Lei nº 5.481, de 30 de outubro de 2018.
Revogada pela Lei nº 5866, de 07 de abril de 2022
O Anexo I desta Lei, passa a vigorar conforme redação do Anexo III da Lei nº 5.573, de 28 de junho de 2019
“Altera a Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017; altera a Lei número 5.451, de 28 de junho de 2018 e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica criado, no âmbito da Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017, o cargo de Assessoria Especial de Administração, na Secretaria Municipal de Administração, padrão CC3.
Art. 2º - O Anexo I.5 da Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017, passa a vigorar conforme a redação do Anexo I da presente Lei.
Art. 3º - O Anexo III da Lei número 5.451, de 28 de junho de 2018, passa a vigorar conforme a redação do Anexo II da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del - Rei, 30 de outubro de 2018
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal
ATRIBUIÇÕES – ASSESSOR ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
- auxiliar na elaboração, desenvolvimento e manutenção do Plano de Cargos e Salários dos servidores públicos municipais;
- desenvolver política de gestão material, patrimonial, administrativa e de recursos humanos da Prefeitura;
- elaborar em articulação com órgãos técnicos, programas que visem o melhor desempenho da gestão administrativa, operacional e de recursos humanos da Prefeitura;
- estabelecer normas, diretrizes e políticas para maior eficiência das atividades de compras, licitações e contratos;
- promover o debate, no âmbito municipal, sobre a reforma e modernização da gestão administrativa pública;
- supervisionar a gestão patrimonial do município, zelando pelo cumprimento das normas de contabilidade aplicadas ao setor público;
- supervisionar as atividades relativas a gestão operacional, materiais e patrimônio; licitação, compras, gestão e desenvolvimento de recursos humanos da Secretaria Municipal de Administração, garantindo a integração e harmonia das unidades e verificando o cumprimento das legislações pertinentes;
- apresentar ao superior imediato, programa de trabalho, planejamento estratégico, relatório de atividades, sugestões, críticas, pareceres técnicos, bem como propor normas e rotinas para maximização dos resultados pretendidos para a sua Unidade;
- auxiliar a chefia imediata em assuntos de sua área de atuação, submetendo os atos administrativos e regulamentares a sua apreciação;
- aplicar as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes à sua área de atuação;
- fiscalizar e acompanhar os convênios e contratos pertinentes à unidade sob sua chefia;
- manter a chefia imediata informada de toda irregularidade verificada na execução dos trabalhos, propondo medidas julgadas necessárias à apuração de responsabilidades;
- zelar pela fiel observância e aplicação da presente lei e das instruções para execução dos serviços;
XIV Gestão, implantação e coordenação do Sistema eSocial na Administração Pública Municipal;
XV. Prestar Contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no que diz respeito aos indícios de irregularidades;XV exercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.