Lei nº 5.389, de 06 de dezembro de 2017    

                                                    Revogada pela Lei nº 5866, de 07 de abril de 2022

 

 

- O anexo III desta Lei , passa a vigorar conforme a redação do anexo IV da Lei nº 5.429, de 09 de maio de 2018

 - O Anexo II desta Lei, passa a vigorar conforme a redação do Anexo II da Lei nº 5.451, de 28 de junho de 2018.

O Anexo II desta Lei , passa a vigorar conforme a redação do Anexo I da  Lei 5.462, de 12 de setembro de 2018.

 

Altera a Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017, que “Dispõe sobre os princípios básicos, a organização e a estrutura da Prefeitura Municipal de São João del-Rei” e, dá outras providências.”

 

 

A Câmara Municipal de São João Del Rei, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o organograma da Secretaria de Governo, a qual passa a ser denominada Secretaria de Governo e Gabinete.

 

Art. 2º - Fica extinto o organograma da chefia de gabinete que consta na Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017.

 

Art. 3º - Fica extinto o anexo I.1 da lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017.

 

Art. 4º- O anexo I.4, da Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017 passa a vigorar conforme a redação do ANEXO I da presente Lei.

 

Art. 5º - Acrescentam-se mais quatro (04) cargos de assistente coordenação (CC11) ao texto da Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017.

 

Art. 6º - Ficam extintos do organograma da Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017 os cargos de:

 

I – Superintendência de Cultura;

 

II – Superintendência de Turismo;

 

III – Diretoria do PROCON;

 

Art. 7º - Ficam criados no organograma da Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017 os cargos de:

 

I – Superintendência do PROCON – CC6;

 

II – Superintendência de Cultura e Turismo – CC6;

 

III – Diretoria de Cultura – CC8.

 

 

 

Art 8º - O anexo I.10, da Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017 passa a vigorar conforme a redação do ANEXO II da presente Lei.

 

Art. 9º - O anexo III da Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017 passa a vigorar conforme a redação do ANEXO III da presente Lei.

 

Art. 10º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 11º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de São João del Rei, 06 de dezembro de 2017.

 

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal