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Lei nº 5.573, de 28 de junho de 2019.
Revogada pela Lei nº 5866, de 07 de abril de 2022
“Altera a Lei Municipal 5.300, de 23 de fevereiro de 2017; a Lei número 5.462, de 12 de setembro de 2018; a Lei Número 5.481, de 30 de outubro de 2018; e a Lei número 5.526, de 14 de março de 2019 e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Lei nº 5.300, de 23 de fevereiro de 2017, o cargo de Assessoria Especial de Cultura e Turismo, da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, padrão CC3.
Art. 2º - Fica extinto, do âmbito da Lei nº 5.300, de 23 de fevereiro de 2017, o cargo de Superintendente de Administração, da Secretaria Municipal de Administração, padrão CC6.
Art. 3º - O quadro de Assistente de Coordenação, que atualmente conta com 68 (sessenta e oito) servidores do padrão CC11, passa a contar com 67 (sessenta e sete) servidores.
Art. 4º - O Anexo I, da Lei número 5.462, de 12 de setembro de 2018, passa a vigorar conforme redação do Anexo II da presente Lei.
Art. 5º - O Anexo I da Lei número 5.481, de 30 de outubro de 2018, passa a vigorar conforme redação do Anexo III da presente Lei.
Art. 6º - O Anexo II da Lei número 5.526, de 14 de março de 2019, passa a vigorar conforme redação do Anexo IV da presente Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 28 de maio de 2019.
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal