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LEI Nº 6259 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 5.041, de 28 de julho de 2014, para criar cargos e ampliar vagas e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DA AMPLIAÇÃO DE VAGAS
Art. 1º Ficam criadas 5 (cinco) vagas de Enfermeiro 44h, 2 (duas) vagas de Farmacêutico 12/36 UPA, 9 (nove) vagas de Técnico em Radiologia, 9 (nove) vagas de Técnico em Enfermagem, 17 (dezessete) vagas de Técnico em Enfermagem ESF, 1 (uma) vaga de Fiscal de Saúde – Odontologia, 1 (uma) vaga de Fiscal de Saúde – Farmácia/Bioquímica e 1 (uma) vaga de Nutricionista, no quadro de profissionais da Saúde do Município de São João del-Rei, previsto no anexo I da Lei Municipal nº 5.041, de 28 de julho de 2014.
Parágrafo único. Os cargos de Enfermeiro 44h, Farmacêutico 12/36 UPA, Técnico em Radiologia, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem ESF, Fiscal de Saúde – Odontologia, Fiscal de Saúde – Farmácia/Bioquímica e Nutricionista, previstos no Anexo I da Lei nº 5.041, de 28 de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
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QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA SAÚDE – NÍVEL SUPERIOR |
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CARGO |
CÓDIGO CARGO |
QUANT. |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
HABILITAÇÃO |
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FISCAL DE SAÚDE - ENFERMAGEM |
SS - 04 |
01 |
40 horas |
Curso superior de graduação em Enfermagem, com registro no Conselho Regional competente |
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FISCAL DE SAÚDE - MEDICINA VETERINÁRIA |
02 |
Curso superior de graduação em Medicina Veterinária com registro no Conselho Regional competente |
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FISCAL DE SAÚDE – FARMÁCIA / BIOQUÍMICA |
02 |
Curso superior de graduação em Farmácia/Bioquímica, com registro no Conselho Regional competente |
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FISCAL DE SAÚDE - ODONTOLOGIA |
02 |
Curso superior de graduação em Odontologia, com registro no Conselho Regional competente |
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NUTRICIONISTA |
SS-08 |
07 |
30 horas |
Curso superior de graduação em Nutrição, com registro no Conselho Regional competente |
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ENFERMEIRO |
SS-12 |
45 |
44 horas |
Curso superior de graduação enfermagem, com registro no Conselho Regional competente |
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QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA SAÚDE – NÍVEL MÉDIO OU TÉCNICO |
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CARGO |
CÓDIGO CARGO |
QUANT. |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
HABILITAÇÃO |
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TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
SM - 02 |
31 |
40 horas |
Curso Técnico de Enfermagem, de nível médio, com registro no Conselho Regional competente. |
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TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
SM - 08 |
11 |
24 horas |
Curso Técnico em Radiologia, de nível médio, registro no Conselho Regional competente |
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QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF |
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CARGO |
CÓDIGO CARGO |
QUANT. |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
HABILITAÇÃO |
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TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESF |
ESF - 04 |
78 |
40 horas |
Curso Técnico em Enfermagem, de nível médio, com registro no Conselho Regional competente. |
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QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA |
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CARGO |
CÓDIGO CARGO |
QUANT. |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
HABILITAÇÃO |
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FARMACÊUTICO - 12/36 |
UPA - 02 |
07 |
12 horas de trabalho por 36 horas de descanso |
Curso superior de graduação em Farmácia, com registro no Conselho Regional competente. |
Art. 2º Fica alterada a nomenclatura do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal – ESF, contido na Lei Municipal n° 5.041, de 28 de julho de 2014, para Auxiliar de Saúde Bucal.
§ 1º O cargo de Auxiliar de Saúde Bucal integrará o Quadro de Cargos Efetivos da Saúde – Nível Fundamental, previsto na Lei Municipal n° 5.041, de 28 de julho de 2014, que passará a ter a seguinte redação:
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QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA SAÚDE – NÍVEL FUNDAMENTAL |
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CARGO |
CÓDIGO CARGO |
QUANT. |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
HABILITAÇÃO |
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AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
SF - 02 |
14 |
40 horas |
Ensino Fundamental Completo, e Curso de Auxiliar em Saúde Bucal |
§ 2º Ficam alterados os incisos III e IV do artigo 4º da Lei Municipal nº 5.041, de 28 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (…)
III – Quadro dos Profissionais de Nível Fundamental: composto pelos cargos de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal, Técnico Auxiliar de Farmácia 12/36 UPA, Auxiliar de Serviços Gerais 12/36 UPA, Motorista 12/36, Motorista 24/72 UPA e Auxiliar de Laboratório.
IV – Quadro dos Profissionais da Estratégia de Saúde da Família: composto pelos cargos de Enfermeiro ESF, Médico ESF, Odontólogo ESF, Técnico em Enfermagem ESF, Técnico em Saúde Bucal ESF.
CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO DE CARGOS
Art. 3º Ficam criados, no quadro de cargos de provimento efetivo do Município de São João del-Rei, os cargos de Médico Plantonista UPA, Médico Psiquiatra Plantonista, Médico Pediatra Plantonista, Odontólogo – Clínico, Odontólogo – Odontopediatra, Odontólogo – Endodontista, Odontólogo – Periodontista, Odontólogo – Cirurgião Bucomaxilofacial, Odontólogo – Radiologista Odontológico, Odontólogo – Especialista em Pacientes com Necessidades Especiais, Educador Físico, Enfermeiro 12/36 Saúde Mental, Agente de Proteção Social e Técnico em Enfermagem 12/36h Saúde Mental, com os requisitos, carga horária e vencimentos definidos no Anexo I desta Lei.
§ 1º Ficam alterados os incisos I e II do artigo 4º e os incisos I e II do art. 63 da Lei Municipal nº 5.041, de 28 de julho de 2014, que passam a vigorar, acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:
“Art. 4º (…)
I - Quadro dos Profissionais de Nível Superior: composto pelos cargos de Educador Físico, Enfermeiro, Enfermeiro 12/36 UPA, Enfermeiro (44h), Enfermeiro 12/36 Saúde Mental, Farmacêutico Bioquímico, Fisioterapeuta, Fiscal de Saúde, Fonoaudiólogo, Médico, Médico Plantonista UPA, Médico Pediatra Plantonista UPA, Médico Psiquiatra Plantonista, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Odontólogo – Clínico, Odontólogo – Odontopediatra, Odontólogo – Endodontista, Odontólogo – Periodontista, Odontólogo – Cirurgião Bucomaxilofacial, Odontólogo – Radiologista Odontológico, Odontólogo – Especialista em Pacientes com Necessidades Especiais Psicólogo, Terapeuta Ocupacional.
II – Quadro dos Profissionais de Nível Médio: composto pelos cargos de Agente Fiscal de Saúde, Agente de Proteção Social, Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem 12/36 UPA, Técnico em Enfermagem 12/36 Saúde Mental, Técnico em Farmácia, Técnico em Laboratório, Técnico em Análises Clínicas/Patologia Clínica 12/36 UPA, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Nutrição, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Radiologia.
Art. 63 (…)
III - 20 horas semanais para os servidores ocupantes dos cargos efetivos de Odontólogo – Clínico, Odontólogo – Odontopediatra, Odontólogo – Endodontista, Odontólogo – Periodontista, Odontólogo – Cirurgião Bucomaxilofacial, Odontólogo – Radiologista Odontológico, Odontólogo – Especialista em Pacientes com Necessidades Especiais e Terapeuta Ocupacional;
VI - 30 horas semanais para os servidores ocupantes dos cargos efetivos de Educador Físico, Enfermeiros, Farmacêuticos-Bioquímicos, Fisioterapeutas, Psicólogos, Nutricionistas, Fonoaudiólogos, Médicos Veterinários;
VII - 40 horas semanais para os servidores da Estratégia de Saúde da Família, ocupantes dos cargos efetivos de Fiscal de Saúde, Agente Fiscal de Saúde, Enfermeiro ESF, Médico ESF, Odontólogo ESF, Agente de Proteção Social, Técnico em Enfermagem ESF, Técnico em Saúde Bucal ESF, Auxiliar em Saúde Bucal, Técnico em Enfermagem, Técnico em Nutrição, Técnico em Laboratório, Auxiliar de Laboratório e Auxiliar de Enfermagem;
VIII - Escala de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso para os servidores ocupantes do cargo efetivo de Médico Plantonista UPA, Médico Pediatra Plantonista UPA, Enfermeiro 12/36 UPA, Enfermeiro 12/36 Saúde Mental, Técnico de Enfermagem 12/36 UPA, Técnico de Enfermagem 12/36 Saúde Mental, Técnico Auxiliar de Farmácia 12/36 UPA, Vigia 12/36 UPA, Farmacêutico 12/36 UPA, Auxiliar Farmácia 12/36 UPA, Auxiliar Administrativo 12/36 UPA, Auxiliar de Serviços Gerais 12/36 UPA, Motorista 12/36, Técnico em Análises Clínicas/Patologia Clínica 12/36 UPA;
XI - 6 horas semanais em regime de plantão para os servidores ocupantes do cargo efetivo de Médico Psiquiatra Plantonista.”
§ 2º O Quadro de Cargos Efetivos da Saúde – Nível Superior, o Quadro de Cargos Efetivos Geral – Nível Médio e o Quadro de Cargos Efetivos da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, previstos no Anexo I da Lei nº 5.041, de 28 de julho de 2014, passam a vigorar acrescido dos seguintes cargos:
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QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA SAÚDE – NÍVEL SUPERIOR |
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CARGO |
CÓDIGO CARGO |
QUANT. |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
HABILITAÇÃO |
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MÉDICO PSIQUIATRA PLANTONISTA |
SS - 12 |
07 |
12 horas (em regime de plantão) |
Ensino Superior em Medicina com especialização ou residência médica em Psiquiatria e registro no CRM |
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ENFERMEIRO 12/36 SAÚDE MENTAL |
SS - 13 |
04 |
12 horas de trabalho por 36 horas de descanso |
Ensino Superior em Enfermagem, com especialização em Saúde Mental e registro no COREN |
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ODONTÓLOGO - CLÍNICO |
SS - 14 |
10 |
20 horas |
Ensino Superior em Odontologia e registro no CRO |
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ODONTÓLOGO - ODONTOPEDIATRA |
04 |
Ensino Superior em Odontologia, com especialização em Odontopediatria e registro no CRO |
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ODONTÓLOGO - ENDODONTISTA |
04 |
Ensino Superior em Odontologia, com especialização em Endodontia e registro no CRO |
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ODONTÓLOGO - PERIODONTISTA |
02 |
Ensino Superior em Odontologia, com especialização em Periodontia e registro no CRO |
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ODONTÓLOGO – CIRURGIÃO BUCOMAXILOFACIAL |
02 |
Ensino Superior em Odontologia, com especialização em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial e registro no CRO |
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ODONTÓLOGO – RADIOLOGISTA ODONTOLÓGICO |
02 |
Ensino Superior em Odontologia, com especialização em Radiologia Odontológica e registro no CRO |
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ODONTÓLOGO – ESPECIALISTA EM PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS |
02 |
Ensino Superior em Odontologia, com especialização em Atendimento a Pacientes com Necessidades Especiais e registro no CRO |
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EDUCADOR FÍSICO |
SS - 15 |
03 |
30 horas |
Ensino Superior - Bacharelado em Educação Física e registro no Conselho Regional competente |
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QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA SAÚDE – NÍVEL MÉDIO OU TÉCNICO |
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CARGO |
CÓDIGO CARGO |
QUANT. |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
HABILITAÇÃO |
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TÉCNICO EM ENFERMAGEM 12/36 SAÚDE MENTAL |
SM - 09 |
09 |
12 horas de trabalho por 36 horas de descanso |
Curso Técnico de Enfermagem de nível médio e Registro no COREN |
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AGENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL |
SM - 10 |
01 |
40 horas |
Ensino Médio Completo |
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QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA |
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CARGO |
CÓDIGO CARGO |
QUANT. |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
HABILITAÇÃO |
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MÉDICO PLANTONISTA UPA |
UPA - 12 |
12 |
12 horas de trabalho por 36 horas de descanso |
Ensino Superior em Medicina e registro no CRM |
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MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA UPA |
UPA - 13 |
04 |
12 horas de trabalho por 36 horas de descanso |
Ensino Superior em Medicina com especialização ou residência médica em Pediatria e registro no CRM |
§ 3º A Tabela de Progressões Horizontais, prevista no Anexo II da Lei nº 5.041, de 28 de julho de 2014, passa a vigorar acrescido das tabelas constantes do Anexo Único desta lei.
§ 4º A Descrição dos Cargos, prevista no Anexo III da Lei nº 5.041, de 28 de julho de 2014, passa a vigorar acrescida dos seguintes cargos:
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CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA PLANTONISTA
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FORMA DE PROVIMENTO Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos |
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO Formação em curso superior de graduação em Medicina com especialização ou residência médica em Psiquiatria Registro no CRM – Conselho Regional de Medicina |
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ATRIBUIÇÕES: - Prestar atendimento médico integral, humanizado, resolutivo e qualificado a usuários com transtornos mentais e/ou necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, em situações agudas, crônicas ou de crise, garantindo estabilização clínica, segurança do paciente e acolhimento à família. - Atuar em intercorrências psiquiátricas e comorbidades clínicas associadas, conduzindo casos conforme protocolos assistenciais e diretrizes técnicas vigentes para saúde mental. - Executar procedimentos técnicos compatíveis com sua formação, incluindo avaliação psiquiátrica completa, prescrição e manejo de psicofármacos, solicitação e interpretação de exames complementares pertinentes, bem como intervenções terapêuticas indicadas para o manejo de crises. - Realizar ações de matriciamento junto às equipes da Rede de Atenção Psicossocial, Atenção Primária à Saúde e outros pontos da rede, apoiando tecnicamente profissionais de diferentes áreas na abordagem de casos e no desenvolvimento de estratégias de cuidado integral. - Monitorar a evolução clínica e psiquiátrica dos pacientes atendidos, assegurando registro adequado, comunicação efetiva com a equipe multiprofissional, familiares e serviços da rede de saúde. - Realizar encaminhamentos e contrarreferências de forma adequada, articulando-se com a Rede de Atenção Psicossocial, a Atenção Primária à Saúde e outros pontos de atenção, promovendo a integração intersetorial necessária para o cuidado integral aos usuários. - Trabalhar de forma integrada com a equipe multiprofissional, participando de discussões de casos, elaboração de Projetos Terapêuticos Singulares (PTS) e organização dos fluxos assistenciais, promovendo corresponsabilidade no cuidado. - Cumprir e aplicar protocolos clínicos e psiquiátricos, fluxos assistenciais, normas éticas, de biossegurança e de qualidade definidos pelo Ministério da Saúde, pelo município e pela própria unidade. - Manter registro fidedigno, legível e completo das avaliações, condutas e evoluções no prontuário do paciente e nos sistemas oficiais de informação em saúde. - Participar de atividades de educação permanente, capacitação da equipe, ações intersetoriais e melhorias contínuas na atenção em saúde mental. - Contribuir para o cumprimento das metas de qualidade, indicadores assistenciais e resultados pactuados pela gestão municipal e pelo Ministério da Saúde. - Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a função, respeitando a legislação vigente e as normas institucionais.
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COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS: Assiduidade, Aptidão, Autodesenvolvimento, Capacidade de Iniciativa, Cooperação, Dedicação ao Serviço, Disciplina, Eficiência, Ética Profissional, Organização, Percepção, Produtividade, Qualidade do Trabalho, Responsabilidade e Sociabilida |
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CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA PLANTONISTA
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FORMA DE PROVIMENTO Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos |
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO Formação em curso superior de graduação em Medicina com especialização ou residência médica em Psiquiatria Registro no CRM – Conselho Regional de Medicina |
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ATRIBUIÇÕES: - Prestar atendimento médico integral, humanizado, resolutivo e qualificado a usuários com transtornos mentais e/ou necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, em situações agudas, crônicas ou de crise, garantindo estabilização clínica, segurança do paciente e acolhimento à família. - Atuar em intercorrências psiquiátricas e comorbidades clínicas associadas, conduzindo casos conforme protocolos assistenciais e diretrizes técnicas vigentes para saúde mental. - Executar procedimentos técnicos compatíveis com sua formação, incluindo avaliação psiquiátrica completa, prescrição e manejo de psicofármacos, solicitação e interpretação de exames complementares pertinentes, bem como intervenções terapêuticas indicadas para o manejo de crises. - Realizar ações de matriciamento junto às equipes da Rede de Atenção Psicossocial, Atenção Primária à Saúde e outros pontos da rede, apoiando tecnicamente profissionais de diferentes áreas na abordagem de casos e no desenvolvimento de estratégias de cuidado integral. - Monitorar a evolução clínica e psiquiátrica dos pacientes atendidos, assegurando registro adequado, comunicação efetiva com a equipe multiprofissional, familiares e serviços da rede de saúde. - Realizar encaminhamentos e contrarreferências de forma adequada, articulando-se com a Rede de Atenção Psicossocial, a Atenção Primária à Saúde e outros pontos de atenção, promovendo a integração intersetorial necessária para o cuidado integral aos usuários. - Trabalhar de forma integrada com a equipe multiprofissional, participando de discussões de casos, elaboração de Projetos Terapêuticos Singulares (PTS) e organização dos fluxos assistenciais, promovendo corresponsabilidade no cuidado. - Cumprir e aplicar protocolos clínicos e psiquiátricos, fluxos assistenciais, normas éticas, de biossegurança e de qualidade definidos pelo Ministério da Saúde, pelo município e pela própria unidade. - Manter registro fidedigno, legível e completo das avaliações, condutas e evoluções no prontuário do paciente e nos sistemas oficiais de informação em saúde. - Participar de atividades de educação permanente, capacitação da equipe, ações intersetoriais e melhorias contínuas na atenção em saúde mental. - Contribuir para o cumprimento das metas de qualidade, indicadores assistenciais e resultados pactuados pela gestão municipal e pelo Ministério da Saúde. - Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a função, respeitando a legislação vigente e as normas institucionais.
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COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS: Assiduidade, Aptidão, Autodesenvolvimento, Capacidade de Iniciativa, Cooperação, Dedicação ao Serviço, Disciplina, Eficiência, Ética Profissional, Organização, Percepção, Produtividade, Qualidade do Trabalho, Responsabilidade e Sociabilidade. |
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CARGO: ENFERMEIRO – SAÚDE MENTAL
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FORMA DE PROVIMENTO Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos |
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO Formação em curso superior de graduação em Enfermagem com especialização em Saúde Mental Registro no COREN – Conselho Regional de Enfermagem |
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ATRIBUIÇÕES: - Prestar assistência integral, humanizada e qualificada a usuários com transtornos mentais e/ou necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas, em situações agudas, crônicas ou de crise, garantindo acolhimento seguro e resolutivo, com atenção também aos familiares e cuidadores. - Realizar acolhimento qualificado, garantindo escuta ativa, identificação de demandas, avaliação inicial do estado de saúde física e mental, classificação de risco e definição das condutas imediatas ou encaminhamentos necessários, assegurando vínculo e responsabilização pelo cuidado. - Atuar na avaliação de enfermagem, acompanhamento clínico e monitoramento contínuo do estado de saúde dos usuários, adotando condutas baseadas em evidências e protocolos assistenciais vigentes. - Executar procedimentos de enfermagem compatíveis com sua formação e competência legal, incluindo administração segura de medicamentos, manejo de psicofármacos, realização de curativos, aferição de parâmetros vitais, coleta de material para exames e outras intervenções necessárias ao cuidado. - Realizar ações de matriciamento junto às equipes da Rede de Atenção Psicossocial, Atenção Primária à Saúde e outros pontos da rede, apoiando tecnicamente os profissionais na abordagem de casos e no desenvolvimento de estratégias de cuidado integral. - Acompanhar e orientar usuários e familiares quanto ao uso correto de medicamentos, adesão ao tratamento, cuidados gerais de saúde e recursos disponíveis na rede de atenção. - Realizar encaminhamentos e contrarreferências de forma adequada, articulando-se com a Rede de Atenção Psicossocial, a Atenção Primária à Saúde e outros pontos de atenção, promovendo a integração intersetorial necessária para o cuidado integral aos usuários. - Trabalhar de forma integrada com a equipe multiprofissional, participando de discussões de casos, elaboração de Projetos Terapêuticos Singulares (PTS) e organização dos fluxos assistenciais, promovendo corresponsabilidade e continuidade do cuidado. - Cumprir e aplicar protocolos clínicos, de enfermagem e de saúde mental, fluxos assistenciais, normas éticas, de biossegurança e de qualidade definidos pelo Ministério da Saúde, pelo município e pela própria unidade. - Manter registros de enfermagem completos, legíveis e fidedignos no prontuário do paciente e nos sistemas oficiais de informação em saúde, assegurando a qualidade e a rastreabilidade das informações. - Participar de atividades de educação permanente, capacitação da equipe, ações intersetoriais e melhorias contínuas na atenção em saúde mental. - Contribuir para o cumprimento das metas de qualidade, indicadores assistenciais e resultados pactuados pela gestão municipal e pelo Ministério da Saúde. - Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a função, respeitando a legislação vigente e as normas institucionais.
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COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS: Assiduidade, Aptidão, Autodesenvolvimento, Capacidade de Iniciativa, Cooperação, Dedicação ao Serviço, Disciplina, Eficiência, Ética Profissional, Organização, Percepção, Produtividade, Qualidade do Trabalho, Responsabilidade e Sociabilidade. |
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CARGO: ODONTÓLOGO – CLÍNICO, ODONTÓLOGO – ODONTOPEDIATRA, ODONTÓLOGO – ENDODONTISTA, ODONTÓLOGO – PERIODONTISTA, ODONTÓLOGO – CIRURGIÃO BUCOMAXILOFACIAL, ODONTÓLOGO – RADIOLOGISTA ODONTOLÓGICO, ODONTÓLOGO – ESPECIALISTA EM PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS
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FORMA DE PROVIMENTO Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos |
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO Para o cargo de Odontólogo – Clínico: Formação em curso superior de graduação em Odontologia e registro no CRO – Conselho Regional de Odontologia Para o cargo de Odontólogo – Odontopediatra: Formação em curso superior de graduação em Odontologia, com especialização em Odontopediatria e registro no CRO – Conselho Regional de Odontologia Para o cargo de Odontólogo – Endodontista: Formação em curso superior de graduação em Odontologia, com especialização em Endodontia e registro no CRO – Conselho Regional de Odontologia Para o cargo de Odontólogo – Periodontista: Formação em curso superior de graduação em Odontologia, com especialização em Periodontia e registro no CRO – Conselho Regional de Odontologia Para o cargo de Odontólogo – Cirurgião Bucomaxilofacial: Formação em curso superior de graduação em Odontologia, com especialização em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial e registro no CRO – Conselho Regional de Odontologia Para o cargo de Odontólogo – Radiologista Odontológico: Formação em curso superior de graduação em Odontologia, com especialização em Radiologia Odontológica e registro no CRO – Conselho Regional de Odontologia Para o cargo de Odontólogo – Especialista em Pacientes com Necessidades Especiais: Formação em curso superior de graduação em Odontologia, com especialização em Pacientes com Necessidades Especiais e registro no CRO – Conselho Regional de Odontologia |
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ATRIBUIÇÕES: I – Atribuições comuns a todos os cargos: - Realizar atendimentos clínicos especializados com excelência técnica e ética, seguindo os protocolos do SUS. - Garantir a integralidade do cuidado odontológico, articulado com a APS. - Cumprir a carga horária com assiduidade. - Contribuir para as metas pactuadas e indicadores. - Participar de reuniões, capacitações e registrar dados nos sistemas do SUS. - Zelar pelos equipamentos e ambiente. - Realizar todas as atividades com vistas ao cumprimento das metas pactuadas e outras compatíveis com sua formação e necessidade do serviço. - Realizar as demais atividades inerentes à profissão.
II – Atribuições específicas: a) Para o cargo de Odontólogo – Clínico: - Prestar atendimento odontológico integral e de qualidade, abrangendo ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação da saúde bucal, no âmbito individual e coletivo; - Realizar procedimentos clínicos gerais, incluindo urgências e emergências odontológicas, de acordo com protocolos assistenciais vigentes; - Desenvolver ações educativas e preventivas voltadas à promoção da saúde bucal, em articulação com a equipe multiprofissional; - Apoiar as atividades dos especialistas, quando necessário, garantindo a continuidade do cuidado entre os diferentes níveis de atenção; - Participar do planejamento, execução e avaliação das ações de saúde bucal no território, contribuindo para o cumprimento das metas assistenciais e epidemiológicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pactuadas pelo Município; - Registrar adequadamente as informações nos sistemas oficiais, garantindo a qualidade e fidedignidade dos dados; - Realizar todas as atividades com vistas ao cumprimento das metas de consultas e procedi-mentos regulamentados pelo Ministério da Saúde e pactuados pelo Município, bem como outras atividades correlatas e compatíveis com sua formação profissional e com as necessidades do serviço. b) Para o cargo de Odontólogo – Odontopediatra: - Realizar atendimento clínico odontológico integral a crianças e adolescentes, envolvendo diagnóstico, prevenção, tratamento e reabilitação das doenças bucais típicas dessa faixa etária; - Aplicar técnicas de manejo comportamental para garantir o acolhimento e a adesão ao tratamento por crianças e responsáveis; - Executar procedimentos preventivos (aplicação tópica de flúor, selantes, evidência de placa bacteriana), restauradores (em dentes decíduos e permanentes jovens), endodônticos e cirúrgicos indicados para o público infantojuvenil; - Desenvolver ações educativas junto às famílias, escolas e grupos comunitários para promoção da saúde bucal e prevenção de agravos; - Realizar todas as atividades com vistas ao cumprimento das metas de consultas e procedimentos regulamentados pelo Ministério da Saúde e pactuados pelo Município, bem como outras atividades correlatas e compatíveis com sua formação profissional e com as necessidades do serviço.
c) Para o cargo de Odontólogo – Endodontista: - Diagnosticar e tratar patologias pulpares e periapicais, realizando tratamentos endodônticos em dentes decíduos e permanentes; - Executar tratamentos complexos, como retratamentos e selamentos de perfurações radiculares; - Apoiar os demais profissionais na decisão terapêutica e encaminhamentos relacionados a casos endodônticos; - Participar da capacitação e atualização técnica da equipe para otimizar os fluxos de referência e contrarreferência de endodontia; - Realizar todas as atividades com vistas ao cumprimento das metas de consultas e procedimentos regulamentados pelo Ministério da Saúde e pactuados pelo Município, bem como outras atividades correlatas e compatíveis com sua formação profissional e com as necessidades do serviço.
d) Para o cargo de Odontólogo – Periodontista: - Diagnosticar, planejar e executar tratamentos para doenças periodontais, desde raspagens supra gengivais até cirurgias periodontais avançadas; - Realizar enxertos gengivais, gengivoplastias, gengivectomias e outras intervenções necessárias para o restabelecimento da saúde periodontal; - Coordenar ações educativas de prevenção à doença periodontal em articulação com a Atenção Primária; - Supervisionar e orientar a equipe no cuidado com a saúde periodontal dos usuários; - Realizar todas as atividades com vistas ao cumprimento das metas de consultas e procedimentos regulamentados pelo Ministério da Saúde e pactuados pelo Município, bem como outras atividades correlatas e compatíveis com sua formação profissional e com as necessidades do serviço.
e) Para o cargo de Odontólogo – Cirurgião Bucomaxilofacial: - Executar procedimentos cirúrgicos ambulatoriais de média complexidade, como remoção de dentes retidos ou impactados, biópsias, drenagens, correções de freios e bridas, entre outros; - Atender às urgências e intercorrências cirúrgicas bucais compatíveis com o nível de complexidade; - Realizar reconstruções, contenções e procedimentos cirúrgicos para reabilitação funcional e estética do paciente; - Fornecer orientação pré e pós-operatória aos usuários e à equipe; - Realizar todas as atividades com vistas ao cumprimento das metas de consultas e procedimentos regulamentados pelo Ministério da Saúde e pactuados pelo Município, bem como outras atividades correlatas e compatíveis com sua formação profissional e com as necessidades do serviço.
f) Para o cargo de Odontólogo – Radiologista Odontológico: - Realizar exames de imagem intraorais e extraorais, zelando pela correta execução técnica e segurança radiológica; - Elaborar laudos radiográficos claros, completos e compatíveis com as normas técnicas; - Apoiar diagnósticos de outras especialidades através da análise e interpretação das imagens; - Manter equipamentos em boas condições de uso, assegurando a qualidade dos exames e proteção dos pacientes; - Realizar todas as atividades com vistas ao cumprimento das metas de consultas e procedimentos regulamentados pelo Ministério da Saúde e pactuados pelo Município, bem como outras atividades correlatas e compatíveis com sua formação profissional e com as necessidades do serviço.
g) Para o cargo de Odontólogo – Especialista em Pacientes com Necessidades Especiais: - Prestar atendimento odontológico adaptado a pacientes com deficiências físicas, intelectuais, sensoriais ou condições clínicas limitantes, respeitando suas especificidades; - Utilizar técnicas de abordagem individualizadas, recursos auxiliares e adaptações de ambiente quando necessário; - Realizar tratamentos preventivos, restauradores, cirúrgicos e reabilitadores em consonância com as necessidades e possibilidades dos pacientes; - Orientar cuidadores e familiares para promover a autonomia e o autocuidado; - Realizar todas as atividades com vistas ao cumprimento das metas de consultas e procedimentos regulamentados pelo Ministério da Saúde e pactuados pelo Município, bem como outras atividades correlatas e compatíveis com sua formação profissional e com as necessidades do serviço.
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COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS: Assiduidade, Aptidão, Autodesenvolvimento, Capacidade de Iniciativa, Cooperação, Dedicação ao Serviço, Disciplina, Eficiência, Ética Profissional, Organização, Percepção, Produtividade, Qualidade do Trabalho, Responsabilidade e Sociabilidade. |
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CARGO: EDUCADOR FÍSICO
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FORMA DE PROVIMENTO Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos |
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO Formação em curso superior de graduação em Educação Física Registro no CREF – Conselho Regional de Educação Física |
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ATRIBUIÇÕES: - Prestar atendimento humanizado e qualificado a indivíduos e grupos por meio de práticas corporais e atividades físicas adaptadas às necessidades da população, visando à promoção da saúde, prevenção de agravos, reabilitação funcional e melhoria da qualidade de vida. - Realizar acolhimento dos usuários nas atividades sob sua responsabilidade, identificando potencialidades, limitações funcionais, demandas de movimento e interesses, estabelecendo vínculo e favorecendo a adesão às práticas corporais. - Planejar, executar e avaliar programas e intervenções de atividade física e corporal adaptadas, respeitando as condições clínicas, funcionais, psicossociais e culturais dos usuários. - Integrar as atividades físicas às estratégias terapêuticas dos serviços de saúde, colaborando com a equipe multiprofissional na elaboração e execução de planos de cuidado e Projetos Terapêuticos Singulares (PTS). - Desenvolver ações individuais e coletivas de exercícios físicos, atividades lúdicas, jogos, esportes, alongamentos, relaxamento, dança, caminhada, ginástica laboral e outras práticas corporais, adaptando-as de acordo com o perfil e evolução dos participantes. - Atuar de forma articulada com outros profissionais e setores, fortalecendo o trabalho em equipe, a intersetorialidade e o vínculo com a comunidade. - Contribuir para processos de matriciamento junto às equipes de saúde, apoiando tecnicamente outros profissionais na incorporação de práticas corporais e estratégias de promoção da saúde. - Realizar registros adequados e fidedignos das atividades desenvolvidas e da participação dos usuários, garantindo informações para acompanhamento e avaliação das ações. - Participar de reuniões de equipe, discussões de casos, capacitações e ações de educação permanente. - Cumprir protocolos, normas de segurança, conduta ética e biossegurança aplicáveis à sua função. - Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a função, respeitando a legislação vigente e as normas institucionais.
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COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS: Assiduidade, Aptidão, Autodesenvolvimento, Capacidade de Iniciativa, Cooperação, Dedicação ao Serviço, Disciplina, Eficiência, Ética Profissional, Organização, Percepção, Produtividade, Qualidade do Trabalho, Responsabilidade e Sociabilidade. |
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CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM – SAÚDE MENTAL
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FORMA DE PROVIMENTO Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos |
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem Registro no COREN – Conselho Regional de Enfermagem |
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ATRIBUIÇÕES: - Prestar assistência de enfermagem humanizada, segura e qualificada aos usuários, sob supervisão do enfermeiro, de acordo com protocolos assistenciais e normas vigentes. - Realizar acolhimento e atendimento inicial aos usuários, colaborando na identificação de necessidades de saúde, sinais de gravidade e classificação de risco, quando capacitado para tal. - Executar procedimentos de enfermagem compatíveis com sua formação e competência legal, incluindo administração segura de medicamentos, realização de curativos, aferição de sinais vitais, nebulizações, oxigenoterapia, punção venosa, coleta de material para exames e outros procedimentos indicados. - Prestar cuidados diretos aos pacientes, acompanhando sua evolução clínica e comunicando prontamente ao enfermeiro qualquer alteração no estado de saúde. - Auxiliar o enfermeiro em procedimentos técnicos e na organização do processo de trabalho da equipe de enfermagem. - Realizar viagens de acompanhamento de pacientes, quando indicado pelo serviço, garantindo assistência segura durante o transporte e prestando os cuidados necessários durante o deslocamento. - Atuar de forma colaborativa com a equipe multiprofissional, contribuindo para a continuidade e integralidade do cuidado em todos os pontos da rede de saúde. - Realizar registros claros, legíveis e fidedignos das ações e cuidados prestados, garantindo a rastreabilidade das informações e a segurança do paciente. - Cumprir protocolos assistenciais, normas de biossegurança, conduta ética e diretrizes institucionais. - Participar de reuniões de equipe, treinamentos e atividades de educação permanente. - Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a função, respeitando a legislação vigente e as normas institucionais.
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COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS: Assiduidade, Aptidão, Autodesenvolvimento, Capacidade de Iniciativa, Cooperação, Dedicação ao Serviço, Disciplina, Eficiência, Ética Profissional, Organização, Percepção, Produtividade, Qualidade do Trabalho, Responsabilidade e Sociabilidade. |
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CARGO: AGENTE DE PROTEÇÃO SOCIAL
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FORMA DE PROVIMENTO Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos |
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO Ensino Médio Completo |
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ATRIBUIÇÕES: - Desenvolver atividades de apoio à equipe multiprofissional, contribuindo para a promoção da saúde, inclusão social e melhoria da qualidade de vida de usuários em situação de vulnerabilidade social, especialmente pessoas em sofrimento ou transtorno mental, usuários de álcool e outras drogas e população em situação de rua. - Realizar acolhimento de usuários e famílias, estabelecendo vínculo, escuta qualificada e identificação de demandas sociais e de saúde, colaborando para a construção do Projeto Terapêutico Singular (PTS) junto à equipe. - Acompanhar usuários em atendimentos, consultas, grupos terapêuticos, oficinas e outras atividades comunitárias, inclusive externas ao serviço. - Apoiar a realização de visitas domiciliares, institucionais ou em espaços de convivência da comunidade, facilitando o vínculo entre o serviço e o usuário. - Orientar usuários e famílias quanto ao acesso a serviços públicos e benefícios sociais, atuando como elo de articulação entre saúde, assistência social e demais políticas públicas. - Apoiar ações educativas, culturais, esportivas e de geração de trabalho e renda voltadas à reinserção social e comunitária. - Contribuir para a redução de estigmas e preconceitos relacionados à saúde mental, dependência química e situação de rua, por meio de ações de sensibilização e informação. - Registrar as atividades desenvolvidas, mantendo a equipe informada sobre a situação e evolução dos usuários acompanhados. - Zelar pelo uso adequado e conservação dos recursos, materiais e equipamentos do serviço. - Executar outras atividades correlatas, conforme a necessidade do serviço e a orientação da chefia imediata.
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COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS: Assiduidade, Aptidão, Autodesenvolvimento, Capacidade de Iniciativa, Cooperação, Dedicação ao Serviço, Disciplina, Eficiência, Ética Profissional, Organização, Percepção, Produtividade, Qualidade do Trabalho, Responsabilidade e Sociabilidade. |
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CARGO: MÉDICO PLANTONISTA UPA
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FORMA DE PROVIMENTO Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos |
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO Formação em curso superior de graduação em Medicina Registro no CRM – Conselho Regional de Medicina |
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ATRIBUIÇÕES: - Prestar atendimento médico integral, humanizado, resolutivo e qualificado a pacientes em situação de urgência e emergência, garantindo a estabilização clínica e a segurança do paciente. - Atuar nas intercorrências clínicas, cirúrgicas, pediátricas e traumáticas, conforme perfil assistencial da unidade, adotando condutas baseadas em evidências e protocolos vigentes. - Executar procedimentos técnicos compatíveis com sua formação, incluindo estabilização de pacientes críticos, solicitação e interpretação de exames complementares, prescrição e administração de terapêuticas indicadas. - Exercer a função de médico horizontal, realizando acompanhamento clínico sistemático dos pacientes internados na sala de observação, com reavaliações periódicas, ajustes de conduta e definição de encaminhamentos ou alta. - Monitorar continuamente o estado clínico dos pacientes internados, garantindo registro adequado das evoluções e mantendo comunicação com a equipe multiprofissional e familiares quando necessário. - Realizar encaminhamentos e contrarreferências de forma adequada, assegurando a continuidade e integralidade do cuidado no âmbito da Rede de Atenção à Saúde. - Trabalhar de forma integrada com a equipe multiprofissional, participando de discussões de casos, planejamento assistencial e organização do fluxo de pacientes. - Cumprir e aplicar protocolos clínicos, fluxos assistenciais, normas éticas, de biossegurança e de qualidade definidos pelo Ministério da Saúde, pelo município e pela própria unidade. - Manter registro fidedigno, legível e completo das informações no prontuário do paciente e nos sistemas oficiais de informação em saúde. - Participar de atividades de educação permanente, treinamento da equipe, simulações de emergência e ações voltadas à melhoria contínua dos processos assistenciais. - Contribuir para o cumprimento das metas de qualidade, indicadores assistenciais e resultados pactuados pela gestão municipal e pelo Ministério da Saúde. - Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a função, respeitando a legislação vigente e as normas institucionais.
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COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS: Assiduidade, Aptidão, Autodesenvolvimento, Capacidade de Iniciativa, Cooperação, Dedicação ao Serviço, Disciplina, Eficiência, Ética Profissional, Organização, Percepção, Produtividade, Qualidade do Trabalho, Responsabilidade e Sociabilidade. |
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CARGO: MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA
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FORMA DE PROVIMENTO Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos |
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REQUISITOS PARA PROVIMENTO Formação em curso superior de graduação em Medicina com especialização ou residência médica em Pediatria Registro no CRM – Conselho Regional de Medicina |
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ATRIBUIÇÕES: - Prestar atendimento médico integral, humanizado, resolutivo e qualificado a crianças e adolescentes em situação de urgência e emergência, garantindo a estabilização clínica e a segurança do paciente. - Atuar nas intercorrências clínicas, cirúrgicas, pediátricas e traumáticas, conforme perfil assistencial da unidade, adotando condutas baseadas em evidências científicas e protocolos pediátricos vigentes. - Executar procedimentos técnicos compatíveis com sua formação, incluindo estabilização de pacientes pediátricos críticos, solicitação e interpretação de exames complementares, prescrição e administração de terapêuticas indicadas. - Exercer a função de médico horizontal, realizando acompanhamento clínico sistemático dos pacientes pediátricos internados na sala de observação, com reavaliações periódicas, ajustes de conduta e definição de encaminhamentos ou alta. - Monitorar continuamente o estado clínico dos pacientes pediátricos internados, garantindo registro adequado das evoluções e mantendo comunicação com a equipe multiprofissional e familiares quando necessário. - Realizar encaminhamentos e contrarreferências de forma adequada, assegurando a continuidade e integralidade do cuidado no âmbito da Rede de Atenção à Saúde. - Trabalhar de forma integrada com a equipe multiprofissional, participando de discussões de casos, planejamento assistencial e organização do fluxo de pacientes. - Cumprir e aplicar protocolos clínicos, fluxos assistenciais, normas éticas, de biossegurança e de qualidade definidos pelo Ministério da Saúde, pelo município e pela própria unidade. - Manter registro fidedigno, legível e completo das informações no prontuário do paciente e nos sistemas oficiais de informação em saúde. - Participar de atividades de educação permanente, treinamento da equipe, simulações de emergência e ações voltadas à melhoria contínua dos processos assistenciais. - Contribuir para o cumprimento das metas de qualidade, indicadores assistenciais e resultados pactuados pela gestão municipal e pelo Ministério da Saúde. - Executar outras atividades correlatas e compatíveis com a função, respeitando a legislação vigente e as normas institucionais.
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COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS: Assiduidade, Aptidão, Autodesenvolvimento, Capacidade de Iniciativa, Cooperação, Dedicação ao Serviço, Disciplina, Eficiência, Ética Profissional, Organização, Percepção, Produtividade, Qualidade do Trabalho, Responsabilidade e Sociabilidade. |
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir as ações decorrentes desta lei na Lei Municipal nº 5.817, de 24 de novembro de 2021, que institui o Plano Plurianual para o período 2022/2025, bem como na Lei Municipal nº 6.099, de 25 de setembro de 2024, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São João del-Rei, 17 de novembro de 2025.
AURÉLIO SUENES DE RESENDE
Prefeito Municipal