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Lei nº 5.451, de 28 de junho de 2018
Revogada pela Lei nº 5866, de 07 de abril de 2022
[Alterada pelas Leis 5.462, de 12 de setembro de 2018 e 5.481, de 30 de outubro de 2018]
O Anexo III desta Lei passa a vigorar conforme a redação do Anexo II da lei 5.481, de 30 de outubro de 2018
“Altera a Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017; altera a Lei número 5.389, de 06 de dezembro de 2017 e altera a Lei número 5.429, de 09 de maio de 2018 e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del - Rei aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica excluído do âmbito da Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017, o cargo de Diretoria de Cultura, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, padrão CC8.
Art. 2º - Fica excluído do âmbito da Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017, um cargo de Supervisor de Gabinete, Padrão CC9.
Art. 3º - Fica criado, no âmbito da Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017, o cargo de Assessoria de Gabinete/Secretarias, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, padrão CC4.
Art. 4º - Fica criado, no âmbito da Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017, o cargo de Assessoria de Gabinete/Secretarias, na Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento, padrão CC4.
Art. 5º - O Anexo I.14, da Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017, passa a vigorar conforme a redação do Anexo I, da presente Lei.
Art. 6º - O Anexo II da Lei número 5.389, de 06 de dezembro de 2017, passa a vigorar conforme a redação do Anexo II da Presente Lei.
Art. 7º - O anexo IV da Lei número 5.429, de 09 de maio de 2018, passa a vigorar conforme a redação do Anexo III da presente Lei.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del - Rei, 28 de junho de 2018
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal
ATRIBUIÇÕES – ASSESSORIA ESPECIAL DE GABINETE/SECRETARIAS