • Aquisição de armário;
  • Aquisição folhas A4;
  • Aquisição de rádios de comunicação;
  • Aquisição cartões de estacionamento;
  • Aquisição de adesivo retroreflectivos para o cadastramento de Vans escolares e Moto-Taxi;
  • Aquisição de pórticos de sinalização;
  • Aquisição de sinalização horizontal;
  • Aquisição de câmeras de monitoramento.

 

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

 

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

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Cx

 

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

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Unidade

Unidade

Unidade

 

 

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200

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10

 

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5.000

05

05

01

20

10

2.000

3.000

 

 

06

15.000

30

GESTAO DE PESSOAS

  • Pagamento de remuneração mensal, 13º, gratificações, extensão de jornada e outras vantagens dos servidores lotados na Secretaria;
  • Recomposição salarial dos trabalhadores da Secretaria Municipal de Cidadania, Desenvolvimento e Assistência Social;
  • Pagamento de gratificações, extensões de jornada e horas-extras aos servidores da Secretaria quando exercerem atividades além do horário de trabalho;
  • Pagamento de adicionais de leis, quinquênios e férias prêmios, dentre outras gratificações preconizadas em Lei Municipal;
  • Realização de ações permanentes de treinamento e capacitação dos servidores municipais da Secretaria, participação em cursos, seminários, palestras e outras atividades que os qualifique;

 

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100

 

 

100

MANUTENÇÃO

  • Manutenção e melhoria das condições de fluidez e de segurança no transito;
  • Manutenção e melhoria da sinalização vertical e horizontal;
  • Melhoria e manutenção do policiamento e fiscalização;
  • Melhoria e manutenção da educação no trânsito;
  • Manutenção das despesas contentes na portaria Nº407, de 27 de abril de 2011;
  • Contratação de empresas para monitoramento câmeras.

 

%

 

%

 

%

 

%

 

%

 

Unidade

 

100

 

100

 

100

 

100

 

100

 

02

 

GUARDA MUNICIPAL

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

UNIDADE MEDIDA

META

INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA

  • Aquisição ou aluguel de um pátio municipal para depósito de veículos irregulares;
  • Produto de limpeza;
  • Armários estilo vestuário;
  • Cadeiras escritório – giratórias com encosto de braço e regulagem de altura;
  • Rádios de comunicação;
  • Motocicletas modelo de Ronda policial;
  • Veículo capacidade para 5 pessoas;
  • Veículo para transporte de tropa (van, Kombi, minivan, micro-ônibus);
  • Equipamentos de menor potencial ofensivo – EMPO – Arma não letal (choque) da marca Spark) e coletes a prova de balas;
  • Bicicletas + equipamento de proteção para ciclista;
  • Cones de sinalização 7 0 cm – cor laranja;
  • Cavaletes de sinalização;
  • Folhas de papel ofício (papel A4);
  • Telefones;
  • Manutenção de veículos;
  • Aquisição de material de consumo;
  • Aquisição de Computadores;
  • Recurso para confecção de material de educação de trânsito;
  • Aquisição de mobiliário (prateleiras, arquivos, mesa para computador e quadro de aviso);
  • Aquisição ou auxílio fardamento.

 

Unidade

 

Unidade

Unidade

Unidade

 

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

 

Unidade

 

 

Unidade

Unidade

Unidade

%

Unidade

%

%

Unidade

%

 

Unidade

 

Unidade

 

1

 

60

50

6

 

50

3

1

1

 

50

 

 

3

20

5

100

2

100

100

2

100

 

100

 

50

GESTAO DE PESSOAS

 

  • Cursos de Capacitação dos guardas;
  • Adicional Periculosidade;
  • Pagamentos de adicionais, quinquênios e férias prêmio.

 

 

Unidade

Unidade

%

 

 

03

50

100

 

GABINETE

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES/GABINETE

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

GESTÃO DE PESSOAS

 

  • Recursos para pagamento dos encargos sociais dos servidores Municipais;
  • Adoção da política de progressão e de vencimentos definida pelo Plano de Cargos e Salários;
  • Recursos para reposição das perdas salariais dos servidores municipais;
  • Recursos para pagamento das vantagens legais previstas para os servidores municipais;
  • Recurso para pagamento da remuneração mensal dos servidores lotados no Gabinete, incluindo Prefeito, Vice-Prefeito, Assessores, Diretores e servidores;
  • Recursos para pagamento de adicionais de leis, quinquênios, férias prêmios e vintenário;
  • Recursos para pagamento de gratificações aos Servidores do Gabinete quando em exercício de outra atividade além das suas funções;
  • Recursos para pagamento de despesa de representação do Executivo Municipal e Secretária em inaugurações, seminários, palestras e encontros políticos - combustível, diárias de viagem, hospedagem e despesa de transporte;
  • Recurso para pagamento de diárias de viagem para os servidores a serviço da municipalidade e ou/ quando da participação em cursos, simpósios, congressos e ou/ palestras diversas;
  • Recurso para programa permanente de treinamento e reciclagem dos Servidores lotados no Gabinete em cursos, seminários e palestras diárias;
  • Recurso para atender demandas de hospedagem de autoridades e policiais em grandes eventos.

CERIMONIAL

 

 

 

%

 

%

 

 

%

 

%

 

%

 

 

 

%

 

%

 

 

%

 

 

 

 

%

 

 

 

%

 

 

 

%

 

 

 

100

 

100

 

 

100

 

100

 

100

 

 

 

100

 

100

 

 

100

 

 

 

 

100

 

 

 

100

 

 

 

100

 

INVESTIMENTOS

  • Aquisição de veículos;
  • Aquisição de computadores;
  • Aquisição de móveis e utensílios de escritório (mesas, cadeira e armários);
  • Aquisição de materiais de escritório, cartuchos para impressoras
  • Aparelhos telefônicos;
  • Aquisição de aparelho fax;
  • Aquisição de Bandeiras do Município, do Estado e do Brasil;
  • Aquisição de ventiladores;

 

 

Unidade

Unidade

Unidade

 

%

 

Unidade

Unidade

Jogos

 

Unidade

 

 

01

02

06

 

100

 

04

02

04

 

02

 

Adriana Aparecida Rodrigues Santiago

Secretária Municipal de Governo e Gabinete

 

PRIORIDADES E METAS PARA 2022/LDO

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade

 

INCENTIVO À ECONOMIA DA RECICLAGEM E DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL

Unidade/Medida

Meta

  • Implementação do Plano Municipal de Resíduos Sólidos urbanos

Unidade

1

  • Implementação da coleta seletiva urbana, a destinação adequada para a reciclagem do lixo

Unidade

1

  • Criação do Aterro Sanitário e Unidade de Triagem e Compostagem (UTC)

Unidade

1

  • Aquisição e/ou desapropriação de área para uso sustentável

Unidade

1

  • Manutenção, adequação e/ou construção do Eco ponto para armazenamento de pneus inservíveis

Unidade

1

  • Incentivo às associações e cooperativas de reciclagem com pavilhões construídos e equipados

Metro quadrado

450

  • Subvenção e Contribuição (Convênio) com Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de São João del-Rei (ASCAS) e outras associações que existirem

Convênio

1

  • Criação da coleta de recicláveis do lixo

Unidade

1

  • Criação de campanha publicitária (Rádio, TV, Folder e outros meios e materiais).

Unidade

10

 

 

Gestão Fundo Municipal de Meio Ambiente

 

 

  • Fundo Municipal do Meio Ambiente

%

100%

  • Custear e financiar as ações do controle, fiscalização e defensa do meio ambiente, exercidas pelo Poder Público Municipal

%

100%

  • Financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou privados de interesse ambiental e sem fins lucrativos, que visem:

-Proteção, recuperação, conservação de recursos naturais no Município ou estimulo a seu uso sustentado;

-Capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em questões ambientais, podendo, para tanto, celebrar convênios com entidades filantrópicas, governamentais ou privadas sem fins lucrativos;

-Desenvolvimento de projetos de capacitação, educação e sensibilização voltada à melhoria da consciência ambiental, inclusive realização de cursos, congressos e seminários;

-Combate á poluição, em todas as suas formas, melhoria do esgotamento sanitário e destinação adequada de resíduos urbanos, industriais e da construção civil;

-Gestão, manejo, criação e manutenção de unidades de conservação municipais ou de outras áreas de interesse ambiental relevante, inclusive áreas verdes, parques, praças e áreas remanescentes;

-Desenvolvimento de pesquisas cientificas e tecnológicas voltadas á melhoria ambiental e à construção do processo de sustentabilidade do município;

-Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações constantes na Politica Municipal de Meio Ambiente;

-Desenvolvimento de turismo sustentável e ecologicamente equilibrado;

-Desenvolvimento de ações para controle animal e ambiental;

%

100%

  • Aquisição de material permanente e de consumo e de outros instrumentos necessários à execução de atividades inerentes à política municipal de meio ambiente;

%

100%

  • Contratação de serviços de terceiros, inclusive assessoria técnica e cientifica, para elaboração e execução de programas e projetos

Unidade

3

  • Apoio às ações voltadas à construção da Agenda 21 local e da Agenda 21 Escolar no Município

%

100%

  • Apoio ao desenvolvimento de atividades concernentes à implantação do Zoneamento Ecologico-ZEE do Município

%

100%

  • Apoio ao desenvolvimento de atividades voltadas à implantação e manutenção do sistema municipal de licenciamento ambiental

%

100%

  • Atendimento de despensas diversas, de caráter de urgência e inadiáveis, necessárias à execução política municipal de meio ambiente

%

100%

  • Pagamentos de despesas relativas a valores e contrapartidas estabelecidas em convênios e contratos com órgãos públicos e privados de pesquisa e proteção ambiental

%

100%

  • Outras ações de interesse e relevância pertinentes á proteção, recuperação e conservação ambientais do Município

%

100%

  • Obras e instalação

%

100%

  • Aquisição de imóveis

Unidade

2

  • Contratação de serviços terceiros, pessoas jurídicas

Unidade

5

  • Criação de lei de Suporte abastecimento do fundo com sansões penais administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente

Unidade

3

  • Apoio emergencial a desastres ambientais.

%

100%

  • Obras de desassoreamento e limpeza de córregos.

%

100%

  • Apoio técnico, operacional e logístico para o CODEMA

%

100%

 

DESENVOLVIMENTO URBANO E CONTROLE AMBIENTAL

Unidade/Medida

Meta

  • Pagamentos de horas extras e adicionais (diárias) dos cargos comissionados é funcionários

%

100%

 

  • Reestruturação e revisão do Plano Diretor

Unidade

1

  • Promover a proteção, a preservação e a recuperação de áreas de interesse ambiental, especialmente nascentes, matas nativas e áreas banhadas

%

100%

  • Garantir a preservação e revitalização do Córrego do Lenheiro e seus afluentes

%

100%

  • Construção, reforma e revitalização de praças e jardins (alvenaria)

Unidade

35

  • Construção e estruturação físicas do Parque Municipal Serra do Lenheiro de acordo com o decreto nº6477

Unidade

1

  • Estabelecer e/ou manter convênios com: EMATER, IEF, UFSJ, IF Sudeste, EPAMIG, ICMBio e outras entidades afins, para atividades civis que desenvolvam projetos na área ambiental e cooperação técnica na área de planejamento e desenvolvimento urbano

Convênio

8

  • Articulação para Implementação da Agenda 21 (CBH GD1 e CBH GD2 /SIGEDAS E ECOPONTO)

Unidade

1

  • Suporte ao CODEMA, Conselho Municipal da Cidade, conselho municipal da Serra do Lenheiro e Serra de São José

Unidade

4

  • Aquisição de material informativo para execução de atividades de Educação Ambiental

Unidade

500.000

  • Parceria com ICV Sociedade São Francisco de Assis de Proteção aos Animais, Amigos de 4 patas, Instituto Apoiar e outras similares

Unidade

3

  • Convênio com a Associação Regional de Proteção Ambiental – ARPA

Convênio

1

  • Convênio com a polícia ambiental

Convenio

1

  • Convênio com a brigada de combate a incêndios florestais – B1

Convênio

1

  • Suporte as comissões de loteamentos

Unidade

1

  • Contratação de profissionais especializados em Unidades de Conservação

Unidades

4

  • Implementação de infraestrutura e gestão do parque Ecológico Municipal da Serra do Lenheiro conforme o decreto vigente

%

100%

  • Ampliar e melhorar a arborização urbana nas vias e espaços públicos com espécies nativas e/ou exóticas

%

25%

  • Revisão e implementação da Lei 4178 de 4 março de 2008 de Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo

Unidade

1

  • Equipar e adequar a SMDUS com equipamentos para fiscalização de poluição sonora, audiovisual, ambiental e hídrica

Unidade

12

  • Parceria com a Secretaria Municipal de Saúde para criação do CCZ

Unidade

1

  • Contratação de profissionais especializados em gestão de Aterro Sanitário

Unidade

4

  • Aquisição e/ou aluguel de máquinas (Trator de Esteira, caminhões, Pá Carregadeira, escavadeira hidráulica para uso em Aterro controlado ou Sanitário) e obras de cunho ambiental

Unidade

4

  • Aquisição de máquinas para o setor operacional (Motosserra, Moto foice (roçadeira), Aparador de Cerca Viva (a gasolina) entre outros

Unidade

12

  • Restauração, conservação e revitalização das estátuas, fontes, chafarizes, praças e jardins do município

Unidade

5

  • Continuidade e reestruturação do projeto das nascentes (despoluição, arborização e recomposição da vegetação nativa das margens)

Unidade

1

  • Parceria para construção e implementação do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, junto a Secretaria de Governo, Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras e demais secretarias envolvidas.

Unidade

1

  • Projeto de criação e ampliação de áreas destinadas a ciclovias.

Unidade

3

  • Aquisição de mudas, insumos e gramas para reforma e revitalizar os canteiros das praças de São João del Rei e Distritos

%

100%

 

  • Mobiliário urbano geral

%

100%

  • Criação do projeto verde, com plantio de árvores em toda cidade.

%

100

  • Continuação e conclusão das obras de saneamento básico de todo o Município

%

100

  • Criação de áreas de lazer e caminhadas nos bairros do Município e zonas rurais

Unidade

10

  • Implantação de lixeiras subterrâneas bueiros inteligentes

%

100

  • Avaliação das árvores urbanas

%

100

 

INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Unidade/Medida

Meta

Informatização, aquisição de equipamentos e software

Unidade

30

Aquisição de equipamentos de EPI segurança e vestuário

Pessoas

50

Aquisição de câmera fotográfica digital

Unidade

2

Aquisição de veículos

Unidade

3

Aquisição de aparelho GPS

Unidade

3

Aquisição de material de escritório e mobiliário

Unidade

30

Manutenção das máquinas e computadores

Unidade

30

Aluguel de imóvel

Unidade

5

Aquisição de implementos para veículo especializado para cortes e podas de árvores

Unidade

1

Capacitação e treinamento de profissionais lotados na SMDUS

Pessoas

50

Aquisição de drone

Unidade

1

Manutenção de veículos

%

100%

 

 

Antônio Venino Lombardi

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2022 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

INFRAESTRUTURA FÍSICA

 

  • Reforma e pintura de Escolas Municipais (incluindo acessibilidade)
  • Manutenção da Rede Física de Escolas Municipais;
  • Construção de Quadras Cobertas;
  • Locação de imóveis para Secretaria Municipal de Educação, Centro de Referência de Educação Inclusiva, Merenda Escolar, Escolas Municipais, Polo Universidade Aberta do Brasil (UAB), estacionamento para frota de veículos SME.
  • Locação imóvel para realização de leilão

 

  • Ampliação, construção de refeitório e reforma (Celso Raimundo);
  • Reforma construção de refeitório e Pintura (Pio XII);

 

  • Reforma e Pintura –E.M. do Caxambu, José Ribeiro da Silva, João Batista de Santana, Januário.

 

  • Área Coberta – E. M. Parada do Giarola e, Elpídio Ramalho, Bom Pastor;

 

  • Construção de refeitório, reforma na cozinha, reforma do telhado e substituição da rede elétrica: E. M. Maria Teresa;

 

  • Construção de refeitório, área coberta e ampliação – EM. Bárbara Heliodora;
  • Área coberta e refeitório – E. M. Domingos Horta;

 

  • Reforma Ampliação, – EM. Sara Mª de Ávila Carvalho;

 

  • Ampliação reforma construção de refeitório e cobertura da área recreativa da E. M. Bom Pastor;

 

  • Reforma do prédio da antiga E. M. Cantinho da Alegria para abrigar a alimentação escolar;

 

 

  • Obras do Governo Federal (Creches nas localidades Lombão, Bonfim, Araçá, E.M Carlos Damiano Fuzatto e E.M Padre Miguel Afonso de Andrade Leite);

 

  • Reforma da E.M Emboabas;
  • Construção de Complexo para o Setor de Alimentação Escolar, Almoxarifado e Veículos da Secretaria;

 

  • Reforma, ampliação, construção de quadra coberta, reforma do telhado e substituição da parte elétrica da E.M Dr. Kleber Vasques Filgueiras.

 

 

 

Unidade

 

Unidade

Unidade

Unidade

 

 

 

 

Unidade

 

Unidade

 

Unidade

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

 

Unidade

 

Unidade

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

 

Unidade

 

 

 

Unidade

Unidade

 

 

Unidade

 

 

 

25

 

25

06

10

 

 

 

 

01

 

01

 

01

 

04

 

 

03

 

 

01

 

 

 

01

 

01

 

01

 

 

01

 

 

01

 

 

 

05

 

 

 

01

01

 

 

01

 

INFRAESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

  • Contratação de consultoria educacional, administrativa e financeira;
  • Aquisição de material para cozinha (liquidificador industrial, fogão com forno industrial, balança, pratos, talheres, copo, toalha de mesa, armário), freezer, geladeira;

 

  • Aquisição de mobiliário (armário, prateleiras, arquivo, escaninho, cadeiras estofadas, mesa para computador, bebedouro, quadro para mural, quadro branco);

 

  • Aquisição mobiliária creches Lombão, Araçá, Bonfim, Rio das Mortes, Colônia, Rua do Ouro, E.M Padre Miguel e Carlos Damiano Fuzatto;

 

  • Aquisição mobiliário para E.M Carlos Damiano Fuzatto, E.M Padre Miguel, Polichinelo, Rua do Ouro;

 

  • Aquisição de material eletroeletrônico;
  • Aquisição de material de lazer para criança;
  • Aquisição de material esportivo;

 

  • Aquisição de material para o Centro Solidário de Educação Infantil e Creches;
  • Aquisição de material didático pedagógico;
  • Aquisição de material de papelaria (diversos);
  • Aquisição de material psicopedagógico
  • Reposição de material escolar
  • Aquisição de testes de avaliação (testes psicológicos);

 

  • Aquisição de material para segurança do trabalho (Equipe de manutenção e Auxiliares Educacionais);

 

  • Aquisição de uniformes para toda rede (alunos e profissionais) e setor administrativo;

 

  • Aquisição de material escolar para toda rede (alunos e profissionais);

 

  • Informatização, aquisição de equipamentos de software e Hardware;

 

  • Aquisição de veículos;
  • Manutenção de veículos;

 

  • Implementação dos Programas do Governo Federal (MEC);

 

  • Locação de espaço para realização de Congresso, Fórum e Seminário de Educação;

 

  • Aquisição e ou contratação de serviços terceirizados para o fornecimento de cofeebrack para as reuniões, cursos, congressos, seminários e fóruns de Educação;
  • Aquisição de tonners (colorido e preto) para manutenção das impressoras;
  • Contratação de consultorias;

 

  • Aquisição de máquina de Xerox para as escolas;

 

  • Aquisição de material multimídia;

 

  • Aquisição de equipamentos para a Equipe de Manutenção da SME;
  • Aquisição de material de consumo para manutenção da rede física nas Escolas Municipais e na SME (diversos);

 

  • Aplicação e utilização dos Recursos Federais (FNDE: Brasil Carinhoso – apoio às crianças de 0 a 48 meses; Brasil Carinhoso – novas turmas de Educação Infantil; Escola de Campo; EJA; Mais Educação; Obras; PDE Interativo; PDDE; Transporte Escolar; Merenda Escolar). FUNDEB;

 

  • Aquisição de máquinas e ferramentas para manutenção de escolas e veículos
  • Contratação de empresa especializada em manutenção de fogões, frízeres e geladeiras;

 

  • Aquisição de pontos de internet;

 

  • Aquisição de equipamentos de informática

 

 

 

Unidade

 

Unidade

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

Unidade

 

 

 

Unidade

 

 

Unidade

Unidade

Unidade

 

Unidade

 

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade%

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

Unidade%

 

 

Unidade

 

 

%

%

 

%

 

 

%

 

 

%

 

 

 

Unidade

 

%

 

Unidade

 

Unidade

 

Unidade

 

Unidade

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

 

 

Unidade%

 

Unidade

 

 

Unidade

 

Unidade%

 

 

 

01

 

60

 

 

 

 

500

 

 

 

2000

 

 

 

2000

 

 

150

200

250

 

1000

 

1000

1500

1000

1500

100

 

4000

 

 

4000

 

 

100

 

 

15

 

 

100

100

 

100

 

 

100

 

 

100

 

 

 

500

 

100

 

05

 

35

 

09

25

100

 

 

 

100

 

 

 

 

 

 

100

 

25

 

 

15

 

100

 

 

 

GESTÃO EDUCACIONAL

  • Construção e implantação da Gestão Plena da Secretaria Municipal de Educação;
  • Implantação da autonomia Pedagógica, Financeira e Administrativa das Escolas Municipais;
  • Fortalecimento dos Conselhos, Comissões e Colegiados;

 

  • Regulamentação do Processo de Avaliação de Desempenho específico à Área Educacional;

 

  • Celebração de Convênios;

 

  • Celebração de Convênios com Instituições de Ensino Superior para oferta de Especialização, Mestrado e Doutorado;

 

  • Celebração de Convênio para Saúde Bucal, visual e auditiva para os Alunos da Rede Municipal;

 

  • Celebração de Convênios para promoção da Saúde Vocal e Psicológica dos Profissionais da Educação;

 

  • Municipalização de Escolas Estaduais;

 

  • Cursos de Capacitação para a Rede Municipal de Ensino;

 

  • Realização de Concurso Público;

 

  • Realização de processo seletivo simplificado

 

 

%

 

%

 

%

 

 

%

 

 

%

 

%

 

 

 

%

 

 

Unidade%

 

 

Unidade

 

Unidade%

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

100

 

100

 

100

 

 

100

 

 

100

 

100

 

 

 

100

 

 

100

 

 

03

 

100

 

01

 

 

01

 

Cíntia Araújo de Carvalho Silva

Secretária Municipal de Educação

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO DIRETRIZES, METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2022

 

 

 

PROGRAMA 02.10.0401 – SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR

 

Objetivo: Atender às despesas das ações relacionadas ao exercício da direção, coordenação, supervisão, do assessoramento técnico e jurídico da estrutura administrativa e do Conselho Municipal e Saúde que garantam o apoio necessário para efetivação das políticas públicas de saúde no município.

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

UNIDADE/MEDIDA

META

INVESTIMENTO:

 

 

 

001-Aquisição de mobiliário e utensílios de escritório (como mesas, cadeiras, armários, estantes, etc).

 

002-Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática (como computadores com tecnologia avançada e memória compatível aos programas utilizados, e periféricos, nobreak e/ou estabilizador).

 

003-Aquisição de eletrônicos e utensílios (ventiladores, ar condicionado, aparelhos de telefone, etc.).

 

004-Implantação do Núcleo de Judicialização (controle, avaliação, acompanhamento e atendimento aos processos de mandados judiciais).

 

005-Adequações na infraestrutura da sede do Conselho Municipal de Saúde.

 

006-Aquisição de veículo automotor.

 

007-Implantação de encontros periódicos intersetoriais com cronograma para diagnósticos situacionais dos serviços de saúde, para o planejamento, monitoramento e avaliação das ações e metas.

 

008-Realização de Conferencia Municipal de Saúde.

 

009-Implantação dos Conselhos Locais.

 

010-Adesão ao Consórcio Intermunicipal de Saúde das Vertentes (Cisver).

 

011 Implantação de pagamento de aluguel para instalação de novo local da sede do CMS. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde).

 

012-Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática necessários para transmissão via web das reuniões do CMS. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde).

 

013-Aquisição de veículo automotor de 07 lugares (tipo doblô, Spin, etc,) para uso do CMS. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde).

 

014-Implantação de serviço de transporte e deslocamentos diversos para uso do CMS por meio de contratação de serviços de terceiros (Taxi, Uber e outros) (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde).

 

015-Implantação de serviço de fornecimento de almoço para participantes da Conferência Municipal de Saúde. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde).

 

016-Implantação de Assessoria Jurídica para o CMS. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde).

Unidade

 

 

Unidade

 

 

 

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

 

Unidade

 

 

Unidade

 

Mês

 

 

 

 

Unidade

 

Unidade

 

Unidade

20

 

 

06

 

 

 

 

12

 

 

01

 

 

 

01

 

 

01

 

12

 

 

 

 

01

 

12

 

01

 

MANUTENÇÃO:

 

 

 

001-Pagamento da folha dos servidores e funcionários, encargos e obrigações patronais (vencimentos e vantagens, incluindo-se adicionais, abonos, gratificações, horas extras, auxílio transporte, auxílios alimentação, revisão salarial anual e outros benefícios correlatos).

 

002- Pagamento de diárias para cobertura de despesas em viagens de servidores e funcionários a serviço ou em cursos.

 

Mês

 

 

 

 

 

Mês

13

 

 

 

 

 

12

003-Pagamento de despesas com cursos, capacitação, qualificação e treinamento de pessoal.

%

100

 

 

 

004-Continuidade das atividades da Ouvidoria de Saúde – Ouvidor SUS.

 

Unidade

01

005-Preservação do Conselho Municipal de Saúde, e de suas respectivas atividades.

 

006-Contratação de Consultoria Contábil para o Conselho Municipal de Saúde.

 

007-Aquisição de material de expediente/escritório (como canetas diversas, lápis, borrachas, colas, réguas, papel oficio, papel continuo, pastas, tesouras, clips, grampeador, grampos, caixas de arquivo, envelopes, fita durex e crepe, etc.).

 

008-Aquisição de material de consumo (como papel higiênico, papel toalha, vidro de álcool, desinfetante, flanelas e similares, luvas para procedimentos, garrafas de café, copos descartáveis, produtos alimentícios, sabonete líquido, lâmpadas, etc.).

 

009-Continuidade dos serviços e atividades de direção, supervisão, coordenação superior e assessoramento técnico e jurídico.

 

010-Aquisição de serviços de terceiros para o devido funcionamento da sede do Conselho Municipal de Saúde (como telefonia, energia elétrica, internet, etc.).

 

011-Pagamento de reembolsos de despesas de viagem com alimentação e hospedagem, de indenizações e/ou restituições aos Conselheiros de Saúde para viagens para realização de cursos, capacitações e qualificação.

 

012-Realização de cursos, capacitações e qualificações para treinamento e/ou aprimoramento de pessoal.

 

013-Aquisição de serviços de terceiros para manutenção das atividades e serviços correlatos a direção superior e assessorias.

 

014-Reparos e manutenção constantes e contínuos dos veículos de uso da coordenação superior e do CMS (aquisição de combustíveis, derivados e outros, troca de pneus e etc) (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde)

 

015-Fornecimento de produtos alimentícios (lanches) para as reuniões, plenárias, oficinas e conferências do CMS. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde)

 

016-Realização de reuniões ampliadas, seminários, oficinas, cursos, plenárias, pré conferências e conferência municipal de saúde. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde)

 

017-Disponibilidade de RH para o funcionamento do CMS em apoio as atividades, como motorista e auxiliar ou assistente administrativo. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde)

Unidade

 

 

Unidade

 

 

Mês

 

 

 

 

 

Mês

 

 

 

 

 

%

 

 

 

Mês

 

 

 

Mês

 

 

 

 

Unidade

 

 

Mês

 

 

 

Mês

01

 

 

01

 

 

12

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

100

 

 

 

12

 

 

 

12

 

 

 

 

06

 

 

12

 

 

 

12

 

 

 

 

PROGRAMA 02.10.0402 – ATIVIDADE ADMINISTRATIVA GERAL

GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS (âmbito municipal)

Objetivo: Atender às despesas das ações tipicamente administrativas em apoio e que colaborem para a consecução dos objetivos específicos das políticas públicas e programas assistenciais de saúde.

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

UNIDADE/MEDIDA

META

INVESTIMENTO:

 

 

001-Adequações na infraestrutura da Sede Administrativa da Secretaria.

Unidade

01

 

002-Reestruturação e informatização de toda a rede de assistência à saúde e administrativo.

 

003-Aquisição de mobiliário e utensílios de escritório (como mesas, cadeiras, armários, estantes, etc).

 

004-Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática (como computadores com tecnologia avançada e memória compatível aos programas utilizados, e periféricos, e nobreak e/ou estabilizador).

 

005-Aquisição de eletrônicos e utensílios (como ventiladores, ar condicionado, refrigeradores, etc.).

 

006-Aquisição de veículos automotores (02 carros de passeio, e 01 motocicleta).

 

007-Realização de Processo Seletivo e/ou Concurso Público para contratação de pessoal para ampliação dos recursos humanos na área da saúde e de apoio administrativo.

 

 

%

 

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

 

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

 

 

100

 

 

120

 

 

58

 

 

 

 

60

 

 

03

 

 

02

 

 

 

008-Implantação de Central de Esterilização Municipal para atender as Unidades Básicas e Unidades com serviços especializados.

 

009-Implantação de Lavanderia Municipal para atender a demanda de todas as unidades públicas do município.

 

010-Implantação do serviço de manutenção predial e recuperação de materiais permanentes (aquisição de ferramentas, locação de imóvel e materiais de construção).

 

011-Implantação de Central de Arquivo dos documentos da Secretaria de Saúde (locação de imóvel e aquisição de materiais permanentes e de consumo correlatos).

 

012-Implantação de serviço de microfilmagem de documentação para todos os setores.

 

013-Implantação de método de avaliação dos riscos ambientais, químicos e biológicos dos locais de trabalho dos servidores e funcionários lotados nas Unidades Públicas de Saúde.

 

014-Implantação do Setor de Tecnologia da Informação.

 

015-Implantação do Programa de Monitoramento de veículos da frota da Secretaria.

 

016-Implantação de Manual de Procedimentos Administrativos com roteiro padronizado para realização de atividades administrativas visando organização, eficiência e eficácia nos processos de trabalho.

 

017-Implantação do serviço de Assinatura Eletrônica de Empenhos.

 

018-Implantação de local para armazenamento dos bens (equipamentos) para o Setor de Patrimônio.

Unidade

 

 

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

 

 

Unidade

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

 

 

Unidade

 

 

Unidade

01

 

 

 

01

 

 

01

 

 

 

 

01

 

 

 

01

 

 

01

 

 

 

 

01

 

01

 

 

01

 

 

 

 

01

 

 

01

 

019-Implantação de Protocolo/Normativa Administrativa para Instrução de Processo de Credenciamentos de Serviços Assistenciais.

 

020-Alteração na estrutura organizacional da Secretaria de Saúde com inclusão de Superintendência de Planejamento, Programação de Gestão com respectiva formação de equipe multiprofissional.

 

021- Contratação de serviços periciais, pessoa física ou jurídica, para verificação e emissão de laudos acerca de exposição de servidores efetivos e contratados aos agentes insalubres (vírus, bactérias, fungos e protozoários) e exposição a radiações ionizantes e não ionizantes em consonância com o serviço de Vigilância em Saúde do Trabalhador. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde)

 

022-Implantação de Prontuário Eletrônico do Sistema de Saúde em rede. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde)

 

Unidade

 

 

 

Unidade

 

01

 

 

 

01

 

 

MANUTENÇÃO:

 

 

 

001-Pagamento da folha dos servidores e funcionários, encargos e obrigações patronais (vencimentos e vantagens incluindo-se adicionais, abonos, gratificações, horas extras, auxílio transporte, auxílios alimentação, revisão salarial anual e outros benefícios correlatos).

 

Mês

13

002-Preservação das atividades administrativas em apoio aos serviços assistenciais de saúde.

%

100

 

003-Pagamento de diárias para cobertura de despesas em viagens de servidores e funcionários a serviço ou em cursos.

 

 

Mês

 

12

004-Pagamento de despesas com cursos, capacitação, qualificação e treinamento de pessoal.

 

005-Aquisição de material de expediente/escritório (como canetas diversas, lápis, borrachas, colas, réguas, papel oficio, papel continuo, pastas, tesouras, clips, grampeador, grampos, caixas de arquivo, envelopes, fita durex e crepe, calculadora etc.)

 

006-Aquisição de material de consumo (como papel higiênico, papel toalha, vidro de álcool, desinfetante, flanelas e similares, luvas para procedimentos, garrafas de café, copos descartáveis, produtos alimentícios, sabonete líquido, lâmpadas, etc.).

 

%

 

 

Mês

 

 

 

 

 

Mês

100

 

 

12

 

 

 

 

 

12

007-Preservação do Convênio com a Fundação Hemominas - MG.

 

Mês

12

008-Preservação do Convênio com o Corpo de Bombeiros - MG.

 

Mês

12

009-Pagamento da Contribuição ao Conasems, conforme Portarias GM/MS nº 220/07 e nº 2945/12.

 

Mês

12

010-Preservação e, se necessário, expansão de convênios ou congêneres junto a outros órgãos públicos, consórcios públicos, associações, organizações não governamentais e outros para parceria nas ações de saúde e consequente ampliação dos serviços de saúde.

%

100

 

 

 

 

 

011-Pagamento de despesas com propaganda, e publicidade de prevenção e promoção à saúde, e publicação de atos oficiais.

 

012-Reparos contínuos na rede de informática e equipamentos com respectivos suprimentos com a aquisição de materiais.

 

Mês

 

 

 

Mês

12

 

 

 

12

013-Continuidade nos pagamentos dos parcelamentos da dívida pública (IMP e outros).

 

Mês

12

014-Reparo constante e continuo da frota de veículos (Manutenção, combustíveis, derivados e outros).

 

015-Aquisição de pneus para os veículos da frota da Secretaria (03 trocas/ano).

 

016-Continuidade da locação e comodato com empresa para dispensação de impressoras.

 

Mês

 

 

%

 

 

Mês

12

 

 

100

 

 

12

017-Continuidade na concessão de estágios na área administrativa e de saúde.

Estagiários

600

 

 

018-Continuidade e expansão dos convênios e/ou termos de cooperação com instituições de ensino, tais como: Universidade Federal de São João Del Rei (UFSJ), Instituto Federal Sudeste de Minas Gerais – Campus São João Del Rei (IF Sudeste MG), Instituto Presidente Tancredo Neves (UNIPTAN) e outras.

 

019-Cumprimento do Termo de Ajuste Sanitário– TAS, conforme Portaria GM/MS nº 2046/09.

 

020-Cumprimento na prestação de contas da utilização dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde juntos aos entes e/ou órgãos fiscalizadores e/ou sistemas.

 

021-Cumprimento na elaboração dos Instrumentos de Planejamento e Gestão no âmbito do SUS.

 

022-Aquisição de serviços de terceiros para o funcionamento da sede da Secretaria (como telefonia, energia elétrica, internet, impressão, etc.)

 

023-Aquisição de equipamentos de segurança individual e coletiva conforme demanda.

 

024-Pagamento de custos com sentenças judiciais.

 

025-Pagamento da locação dos imóveis utilizados pela Secretaria.

 

026-Apoio e contribuição na revisão periódica e constante do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, e na revisão salarial anual em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal.

 

027-Serviço de manutenção predial, e recuperação de materiais permanentes.

 

028-Avaliação constante do grau de insalubridade, periculosidade dos servidores e funcionários públicos, em conformidade com Lei estabelecida.

 

029-Monitoramento constante e periódico de toda frota de veículos da secretaria.

 

030-Pagamento de reembolsos de despesas de viagem com alimentação e hospedagem.

 

031-Preservação da participação no Programa de Educação Permanente com incentivo constante para participação de todos os servidores.

 

032-Garantia das ações integradas e coordenadas de vigilância em saúde, atenção primária à saúde, da atenção especializada e assistência farmacêutica em todos os níveis e pontos de atenção da rede de saúde no âmbito do SUS.

 

033-Articulação e integração junto às esferas de gestão.

 

034-Garantia da supervisão e o apoio técnico coordenado, articulado e integrado da implementação do Plano de Contingência para Enfrentamento a COVID-19, visando à efetividade e á sustentabilidade das ações.

 

035-Gestão centralizada dos insumos necessários nos serviços e ações relacionados à COVID-19 no Município.

%

 

 

 

 

 

Mês

 

 

 

%

 

 

 

 

%

 

 

Mês

 

 

 

%

 

 

%

 

Mês

 

 

Mês

 

 

 

 

Mês

 

 

Mês

 

 

 

Mês

 

 

Mês

 

 

Mês

 

 

 

Mês

 

 

 

 

 

Mês

 

Mês

 

 

 

 

Mês

100

 

 

 

 

 

12

 

 

 

100

 

 

 

 

100

 

 

12

 

 

 

100

 

 

100

 

12

 

 

12

 

 

 

 

12

 

 

12

 

 

 

12

 

 

12

 

 

12

 

 

 

12

 

 

 

 

 

12

 

12

 

 

 

 

12

 

 

 

PROGRAMA 02.10.1001 – AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE - ATENÇÃO BÁSICA

 

Objetivo: Prestar assistência de caráter individual ou coletivo que envolva a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o diagnóstico básico, o tratamento e o acompanhamento da reabilitação de pacientes.

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

UNIDADE/MEDIDA

META

 

INVESTIMENTO:

 

001-Aquisição de mobiliário e utensílios de escritório (como mesas, cadeiras, armários, estantes, etc).

 

002-Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática (como tablets, computadores com tecnologia avançada e memória compatível aos programas utilizados, e periféricos, e nobreak e/ou estabilizador).

 

003-Aquisição de eletrônicos e utensílios (ventiladores, ar condicionado, refrigeradores, etc.).

 

004-Aquisição de veículos automotores.

 

005-Realização de Processo Seletivo para contratação de pessoal para ampliação dos recursos humanos.

 

 

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

 

 

Unidade

 

 

Unidade

 

Unidade

 

 

 

450

 

 

500

 

 

 

 

100

 

 

06

 

02

 

 

 

006-Implantação de prontuário/registro eletrônico nas unidades de saúde.

 

%

 

100

 

007-Implantação de novas equipes da Estratégia de Saúde da Família-ESF/MS para ampliação da cobertura da população até alcançar 100%.

 

Equipes

04

008-Ampliação do Programa Agente Comunitário de Saúde – PACS.

 

Agentes

40

009-Implantação de novas Equipes de Saúde Bucal/ESF para oferta de serviço odontológico no Bairro das Fábricas e Tejuco (Dom Lucas).

Equipes

02

 

 

 

010-Implantação da Rede de Atenção à Saúde das pessoas com Doença Crônica.

 

011-Reformulação do Plano de Gerenciamentos de resíduos.

 

%

 

 

Unidade

100

 

 

01

012-Construção/Reforma/Ampliação das Unidades Básicas de Saúde.

Unidade

02

013-Ampliação do Programa Mais Médicos para o Brasil

 

014-Implantação do Programa sobre obesidade e sobrepeso para crianças e adolescentes (Parceria com a Secretaria de Educação).

 

015-Implantação do serviço de dispensação da primeira dose de antibiótico, quando houver indicação médica, às crianças atendidas nas Unidades Básicas de Saúde.

 

016-Aquisição de equipamentos médicos, de enfermagem e de outros necessários à execução das ações e serviços prestados.

 

017-Ampliação do número de equipes do Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF.

 

018-Implantação de Protocolo para solicitação de exames específicos para a consolidação da descentralização do pré-natal.

 

019-Implantação da Linhas de Cuidado no âmbito do SUS no município.

 

020-Implantação da Gestão do Cuidado e da Clínica.

 

021-Implantação de Protocolo para o Programa de Controle da Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus no âmbito do SUS no município.

 

022-Ampliação dos exames necessários ao pré natalconforme Protocolos disponíveis para gestação de risco habitual e alto risco.

 

023-Implantação do Programa de Saúde do Trabalhador.

 

024-Reformulação e implementação do Plano Municipal Saúde do Trabalhador de forma integrada e articulada entre Atenção Básica e Vigilância em Saúde no âmbito do SUS.

 

025-Implantação do Plantão pediátrico (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde).

Profissionais

 

Unidade

 

 

 

%

 

 

 

Unidade

 

 

 

Equipe

 

 

Unidade

 

 

 

%

 

 

%

 

Unidade

 

 

 

Mês

 

 

 

Unidade

 

 

%

10

 

01

 

 

 

100

 

 

 

150

 

 

 

02

 

 

01

 

 

 

100

 

 

100

 

01

 

 

 

12

 

 

 

01

 

 

100

 

MANUTENÇÃO:

 

 

 

001-Funcionamento das Unidades Básicas de saúde tradicionais e com ESF, e respectivas atividades, ações e serviços.

 

%

100

 

002-Prestação continuada das ações e dos serviços de saúde, em conformidade com as diretrizes da Política Nacional e estadual de Atenção Básica.

%

100

 

003-Pagamento da folha dos servidores e funcionários, encargos e obrigações patronais (vencimentos e vantagens incluindo-se adicionais, abonos, gratificações, horas extras, auxílio transporte, auxílios alimentação, revisão salarial anual e outros benefícios correlatos).

 

 

Mês

 

13

004-Preservação da Estratégia Saúde da Família – ESF no município.

 

Equipes

22

005-Preservação dos Agentes Comunitários de Saúde – PACS.

 

Agentes

142

006-Continuidade da Estratégia de Saúde Bucal (Equipes de Saúde Bucal) na Atenção Básica.

 

Equipe

03

007-Continuidade das atividades afins do Núcleo de Apoio a Saúde da Família – NASF.

Equipe

02

 

 

 

008-Pagamento de diárias para cobertura de despesas em viagens de servidores e funcionários a serviço ou em cursos.

 

009-Pagamento de despesas com cursos, capacitação, qualificação e treinamento de pessoal.

 

010-Continuidade na participação da Política Estadual de Cofinanciamento da Atenção Básica (extinto Programa Saúde em Casa).

Mês

 

 

 

%

 

 

%

12

 

 

 

100

 

 

100

 

011-Continuidade da Participação no Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade na Atenção Primária – PMAQ.

 

%

 

100

 

 

 

012-Preservação da Participação no Programa de Educação Permanente com incentivo constante aos profissionais (médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde) para participação.

%

100

 

 

 

013-Continuidade na utilização do Sistema E-SUS e Prontuário Eletrônico.

 

%

100

 

014-Constantes e periódicas campanhas educativas de promoção e conscientização dos cuidados a saúde.

 

015-Preservação da participação no Programa Mais Médicos para o Brasil.

 

016-Continuidade do “Projeto Sorrindo para o Futuro” – promoção e incentivo aos cuidados em Saúde Bucal das gestantes e neonatos.

 

017-Dispensação do serviço de oxigenoterapia domiciliar, conforme protocolos.

 

018-Preservação das ações e atividades correlatas da Política Nacional e Municipal de Práticas Integrativas e Complementares de Saúde (Casa da Saúde/Centro de Medicina Antroposófica e outros serviços afins em outras unidades públicas).

 

019-Continuidade das ações e atividades de incentivo ao aleitamento materno, e acompanhamento das gestantes e aos neonatos.

 

020-Continuidade da locação de imóveis para funcionamento de Unidades Básicas tradicionais e com ESF.

 

021-Preservação de Termos de Cooperação e/ou Convênios junto a ONGs e/ou OSCIPs para parceria mutua nas ações voltadas a promoção à saúde e prevenção de agravos (diabetes, hipertensão, etc.)

 

022-Implementação das ações e atividades referentes ao componente da Rede de Atenção à Saúde da Mulher e da Criança na Atenção Básica, e a descentralização do pré-natal.

 

023-Implementação do Programa Saúde na Escola – PSE (apoio e parceria com a Secretaria Municipal de Educação).

 

024-Implementação das ações e atividades referentes ao componente da Rede de Atenção à Saúde do Homem na Atenção Primária.

 

025-Continuidade das ações nas Unidades de Vigilância e prevenção de doenças e agravos não transmissíveis conforme Política Nacional de Promoção à Saúde – Projeto Valorizando a Vida.

 

026-Aquisição de material de expediente/escritório (como canetas diversas, lápis, borrachas, colas, réguas, papel ofício, papel contínuo, pastas, tesouras, clips, grampeador, grampos, caixas de arquivo, envelopes, fita durex e crepe, calculadora etc.).

 

027-quisição de material de consumo (como papel higiênico, papel toalha, vidro de álcool, desinfetante, flanelas e similares, luvas para procedimentos, garrafas de café, copos descartáveis, produtos alimentícios, sbonete líquido, lâmpadas, etc.).

 

028-Aquisição de materiais de enfermagem, médico, medicamentos e outros insumos necessários para prestação dos serviços assistenciais.

 

029-Despesas com propaganda e publicidade de prevenção e promoção à saúde.

 

030-Aquisição de serviços de terceiros para funcionamento das Unidades básicas de Saúde (como telefonia, energia elétrica, internet, impressão, etc.).

 

031-Aquisição de equipamento de segurança individual e coletiva – EPI para os profissionais de saúde lotados nas unidades públicas de saúde.

 

032-Aquisição de uniformes, jalecos e crachás para os profissionais, servidores concursados e contratados, as Rede de Atenção Primária. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde).

 

033-Fornecimento de lanches para cursos, capacitações e campanhas.

 

034-Aquisição de materiais diversos para reparos e reformas na infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde.

 

035-Aquisição de pneus para veículos automotores da frota da Secretaria lotados na Atenção Primária em saúde (03 trocas/ano).

 

036-Revisão constante e periódica, e manutenção dos veículos automotores (combustíveis, peças, derivados e outros).

 

037-Pagamento de reembolsos de despesas de viagem com alimentação e hospedagem.

 

038–Fortalecimento da Assistência Multidisciplinar para cada ciclo de vida dentro do estabelecimento nos Cadernos Ministeriais da Atenção Básica.

 

039-Manutenção da Atenção Primária a Saúde como porta de entrada para estratificação de risco à COVID-19, e reorganização dos serviços e ações básicas em saúde frente à COVID-19.

 

040-Reorganização de forma coordenada, articulada e integrada entre os pontos de atenção à saúde, do fluxo de assistência diante de casos suspeitos de infecção por COVID-19, o que inclui regulação de casos com base em protocolos vigentes.

 

041-Ampliação na área de pediatria (proposta do Plano de Governo).

 

042-Renovação ou adesão a um novo edital do Programa Mais Médicos, uma vez que contratos de todos os médicos finalizam no mês de dezembro de 2021.

 

043-Conectividade (acesso internet) nas Unidades Básicas de Saúde. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde)

 

044-Transporte para as ESF´S aos locais de difícil acesso (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde.

%

 

 

%

 

 

%

 

 

 

%

 

 

%

 

 

 

 

 

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Mês

 

 

%

 

 

 

 

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Mês

 

 

 

 

 

Mês

 

 

 

 

 

Mês

 

 

 

Mês

 

 

Mês

 

 

 

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Mês

 

 

 

Mês

 

 

%

 

 

 

Mês

 

 

 

 

%

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

%

100

 

 

100

 

 

100

 

 

 

100

 

 

100

 

 

 

 

 

100

 

 

 

12

 

 

100

 

 

 

 

100

 

 

 

 

100

 

 

 

100

 

 

 

100

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

12

 

 

 

12

 

 

12

 

 

 

100

 

 

 

100

 

 

 

 

100

 

 

100

 

 

 

100

 

 

 

12

 

 

 

12

 

 

100

 

 

 

12

 

 

 

 

100

 

 

 

 

 

 

 

 

18

 

 

 

100

 

PROGRAMA 02.10.1003 – AÇÕES E SERVIÇOS DE SÁUDE – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL) REALIZADAS DIRETAMENTE POR ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE PÚBLICOS E/OU PRIVADOS POR MEIO DE CONVENIOS E/OU CONTRATOS

 

Objetivo: Prestar e garantir assistência especializada e de qualidade com a oferta de realização dos procedimentos necessários ao diagnóstico, tratamento e cuidado ao usuário do SUS.

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

UNIDADE/MEDIDA

META

INVESTIMENTO:

 

 

001-Construção do Centro Especializado em Reabilitação – CER.

 

Unidade

01

002-Implantação do Centro Mais Vida (Saúde do Idoso).

Unidade

01

 

003-Implantação do Centro HIPERDIA (Hipertensão e Diabetes).

 

Unidade

01

004-Construção/ampliação/reforma de unidades Públicas Especializadas da atenção secundária.

 

Unidade

03

005-Aquisição de mobiliário e utensílios de escritório (como mesas, cadeiras, armários, estantes, etc.) para as Unidades Públicas Especializadas e UPA.

 

006-Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática (como computadores com tecnologia avançada e memória compatível aos programas utilizados, e periféricos, e nobreak e/ou estabilizador) para as Unidades Públicas Especializadas e UPA.

 

007-Aquisição de eletrônicos e utensílios (ventiladores, ar condicionado, refrigeradores, etc.).

 

008-Aquisição de móveis, equipamentos médicos, de enfermagem, laboratoriais e outros necessários à execução dos serviços prestados pelas Unidades Públicas Especializadas e UPA. (como ultrasson, ECG, entre outros).

 

009-Aquisição de veículos automotores para o serviço de Tratamento Fora Domicilio - TFD (01 VAN e 03 doblô).

 

010-Aquisição de veículos automotores – tipo ambulância para o transporte sanitário do município.

Unidade

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

Unidade

380

 

 

 

150

 

 

 

 

 

120

 

 

240

 

 

 

 

 

04

 

 

 

04

 

011-Implantação do Serviço de Residência Terapêutica para acolher pacientes institucionalizados de hospitais psiquiátricos.

 

 

Unidade

 

01

012-Ampliação do número de ofertas de consultas especializadas, como neurologia e cardiologia, entre outras especialidades, pelos prestadores de serviços contratados, e por meio de repactuação, junto a outros municípios.

%

50

013-Ampliação do número de ofertas de consultas especializadas, como neurologia e cardiologia, entre outras especialidades nas Unidades Públicas por meio de contratação profissionais e/ou aumento de carga horária.

 

014-Implantação de mutirões de consultas e procedimentos com médicos especializados.

 

015-Ampliação do serviço de saúde bucal especializado com oferta de tratamento de endodontia (canal).

 

016-Revisão constante e reformulação dos contratos assistenciais para ampliação na realização de exames especializados (hormônios, sorológicos, imunológicos, citologias e biopsias).

 

017-Implantação da Central de Regulação ambulatorial (exames, consultas e serviços terapêuticos) integrante do Complexo Regulador, via sistema web internet. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde).

 

018-Formulação/Elaboração de Instrumento Normativo municipal para utilização de transporte e/ou reembolsos de despesas correlatas ao serviço de Tratamento Fora Domicilio – TFD no âmbito do SUS.

 

019-Implantação de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, conforme Ministério da Saúde.

 

020-Ampliação da oferta do serviço de diagnostico (exames) por meio de recurso municipal, aumentando o quantitativo de cotas de exames laboratoriais e de imagens para as consultas clínicas e especializadas.

%

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

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Unidade

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

Unidade

 

 

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50

 

 

 

 

 

06

 

 

01

 

 

100

 

 

 

 

01

 

 

 

 

01

 

 

 

 

01

 

 

25

 

 

021-Implantação de sistema de Protocolo de entrada e saída de exames.

 

022-Implantação do serviço de microfilmagem de documentação para arquivo digital.

 

023-Aquisição de veículos automotores (de passeio).

 

024-Implantação de Protocolo Técnico de Regulação do acesso às consultas especializadas, procedimentos ambulatoriais (exames e outros) de média e alta complexidade no âmbito do SUS.

 

025-Implantação de Central de gases medicinais e ar comprimido na Unidade de Pronto Atendimento – UPA.

 

026-Implantação de Protocolos Clínicos, Terapêuticos e Técnicos na UPA.

 

027-Reestruturação da Central de Esterilização na UPA.

 

028-Implantação de Comissões Internas na UPA.

 

029-Aquisição de veículos automotores – tipo ambulância para a UPA.

 

030-Aquisição de ferramentas para reparos nas estruturas das Unidades Públicas Especializadas e UPA.

 

031-Ampliação da rede de telefonia da UPA.

 

032-Implantação de Sistema de Monitoramento, Vigilância e Proteção da UPA com aquisição de câmeras.

 

033-Reforma da estrutura física e mudança da Sala Vermelha para Sala Laranja da UPA.

 

034-Reforma do pátio da entrada de funcionários e dos portões das entradas (pacientes e funcionários) da UPA.

 

035-Implantação de equipe multiprofissional e multidisciplinar para o Serviço de Auditoria municipal.

 

036-Expansão dos serviços especializados de alta complexidade no Município por meio de habilitação e credenciamento no âmbito do SUS.

 

037-Ampliação do número de leitos de UTI com habilitação junto ao Ministério da Saúde.

 

038-Mudnça da modalidade do CAPS tipo II pra CAPS tipo III 24 horas com atendimento noturno e fins de semana.

 

039-Ampliação do número de exames laboratoriais fornecidos pelo Laboratório Municipal à rede assistencial.

 

040-Ampliação dos atendimentos e reorganização do fluxo da Atenção em Saúde Mental, principalmente neste momento e pós pandemia (Psicologia e Psiquiatria).

 

041-Implantação de serviço de citologia vaginal oncótica no Laboratório Municipal.

 

042-Aquisição de aparelho de ultrassom para CEAE.

 

043-Aquisição de digitalizador para o CEAE.

 

044-Aquisição de equipamentos para manutenção do funcionamento do CEAE.

 

045-Implantação de leitos de retaguarda em saúde mental nos hospitais gerais do Município.

 

046-Implantação do Gestor de Contratos em apoio as ações da Regulação de Urgência e Emergência com a instituição do cargo na estrutura da SMS e definição das funções, conforme normativa do SUS.

 

047-Implantação e constituição de Comissão Municipal de serviços de urgência e emergência em conjunto dom diversos setores da SMS e CMS.

 

048-Implantação do CAPS I – Centro de Atenção Psicossocial Infantil. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde).

 

049-Implantação do Conselho Gestor da UPA. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde).

 

050-Apoio a implantação de Hospital Público Regional para ampliação do atendimento à população de São João del-Rei e região. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde).

 

MANUTENÇÃO:

 

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

Unidade

 

Unidade

 

 

 

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

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Unidade

 

 

 

Unidade

 

 

 

Unidade

 

01

 

 

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03

 

 

01

 

 

 

 

01

 

 

 

01

 

 

 

01

001-Contrato com as Instituições Hospitalares do Município credenciadas ao SUS para prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, conforme desenho da rede de saúde deliberada em consonância com as normativas federais e estaduais.

 

002-Contratos com os Estabelecimentos de Saúde do Município credenciados ao SUS para prestação de serviços ambulatoriais de média e alta complexidade para complementação da rede pública de saúde.

 

003-Repasse dos recursos financeiros para pagamento dos serviços de saúde de média e alta complexidade financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC/MAC.

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100

 

 

 

 

 

 

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004-Pagamento dos serviços de saúde integrantes do Bloco de média e alta complexidade – MAC

 

 

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100

005-Continuidade na participação dos Programas e Redes para os repasses dos incentivos aos Hospitais Filantrópicos (Pro-Hosp, Rede de Atenção às Urgências – Rede de Resposta Retaguarda Hospitalar, IGH, IntegraSUS, Qualificação leitos de UTI, Rede Cegonha e Outros).

 

Unidade Hospitalar

02

006-Preservação das atividades e serviços do Centro Estadual de Atenção Especializado – CEAE.

 

Unidade

01

007-Continuidade na prestação dos serviços especializados de saúde em Odontologia.

 

Unidade

01

008-Prestação continuada dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS: Centro de Atenção Psicossocial – CAPS II e CAPS AD, Centro de Convivência/Núcleo de Saúde Mental.

 

Unidade

03

009-Preservação da parceria com UNIPTAN para manutenção das atividades do Centro de Especialidades.

 

%

100

010-Continuidade das atividades e serviços especializados, em Unidades Públicas e Prestadores de serviços ambulatoriais e hospitalares.

 

%

100

011-Pagamento da folha dos servidores e funcionários, encargos e obrigações patronais (vencimentos e vantagens incluindo-se adicionais, abonos, gratificações, horas extras, auxílio transporte, auxílios alimentação, revisão salarial anual e outros benefícios correlatos).

Mês

13

 

 

 

012-Pagamento de diárias para cobertura de despesas em viagens de servidores e funcionários a serviço ou em cursos.

 

013-Pagamento de despesas com cursos, capacitação, qualificação e treinamento de pessoal.

Mês

 

 

 

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12

 

 

 

100

 

 

 

014-Continuidade das atividades, ações e serviços da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24hs

Unidade

01

 

015-Preservação de contrato para Serviço terceirizado de UTI móvel em complementação ao serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU para transferência de pacientes cuja distância vai além do permitido pela Central de Regulação do SAMU.

 

Mês

 

12

 

016-Locação de imóvel para a base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, e pagamento de despesas para funcionamento da base.

 

017-Pagamento da parcela e rateio do Convênio de participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência Centro Sul – CISRU CENTRO SUL.

 

018-Continuidade e implementação das atividades e serviços afins do Complexo Regulador.

 

019-Preservação e implementação dos serviços da Rede Cegonha na atenção especializada.

 

020-Acompanhamento e revisão continuada do Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência da Região ampliada Centro Sul.

 

021-Continuidade de locação de imóveis para funcionamento de Unidades Públicas para prestação de serviços especializados.

 

022-Continuidade na participação do Programa Estadual de Intervenção Precoce Avançado – PIPA e SERDI.

 

023-Implementação do componente da Rede de Atenção à Saúde da Mulher e da Criança na Atenção secundária.

 

024-Implementação da Rede de Atenção especializada à Saúde do Homem.

 

025-Implementação da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (Ostomia, Órtese e Próteses, Fonoaudiologia, Fisioterapia).

 

026-Implementação do Setor de Tratamento Fora Domicilio – TFD para melhoria da qualidade e eficácia das atividades, ações e serviços afins.

 

027-Aquisição de material de expediente/escritório (como canetas diversas, lápis, borrachas, colas, réguas, papel oficio, papel continuo, pastas, tesouras, clips, grampeador, grampos, caixas de arquivo, envelopes, fita durex e crepe, calculadora etc.).

 

028-Aquisição de material de consumo (como papel higiênico, papel toalha, vidro de álcool, desinfetante, flanelas e similares, luvas para procedimentos, garrafas de café, copos descartáveis, produtos alimentícios, sabonete líquido, lâmpadas, etc.) para as Unidades Públicas Especializadas e UPA.

 

029-Aquisição de materiais de enfermagem, médico, medicamentos e outros insumos necessários para prestação dos serviços assistenciais nas Unidades Públicas Especializadas e UPA.

 

030-Aquisição de material elétrico (lâmpadas, chuveiros, resistências para chuveiros, lâmpada de emergência entre outros) com manutenção preventiva e corretiva do sistema elétrico para as Unidades Públicas Especializadas e UPA.

 

031-Manutenção e troca de extintores de incêndio de forma contínua e periódica.

 

032-Despesas com campanhas educativas, propaganda e publicidade (banner, panfletos, cartilhas, etc. e outros meios)

 

033-Aquisição de serviços de terceiros para funcionamento das Unidades Públicas Especializadas de Saúde e UPA (como telefonia, energia elétrica, internet, locação de máquinas de impressão, etc.).

 

034-Aquisição de equipamento de segurança individual e coletiva – EPI para os profissionais de saúde lotados nas unidades públicas de saúde

 

035-Fornecimento de lanches para cursos, capacitações e campanhas.

 

036-Aquisição de materiais diversos para reparos e reformas na infraestrutura das Unidades Especializadas e UPA.

 

037-Aquisição de pneus para veículos automotores da frota da secretaria para transporte sanitário eletivo do serviço de TFD e para transferência de pacientes da UPA (03 trocas/ano).

 

038-Revisão constante e periódica, e manutenção dos veículos automotores (combustíveis, peças, derivados e outros)

 

039-Implementação dos serviços, atividades e/ou leitos das redes de Atenção à saúde prioritárias de média e alta complexidade.

 

040-Implementação dos serviços de Atenção à Saúde no nível terciário para expansão do acesso aos usuários do SUS.

 

041-Implementação do Setor/Serviço de Auditoria com expansão das ações e atividades e do número de profissionais.

 

042-Implementação de fluxograma/normativa do Setor de Regulação para os processos de trabalho.

 

043-Implementação do fluxo de referência e contra referência da UPA para o devido acesso qualificado e integral em todos os níveis de atenção com tempo de permanência respeitado.

 

044-Prestação de serviços para recolhimentos de resíduos de lixo hospitalar produzidos pelas Unidades Públicas Especializadas e UPA.

 

045-Continuidade de participação de Programa Estadual de Triagem Auditiva Neonatal.

 

046-Pagamento de reembolsos e auxílios financeiros com relação aos serviços de Tratamento Fora Domicílio – TFD.

 

047-Expansão e consolidação dos serviços especializados das Unidades Públicas de Saúde para garantia do acesso integral.

 

048-Pagamento de custos com mandados judiciais.

 

049-Aquisição de serviço para fornecimento de alimentação, gases medicinais e ar comprimido, serviço de diagnóstico (exames), de lavanderia e outros necessários para o devido funcionamento da UPA.

 

050-Preservação e, se necessário, expansão de convênios ou congêneres junto a outros órgãos públicos, consórcios públicos, associações, organizações não governamentais e outros para parceria nas ações de saúde e consequente ampliação dos serviços de saúde.

 

051-Avaliação constante do grau de insalubridade, periculosidade dos servidores e funcionários públicos, em conformidade com Lei estabelecida, nas Unidades Públicas Especializadas e UPA.

 

052-Apoio jurídico à UPA para casos de agressão aos funcionários e fatos que envolvam riscos para saúde dos pacientes (Regulação do SAMU, Regulação de Leitos e negativas de leitos hospitalares).

 

053-Inserção de representantes da UPA em todas as reuniões que envolvam os atendimentos da rede de urgência e emergência e inserção de um membro ou mais nas Comissões, principalmente frente à pandemia da COVID-19.

 

054-Pagamento de reembolsos de despesas da viagem com alimentação e hospedagem.

 

055-Manutenção da estrutura dos leitos existentes para tratamento da COVID-19.

 

056-Manutenção e reorganização dos serviços e ações especializadas em saúde frente à COVID-19, e nos tratamentos, acompanhamento e reabilitação pós COVID-19.

 

057-Reorganização de forma coordenada, articulada e integrada entre os pontos de atenção à saúde, do fluxo de assistência diante de casos suspeitos de infecção por COVID-19, o que inclui regulação de casos com base em protocolos vigentes.

 

058-Manutenção do Laboratório Municipal para realização dos exames demandados da rede assistencial e UPA.

 

059-Aquisição de kits reagentes e outros insumos e materiais para realização de exames laboratoriais.

 

060-Manutenção dos processos de locação e/ou aluguel de equipamentos laboratoriais para realização dos exames de análises clínicas.

 

061-Reforma estrutural, hidráulica e elétrica do CEAE.

 

Mês

 

 

 

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Mês

 

 

 

 

 

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Mês

 

 

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12

 

 

 

12

 

 

12

 

 

PROGRAMA 02.10.1005 – VIGILÂNCIA EM SAÚDE

 

Objetivo: Garantir vigilância aos agravos à saúde promovendo às práticas de atenção e promoção da saúde dos cidadãos e aos mecanismos adotados para prevenção de doenças com atividades intersetoriais para o controle dos determinantes dos problemas prioritários de saúde. A Vigilância em Saúde se distribui entre epidemiológica, ambiental, sanitária e saúde do trabalhador.

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

UNIDADE/MEDIDA

META

INVESTIMENTO:

 

 

001-Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática (como tabletes, computadores com tecnologia avançada e memória compatível aos programas utilizados, e periféricos, e nobreak e/ou estabilizador).

 

002-Aquisição de eletrônicos e utensílios (ventiladores, ar condicionado, aparelhos de telefone, geladeiras, caixas térmicas, droner, etc.).

 

Unidade

 

 

 

 

Unidade

120

 

 

 

 

50

003-Aquisição de veículo adaptado para o serviço de zoonoses.

 

Unidade

01

004-Ampliação do número das autoridades sanitárias do município (nível médio e/ou superior).

 

005-Expansão do serviço itinerante de imunização para assistência a pacientes acamados, em escolas, na zona rural e outros.

 

006-Implantação do serviço de análise da água disponível para consumo no laboratório do município com aquisição de materiais afins.

 

007-Aquisição de som volante para carros para divulgação das ações e atividades.

 

Profissionais

 

 

Mês

 

 

 

Unidade

 

 

 

Unidade

04

 

 

12

 

 

 

01

 

 

 

01

008-Aquisição de caminhão com sistema de refrigeração e informatizado para o serviço de unidade móvel para ações de atendimento ao paciente, vacinação e hidratação.

 

009-Reformulação do Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS.

 

Unidade

 

 

 

 

Unidade

01

 

 

 

 

01

010-Implantação de Plano Municipal com definição e utilização dos critérios epidemiológicos no planejamento das ações de prevenção e/ou eliminação das doenças ou dos agravos causados por vetor, animal hospedeiro reservatório ou sinatrópico.

 

011-Aquisição de freezer específico para o serviço de zoonoses, Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica.

 

012-Aquisição de tablets para as visitas dos agentes de endemias e fiscais sanitários para as ações correlatas aos serviços de vigilância em saúde.

 

013-Aquisição de Câmaras refrigeradas de porte menor para salas de vacina.

 

014-Aquisição de Notebooks para as salas de vacina existentes e novas a serem instaladas nas unidades básicas de saúde.

 

015-Aquisição de caixas de poliuretano para armazenamento de amostras dos setores de vigilância em saúde.

 

016-Aquisição de veículos automotores para os serviços de vigilância epidemiológica, ambiental e sanitária e CTA.

 

017-Implantação de Rede de Frios de distribuição e aplicação de imunobiológicos.

 

018-Revisão e reformulação do Código Sanitário Municipal.

 

019-Implantação de Eco-ponto da Dengue.

 

020-Implantação de local adequado para armazenamento dos insumos, medicamentos e inseticidas utilizados nas ações e serviços de zoonoses.

 

021-Aquisição de equipamentos para lavagem de instrumentais cirúrgicos para o Centro de Zoonoses.

 

022-Aquisição de computadores para as salas de vacinas além dos notebooks ampliando a capacidade de registro das informações em apoio aos demais programas de vigilância nas unidades de saúde pelos agentes de saúde.

 

023-Implantação da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde).

Unidade

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

Unidade

 

 

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

 

Unidade

 

 

 

Unidade

 

 

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

Unidade

 

Unidade

 

 

 

Unidade

 

 

Unidade

01

 

 

 

 

 

03

 

 

 

100

 

 

 

20

 

 

40

 

 

 

50

 

 

 

02

 

 

 

01

 

 

01

 

 

01

 

01

 

 

 

01

 

 

20

 

MANUTENÇÃO:

 

 

 

001-Pagamento da folha dos servidores e funcionários, encargos e obrigações patronais (vencimentos e vantagens incluindo-se adicionais, abonos, gratificações, horas extras, auxílio transporte, auxílios alimentação, revisão salarial anual e outros benefícios correlatos).

 

002-Pagamento de diárias para cobertura de despesas em viagens de servidores e funcionários a serviço ou em cursos.

 

003-Pagamento de despesas com cursos, capacitação, qualificação e treinamento de pessoal.

 

Mês

 

 

 

 

 

Mês

 

 

 

%

13

 

 

 

 

 

12

 

 

 

100

004-Continuidade das atividades e das ações do serviço vigilância sanitária.

 

005-Continuidade das atividades e das ações do serviço vigilância epidemiológica e ambiental em saúde.

 

006-Continuidade das atividades do Programa municipal de controle de Zoonoses.

 

007-Continuidade das atividades e ações de imunização.

 

008-Monitoramento, controle e acompanhamento do Programa de Gerenciamento de resíduos.

 

009-Continuidade na Participação do Programa Estadual de Monitoramento e Fortalecimento das ações de Vigilância em Saúde com o cumprimento, acompanhamento e avaliação das metas.

 

010-Preservação dos Pontos de Apoio dos Agentes de Combate a Endemias.

 

011-Ações Educativas com respectiva divulgação com material (panfletos, bonecos e outros) para trabalho em campanhas e na rotina.

 

012-Fornecimento de lanches para cursos, capacitações e campanhas.

 

013-Preservação do Programa e atividades afins de Prevenção e tratamento de HIV/AIDS e outras DST’s, e outras doenças transmissíveis.

 

014-Contiuidade das ações em Vigilância e prevenção de doenças e agravos não transmissíveis conforme Política Nacional de Promoção à Saúde – Projeto Valorizando a Vida.

 

015-Preservação do Comitê Municipal de Combate ao vetor transmissor da dengue, Zika, Chikungunya, e respectivos comitês locais.

 

016-Preservação do método de diagnóstico entomológico, o Levantamento Rápido de Infestação do Aedes aegypti – LIRA

 

017-Dispensação de insumos e medicamentos no atendimento a pacientes em casos de surtos por diversos agravos.

 

018-Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI para o uso dos agentes em ações individuais e coletivas.

 

019-Aquisição de uniformes, jalecos e crachás para os profissionais do serviço da vigilância em saúde.

 

020-Pagamento de despesas com propaganda e publicidade de prevenção e promoção à saúde.

 

021-Continuidade no acompanhamento do Programa Bolsa Família em parceria à Secretaria de Assistência Social.

 

022-Preservação do Programa Municipal de combate a xistose e doença de Chagas.

 

023-Utilização dos Sistemas de Informação em Saúde – SIS correlatos aos componentes da Vigilância em Saúde.

 

024-Aquisição de pneus para veículos automotores da frota da Secretaria lotados nos setores de Vigilância em Saúde (03 trocas/ano).

 

025-Revisão constante e periódica, e manutenção dos veículos automotores (combustíveis, peças, derivados e outros).

 

026-Aquisição de material de expediente/escritório (canetas diversas, lápis, borrachas, colas, réguas, papel oficio, formulário contínuo, pastas, tesouras, clips, grampeador, grampos, caixas de arquivo, envelopes, fita durex e crepe, calculadora etc.).

 

027-Aquisição de material de consumo (papel higiênico, papel toalha, vidro de álcool, desinfetante, flanelas e similares, luvas para procedimentos, garrafas de café, copos descartáveis, produtos alimentícios, sabonete líquido, lâmpadas, etc.).

 

028-Aquisição de material de consumo de enfermagem, médico, medicamentos, laboratoriais e outros insumos necessários para prestação dos serviços de vigilância em saúde.

 

029-Aquisição de serviços de terceiros para o funcionamento das Unidades de Saúde e Setores (telefonia, energia elétrica, internet, impressão, material gráfico, Pabx, etc.).

 

030-Diagnóstico, controle e/ou tratamento de agravos, doenças de notificação compulsória no âmbito epidemiológico municipal.

 

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12

 

 

 

 

100

 

031-Aquisição de materiais diversos para reparos e reformas na infraestrutura do Centro de Zoonoses.

 

%

100

032-Aquisição de medicamentos e insumos necessários para ovarioisterectomia e orquiectomia em cães e gatos de rua

 

033-Pagamento de reembolsos de despesas de viagem com alimentação e hospedagem.

 

034-Manutenção e reorganização do fluxo dos serviços e ações de vigilância em saúde frente à COVID-19, realizando o monitoramento contínuo epidemiológico do comportamento do novo coronavírus (COVID-19), possibilitando a adoção de medidas oportunas.

 

035-Apoio na organização de forma coordenada, articulada e integrada entre os pontos de atenção à saúde, do fluxo de assistência diante de casos suspeitos de infecção por COVIS-19, o que inclui regulação de casos, com base em protocolos vigentes.

 

036-Busca de forma ativa dos casos suspeitos, surto e óbitos da COVID-19 no Município.

 

037-Garantia da cobertura diagnóstica, medidas de contenção na transmissão da COVID-19, inclusive aos portadores assintomáticos.

 

038-Garantia da coleta e envio aos laboratórios de referência das amostras clínicas de suspeitos para diagnóstico e/ou isolamento viral.

 

039-Vacinação contra a COVID-19 em toda a população são-joanense, conforme Plano Nacional de Imunização.

 

040-Ampliação de exames realizados no Laboratório Epidemiológico, Hepatites, HIV, Teste molecular TB.

 

041-Manutenção do Laboratório Epidemiológico para realização de exames diagnósticos de doenças de agravo à saúde (Tuberculose, Hanseníase, Dengue, Leishmaniose, Shistossomose, COVID-19, entre outros).

 

042-Preservação e ampliação dos pontos de Apoio dos Agentes de Combate a Endemias. (emenda proposta pelo Conselho Municipal de Saúde).

%

 

 

 

Mês

 

 

Mês

 

 

 

 

 

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Mês

 

 

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100

 

 

12

 

 

12

 

 

PROGRAMA 02.10.1008– ASSISTENCIA FARMACEUTICA

(Suporte profilático e Terapêutico)

 

Objetivo: Garantir o acesso e uso racional de medicamentos e insumos destinados a complementar e apoiar ações da atenção básica a saúde, conforme RENAME e REMUME.

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

UNIDADE/MEDIDA

META

INVESTIMENTO:

 

 

001-Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática (como computadores com tecnologia avançada e memoria compatível aos programas utilizados, e periféricos, e nobreak e/ou estabilizador).

 

002-Aquisição de eletrônicos e utensílios (como ventiladores, ar condicionado, aparelhos de telefone, geladeiras, caixas térmicas, etc.).

 

003-Aquisição de mobiliário e utensílios de escritório (mesas, cadeiras, armários, estantes, etc).

Unidade

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

Unidade

20

 

 

 

 

45

 

 

 

80

 

 

 

004-Implementação do Serviço de Farmácia móvel para assistência na Zona Rural do município e aos idosos.

 

005-Reestruturação da Farmácia de Manipulação para ampliação das atividades e atendimento à população.

 

006-Implantação da Assistência Farmacêutica Jurídica, conforme implantação do Núcleo municipal de Judicialização para atendimento aos mandados judiciais.

 

007-Implantação do Plano Municipal de Assistência Farmacêutica.

 

008-Aquisição de veículo para atendimento ao serviço de Farmácia Itinerante e transporte de medicamentos entre as unidades de farmácia.

 

009- Revisão e implementação do formulário terapêutico, de materiais e correlatos no município.

 

010-Revisão e implementação da Relação padronizada de medicamentos e insumos da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24h.

 

011-Aquisição de equipamentos necessários à execução dos serviços prestados.

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

 

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Unidade

01

 

 

01

 

 

01

 

 

 

01

 

 

01

 

 

 

100

 

 

100

 

 

 

30

 

MANUTENÇÃO:

 

 

 

001-Continuidade das ações e atividades correlatas ao política de assistência farmacêutica – Farmácia Municipal Básica (02 Unidades).

%

100

 

 

 

002-Pagamento da folha dos servidores e funcionários, encargos e obrigações patronais (vencimentos e vantagens incluindo-se adicionais, abonos, gratificações, horas extras, auxílio transporte, auxílios alimentação, revisão salarial anual e outros benefícios correlatos).

Mês

13

 

003-Pagamento de despesas com cursos, capacitação, qualificação e treinamento de pessoal.

 

 

Mês

 

12

004-Continuidade das atividades da Farmácia de Manipulação.

%

100

 

 

 

005-Continuidade na aquisição e atendimento aos mandatos judiciais relacionados a dispensação de medicamentos.

 

%

100

006-Dispensação de medicamentos correlatos ao Programa Nacional de Controle ao Tabagismo.

 

007-Dispensação de insumos e medicamentos aos Portadores de Diabetes e Hipertensos.

 

008-Continudade das atividades e ações do serviço de Farmácia móvel.

 

009-Preservação do controle e cuidado com o descarte de resíduos.

 

%

 

 

%

 

 

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100

 

 

100

 

 

100

 

 

100

010-Continuidade da locação de imóveis para instalação das Unidades da Farmácia Básica.

 

011-Aquisição de materiais diversos para reparos e reformas na infraestrutura das Unidades das Farmácias.

 

012-Aquisição de serviços de terceiros para o funcionamento das Unidades (telefonia, energia, internet, impressão, material gráfico, Pabx, etc).

 

013-Aquisição de material de expediente/escritório (canetas diversas, lápis, borrachas, colas, réguas, papel oficio, formulário contínuo, pastas, tesouras, clips, grampeador, grampos, caixas de arquivo, envelopes, fita durex e crepe, calculadora et.).

 

014-Aquisição de material de consumo (papel higiênico, papel toalha, vidro de álcool, desinfetante, flanelas e similares, luvas para procedimentos, garrafas de café, copos descartáveis, produtos alimentícios, sabonete líquido, lâmpadas, etc.).

 

015-Aquisição de insumos e medicamentos, e outros necessários para prestação dos serviços.

 

016-Reparo constante e continuo, e manutenção do veículo automotor (combustíveis, pneus, peças, derivados e outros).

 

017-Aquisição de uniformes, jalecos e crachás para os profissionais das unidades da Farmácia Básica.

 

018-Pagamento de reembolsos de despesas de viagem com alimentação e hospedagem.

Mês

 

 

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Mês

 

 

 

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12

 

019-Atualização periódica da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUNE, em conformidade com a RENAME e respectiva Política Nacional de Assistência Farmacêutica.

 

020-Dispensação de insumos e medicamentos no atendimento a pacientes em casos de surtos por diversos agravos.

 

021-Integração do Cadastro de remédio disponível nas farmácias populares para o conhecimento dos médicos do Município.

 

022-Manutenção e reorganização de forma coordenada, articulada e integrada do fluxo dos serviços e ações de assistência farmacêutica frente à COVID-19 com todos os pontos de atenção da rede de saúde.

 

 

 

 

 

 

%

 

 

 

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Mês

 

 

 

 

 

 

100

 

 

 

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12

 

 

 

 

PROGRAMA 02.10.1002 – ATENÇÃO DOMICILIAR DE SAÚDE

 

Objetivo: Promover o atendimento domiciliar objetivando a diminuição da carga do atendimento em Unidades hospitalares e ambulatoriais e proporcionar ao paciente um cuidado mais próximo da rotina da família, evitando hospitalizações desnecessárias e diminuindo o risco de infecções.

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

UNIDADE/MEDIDA

META

INVESTIMENTO:

001-Implantação do Programa Melhor em Casa.

002-Implantação de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar - EMAD

003-Formulação de Protocolo técnico de acesso do serviço de Oxigenoterapia domiciliar.

004-Aquisição de veículo automotor para transporte das equipes.

005-Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática (como tabletes, computadores com tecnologia avançada e memória compatível aos programas utilizados, e periféricos, e nobreak e/ou estabilizador).

 

006-Aquisição de eletrônicos e utensílios (ventiladores, ar condicionado, aparelhos de telefone, geladeiras, caixas térmicas, droner, etc.).

 

007-Aquisição de mobiliário e utensílios de escritório (mesas, cadeiras armários, estantes, etc.).

 

008-Aquisição de equipamentos necessários à execução dos serviços prestados.

 

 

 

Unidade

 

Unidade

 

 

Unidade

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

 

01

 

02

 

 

01

 

01

 

 

40

 

 

 

 

25

 

 

 

30

 

 

30

 

 

 

MANUTENÇÃO:

 

001-Preservação dos serviços, ações e atividades para a atenção domiciliar em conformidade com a Política Pública de Saúde Nacional e Estadual, e as respectivas diretrizes estabelecidas no âmbito do SUS.

 

002-Continuidade do serviço de oxigenoterapia domiciliar.

 

003-Aquisição de material de expediente/escritório (canetas diversas, lápis, borrachas, colas, réguas, papel oficio, formulário contínuo, pastas, tesouras, clips, grampeador, grampos, caixas de arquivo, envelopes, fita durex e crepe, calculadora etc.).

 

004-Aquisição de material de consumo (papel higiênico, papel toalha, vidro de álcool, desinfetante, flanelas e similares, luvas para procedimentos, garrafas de café, copos descartáveis, produtos alimentícios, sabonete líquido, lâmpadas, etc.).

 

005-Aquisição de material de consumo de enfermagem, médico, medicamentos e outros insumos necessários para prestação dos serviços.

 

006-Pagamento da folha dos servidores e funcionários, encargos e obrigações patronais (vencimentos e vantagens incluindo-se adicionais, abonos, gratificações, horas extras, insalubridade, periculosidade, auxílio transporte, auxílios alimentação, revisão salarial anual e outros benefícios).

 

 

 

%

 

 

 

 

%

 

 

Mês

 

 

 

 

 

Mês

 

 

 

 

 

Mês

 

 

 

Mês

 

 

100

 

 

 

 

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12

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

12

 

 

 

13

PROGRAMA 02.10.1007 – ASSISTÊNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Objetivo: Prestar assistência alimentar e nutricional a crianças de baixo peso. Ações de Prevenção e Controle da obesidade infantil e de adolescentes.

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

UNIDADE/MEDIDA

META

 

INVESTIMENTO:

 

 

 

001-Ampliar as ações de acompanhamento do Programa Bolsa Família.

 

002-Adesão à Política Nacional de Alimentação e Nutrição – PNAN com implementação da Política no âmbito municipal.

 

003-Elaboração do Plano Municipal em conformidade com a PNAN.

 

004-Elaboração de Protocolo de acesso a complementos e/ou suplementos alimentares.

%

 

 

%

 

 

 

Unidade

 

 

Unidade

100

 

 

100

 

 

 

01

 

 

01

 

MANUTENÇÃO:

 

 

 

001-Manutenção do programa de assistência alimentar.

002-Dispensação de complementos e/ou suplementos alimentares, conforme Protocolo.

003-Gestão das ações de alimentação e nutrição, e do serviço de vigilância alimentar e nutricional.

004-Ações de divulgação e promoção da alimentação saudável e adequada.

005-Promoção da articulação intersetorial e interinstitucional necessária à implementação das diretrizes da PNAN e a articulação do SUS com o SISAN na esfera municipal.

%

 

%

 

%

 

 

 

%

 

 

%

100

 

100

 

100

 

 

 

100

 

 

100

 

 

 

PROGRAMA 02.10.1009– RESIDÊNCIA MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL

 

Objetivo: Promover o aprendizado de alunos e formandos de medicina e de outros cursos da área de saúde nas ações desenvolvidas em hospitais e unidades básicas de saúde.

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

UNIDADE/MEDIDA

META

INVESTIMENTO:

 

 

001-Ampliação das ações e atividades de residência médica.

 

002-Ampliação do serviço de Residência Multiprofissional.

 

003-Implantação de Normativa para as atividades da preceptoria (funcionamento, direito e deveres).

 

%

 

 

%

 

 

Unidade

100

 

 

100

 

 

01

MANUTENÇÃO:

 

 

 

001-Continuidade das atividades e ações do programa de residência médica.

 

002-Continuidade das atividades e ações do programa de residência multiprofissional.

 

003-Pagamento da preceptoria da Residência Médica e Multiprofissional e das bolsas dos residentes.

%

 

 

%

 

 

Mês

100

 

 

100

 

 

12

 

PROGRAMA 02.10.0000 – DÍVIDA INTERNA – PARCELAMENTOS

 

Objetivo: Liquidação de dívidas e para Regularidade fiscal

 

001-Parcelamentos de dívidas – (IMP, INSS e outros)

 

%

 

100

 

PROGRAMA 02.10 – TRANSFERENCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

 

Objetivo: Transferência de recursos às esferas de governo

 

001-Transferências de recursos

 

Esferas de governo

 

03

 

José Marcos Ferreira Andrade

Secretário Municipal de Saúde

Gestor do Fundo Municipal de Saúde

 

DEFESA CIVIL

METAS E PRIORIDADES LDO 2022

 

 

DEFESA CIVIL

 

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

  • Recursos para o programa de ações em Defesa Civil (Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil);

%

100

  • Arregimentação e instrução do pessoal/ Mobilização Popular;

%

100

  • Parcerias com o Conselho Municipal de Defesa Civil, ACI-Del Rei, empresários e comércio local;

%

100

  • Estratégias de limpeza ambiental, prevenção, minimização dos efeitos das chuvas;

%

100

  • Projetos para minimizar os prejuízos com as enchentes;

Unidade

04

  • Instituição de abrigos provisórios;

Unidade

06

  • Execução de exercício simulado nas áreas de risco;

Unidade

01

  • Coleta de informações sobre desastres;

Unidade

01

  • Vistoria preliminar nas áreas de sinistro;

%

100

  • Desocupação em caso de sinistro;

%

100

  • Intervenção em área de risco;

%

100

  • Primeiros socorros, remoção de feridos, estado de choque e priorização de atendimento;

%

100

  • Distribuição de água potável, alimentação, colchões, cobertores e outros materiais;

%

100

  • Controle da água contaminada, recuperação de áreas degradadas, retorno do estado de normalidade e recondução ao estado atual das coisas;

%

100

  •             Defesa de caráter contínuo ao território Municipal;

%

100

  • Manutenção Folha de Pagamento e Encargos com pessoal

%

100

  • Manutenção e Reparos de veículos e equipamentos

%

100

  • Materiais de divulgação dos trabalhos da Defesa Civil (cartilhas, banners, cartões de visita, flyer, outdoor);

%

100

  • Confecção de uniformes e coletes para Defesa Civil

Unidade

8

  • Treinamentos, qualificação e capacitação dos Servidores da Defesa Civil, despesas de viagem, estadia e transporte.

%

100

  • Material de consumo: Material de escritório, canetas, lápis, papel, cartuchos p/ impressora e máquina de xérox.

%

100

  • Livros e doutrina atualizada sobre desastres e atuação da Defesa Civil;

Unidade

04

  • Aquisição de câmera fotográfica profissional com lente básica (18/55mm) e lentes grande angular e telefoto;

Unidade

01

  • Revisão do veículo Renault Duster anual;

Unidade

01

  • Aquisição de ar condicionado 8.000 Btus;

Unidade

01

  • Aquisição de Bebedouro elétrico;

Unidade

01

  • Aquisição de telefone sem fio;

Unidade

01

  • Aquisição de Smartphone com 64 gb de memória interna para contato Whatsapp grupo moradores áreas de risco;

Unidade

01

  • Aquisição de um notebook com 8gb de Ram e processador I5 para processamento de dados;

Unidade

01

  • Aquisição de armário de aço 2 portas;

Unidade

02

  • Aquisição de cadeiras giroflex;

Unidade

04

  • Aquisição de giroflex com imã e sirene para veículo da Defesa Civil;

Unidade

01

  • Aquisição de HD externo 1Tb para Backup dos documentos da Defesa Civil;

Unidade

01

  • Aquisição de lanternas para uso em vistorias;

Unidade

04

  • Aquisição de lonas para entrega a moradores que precisarem;

Unidade

04

  • Aquisição de papel ofício A4

Caixa com 5000

10

  • Aquisição de envelopes pardos para folhas A4 (tamanho grande)

Unidade

1000

  • Aquisição de fira zebrada

Unidade

10

  • Aquisição de caneta azul

Unidade

100

  • Aquisição de caneta preta

Unidade

100

  • Aquisição de grampos

Unidade

10000

  • Aquisição de sabonete líquido

Unidade

4

  • Aquisição de álcool em gel

Unidade

12

 

 

METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2022 DA

CONTROLADORIA GERAL

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

INFRA-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Informatização, estruturação da Controladoria.

 

  • Aquisição de Computadores completos;
  • Aquisição de calculadora manual e elétrica;
  • Aquisição cadeiras,
  • Aquisição armários,
  • Aquisição ventiladores ar condicionado;
  • Aquisição livros didáticos, utensílios e equipamentos de software e hardware.

 

 

 

 

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

 

 

 

 

02

02

02

01

02

08

 

CAPACITAÇÃO DOS INTEGRANTES DA CONTROLADORIA

 

  • Treinamentos, qualificação e capacitação dos Servidores da controladoria, despesas de viagem, estadia e transporte.

 

 

 

 

%

 

 

 

 

100

MANUTENÇÃO DOS OBJETIVOS DA CONTROLADORIA

 

  • Manutenção da folha de pagamento, quinquênios e outras vantagens adquiridas pelos servidores, conforme Lei Orgânica;
  • Manutenção de despesa de caráter continuado
  • Material de consumo: Material de escritório.
  • Realização de concurso público para o quadro de servidores estáveis do órgão.
  • Concurso para Engenheiro, Administrador e um Contador

 

 

 

%

 

 

%

%

Unidade

 

Unidade

 

 

 

100

 

 

100

100

01

 

03

 

 

Rubens Duarte Rabelo

Controladoria Geral

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO

METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2022

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

  • MANUTENÇÃO DO DIAGNÓSTICO SÓCIO ECONÔMICO RURAL;

UNIDADE

01

  • IMPLANTAÇÃO DO BARRACÂO DO PRODUTOR E CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO;

UNIDADE

01

  • MANUTENÇÃO DA PRODUÇÃO ORGÂNICA DENTRO DA AGROECOLOGIA;

UNIDADE

01

  • FORTALECIMENTO DA PRODUÇÃO DE QUEIJO MINAS NA AGRICULTURA FAMILIAR E IMPLANTAR A MARCA DA DIVULGAÇÃO DOS PRODUTOS;

%

100

  • RECUROS PARA CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES;

%

100

  • FIRMAR PARCERIAS COM AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS;

CONVÊNIO

10

  • MANUTENÇÃO DO ESCOAMENTO DE PRODUÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR;

%

100

  • MANUTENÇÃO DA FEIRA DOS PRODUTORES NO MATOZINHOS;

%

100

  • DAR SUPORTE CONTÁBIL/FISCAL PARA REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES;

UNIDADE

01

  • IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CARROCEIRO;

%

100

  • MANUTENÇÃO DA RECUPERAÇÃO DE PASTAGENS EM PARCERIA COM A EMATER;

100

  • AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS;

UNIDADE

02

  • RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS;

%

100

  • VACINAÇÃO DE BOVINOS;

%

100

  • INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EQUINOS E BOVINOS;

%

100

  • CAPACITAÇÃO PARA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL

%

30

  • IMPLANTAÇÃO MINHA CASA MINHA VIDA RURAL;

%

100

  • FORTALECIMENTO DO PNAE E PAA;

%

100

  • REFORMA DO MERCADO MUNICIPAL;

%

100

  • RENOVAÇÃO E NOVOS CONVÊNIOS (IMA, ENATER, IEF, IGAM, EPAMIG, UFSJ, ARPA);

%

100

  • MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA AO PRODUTOR

UNIDADE

70

  • IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ATENDIMENTO AO PRODUTOR

UNIDADE

01

  • APOIO A EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE SÃO JOÃO DEL-REI;

UNIDADE

01

  • PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO MENSAL, 13º E FÉRIAS DOS SERVIDORES LOTADOS NA SECRETARIA;

%

50

  • PAGAMENTO MENSAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇO DA SECRETARIA;

%

100

  • PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÕES, EXTENSÕES DE JORNADA E HORAS-EXTRAS AOS SERVIDORES DA SECRETARIA;

%

100

  • SEGURANÇA NO CAMPO

%

100

  • CURSOS DE CAPACITAÇÃO PARA ASSOCIAÇÕES DE PRODUTORES RURAIS JUNTO AO SENAR;

%

100

  • SEDE PARA O CENTRO DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS DA AGRICULTURA FAMILIAR;

%

100

  • IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE HORTAS COMUNITÁRIAS;

Unidade

01

  • IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE POSTOS DE COLETAS DE EMBALAGENS DE AGROTÓXICOS;

Unidade

03

  • MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO CIDRUS ESTADUAL (SISEI); SISB – RISPOA;

CONSÓRCIO

01

  • CUSTEIO DE ANÁLISES MICROBIOLÓGICAS DOS ALIMENTOS DE ORIGEM ANIMAL INSPECIONADOS PELO SIM;

%

100

  • AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES;

Unidade

04

  • AQUISIÇÃO DE GPS;

Unidade

02

  • AQUISIÇÃO DE UNIFORMES;

UNIDADE

100

  • IMPLANTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DO INFORMATIVOI RURAL;

UNIDADE

20.000

  • RECUPERAÇÃO DE NASCENTES;

UNIDADE

1.000

  • APOIO A CONGRESSOS;

%

100

  • RECURSO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL (ZOOTECNISTA, VETERINÁRIO, AGRÔNOMO, OPERADOR DE MÁQUINAS);

Unidade

04

  • PROMOVER LEIS DE INCENTIVO À DISTRIBUIÇÃO DE MUDAS DE HORTALIÇAS E ÁRVORES FRUTÍFERAS À POPULAÇÃO;

%

100

  • EXPANSÃO DOS ITENS DA COMPRA DIRETA AO PRODUTOR RURAL, ACRESCENTANDO O LEITE, MEL, SEUS DERIVADOS E OUTROS PRODUTOS INSPECIONADOS PELO MUNICÍPIO;

%

+50%

  • REALIZAÇÃO DE TORNEIOS LEITEIROS NOS DISTRITOS E POVOADOS DA SJDREI;

Unidade

07

  • CONTRATAÇÃO DE MÉDICO VETERINÁRIO – FISCAL SIM;

UNIDADE

01

  • CUSTEIO: COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES, PNEUS;

%

100

  • CONTRATAÇÃO DE ZOOTECNISTA EXTENSIONISTA;

UNIDADE

01

  • CONTRATAÇÃO DE TÉCNICO AGROPECUÁRIA EXTENSIONISTA;

UNIDADE

01

  • REALIZAÇÃO COPA DE MARCHA MANGALARGA MARCHADOR;

UNIDADE

01

  • AQUISIÇÃO DE BARRACAS PARA FEIRAS LIVRES;

UNIDADE

50

  • AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES;

UNIDADE

02

  • CONTRATAÇÃO DE MOTORISTAS PARA CAMINHÕES;

UNIDADE

02

  • CONTRATAÇÃO DE AGRÔNOMO;

UNIDADE

01

  • AQUISIÇÃO DE TRATOR AGRÍCOLA;

UNIDADE

02

  • AQUISIÇÃO DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS;

UNIDADE

08

  • AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS LEVES;

UNIDADE

02

  • AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA PAVIMENTAÇÃO ESTRADAS VICINAIS;

TONELADAS

1000

  • CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA;

UNIDADE

02

  • CONTRATAÇÃO DE OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS;

UNIDADE

04

  • MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E PESADAS E VEÍCULOS;

%

100

  • CONTRATAÇÃO DE MÉDICO VETERINÁRIO EXTENDIONISTA;

UNIDADE

01

  • CONTRATAÇÃO DE MOTORISTA;

UNIDADE

02

  • ALUGUEL DE IMÓVEL PARA SEDE DA SECRETARIA QUE ENGLOBA TODAS AS ENTIDADES;

UNIDADE

01

  • AQUISIÇÃO DE MATA BURROS;

UNIDADE

200

  • AQUISIÇÃO DE PLACAS PARA SINALIZAÇÃO ESTRADAS VICINAIS;

UNIDADE

500

 

 

JADERSON DA SILVA DO NASCIMENTO

Secretário de Agropecuária e Abastecimento

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2022 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

  • DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS

 

 

 

  • Recursos para pagamento dos direitos sociais dos servidores municipais;

%

100

  • Manutenção da Folha de Pagamento de inativos e pensionistas da Prefeitura;

%

100

  • Manutenção da Folha de Pagamento dos servidores da Secretaria de Administração;

%

100

  • Adoção da política de progressão e de vencimentos definida pelo Plano de Cargos e Salários;

%

100

  • Recursos para reposição das perdas salariais dos servidores municipais;

%

100

  • Implantação da política de saúde e segurança no trabalho no âmbito da administração municipal;

%

100

  • Recursos para pagamento das vantagens legais previstas para os servidores municipais;

%

100

  • Recursos para que os funcionários da Prefeitura Municipal e suas autarquias que residem nos Distritos, e em outras cidades, ou que morem distante do seu setor de trabalho, possam ter direito ao vale transporte;

%

60

  • Gratificação de Natal, no valor a ser estipulado pelo Poder Executivo, para todos os integrantes da Banda Municipal Santa Cecília.

 

%

100

  • DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS

 

 

 

  • Implantação da política de capacitação e desenvolvimento dos servidores municipais;

%

100

  • Recursos para pagamento de cursos de capacitação e treinamento de servidores;

%

60

  • Recursos para custeio de seminários e palestras visando o aperfeiçoamento e a motivação dos servidores;

%

50

  • Recursos para pagamento de diárias de viagem e transporte para cursos, seminários e palestras;

%

100

  • Implantação do sistema de controle e avaliação de desempenho dos servidores municipais;

%

100

  • Recursos para contração de pessoal para atender necessidades temporárias, através de processo seletivo;

%

60

  • Recursos para convênio com instituições de ensino visando a contratação de estagiários.

%

100

 

 

  • ATIVIDADE ADMINISTRATIVA GERAL;

 

 

 

  • Recursos para aquisição de materiais de higiene e limpeza;

%

100

  • Recursos para pagamento de despesas postais e telegráficas;

%

100

  • Recursos para aquisição de computadores, acessórios e suprimentos de informática;

%

50

  • Recursos para aquisição, manutenção e locação de copiadoras, e outros equipamentos eletrônicos;

%

100

  • Recursos para aquisição e registro de Programas de Computador necessários à execução dos serviços;

%

100

  • Recursos para pagamento de aluguéis de prédios em uso da Secretaria;

%

100

  • Recursos para aquisição e pagamento de aluguel de antenas e de serviços de internet;

%

100

  • Recursos para construção e manutenção de prédios municipais;

%

100

  • Recursos para instalação de um Arquivo Público Municipal;

%

100

  • Recursos para instalação de um Almoxarifado Central;

%

100

  • Recursos para instalação do Centro Administrativo Municipal;

%

100

  • Aquisição de veículos;

Unidade

02

  • Aquisição de equipamentos de informática, computadores, tablets, máquina fotográfica, pedestal, filmadora digital, microfone, notebook, mesas, cadeiras, aparelhos telefônicos, sofá, fogão, geladeira, sanduicheira, micro-ondas, filtros, tapetes, pratos, copos, frigobar, cafeteira, escada alumínio, arquivos, data show, e outros;

%

100

  • Recursos para aquisição de ponto biométrico;

Unidade

100

  • Recursos para pagamento de contas da CEMIG.
  •  

%

100

  • DESPESAS DE ORDEM JURÍDICA

 

 

 

  • I Recursos para pagamento de Precatórios e demandas judiciais- Decisão judicial;

%

100

  • Recursos para pagamento de ações trabalhistas.

%

100

 

 

Maria Sônia de Castro

Secretária Municipal de Administração

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA

 

METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2022 DA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA

 

      1. – Investimento

 

0.0.1 FORTALECIMENTO DO ÓRGÃO GESTOR E DIRETORIAS

UNIDADE/MEDIDA

META

 

- Fortalecer o Órgão Gestor e Diretorias.

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores dentre outros),
  • Aquisição de Veículos.
  • Construção, Reforma e Ampliação

 

- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos às famílias e indivíduos em fragilidade por morte de ente, reestruturar para atender demanda de período pandêmico, através da Funerária e Cemitério Municipal.

 

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores, parâmetros para velório, dentre outros);
  • Ampliação e reforma dos cemitérios e velórios;
  • Construção de Cemitérios;
  • Construção de Crematórios;
  • Aquisição de veículo para translado de corpos;

 

- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos às famílias de indivíduos em situações de vulnerabilidade e risco social, e demandas oriundas do Período Pandêmico, através do Plantão Social (Benefícios Eventuais e Auxílio Mudança).

 

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores, dentre outros);
  • Aquisição de veículos.

 

 

Unidade

 

 

Unidade

Unidade

 

 

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

Unidade

Unidade

Unidade

Unidade

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

60

 

 

03

01

 

 

 

 

 

 

 

50

 

 

02

01

01

01

 

 

 

 

 

 

 

 

50

 

 

01

 

 

 

 

0.0.1 FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS LIGADOS Á ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE/MEDIDA

META

- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos dos Conselhos de Direitos.

 

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores, dentre outros);
  • Aquisição de Veículos;
  • Reforma, ampliação e construção da Sede dos Conselhos.

 

 

 

 

Unidade

 

 

Unidade

Unidade

 

 

 

 

30

 

 

01

01

 

 

0.0.1 - FORTALECIMENTO DAS INSTÂNCIAS DE GESTÃO DESCENTRALIZADA MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (IGD-M) E DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (IGD-SUAS).

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos à famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e o sistema SUAS através do IGD-M e IGD-SUAS e outras unidades.

 

  • Aquisição de equipamentos (mesas, arquivos, cadeiras, computadores dentre outros);
  • Aquisição de veículos;
  • Reforma, ampliação e construção de sedes.

 

 

 

 

 

 

Unidade

 

Unidade

Unidade

 

 

 

 

 

 

25

 

01

01

 

0.0.1 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

UNIDADE/MEDIDA

META

 

- Qualificar, fortalecer e referenciar o Projeto Criança Feliz no Município.

 

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores dentre outros);
  • Aquisição de Veículos;
  • Reforma, ampliação e construção de sedes.

 

- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos de Assistência Social nas áreas vulneráveis por meio da reestruturação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Projeto Família Feliz, serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos (SCVF), Equipe Volante e outras unidades.

 

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores dentre outros);
  • Aquisição de Veículos;
  • Reforma, ampliação e construção de sedes.

 

- Ampliar os programas, serviços, ações e projetos de Assistência Social nas áreas vulneráveis, atendendo as demandas da Proteção Social Básica de rotina e as de força maior por pandemia, através da reestruturação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Projeto Família Feliz, Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), Equipe Volante e outras unidades.

 

  • Aquisição de Equipamentos e matérias permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores e outros).

 

 

 

 

Unidade

 

 

Unidade

Unidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

Unidade

Unidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

40

 

 

02

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

40

 

 

02

06

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

30

 

 

0.0.1 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL

ESPECIAL

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos especializados para Proteção e atendimento, abordagem e acolhimento, ás famílias e indivíduos, adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, pessoas em situação de Rua, pessoas com deficiência, Criança/adolescente com vínculos familiar rompido, idosos e suas famílias, mulheres com direitos violados, por meio das reestruturações, dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Casa Lar, Casa de Passagem, Casa de Apoio e outras unidades.

 

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores, camas, beliche, moveis em geral dentre outros);
  • Aquisição de Veículos;
  • Reforma, ampliação e construção de sedes;
  • Implantação de mais uma Casa de Apoio.

 

- Ampliar os programas, serviços, ações e projetos especializados para Proteção e atendimento, abordagem e acolhimento, ás famílias e indivíduos, adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, pessoas em situação de Rua, pessoas com deficiência, Criança/adolescente com vínculos familiar rompido, idosos e suas famílias, mulheres com direitos violados, por meio das reestruturações, dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Casa Lar, Casa de Passagem, Casa de Apoio e outras unidades. Reestruturação desses serviços para atender demanda de período pandêmico.

 

  • Aquisição de Equipamentos e matérias permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, móveis, computadores e outros);
  • Aquisição de veículos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

Unidade

Unidade

Unidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50

 

 

02

05

01

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

35

 

 

03

 

 

0.0.1 - FORTALECIMENTO DOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO.

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos para atendimento às famílias e indivíduos nos Programas de Habitação; Minha Casa, Minha Vida, Minha Casa Minha Vida Rural, Pós-Morar, entre outros.

 

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores dentre outros);
  • Aquisição de veículos;
  • Construção, Reforma e Ampliação.

 

 

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

Unidade

Unidade

 

 

 

 

 

 

 

50

 

 

01

900

 

 

0.0.1 – FORTALECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO E INSERÇÃO MERCADO DE TRABALHO.

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos para atendimento às famílias e indivíduos, quanto a qualificação profissional e inserção ao mercado de trabalho, através de Programas de Formação e Capacitação de mão de obra e balcão de emprego, ACESSUAS TRABALHO, CAPACIT, Incubadora do Empreendedor Individual, Escola da Massa, Pronatec entre outros projetos.

 

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores, maquinários dentre outros);
  • Aquisição de veículos;
  • Reforma, ampliação e construção de sedes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

Unidade

Unidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

50

 

 

01

01

 

 

 

 

0.0.1 – MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL.

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores dentre outros);
  • Aquisição de veículos;
  • Reforma, ampliação e construção de sedes.

 

Unidade

 

 

Unidade

Unidade

 

50

 

 

01

01

 

 

0.0.1 – AMPLIAÇÃO NO ATENDIMENTO DEVIDO AO COVID.

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos dos Conselhos de Direitos.

 

  • Aquisição de equipamentos e materiais permanentes (mesas, arquivos, cadeiras, computadores dentre outros);
  • Aquisição de veículos;
  • Reforma, ampliação e construção da sede dos Conselhos.

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

Unidade

Unidade

 

 

 

 

 

30

 

 

01

06

 

      1. – Manutenção (Custeio)

 

0.0.2 FORTALECIMENTO DO ÓRGÃO GESTOR E DIRETORIAS

UNIDADE/MEDIDA

META

 

- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos destinados aos usuários da Assistência Social com despesas referentes a:

 

  • Elaborando Diagnóstico Social do Município de São João del-Rei e do Plano Municipal;
  • Pessoal;
  • Obrigações Patronais;
  • Deslocamento;
  • Contratação Temporária;
  • Material de Consumo;
  • Serviços de Terceiros, Pessoas Jurídicas e Físicas.

 

- Alocar percentual mínimo de recursos para o desenvolvimento a Política de Assistência Social.

 

- Manter e reestruturar os serviços através de contrapartidas municipais referentes

 

Co-financiamentos dos Programas e Projetos Sociais dos Governos Federal e Estadual com despesas referentes a:

 

  • Pessoal;
  • Obrigações patronais;
  • Deslocamento;
  • Contratação temporária;
  • Material de Consumo;
  • Serviços de Terceiros, Pessoas Jurídicas e Físicas;
  • Subvenções/auxílio financeiro a entidades/associações.

 

- Reprogramar Saldos em conta do FMAS.

 

- Celebrar novos convênios para implantação de Programas, Projetos, Serviços e Ações dos Governos Federal, Estadual dentre outros com despesas referentes a:

 

  • Pessoal;
  • Obrigações patronais;
  • Deslocamento;
  • Contratação temporária;
  • Material de Consumo;
  • Serviços de Terceiros, Pessoas Jurídicas e Físicas.

 

- Elaborar junto à Defesa Civil Municipal de um Plano de Contingência para prevenção e socorro às vítimas de enchentes às famílias em situação de pobreza e extrema pobreza – gastos com despesas referentes a:

 

  • Pessoal;
  • Obrigações patronais;
  • Deslocamento;
  • Contratação temporária;
  • Material de Consumo;
  • Serviços de Terceiros, Pessoas Jurídicas e Físicas.

 

- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos às famílias e indivíduos em fragilidade por morte de ente, reestruturar para atender demanda de período pandêmico, através através da Funerária e Cemitério Municipal.

 

  • Pessoal;
  • Obrigações patronais;
  • Deslocamento;
  • Contratação temporária;
  • Material de Consumo;
  • Serviços de Terceiros, Pessoas Jurídicas e Físicas;
  • Auxílio Funeral;
  • Contratação de Pessoal jurídica para traslados de corpos, outros serv. funerais.

 

- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações, projetos às famílias de indivíduos em situações de vulnerabilidade e risco social, e demandas oriundas do período pandêmico, através do Plantão Social (Benefícios Eventuais e Auxílio Mudança).

 

  • Pessoal;
  • Obrigações patronais;
  • Deslocamento;
  • Contratação temporária;
  • Material de Consumo;
  • Serviços de Terceiros, Pessoas Jurídicas e Físicas;
  • Auxílio Natalidade;
  • Auxílio Alimentação;
  • Auxílio para pagamento de CEMIG;
  • Auxílio para confecção de óculos;
  • Auxílio para confecções de documentos;
  • Auxílio para pagamento de aluguel temporário;
  • Concessão de colchões;
  • Concessão de transporte;
  • Concessão de materiais de construção;
  • Concessão de passagens;
  • Concessão de cartão alimentação;
  • Concessão de outros benefícios eventuais conforme legislação específica;
  • Auxílio Mudança.

 

- Fortalecer o Sistema Único de Assistência Social no Município com ações de monitoramento e avaliação do impacto desta política com despesas referentes a:

 

  • Elaboração Diagnóstico Social do Município de São João del-Rei;
  • Despesas com Pessoal;
  • Obrigações patronais
  • Deslocamento;
  • Contratação temporária;
  • Material de Consumo;
  • Serviços de Terceiros, Pessoas Jurídicas e Físicas.

 

 

 

 

 

%

 

%

%

%

Pessoa

%

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100

 

100

100

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10

100

100

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

100

100

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10

100

100

100

 

 

100

 

 

 

 

 

 

100

100

100

50

100

100

 

 

 

 

 

 

 

100

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10

100

100

 

 

 

 

 

 

 

100

100

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10

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100

100

 

 

 

 

 

 

 

 

 

100

100

100

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100

100

100

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100

100

100

100

100

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100

100

100

100

100

 

 

 

 

 

100

 

100

100

100

100

100

100

 

0.2 GESTÃO DE PESSOAS

UNIDADE/MEDIDA

META

 

  • Pagamento de remuneração mensal, 13º, gratificações, extensão de jornada e outras vantagens dos servidores lotados na Secretaria;
  • Pagamento mensal dos encargos sociais de pessoas físicas e jurídicas, prestadores de serviços do órgão gestor e seus equipamentos;
  • Recomposição salarial dos trabalhadores da Secretaria Municipal de Cidadania, Desenvolvimento e Assistência Social;
  • Pagamento de diárias de viagem para os servidores e conselheiros a serviço da Municipalidade e em participação de cursos, simpósios, congressos e/ou palestras, dentre outras atividades;
  • Pagamento de gratificações, extensões de jornada e horas-extras aos servidores da Secretaria quando exercerem atividades além do horário de trabalho;
  • Pagamento de adicionais de leis, quinquênios e férias prêmios, dentre outras gratificações preconizadas em Lei Municipal;
  • Realização de ações permanentes de treinamento e capacitação dos servidores municipais da Secretaria, participação em cursos, seminários, palestras e outras atividades que os qualifique;
  • Contratação de novos profissionais por meio de Contrato Temporário, Processo Seletivo Simplificado e Concurso Público.

 

%

 

 

%

 

 

%

 

 

%

 

 

 

%

 

 

%

 

 

%

 

 

 

%

 

100

 

 

100

 

 

100

 

 

100

 

 

 

100

 

 

100

 

 

100

 

 

 

100

 

0.0.2 FORTALECIMENTO DOS CONSELHOS DE DIREITOS (CMAS, CMDCA, Antidrogas entre outros)

UNIDADE/MEDIDA

META

 

- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos dos Conselhos de Direitos ligados à Assistência Social.

 

  • Custeio dos próprios conselhos (material de escritório, lanches, dentre outros);
  • Locação de imóveis;
  • Custeio para a realização das Conferências e pré-conferências;
  • Manutenção e contratação de pessoal;
  • Obrigações Patronais;
  • Deslocamento.

 

- Atender a crianças e adolescentes, vítimas de maus tratos, através da estruturação do Conselho Tutelar:

 

  • Manutenção e contratação de pessoal;
  • Custeio;
  • Serviços de terceiros e pessoas jurídicas e físicas.

 

 

 

 

 

%

 

Unidade

%

 

Pessoa

%

%

 

 

 

 

 

Pessoa

%

%

 

 

 

 

 

100

 

01

100

 

30

100

100

 

 

 

 

 

10

100

100

 

 

0.0.2 FORTALECIMENTO DAS INSTÂNCIAS DE GESTÃO DESCENTRALIZADA MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (IGD-M) E DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (IGD-SUAS).

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos a famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e o sistema SUAS através do IGD-M e IGD-SUAS e outras unidades.

 

  • Custeio dos próprios programas (material de escritório, lanches, dentre outros);
  • Locação de imóveis;
  • Custeio para a realização das Conferências e pré-conferências;
  • Contratação de Serviços de terceiros e pessoas jurídica e física.
  • Contratação temporária;
  • Obrigações Patronais.

 

 

 

 

 

 

%

 

Unidade

%

 

%

 

%

%

 

 

 

 

 

 

100

 

01

100

 

100

 

100

100

 

 

 

 

0.0.2 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

- Qualificar, fortalecer, referenciar e ampliar os programas, serviços, ações e projetos de Assistência Social nas áreas vulneráveis, atendendo as demandas da Proteção Social Básica de rotina e as de força maior, por pandemia, através da reestruturação dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Projeto Família Feliz, Serviço de Convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV), Equipe Volante e outras unidades.

 

  • Locação de espaço físico;
  • Manutenção e Contratação de Recursos Humanos para ampliação e composição do quadro de pessoal;
  • Custeio (material para oficinas, alimentação, limpeza, escritório dentre outros);
  • Serviços de Terceiros, Pessoas Físicas e Jurídicas;
  • Subvenções financeiras através de contratos a Entidades, aprovados pelo CMAS.

 

- Atenção à família e indivíduos com benefícios eventuais em situação de vulnerabilidade;

 

  • Auxílio Funeral;
  • Auxílio Natalidade;
  • Auxílio Alimentação;
  • Auxílio Pagamento de CEMIG;
  • Auxílio para confecção de óculos;
  • Concessão de cobertores;
  • Concessão de colchões;
  • Concessão de transporte;
  • Auxílio para confecção de documentos;
  • Concessão de materiais de construção;
  • Auxílio para pagamento de aluguel temporário;
  • Concessão de passagens;
  • Implantação do Cartão Alimentação;
  • Outros benefícios eventuais.

 

- Qualificar, fortalecer e referenciar o Projeto Criança Feliz no Município.

 

  • Locação de imóveis;
  • Manutenção e Contratação de Recursos Humanos para ampliação e composição de quadro de pessoal;
  • Custeio;
  • Serviços de Terceiros, Pessoas Físicas e Jurídicas;
  • Obrigações Patronais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade

Pessoa

 

%

 

%

Unidade

 

 

 

 

 

Família/Indivíduo

Família/Indivíduo

Família/Indivíduo

Família/Indivíduo

Família/Indivíduo

Família/Indivíduo

Família/Indivíduo

Família/Indivíduo

Família/Indivíduo

Família/Indivíduo

Família/Indivíduo

Família/Indivíduo

Família/Indivíduo

Família/Indivíduo

 

 

 

 

Unidade

%

 

%

%

%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

08

100

 

100

 

100

10

 

 

 

 

 

8.000

5.000

60.000

2000

1.000

1.000

5.000

5.000

3.000

1.500

1.000

5.000

10.000

20.000

 

 

 

 

02

100

 

100

100

100

 

 

0.0.2 FORTALECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DOS PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO E INSERÇÃO MERCADO DE TRABALHO

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos para atendimento às famílias e indivíduos quanto a qualificação profissional e inserção ao mercado de trabalho, através de Programas de Formação e Capacitação de mão de obra e balcão de emprego, ACESSUAS TRABALHO, CAPACIT, Incubadora do Empreendedor Individual, Escola da Massa, Pronatec entre outros projetos.

 

  • Locação de espaço físico;
  • Manutenção e Contratação de Recursos Humanos para ampliação e composição do quadro de pessoal;
  • Custeio (material para oficinas, alimentação, limpeza, escritório dentre outros);
  • Serviços de Terceiros, Pessoas Físicas e Jurídicas;
  • Subvenções financeiras através de contratos a Entidades, aprovados pelo CMAS;
  • Obrigações Patronais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade

Pessoa

 

%

 

%

%

 

%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02

30

 

100

 

100

100

 

100

 

 

0.0.2 FORTALECIMENTO DOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

- Qualificar, fortalecer e referenciar os programas, serviços, ações e projetos para atendimento às famílias e indivíduos nos Programas de Habitação; Minha Casa Minha Vida, Minha Casa Minha Vida Rural, Pós – Morar, entre outros.

 

  • Locação de imóveis;
  • Manutenção e Contratação de Recursos Humanos para ampliação e composição do quadro de pessoal;
  • Custeio;
  • Serviços de Terceiros, Pessoas Físicas e Jurídicas;
  • Obrigações Patronais.

 

 

 

 

 

 

 

Unidade

Unidade

 

%

%

%

 

 

 

 

 

 

 

04

15

 

100

100

100

 

 

 

 

0.0.2 FORTALECIMENTO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

- Qualificar, fortalecer e referenciar e ampliar os programas, serviços, ações e projetos especializados para proteção e atendimento, abordagem e acolhimento às famílias e indivíduos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, pessoas em situação de Rua, pessoas com deficiência, criança/adolescente com vínculo familiar rompido, idosos e suas famílias, mulheres com direitos violados, por meio das reestruturações, dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Casa Lar, Casa de Passagem e outras unidades. Reestruturação desses serviços para atender demanda de período pandêmico.

 

  • Locação de Imóvel;
  • Manutenção e Contratação de Recursos Humanos para ampliação e composição do quadro de pessoal;
  • Material de Custeio (material de escritório, lanches e material para oficinas);
  • Serviços de terceiros, pessoas jurídicas e físicas;
  • Convênio com Governo do Estado, Federal dentre outros;
  • Subvenções financeiras através de contratos a Entidades, aprovados pelo CMAS;
  • Obrigações Patronais.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade

Pessoa

 

%

 

%

%

 

%

 

%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10

40

 

100

 

100

100

 

100

 

100

 

0.0.2 MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DOS FUNDOS LIGADOS AO ÓRGÃO GESTOR DE ASSISTÊNCIA

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

  • Fundo Municipal de Assistência Social;
  • Fundo Municipal da Infância e da Adolescência (FIA);
  • Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social;
  • Fundo Municipal de Políticas Antidrógas;
  • Convênios com o Governo do Estado, Federal, Internacionais e outros;
  • Subvenções financeiras através de contratos a Entidades, aprovados nos Conselhos.

 

Unidade

Unidade

Unidade

 

Unidade

%

 

%

 

01

01

01

 

01

100

 

100

 

0.0.2 MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

  • Locação de Imóvel;
  • Manutenção e Contratação de Recursos Humanos para ampliação e composição do quadro de pessoal;
  • Material de Custeio (material de escritório, lanches e material para grupos e oficinas);
  • Serviços de terceiros, pessoas jurídicas e físicas;
  • Convênios com o Governo do Estado, Federal, dentre outros;
  • Subvenções financeiras através de contratos a Entidades, aprovados pelo CMAS;
  • Obrigações Patronais.

 

Unidade

Pessoa

Unidade

%

 

%

%

 

%

 

%

 

01

12

01

100

 

100

100

 

100

 

100

 

0.0.2 FORTALECIMENTO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS ESPECÍFICAS NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

UNIDADE/MEDIDA

META

 

  • Políticas Públicas Relacionadas à Mulher;
  • Políticas Públicas Relacionadas à Juventude;
  • Políticas Públicas Relacionadas à Promoção e Igualdade Racial;
  • Políticas Públicas Relacionadas ao Idoso;
  • Políticas Públicas sobre Drogas;
  • Políticas Públicas Relacionadas às Pessoas com Deficiência;
  • Material de Custeio;
  • Convênios com o Governo do Estado, Federal, Internacional e outros;
  • Subvenções financeiras através de contratos a Entidades, aprovados pelo CMAS.

 

%

%

%

 

%

%

%

 

%

%

 

%

 

100

100

100

 

100

100

100

 

100

100

 

100

 

 

 

0.0.2 FORTALECIMENTO DA REDE SOCIO ASSITENCIAL

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

- Restabelecer financiamento a ONGs, Associações ou entidades sem fins lucrativos locais a partir de projetos apresentados e aprovados no Conselho Municipal de Assistência Social.

 

- Fortalecer a Rede de Assistência Social Pública por meio da efetivação da referência e contra referência entre Entidades, Órgão Gestor de Assistência Social, Centros de Referências de Assistência Social e demais Políticas Públicas.

 

- Realização e reestruturação da Feira da Solidariedade reafirmando parcerias através de:

 

  • Material de custeio;
  • Convênios com o Governo do Estado, Federal, dentre outros;
  • Subvenções financeiras através de contratos a Entidades, aprovados pelo CMAS.

 

Convênio

 

 

 

 

%

 

 

 

 

 

%

 

 

%

 

 

%

 

45

 

 

 

 

100

 

 

 

 

 

100

 

 

100

 

 

100

 

 

 

 

0.0.2 AMPLIAÇÃO NO ATENDIMENTO DEVIDO AO COVID

UNIDADE/MEDIDA

META

 

  • Locação de Imóvel;
  • Manutenção e Contratação de Recursos Humanos para ampliação e composição do quadro de pessoal;
  • Material de Custeio (material de escritório, lanches e material para grupos e oficinas);
  • Serviços de terceiros, pessoas jurídicas e físicas;
  • Convênio com Governo do Estado, Federal dentre outros;
  • Obrigações Patronais.

 

Unidade

Pessoa

 

%

 

%

%

 

%

 

08

30

 

100

 

100

100

 

100

 

 

0.0.2 FAMÍLIA ACOLHEDORA

UNIDADE/MEDIDA

META

 

  • Família;
  • Repasse Financeiro;
  • Repasse de Material de Custeio;
  • Contratação temporária;
  • Custeio;
  • Serviços de terceiros, pessoas jurídicas e físicas;
  • Convênio com Governo do Estado, Federal dentre outros;
  • Obrigações Patronais.

 

Unidade

%

%

Pessoa

%

%

%

 

%

 

10

100

100

2

100

100

100

 

100

 

 

Aline Aparecida Gonçalves

Secretária Municipal de Assistência Social

 

 

METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2022 DA

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL REI

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

  • Atender ao pagamento de Vereadores, funcionários, da verba de gabinete e demais despesas correntes do Poder Legislativo;
  • Atender ao pagamento de estagiários e aprendizes e demais despesas relacionadas.
  • Atender ao pagamento de benefícios aos servidores tais como plano de saúde, assistência odontológica e auxílio alimentação dentre outros;
  • Aquisição de ar condicionado para os gabinetes, salas administrativas e secretaria;
  • Atender às necessidades de materiais de consumo, de escritório, combustível, diária, aluguel e outros, conforme lei orgânica e leis específicas;
  • Atender às transmissões ao vivo das sessões da Câmara através de televisão, imprensa escrita, falada e site;
  • Contratação de empresa de prestação de serviços de limpeza e manutenção do prédio da câmara;
  • Contratação de empresa de prestação de serviços de porteiro/vigia/vigilante;
  • Contratação de empresa de prestação de serviços de publicidade;
  • Compra de equipamentos televisivos para transmissão própria das reuniões e eventos da Câmara;
  • Contratação temporária quando do afastamento de servidores da Câmara Municipal em gozo de férias regulamentares e/ou benefícios previdenciários;
  • Pagamento de subsídios e despesas patronais para suplentes de vereadores quando do afastamento de titular;
  • Pagamentos de Salários e encargos para preenchimento de quadros vagos da administração;
  • Concessão de reajuste da remuneração dos servidores e subsídios dos vereadores, objetivando a recomposição da perda do poder aquisitivo no período, com base em índice oficial do governo, nos termos do art. 37, inciso X da Constituição Federal;
  • Concessão de aumento real de remuneração para os servidores, obedecido ao disposto no art. 16 da LRF;
  • Cumprimento do Regime Jurídico e o Plano de Carreiras dos servidores da Câmara Municipal;
  • Pagamento de horas extras e comissões provisórias ou permanentes aos servidores da Câmara Municipal, na execução de serviços extraordinários e de interesse do Legislativo, previamente autorizada pelo Presidente;
  • Criação de cargos em comissão para melhoria das funções legislativas;
  • Criação de cargos de provimento efetivo para a melhoria das funções legislativas.
  • Manutenção de recursos financeiros para participação em: congressos, cursos, seminários, certificações, palestras, festividades cívicas e outros eventos;
  • Manutenção de recursos financeiros para capacitação e reciclagem;
  • Manutenção dos recursos para pagamento de tarifas de serviços (água, energia elétrica, telefone, dentre outros);
  • Autorização para aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
  • Recursos financeiros para aquisição de equipamentos eletrônicos e de som (filmagem e sonorização no salão nobre da Câmara Municipal);
  • Manutenção dos recursos para publicação e divulgação dos atos administrativos; movimentação financeira e orçamentária da Câmara Municipal;
  • Manutenção de recursos para realização de concurso público;
  • Autorização para abertura de créditos suplementares nos termos dos artigos 42 e 43 e parágrafos da Lei 4.320/64 nos índices estabelecidos para a Prefeitura;
  • Previsão para aquisição de imóvel para construção da nova Sede do Legislativo Municipal;
  • Manutenção de recursos para premiações culturais, científicas, artísticas, desportivas e outras;
  • Manutenção de recursos para eventos de entrega de premiações, medalhas, títulos de cidadão honorário e honra ao mérito.
  • Aquisição de materiais permanentes tais como: computadores, servidor, cadeiras, mesas, armários, ventiladores e suprimentos de informática em geral;
  • Realização de obras nas instalações físicas, para maior funcionalidade do Poder Legislativo, ampliações, reformas e construção na sede do Legislativo tais como: reforma dos banheiros, rede de esgoto, acessibilidade para portadores de deficiência física;
  • Atender ao pagamento do aporte para cobertura do déficit atuarial do Instituto Municipal de Previdência de São João del Rei;
  • Compra e instalação de móveis planejados para ampliações de gabinetes, administração, e hall de entrada da câmara;
  • Manutenção de recursos para lanches e coffee breaks em reuniões e eventos em geral;
  • Manutenção de recursos para recepções, homenagens, reuniões solene e condecorações.
  • Manutenção de recursos para obras hidráulicas, elétricas, comunicação e combate a incêndio do prédio da Câmara Municipal;
  • Manutenção de recursos para obras, ampliação da garagem, ampliação dos gabinetes e salas administrativas e instalação de elevador no prédio da Câmara;
  • Manutenção de recursos para contratação de projetos de arquitetura, engenharia, segurança dentre outros;
  • Manutenção de recursos para execução de projetos e obras em geral.
  • Serviços de manutenção e pequenos reparos.
  • Atender ao pagamento de aluguel para prédio principal ou anexos da Câmara
  • Atender ao pagamento de guarda e digitalização de arquivos da Câmara

 

%

 

 

%

 

%

 

 

Unidade

 

%

 

 

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Unidade

 

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Unidade

 

Unidade

 

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100

 

 

100

 

100

 

 

18

 

100

 

 

100

 

 

100

 

100

 

100

 

10

 

100

 

 

52

 

 

100

 

100

 

 

 

 

100

 

100

 

100

 

 

 

 

13

 

30

 

100

 

 

100

 

100

 

 

100

 

100

 

 

100

 

 

100

 

100

 

 

100

 

100

 

100

 

 

100

 

 

100

 

 

 

 

100

 

 

100

 

 

100

 

100

 

100

 

 

100

 

 

 

100

 

100

 

100

100

 

100

 

 

Stefânio Rodrigues Pires

Presidente da Câmara Municipal de São João del-Rei

 

INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA-IMP

METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022

 

INVESTIMENTOS

AÇÃO/PRODUTO

UNIDADE/

MEDIDA

META

Programa – 04.01.01.01.001 – Informática

Aquisição de acervo mobiliário e de computação.

Computador/impressora/arquivos/softwares/mesas/

cadeiras/estantes.

Unidade

10

 

Programa – 04.01.01.01.002 – Gestão Administrativa Geral

Aquisição de materiais didáticos de natureza jurídica, administrativa e financeira.

Materiais didáticos/livros/códigos/periódicos.

 

Unidade

10

MANUTENÇÃO

AÇÃO/PRODUTO

UNIDADE/

MEDIDA

META

 

Programa – 09.01.01.001 – Gestão Benefícios Previdenciários

Manutenção do pagamento dos proventos de aposentadorias e pensões dos beneficiários da Previdência Própria e Tesouro Municipal, mediante aporte específico e remessa dos atos concessivos ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para a devida homologação.

%

100

 

Programa – 09.01.01.002 – Gestão Administrativa Geral

Manutenção do plano de custeio dos órgãos empregadores e segurados do IMP.

Viabilidade do IMP e manutenção dos Conselhos Administrativo, Fiscal e Comitê de Investimentos do IMP, garantindo – lhes plena atuação funcional.

%

100

 

Programa – 09.01.01.003

Manutenção da realização da avaliação atuarial, bem como adoção das medidas nele constantes.

%

100

 

Programa – 09.01.01.004

Manutenção do convênio celebrado com o Regime Geral de Previdência Social, relativo à compensação financeira, visando a manutenção da operacionalização do COMPREV.

%

100

 

Programa – 09.01.01.005

Manutenção e adequação da legislação municipal às normas constitucionais de cunho previdenciário editadas pela União, visando à legitimação das concessões de aposentadorias e pensões realizadas pelo IMP, e manutenção de aplicações financeiras do Fundo Previdenciário de acordo com as Resoluções do Conselho Monetário Nacional e decisão do Comitê de Investimentos.

%

100

 

Programa – 09.01.01.006

Disponibilização dos servidores do IMP para participar de cursos, palestras, congressos de capacitação profissional, inclusive CPA-10, sendo lhes garantido diárias de viagem/reembolso das despesas.

%

100

 

Programa – 09.01.01.007

Manutenção das despesas administrativas do IMP, compreendendo aluguel, energia elétrica, telefone, materiais de consumo, locação de softwares, assessorias de natureza contábil, previdenciária, financeira e de atuária, realização de perícias médicas e outras despesas necessárias para operacionalização do Regime Próprio de Previdência Municipal.

%

100

 

 

 

 

 

Mateus Alves Simas

Diretor do IMP

 

DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

 

METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2022

DAMAE

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

UNIDADE/MEDIDA

META

 

SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR

 

Compreende as ações relacionadas ao exercício de direção, supervisão e assessoramento integrantes da estrutura administrativa do DAMAE.

 

  • MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO, SERVIÇOS, DIARIAS DE VIAGENS, CONSULTORIAS PARA MELHOR ATENDER A SALA DO DIRETOR;
  • PAGAMENTO DO SALARIO E ENCARGOS SOCIAIS DO DIRETOR GERAL DIRETOR GERAL;
  • EQUIPAMENTO MATERIAIS PERMANENTES, MESAS, CADEIRAS, COFRES, EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, MAQUINA DE TRITURADOR DE PAPEIS E ARMARIOS.

 

 

 

 

 

 

 

%

 

 

 

 

Unidade

 

Unidade

 

 

 

 

 

 

 

90

 

 

 

 

13

 

6

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

UNIDADE/MEDIDA

META

 

ATIVIDADE ADMINISTRATIVA GERAL

 

Compreende as ações de caráter administrativo, exercidas continuamente que garantem o apoio necessário direto na execução dos objetivos específicos da ação governamental.

 

  • PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DO PASEP /PIS DO FUNCIONARIOS;
  • DESPESAS DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS, SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO, DE PEQUENO VALOR, MANDADOS DE SEGURANÇA E MEDIDAS CAUTELARES E CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS;
  • MANTER E FISCALIZAR OS SERVIÇOS, ALÉM DE PLANEJAR E PROMOVER DE FORMA CONSTANTE, O MELHORAMENTO E AMPLIAÇÃO, GARANTINDO A INFRA ESTRUTURA NECESSÁRIA PARA O CRESCIMENTO DA CIDADE;
  • REFORMAS, MANUTENÇÃO E CONTRUÇÃO DA SEDE DO DAMAE;
  • PAGAMENTO DA FOLHA DO SETOR ADMINISTRATIVO DO DAMAE, DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTE DE CONTRATOS, ENCARGOS SOCIAIS;
  • DESPESAS RELACIONADAS A EXERCÍCIOS ENCERRADOS QUE NÃO SETENHA PROCESSADO NA ÉPOCA PRÓPRIA;
  • AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA MELHORIA, AMPLIAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS DE INFORMATICAS COM O OBJETIVO DE MELHORAR OS SERVIÇOS E DAR CONDIÇÃO AOS FUNCIONARIOS;
  • AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAL PERMANENTE PARA MELHORAMENTO DA INFRA ESTRUTURA DOS SERVIÇOS INTERNO DA AUTARQUIA, COM OBJETIVO DAR MAIS EFICIÊNCIA E EFICACIA NOS SERVIÇOS E CONFORTO AOS FUNCIONARIOS;
  • PAGAMENTO DE DESPESAS COM APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL DO RPPS, CONFORME PLANO DE AMORTIZAÇÃO ESTABELECIDO EM LEI;
  • MANUTENÇÃO DAS AÇÕES GERAIS QUE VISAM A PROTEÇÃO, PRESERVAÇÃO DA FLORA, FAUNA E OUTROS RECURSOS NATURAIS;
  • EQUIPAMENTO MATERIAIS PERMANENTES, MESAS, CADEIRAS, COFRES, EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, MAQUINA DE TRITURADOR DE PAPEIS E ARMARIOS;
  • MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO IMP CONFORME LEI;
  • MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO INSS CONFORME LEI;
  • MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DA CEMIG CONFORME LEI;
  • DESPESAS DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS, SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO, DE GRANDE VALOR, MANDADOS DE SEGURANÇA E MEDIDAS CAUTELARES E CUMPRIMENTO DE DECISÕES JUDICIAIS;
  • MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DA CEMIG (REFIS) CEMIG.

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade

 

Unidade

 

 

 

 

 

%

 

 

 

 

%

 

Unidade

 

 

 

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Unidade

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

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Unidade

 

 

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

Unidade

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

 

 

 

 

12

 

90

 

 

 

 

 

90

 

 

 

 

90

 

13

 

 

 

90

 

 

20

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

12

 

 

 

90

 

 

8

 

 

 

12

 

 

12

 

 

12

 

 

12

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

DIVULGAÇÃO OFICIAL

Compreende as ações que visam dar conhecimento público dos fatos, atos, obras e ações governamentais, com caráter estritamente educativo, informativo e de orientação social, por meio de sistemas.

 

  • AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE PARA USO NO SETOR DE IMPRENSA DO DAMAE, COM O OBJETIVO DE MELHORAR OS SERVIÇOS BUSCANDO A DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO;
  • PAGAMENTO DE DESPESAS DAS AÇÕES QUE VISAM DAR CONHECIMENTO PÚBLICO DOS ATOS E FATOS ADMINISTRATIVOS EM CARÁTER EDUCATIVO E INFORMATIVO DA ADMINISTRAÇÃO E CAMPANHA EDUCATIVA PARA CONSCIENTIZAÇÃO USUÁRIO.

 

 

 

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

ABASTECIMENTO DE ÁGUA

 

Compreende as ações de construção, manutenção, distribuição e operação de sistemas de abastecimento de água tratada, perfuração de postos artesianos para fornecimento de água potável e controle de qualidade.

 

  • PLANEJAMENTO PARA AMPLIAÇÃO DAS REDES DE AGUA PARA AREAS ATENDIDAS E OU PRECARIAMENTE PELO SERVIÇO, E CONSTRUÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS NA ÁREA RURAL;
  • AQUISIÇÃO DE BOMBAS, MOTORES. MOTOBOMBAS E EQUIPAMENTOS EM GERAL PARA ATENDIMENTO N A ÁREA RURAL;
  • MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DO SETOR DE AGUA RURAL PARA DISTRIBUIÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE AGUA TRATADA E CONTROLE DE QUALIDADE;
  • PAGAMENTO DE SALARIO E ENCARGOS DO PESSOAL DE ABASTECIMENTO D'AGUA DA ZONA RURAL;
  • AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEICULOS PARA A ADMINISTRAÇÃO GERAL;
  • IMPLANTAÇÃO DE HIDROMETRO NA CIDADE PARA MELHOR ATENDER A POPULAÇÃO E TAMBÉM MELHORIA NO SISTEMA DA AUTARQUIA;
  • MELHORIA, CONSTRUÇÃO, REFORMA E RENOVAÇÃO DAS ETAS (ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA) E PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS PARA ATENDER A POPULAÇÃO;
  • AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, BOMBAS, MOTORES, MATERIAL PERMANENTE DIVERSOS PARA ATENDER AO SETOR DE ÁGUA URBANA EM ATENDIMENTO A POPULAÇÃO;
  • AÇÕES VOLTADAS PARA INSTALAÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MELHORIA DE REDES, RESERVATÓRIOS, PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS PARA MELHOR ATENDER Á POPULAÇAO;
  • PAGAMENTO DE SALARIO E ENCARGOS DE FUNCIONARIOS DO SETOR DE AGUA URBANO PARA MELHOR DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS;
  • MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS PARA MANUTENÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E OPERAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO E INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA;
  • PAGAMENTO DE DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TERCERIZADO COM O OBJETIVO DE RECUPERAÇÃO RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, TRANSPORTE, MAQUINARIOS E MÃO DE OBRA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

km, metro

 

 

 

 

Unidade

 

 

%

 

 

 

Unidade

 

 

Unidade

 

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Unidade

 

 

 

Unidade

 

 

 

km, metro,Un

 

 

 

 

Unidade

 

 

 

%

 

 

 

 

 

km, metro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

30

 

 

 

 

2

 

 

90

 

 

 

13

 

 

1

 

90

 

 

 

2

 

 

 

360

 

 

 

280

 

 

 

 

13

 

 

 

100

 

 

 

 

 

25

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

 

UNIDADE/MEDIDA

 

META

 

SISTEMA DE ESGOTOS

 

Compreende as ações de construção de fossas assépticas, construção, manutenção, operação de sistemas de esgotamento sanitário e pluvial, coleta e disposição de resíduos sólidos, drenagem destinada a ME.

 

  • CONSTRUÇÕES DE ETES, FOSSAS SEPTICA, REDE DE ESGOTO PARA MELHORAR O SANEAMENTO BÁSICO RURAL;
  • PAGAMENTO DE SALARIO E ENCARGOS DE FUNCIONARIOS DO SETOR DE ESGOTO DA ÁREA RURAL;
  • MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS NA OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITARIO PARA MELHORIA DE CONDIÇÕES E PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO E INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO SANITÁRIAS EM ÁREA RURAL;
  • EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANETE PARA O BOM FUNCIONAMENTO DO SANEAMENTO BASICO RURAL;
  • CONSTRUÇÃO DE ETES (ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DSE ESGOTOS), FOSSAS SEPTICAS, REDES DE ESGOTOS E OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO E PLUVIAL NA ÁREA URBANA, AMPLIAÇÃO, MELHORAMENTO PARA ATENDER Á POPULAÇÃO;
  • PAGAMENTO DE SALARIO E ENCARGOS DE FUNCIONARIOS DO SETOR DE ESGOTO DA ÁREA URBANA;
  • EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANETE PARA O BOM FUNCIONAMENTO DO SANEAMENTO BASICO URBANA;
  • PAGAMENTO DE DESPESAS COM CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TERCERIZADO COM O OBJETIVO DE RECUPERAÇÃO RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, TRANSPORTE, MAQUINARIOS E MÃO DE OBRA;
  • MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS NA OPERAÇÃO DE SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITARIO PARA MELHORIA DE CONDIÇÕES E PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO E INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO SANITÁRIAS EM ÁREA URBANA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

UIDADE/MEDIDA

META

RESESERVA DE CONTINGÊNCIA

Passíveis de execução, servindo de fonte para abertura de créditos adicionais.

  • SÂO PASSÍVEIS DE EXECUÇÃO, SERVINDO DE FONTE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS.

 

 

 

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Jorge Hannas Salim

Diretor Geral do DAMAE

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

 

METAS E PRIORIDADES PARA O ANO DE 2022

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 

IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES

UNIDADE/MEDIDA

META

 

PLANO DE REATIVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL TOMÉ PORTES DEL-REI

OBJETIVO: recuperação do acervo lotado no prédio público Casa de Bárbara Eliodora

 

  • Despesa com pessoal.
  • Restauração, reforma e higienização do acervo. Reestruturar a área expositiva.
  • Aumentar o acervo com campanha pública de doação de peças.
  • Aquisição de material de escritório, material técnico para manutenção do acervo (produtos de higiene, molduras, substâncias de combate a insetos xilófagos, pulverizadores, etc.).
  • Aquisição de pastas de arquivos e similares para acondicionamento de acervo impresso (fotografias, estampas, desenhos, etc.).
  • Aquisição de expositores, estantes, prateleiras, suportes e similares ou equivalentes.
  • Recargas de extintores

 

ESTRUTURAÇÃO DO SETOR DE PATRIMÔNIO CULTURAL

OBJETIVO: oficialização do setor e estruturação funcional.

 

  • Despesa com pessoal. Normatização do setor em organograma da prefeitura.
  • Aquisição de equipamentos e materiais de consumo: computadores e respectivos periféricos, notebook, aparelho de GPS, trenas, bússola, máquina fotográfica, EPI (Equipamento de Proteção Individual), pilhas recarregáveis e respectivo carregador, trena eletrônica. Material de escritório.
  • Edição de catálogo de bens protegidos (tombados, registrados e inventariados, inclusive com mapa)
  • Recargas de extintores

 

 

 

MANUTENÇÃO DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

OBJETIVO: conservação das atividades cotidianas internas; atendimento às demandas da população.

  • Despesas com pessoal. Despesas com telefonia. Despesas com material de consumo e material de escritório.
  • Aquisição de computadores
  • Aquisição de Armários arquivo
  • Recargas de extintores

 

MANUTENÇÃO DO EXPEDIENTE DAS SEDES DOS CONSELHOS

OBJETIVO: maximizar qualidade do atendimento da logística da Casa dos Conselhos; agilizar e normatizar ações e atividades; equipar esta área de expediente.

 

  • Despesas com pessoal. Despesas com telefonia. Despesas com material de consumo e material de escritório.
  • Aquisição de computadores
  • Aquisição de Armários arquivo
  • Recargas de extintores

 

MANUTENÇÃO DO EXPEDIENTE DO TEATRO MUNICIPAL

OBJETIVO: maximizar qualidade do atendimento da logística do Teatro; agilizar e normatizar ações e atividades; equipar esta área de expediente.

 

  • despesas com pessoal. Despesas com telefonia, internet, segurança. Despesas com material de consumo, material de escritório, material de limpeza.
  • Aquisição de computadores.
  • Aquisição de Armários arquivo
  • Restauração do prédio do teatro e sua manutenção.
  • Aquisição e instalação de equipamento de câmeras interno.
  • Recargas de extintores.

 

MANUTENÇÃO DO EXPEDIENTE DO BARRACÃO DA CULTURA (Setor de Eventos)

OBJETIVO: maximizar qualidade do atendimento da logística do Barracão; agilizar e normatizar ações e atividades; equipar esta área de expediente

 

  • Despesa com pessoal. Despesa com telefonia.
  • Manutenção dos veículos que servem ao barracão;
  • manutenção do aluguel do barracão;
  • aquisição de material elétrico, hidráulico e outros para prestação de serviços externos de apoio a eventos.
  • Aquisição de ferramentas próprias às atividades desempenhadas e EPI

 

PROJETO DE MANUTENÇÃO DO CORETO MUNICIPAL MAESTRO JOÃO CAVALCANTI

OBJETIVO: manutenção física cotidiana do prédio; instalação do CAT (Centro de Atendimento ao Turista) no térreo desenvolvimento de atividades culturais no piso superior.

 

  • Despesa com pessoal e telefonia.
  • Contratação de serviços de obras para o coreto, conforme projeto.
  • Reabertura de suas atividades culturais e de apoio ao turista.

 

MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE CAT (CENTRO DE ATENDIMENTO AO TURISTA)

OBJETIVO: ampliar e melhorar o atendimento ao visitante; criar pontos de informação precisa de atrativos, locais de alimentação e hospedagem, de meios de deslocamento e outras necessidades do turista

 

  • Despesa com pessoal.
  • Despesa com telefonia.
  • Aquisição de notebook.
  • Produção de material informativo para turistas (folders, mapas, listagens de atrativos e outros)

 

MANUTENÇÃO DA BANDA DE MÚSICA MUNICIPAL SANTA CECÍLIA

OBJETIVO: recuperação do efetivo de músicos; melhoria do acervo de instrumentos; conservação do acervo de partituras; valorização artística e humana da banda

 

  • Aquisição de instrumentos musicais; reforma de instrumentos musicais.
  • Aquisição de novo uniforme para músicos.
  • Estruturação física e de expediente: armários para guarda de uniformes, instrumentos, acervo de partituras, documentação.
  • Aquisição de novas estantes de partituras.
  • Apoio estrutural à realização de concertos, retretas e tocatas.
  • Digitalização e catalogação do acervo de partituras. Concretização de um documentário digital sobre a corporação.
  • Ampliação da quantidade de músicos incorporados.
  • Manutenção e valorização do corpo técnico de regentes (Mestre e Contramestre).

 

 

CRIAÇÃO DE DOIS CENTROS CULTURAIS DOS PATRIMÔNIOS MATERIAL E IMATERIAL: Estabelecer um órgão que possa contribuir para a promoção das atividades culturais e turísticas com agilidade e modernidade

 

  • Estruturação de dois centros Culturais para atuar nos limites do município;

 

CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS E TERMOS DE PARCERIA EM GERAL; TERMOS DE COMODATO; TERMOS DE FOMENTO; ACORDOS DE COOPERAÇÃO:

 

  • Reativar os voos no aeroporto do Município.
  • Ampliar o diálogo e interatividade com outros órgãos públicos de diferentes esferas administrativas, bem como com a sociedade civil organizada.
  • Busca ativa de meios para o funcionamento da Expo Minas.

 

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PARA O TURISMO

OBJETIVO: melhorar ao atendimento à demanda turística

  • Capacitar os diversos atores envolvidos com a atividade turística, de maneira constante e sistemática;
  • inserir novos profissionais no mercado de trabalho, com maior capacidade de adequação aos postos de trabalho do setor;
  • promover palestras e cursos ligados ao setor em escolas públicas e privadas do município e para público em geral;

 

PROMOÇÃO E MARKETING DO TURISMO

OBJETIVO: divulgar e promover sistematicamente o município, firmando identidade condizente à vocação turística do destino, salientando especialmente a importância histórica e o "patrimônio humano".

  • Criar condições para implantação de uma “Film Comission”
  • Produção de materiais promocionais;
  • Produção de material de orientação;
  • participação em eventos turísticos/divulgação da cidade;
  • Valorização e promoção do turismo rural;
  • rodadas de negócios entre empresários;
  • produção de mapas turísticos interativos;
  • divulgação do calendário da Cultura e Turismo para o fomento do setor hoteleiro e toda cadeia voltada para o turismo.

PROMOÇÃO DE EVENTOS E SEGMENTAÇÃO DO TURISMO: objetivo - fortalecimento de eventos de potencial turístico e estímulo ao surgimento de novos setores de interesse turístico.

 

  • apoiar eventos já fixos no calendário de eventos do município;
  • gerar novos eventos capazes de gerar fluxo turístico em baixa temporada
  • definir e estruturar os segmentos estabelecidos como prioritários pelo Plano Municipal de Turismo, garantindo a implantação e desenvolvimento de projetos sustentáveis;
  • garantir a inserção da comunidade em todos os projetos, gerando "pertencimento".
  • Elaborar/Imprimir calendário de eventos.

 

PROGRAMA DE ROTEIRIZAÇÃO DO MERCADO: objetivo - Criar e estruturar roteiros turísticos, com base nos segmentos ofertados e foco no mercado consumidor. Reunir atrativos, equipamentos e serviços turísticos. Comercializar os produtos por meio de um plano de vendas. Utilizar a roteirização com estratégia de mercado.

 

PROGRAMA DE POLÍTICAS PÚBLICAS E REGULAMENTAÇÃO DO TURISMO

OBJETIVO: estruturar a política de gestão do turismo

 

  • fortalecer o COMTUR - Conselho Municipal de Turismo de São João del-Rei, com participação ativa da sociedade civil, entidades e iniciativa privada na gestão do turismo;
  • criar condições para o recebimento do ICMS Turístico e sua correta aplicação, com base nas Políticas Públicas de Turismo;
  • cadastrar a totalidade das empresas turísticas do município junto ao Ministério do Turismo, garantindo legalidade ao processo de desenvolvimento do turismo.

 

PROGRAMA DE ESTATÍSTICAS PARA O TURISMO

OBJETIVO: levantar dados e informações referentes a todos os aspectos relacionados com a atividade turística. Conhecer a demanda turística em todos os seus aspectos.

 

  • aplicação de pesquisas em eventos geradores de fluxo turísticos;
  • inventario dos atrativos e equipamentos turísticos do município INVTUR;
  • implementação de Centros de Atendimento ao Turista;
  • preparação dos atendentes com foco no mercado;
  • Criação de um setor de desenvolvimento com as empresas para se estabelecerem no Município e assim ampliar a oferta de empregos.

 

PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA TURÍSTICA E SINALIZAÇÃO

OBJETIVO: estruturar os atrativos e equipamentos já existentes.

 

  • Sinalizar todo o município e entorno com eficiência e interatividade

 

MANUTENÇÃO DO FUMTUR (Fundo Municipal de Turismo): objetivo - Movimentação financeira

 

  • Criação de edital para realização de atividades turística, conforme Plano Municipal de Turismo.
  • Investimento de recursos do fundo em festividades de potencial e/ou valor turístico

 

PORTAL DA CIDADE: objetivos - concepção de projeto executivo para o portal da cidade

 

  • Demarcar no portal elemento simbólico representativo do município;
  • Fortalecer a relação do visitante com a cidade por seu potencial turístico.

 

FÓRUM MUNICIPAL DE POLÍTICAS TURÍSTICAS: objetivos - incentivo a criação de mesas de debates com o objetivo de estimular e promover o relacionamento entre os diversos atores locais do sistema de gestão e planejamento da atividade turística.

 

  • Estimular um ambiente de formação continuada buscando o nivelamento dos atores culturais e turísticos.

 

PROGRAMA DE FOMENTO A EVENTOS: edital de chamamento público

 

  • Apoio aos eventos de valor e potencial turísticos constantes no calendário de festividades constantes no Decreto nº 7.622, de 17/08/2018 e 7.881, de 16/01/2019
  • Apoio aos eventos próprios do município constantes no Decreto nº 7.623, de 17/08/2018 e 7.882, de 16/01/2019.

 

MATERIAL DE DIVULGAÇÃO TURÍSTICA DIVERSO: elaboração de material gráfico de divulgação dos valores e potenciais turísticos do município

 

MÚSICA ITINERANTE

OBJETIVO: apresentação das orquestras, bandas de música, corais, conjuntos musicais e músicos individuais em diversos equipamentos culturais, espaços culturais, praças públicas, proximidades de monumentos, atrativos para eventos – conforme programação própria a ser elaborada.

 

  • instalação de infraestrutura de palco, som e iluminação para shows, serviços de terceiros, aluguel de banheiros químicos, despesas com decoração, cachê para artistas, grades e tablados para fechamento de ruas e praças.

 

PROGRAMA CARNAVAL DEL-REI

OBJETIVOS: organizar, estruturar, fortalecer e divulgar o pré-carnaval e carnaval de São João del-Rei

 

  • Fomento para organização do pré-carnaval e carnaval;
  • criação e impressão de material diverso de divulgação;
  • infraestrutura de palco, som e iluminação para shows, serviços de terceiros, serviços de vigilância eletrônica, aluguel de banheiros químicos (1000), despesas com decoração, cachê para artistas, grades e tablados para fechamento de ruas e praças. Cachê, transporte, hospedagem e alimentação para o júri (20). Locação de som, luz, arquibancadas, barracas, extintores e acessórios;
  • valorização do carnaval tradicional com apresentação de música instrumental carnavalesca ao vivo

 

REFORMA DOS PIANOS DO TEATRO MUNICIPAL

OBJETIVOS: recuperação do instrumento musical

 

  • Contratação de serviços de luteria para reparar os instrumentos: restauração, afinação, manutenção.

 

REPASSE PARA FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

OBJETIVO: fortalecimento das atividades culturais

 

  • conforme receitas previstas na lei de criação do fundo (3.849, de 31/05/2004 – art.3º).

 

REPASSE PARA FUNDO MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO CULTURAL

OBJETIVO: fortalecimento das atividades patrimoniais

 

  • repasse de recursos advindos do ICMS Critério Patrimônio Cultural

 

PROJETO RODAS DA CULTURA

OBJETIVO: transportar em ônibus, micro-ônibus e van, grupos folclóricos, corais, bandas de música, orquestras, companhias teatrais, baterias de escolas de samba, bandas de marchinhas, conjuntos musicais e outros similares para participar de festas, festivais, encontros, representações, etc, no município e fora dele.

 

  • Contratação de transporte conforme demanda sazonal

 

PROJETO FOIER CULTURAL

OBJETIVO: infraestrutura, montagem e divulgação de exposições temporárias no foier (saguão) do Teatro Municipal, piso térreo e superior.

 

  • impressão de material diverso de divulgação
  • infraestrutura para montagem de exposições; molduras, cavaletes, suportes, expositores, etiquetas de identificação e outros meios;
  • montagem, desmontagem, divulgação, transporte e proteção das peças, confecção de banners e de expositores, promoção de palestras e apresentações culturais, incluindo alimentação;

 

PROJETO BANDAS DISTRITAIS

OBJETIVO: entrega de instrumentos musicais e material de suporte a bandas de música dos distritos de São João del-Rei

 

  • fomentar a atividade musical na zona rural do município;
  • propiciar a prática do ensino musical;
  • colaborar para a manutenção das bandas já existentes, resgate de desativadas ou formação de novas corporações musicais.

 

PLANO DE SALVAGUARDA PARA PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL

OBJETIVO: criação e implantação do plano de salvaguarda.

 

  • monitoramento através de sistema de fiscalização;
  • participação efetiva da Gestão de Patrimônio Cultural;
  • consolidar a cultura preservacionista através de ações de salvaguarda;
  • incentivar a educação patrimonial;
  • fortalecer o Setor de Patrimônio como órgão executivo da política local de proteção do patrimônio cultural.

 

FÓRUM MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS

OBJETIVOS: incentivo a criação de mesas de debates com o para estimular e promover o relacionamento entre os diversos atores locais do sistema de proteção ao patrimônio cultural.

 

  • estimular um ambiente de formação continuada buscando o nivelamento dos atores do patrimônio cultural local.

 

PARTICIPAÇÃO EM CURSOS AFINS AO TEMA DO PATRIMÔNIO CULTURAL

OBJETIVO: participação dos gestores locais em cursos nas áreas do direito, gestão de fundos especiais, teoria do restauro, historiografia, educação, meio ambiente, gestão cultural e turismo relacionado ao patrimônio.

 

  • Cobertura de despesas com translado, hospedagem e alimentação

 

FESTIVAL REGIONAL DE MÚSICA

OBJETIVOS: congregar bandas de música, orquestras, grupos corais e outros conjuntos musicais para valorização dessa expressão artística no município e despertar o interesse das pessoas pela música, envolver a juventude, funcionar como um atrativo turístico. Repertório variado. Sorteio de instrumento musical entre as bandas de música e orquestras participantes.

 

  • Criação e impressão de material diverso de divulgação;
  • infraestrutura de palco, som e iluminação para shows, serviços de terceiros, aluguel de banheiros químicos, despesas com decoração, cachê para artistas, grades e tablados para fechamento de ruas e praças, despesas com alimentação;
  • valorização da tradição musical do município;
  • intercâmbio regional entre músicos para difusão dos saberes e técnicas.

 

PROGRAMA DE APOIO ÀS FESTAS RELIGIOSAS TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO

OBJETIVOS:  Programa de apoio às festas religiosas de valor cultural, que constam no calendário oficial do município, conforme Decreto 7.620, de 17/08/2018 e 7.621, de 17/08/2018.

 

  • Conforme edital de chamamento público

 

 

GRAVAÇÃO DE DVD COM A BANDA SANTA CECÍLIA

OBJETIVOS: gravação de um registro audiovisual de alta qualidade do variado repertório dessa corporação, incluindo como faixa inicial o hino da cidade de São João del-Rei.

 

  • contratação de material e equipe de apoio para sonorização e gravação em áudio e vídeo para edição e produção de DVDs;
  • prensagem de DVDs, impressão de material gráfico e distribuição de cópias;
  • distribuição gratuita para bibliotecas, centros culturais, pontos de cultura do governo federal, ministério da cultura secretarias e outros.

 

PROJETO “PRA VER A BANDA PASSAR”

OBJETIVO: prestar suporte à Banda de Música Municipal Santa Cecília, voltado para a aquisição de novo uniforme e novos instrumentos, bem como reparo em oficina de instrumentos musicais que necessitam conserto.

 

  • aquisição de instrumentos: 1 flautim, 1 flauta, 10 clarinetes, 4 saxofones alto, 2 saxofone tenor, 1 sax barítono, 3 trompas, 6 trompetes, 6 trombones, 1 trombone-baixo, 2 bombardino, 4 tuba, 2 bombo, 2 tarol, 2 pares de pratos, 1 bateria americana, 1 par de tímpano, 1 pandeiro, 1 triangulo, 1 carrilhão, 1 tamborim, 40 estantes para partitura, 1 estante de regente, 1 guitarra, 1 contrabaixo elétrico, 1 teclado, 3 amplificadores, 20 caixas de palheta para clarinete, 15 caixas de palhetas para saxofone alto, 10 caixas de palhetas para saxofone tenor, 5 caixas de palhetas para saxofone barítono.
  • aquisição de uniformes (50)
  • contratação de serviços de lutheria (12) para reparar instrumentos.

 

PROJETO GRUPOS FOLCLÓRICOS

OBJETIVOS: prestar suporte aos grupos folclóricos do município, voltado para a aquisição de novo uniforme e instrumental, a partir da demanda individual de cada grupo do município, visando seu fortalecimento operacional, incentivo e apoio geral, haja vista a atual situação precária em que se encontram em sua maioria. Organizar a Semana do Folclore (agosto) com palestras, debates, apresentações

 

  • aquisição de instrumentos e uniformes
  • Infraestrutura e divulgação para evento Semana do Folclore;
  • criar trabalhos de natureza educativa envolvendo o folclore na educação;
  • divulgação midiática de nossas tradições da cultura popular.

 

FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL

OBJETIVO: difusão do gênero cultural música religiosa (gospel); congregar artistas do ramo, oferecer atividade cultural gratuita ao público

 

  • suporte de infraestrutura para o evento;
  • apoio de divulgação.

 

PROGRAMA SERRA DO LENHEIRO

OBJETIVOS: usufruir do espaço natural da Serra do Lenheiro, sobretudo de seu Parque Ecológico para atividades recreativas, turísticas, de pesquisa e preservação, conforme plano de manejo.

 

  • Estabelecer parceria com Meio Ambiente, Saúde, Cultura, Turismo, Educação, Patrimônio, Conselho Gestor, Polícia de Meio Ambiente, B1-Brigada de Incêndio, ONG’s, Associações de Bairro e 11º Batalhão de Montanha;
  • fazer as adequações necessárias para a realização de atividades de recreação;
  • contratar equipe de apoio para a instrução quanto a elaboração do projeto quanto a execução do mesmo;
  • aquisição equipamentos de segurança (Radio comunicação, EPI);
  • criação e impressão de materiais diversos de divulgação, banners, placas, faixas, etc.;
  • promover o turismo ecológico;
  • proporcionar a promoção da saúde
  • proteger o meio ambiente e o valor paisagístico da serra;
  • identificar e proteger os elementos de patrimônio cultural da serra.

 

REALIZAÇÃO DE FESTIVAL ANUAL DE CULTURA POPULAR

OBJETIVOS: criação de evento que possa congregar e valorizar a cultura popular do município, em suas vertentes rural e urbana

 

  • estruturação de um evento tipo festival, com cortejo, feira, seminário, palco, material digital e gráfico inerente a seu conteúdo e objetivo. Contratação de serviços de palco, som, iluminação, banheiro químico, segurança, fechamento com gradis. Serviços gráficos para folders, cartazes, folhetos;
  • reunir grupos folclóricos do município (congados, folias de Reis e outros);
  • reunir carros de bois, tropeiros e outros elementos da vida rural;
  • promoção de seminário de discussão destes temas;
  • realização de feira de produtos típicos;
  • montagem de palco e toda estrutura de suporte para apresentações culturais.

 

BIENAL DE ARTES

 

  • Criação de uma Bienal de Artes na cidade;
  • Estruturação de área expositiva;
  • Execução de ações de divulgação;
  • Realização de exposições de artes temporárias e permanentes;
  • Realização de encontros de estudiosos, críticos de arte e pesquisadores, sob a forma de seminários, fóruns, mesas-redondas.

 

FEIRA DE ARTESANATO: objetivos - estruturação e manutenção de feira de artesanato.

 

  • Aquisição/contratação e manutenção de estruturas expositivas (bancas, stands, praticáveis, tendas);
  • Sonorização da feira;
  • Divulgação da feira;
  • Suporte a translado e vigilância.

 

 

 

 

 

 

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5.000

 

 

30.000

 

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05

 

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30.000

 

10

 

 

 

 

 

 

 

 

100

 

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100

 

30.000

 

 

 

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01

 

 

 

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02

 

 

Marcus Vinícius de Carvalho Fróis

Secretário Municipal da Cultura e Turismo

 

ANEXO IV

AÇÕES DE CARÁTER GERAL

  1. - concessão de auxílios, contribuições e subvenções sociais e econômicas nos termos das legislações pertinentes visando as seguintes parcerias;
  • Parceria com OSC credenciada pela SME, para atividades vinculadas à Educação Especial
  • Parceria com OSC credenciada pela SMAS, para atividades vinculadas à Assistência Social
  • Parceria com OSC credenciada pela SMS, para atividades vinculadas à Saúde
  • Subvenção para instituição privada que participa do Sistema Único de Saúde
  • Parceria com OSC credenciada pela SMS, para atividades vinculadas à Saúde
  • Subvenção para instituição privada que participa do Sistema Único de Saúde
  • Parceria com OSC credenciada pela SMAS, para atividades vinculadas à Assistência Social
  • Parceria com OSC para fomento ao esporte e lazer
  • Parceria com OSC para fomento cultural
  • Parceria com OSC para ações culturais ligadas à música
  • Manutenção da contribuição para pessoas jurídicas de direito público interno – Trilha
  • Manutenção da contribuição para pessoas jurídicas de direito público interno – AMVER
  • Manutenção da contribuição para pessoas jurídicas de direito público interno – AMM-MG
  • Manutenção da contribuição para pessoas jurídicas de direito público interno - CNM
  • Parceria com OSC para desenvolvimento comunitário
  • Parceria com OSC para fomento agropecuário
  • Parceria com OSC para apoio a condenados
  • Parceria com OSC para preservação e conservação ambiental
  1. - pagamento de precatórios judiciais diversos apresentados até 1° de julho nos termos do § 5° do artigo 100 da Constituição Federal;
  2. - execução de ações para criação e manutenção de conselhos municipais específicos;
  3. - execução de ações visando a manutenção do sistema de controle interno nos termos da legislação vigente;
  4. - transferências de recursos financeiros ao Legislativo Municipal em conformidade com a sua programação de despesas até o limite estabelecido na Constituição Federal;
  5. - execução de ações de interesse público, nos termos da legislação pertinente, que visem a manutenção de projetos e atividades nas áreas legislativa; judiciária; administração; segurança pública; assistência social; saúde; trabalho; educação; cultura; urbanismo; saneamento; gestão ambiental; agricultura; comércio e serviço; comunicação; transporte; desporto e lazer; encargos especiais;
  6. - cessão de servidores desde que comprovada a motivação e o interesse público;
  7. - cobertura de despesas com curso de capacitação de servidores, por meio de instituições públicas e privadas;
  8. - manutenção das Unidades Básicas de Saúde, Escolas e creches municipais;
  9. - implantação e manutenção das atividades relativas ao Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS;
  10. - manutenção de convênio com a AMVER para utilização da patrulha motomecanizada e serviços de engenharia;
  11. - manutenção do contrato de rateio com o CISRU, CIGEDAS, CISVER;
  12. - pagamento e reconhecimento de despesas de exercícios anteriores;
  13. - contrapartida do Município em convênios firmados com a União, Estado e entidades privadas;
  14. - diárias de viagem de servidores e agentes políticos;
  15. - despesas de viagens para motoristas;
  16. - elaboração, implantação e manutenção do Plano Diretor em parceria com entidades públicas ou privadas, ou através de contrato de terceirização;
  17. - implantação e manutenção do Plano Municipal de Saneamento Básico em parceria com entidades públicas ou privadas, ou através de contrato de terceirização;
  18. - implantação e manutenção do Plano Municipal de Resíduos Sólidos em parceria com entidades públicas ou privadas; ou através de contrato de terceirização;
  19. - manutenção dos fundos municipais: saúde, assistência social, criança e adolescente, proteção ao patrimônio cultural;
  20. - manutenção do convênio com o CISVER para manutenção do Programa “Casa Lar”;
  21. - manutenção do convênio com o CISVER para execução dos programas;
  22. - manutenção do programa de ativos de iluminação pública prestados via CIGEDAS;
  23. - criação e manutenção do programa Pro-castra prestados via CIGEDAS;
  24. - execução de ações que visem o incentivo ao desligamento voluntário através de programa instituído por lei específica, denominado PDV;
  25. - manutenção de programas sociais instituídos por leis específicas, especialmente programa de transporte urbano para educandos, distribuição de cestas básicas, distribuição de órteses e próteses;
  26. - realização de operações financeiras objetivando a aquisição de equipamentos e máquinas através de programas do governo federal e estadual, com instituições financeiras públicas ou privadas;
  27. - adaptação dos prédios públicos aos padrões de acessibilidade;
  28. - manutenção do portal Transparência Municipal para atendimento da Lei Complementar n.º 131 de 27/05/2009 e outras legislações pertinentes;
  29. - manutenção do sistema de acesso a informação pública nos termos da Lei Federal n.º 12.527 de 18/11/2011;
  30. - cumprimento das Normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público instituídas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
  31. - implantação da contabilidade aplicada ao setor público convergente aos padrões internacionais conforme normativas da Secretaria do Tesouro Nacional e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
  32. - realização de tombamentos e inventários turísticos;
  33. - ações de melhoria do VAF – Valor Adicionado Fiscal e variáveis do ICMS;
  34. - pagamento de requisição de pequenos valores – RPV;
  35. - implantação e organização de sistemas de informações para apuração de custo e avaliação de resultado;
  36. - manutenção de convênios com a Secretaria de Estado de a Segurança Pública de Minas Gerais, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros para execução de ações de prevenção, defesa civil, preservação da ordem pública, policiamento ostensivo e preventivo;
  37. - instituição e manutenção de convênios com escolas técnicas e universidades para programas de estágio;
  38. - construção, reforma e ampliação dos imóveis do Município
  39. - pavimentação asfáltica das vias do Município conforme a demanda;
  40. - pavimentação das estradas vicinais do município;
  41. - aquisição de equipamentos conforme a demanda de cada secretaria;
  42. - melhoria das instalações físicas dos prédios públicos;
  43. - manutenção das estradas do Município;
  44. - realização de operação tapa-buraco nas vias do Município.
  45. - Realização de ações relativas à redução ou eliminação do impacto negativo do Coronavirus:
  1. Distribuição de medicamentos e insumos, bem como aquisição de bens e contratação de serviços necessários ao tratamento de doenças decorrentes dos efeitos da infecção do Coronavirus nas vítimas;
  2. Concessão de auxílio funeral quando restar comprovado óbito em razão do Coronavírus (COVID-19);
  3. Concessão de cestas básicas e auxílio financeiro objetivando o custeio de aluguel, energia elétrica, água e outras despesas para famílias que tiveram vítimas do Coronavirus ou que tiveram sua renda reduzida em razão de desemprego decorrente do período de quarentena;
  4. Instituição de programas voltados para assistência médica, hospitalar e psicológica às pessoas infectadas pelo vírus;
  5. Alterações no calendário escolar, se necessário, para compensar carga horária não cumprida em 2021;
  6. Ações voltadas para geração de novos postos de trabalho no município para suprir a mão de obra desempregada;
  7. Realização de eventos diversos adiados ou cancelados nos exercícios de 2020 e 2021;
  8. Manutenção de medidas adotadas durante o período da situação de emergência que porventura ainda afetem negativamente a comunidade;
  9. Ampliação da acolhida para atendimentos coletivos e individuais para orientações, cuidados e encaminhamentos aos programas socioassistenciais visando à superação dos impactos causados pela pandemia;
  10. Ampliação da oferta dos benefícios eventuais às famílias carentes afetadas;
  11. Ampliação das atividades desenvolvidas nas oficinas de corte e costura, manicure e pedicure e outras visando a inserção dos usuários ao mercado de trabalho;
  1. - Ações voltadas para a conscientização da comunidade sobre a importância da higiene pessoal e coletiva, tais como: realização de campanhas, distribuição de kits, elaboração e distribuição de cartilhas orientativas, dentre outros.

 

 

ANEXO V

AÇÕES RELATIVAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

  1. - criação de abono, inclusive, se necessário, para cumprimento da aplicação de 70% (setenta por cento) das receitas oriundas no FUNDEB na manutenção dos profissionais do magistério;
  2. - manutenção da remuneração dos servidores efetivo, comissionado e contratado incluindo adicional de insalubridade, adicional noturno, serviços extraordinários, abono, gratificação, 13º salário e férias, dentre outros direitos previstos no Estatuto, Constituição Federal e outras legislações;
  3. - implantação, manutenção e revisão do plano de cargos e salários dos servidores públicos municipais;
  4. - implantação, manutenção e revisão do plano de carreira do magistério público municipal;
  5. - manutenção do piso salarial profissional dos servidores do magistério público municipal;
  6. - contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos da Lei Municipal n.º 5.735, de 17 de março de 2021 e suas alterações;
  7. - manutenção do piso para os agentes comunitários de saúde e agentes de combates de endemias nos termos da legislação federal;
  8. - previsão para pagamento de serviços extraordinários, em caráter excepcional, nas áreas de saúde, coleta de lixo, serviços emergenciais, realização de exposições e eventos, autorizados pelo Executivo Municipal, através de ato administrativo específico;
  9. - garantia da revisão geral anual nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, dos vencimentos dos servidores públicos e agentes políticos;
  10. - concessão de aumento real de remuneração para servidores ou setores, obedecido o disposto no art. 16 da LC 101/2000, por lei específica;
  11. - previsão para preenchimento de cargos vagos;
  12. - realização de avaliação permanente de servidores os termos da Constituição Federal;
  13. - reformulação do Estatuto dos Servidores Públicos do Município;
  14. - reformulação da estrutura organizacional da Prefeitura;
  15. - pagamento de encargos sociais;
  16. - criação de cargos por meio de concurso público;
  17. - concessão de auxílio alimentação.

 

ANEXO VI

AÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL

  1. - atualização permanente do Cadastro mobiliário Municipal;
  2. - reformulação do Código Tributário Municipal;
  3. - atualização, controle e fiscalização dos contribuintes municipais do imposto sobre serviço de qualquer natureza;
  4. - atualização da tabela de cobrança do ITBI;
  5. - atualização permanente da planta de valores;
  6. - implementação ou reformulação do Código de Vigilância Sanitária;
  7. - reformulação do Código de Postura e Obras;
  8. - instituição de contribuição de iluminação pública;
  9. - parcelamento da dívida ativa;
  10. - parcelamento do IPTU do ano de 2022;
  11. - descontos para pagamento à vista do IPTU de Alvará e dívida ativa;
  12. - implantação de Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviços para arrecadação do ISS;
  13. - implantação e manutenção do Programa de Educação Fiscal;
  14. - adoção de medidas tributárias que possam reduzir ou eliminar o impacto negativo causado pelo Coronavirus, tais como: prorrogação de vencimentos de tributos e certidões, parcelamento extraordinário de créditos tributários, concessão de benefícios fiscais, prorrogação de prazos de cumprimento obrigações acessórias junto a Prefeitura, previsão de outras formas de extinção do crédito tributário, tais como compensação, transação e dação em pagamento em bens imóveis, dentre outros.

 

 

 

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

 

 

Certificamos que a Lei nº 0.000, de 00 de maio de 2021, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.” estará afixada no Quadro de Avisos localizado no Saguão da Prefeitura Municipal de São João del - Rei, ou no site da mesma, no período de 00/05/2020 a 00/06/2020, conforme determina o Art. 96, da Lei Orgânica do Município.

 

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 00 de maio de 2021.

 

 

Maria Sônia de Castro

Secretária Municipal de Administração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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