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Lei nº 5.526, de 14 de março de 2019.
Revogada pela Lei nº 5866, de 07 de abril de 2022
O Anexo II desta Lei, passa a vigorar conforme redação do Anexo IV da Lei nº 5573, de 28 de junho de 2019
“Altera a Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017; a Lei número 5.462, de 12 de setembro de 2018; a Lei número 5.481, de 30 de outubro de 2018 e, dá outras providências.”
A Câmara Municipal de São João del-Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O padrão remuneratório do cargo de Controlador Geral, do quadro do controle interno da Administração Direta do Município de São João del-Rei passa a vigorar como CC1
Art. 2º - O Anexo II da Lei número 5.300, de 23 de fevereiro de 2017 passa a vigorar conforme o Anexo I da presente Lei.
Art. 3º - O Anexo III da Lei número 5.462, de 12 de setembro de 2018 passa a vigorar conforme o Anexo II da presente Lei.
Art. 4º - O Anexo II da Lei número 5.481, de 30 de outubro de 2018 passa a vigorar conforme o Anexo II da presente Lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2019.
Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 14 de março de 2019.
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal