Lei nº 5.429, de 09 de maio de 2018 

                                                                                                                                            Revogada pela Lei nº 5866, de 07 de abril de 2022

 

O anexo III da Lei nº 5.389, de 06 de dezembro de 2017 , passa a vigorar conforme a redação do anexo IV desta Lei.                                          

- O anexo IV desta Lei , passa a vigorar conforme a redação do Anexo III da Lei nº 5.451, de 28 de junho de 2018

 - O Anexo I desta Lei, passa a vigorar conforme a redação do Anexo II da Lei nº  5.462, de 12 de setembro de 2018

- O Anexo IV desta Lei  passa a vigorar conforme a redação do Anexo III da Lei nº  5.462, de 12 de setembro de 2018

 

Altera a Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017 e a Lei número 5.389, de 06 de dezembro de 2017 e, dá outras providências.”

 

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º - Ficam criados dois (02) cargos de Assessoria Especial (CC3), no âmbito da Secretaria Municipal de Governo e Gabinete.

 

Art. 2° - Fica extinto o Cargo de Assessoria Especial (CC3) da Secretaria Municipal da Educação.

 

Art. 3º - Fica criado um (01) cargo de Assessoria (CC4), no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

 

Art. 4º - Fica extinto o cargo de Diretoria de Vigilância (CC8), da Secretaria Municipal da Saúde.

 

Art. 5º - Fica criado um (01) cargo de diretoria de Limpeza Rural (CC8), no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras.

 

Art. 6º – Ficam criados dois (02) cargos de Supervisor de Gabinete (CC9).

 

Art. 7º - Fica Criado o cargo de Superintendência Administrativa (CC6), no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

 

Art. 8º - Fica Criado o cargo de Superintendência Financeira (CC6), no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

 

Art. 9º - Fica extinto o cargo de Superintendência Administrativa/Financeira (CC6), no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

 

Art. 10 – Fica extinto o cargo de Diretoria de Administração (CC8) no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.

 

Art. 11 - O anexo 1.7 da Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017, passa a vigorar conforme a redação do anexo I da presente Lei.

 

Art.12 - O anexo 1.8 da Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017, passa a vigorar conforme a redação do anexo II da presente Lei.

 

Art. 13 - O anexo 1.12 da Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017, passa a vigorar conforme a redação do anexo III da presente Lei.

 

Art. 14 - O anexo III da Lei número 5.389, de 06 de dezembro de 2017, passa a vigorar conforme a redação do anexo IV da presente Lei.

 

Art. 15 – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 09 de maio de 2018.

 

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal