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Lei nº 5.878, de 02 de maio de 2022
"Altera os artigos 8º, 20, 21 e os anexos I, II e III do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Assistência Social do Município de São João del Rei regido pela Lei nº 5.039, de 28 de julho de 2014 e dá outras providências."
A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei nº 5.039, de 28 de julho de 2014 que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. O Quadro de Profissionais da Assistência Social é composto pelos seguintes quadros de cargos de provimento efetivo:
I – Quadro dos Profissionais de Nível Superior: composto pelo cargo de Assistente Social.
II – Quadro dos Profissionais de Nível Médio: composto pelos cargos de Monitor Social, Tradutor e Intérprete de Libras e Cuidador do Abrigo.
III – Quadro dos Profissionais de Nível Fundamental: composto pelos cargos de Auxiliar Cuidador do Abrigo e Agente Funeral.”
Art. 2º - Altera o artigo 20 da Lei nº 5.039, de 28 de julho de 2014 que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20 A duração do trabalho normal do servidor público, estabelecida em lei ou regulamento, não poderá exceder a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, observado o limite de 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
§ 1º - A jornada de trabalho de cada cargo é a determinada pelo regime de trabalho, que se divide em regime básico e regime especial;
§ 2º - O regime básico se subdivide em regime normal, que corresponde à descrição do caput desse artigo, e, regime de escala.
§ 3º - O regime de escala será realizado em dois padrões, de acordo com a necessidade do serviço e a escala elaborada pela chefia imediata do servidor:
12 horas de trabalho por 36 horas de descanso; e
24 horas de trabalho e 72 horas de descanso.
§ 4º O regime de escala deverá obedecer ao limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.
§ 5º É obrigatório o cumprimento da carga horária básica semanal de trabalho, sob pena de responsabilização do servidor por falta grave.
§ 6º Os servidores públicos com jornada de trabalho de 40 horas semanais ou mais deverão realizar um intervalo intrajornada de no mínimo de 01 (uma) hora diária para refeição ou descanso.
§ 7º O horário de expediente e de atendimento ao público de cada unidade da Assistência Social será estabelecido por Decreto do Prefeito Municipal.”
Art. 3º - Alteram os incisos I, II e acrescenta o inciso III do artigo 21 da Lei nº 5.039, de 28 de julho de 2014 que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. Os servidores ocupantes de cargo efetivo dos Quadros da Assistência Social deverão observar a seguinte carga horária básica de trabalho:
I – 30 horas semanais para o cargo de Assistente Social;
II – 40 horas semanais para o cargo de Monitor Social e Tradutor e Intérprete de Libras;
III – 44 horas semanais no regime de escala de 12/36 horas para os cargos de Cuidador de Abrigo, Auxiliar Cuidador de Abrigo e Agente Funeral.”
Art. 4º - Altera o Anexo I da Lei nº 5.039, de 28 de julho de 2014 que passa vigorar com a seguinte redação:
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – NÍVEL SUPERIOR |
||||
CARGO |
CÓDIGO CARGO |
QUANT. |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
HABILITAÇÃO |
ASSISTENTE SOCIAL |
AS-01 |
20 |
30 horas |
Curso Superior em Serviço Social e registro no Conselho Regional competente |
TOTAL |
20 |
|
|
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – NÍVEL MÉDIO OU TÉCNICO |
||||
CARGO |
CÓDIGO CARGO |
QUANT. |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
HABILITAÇÃO |
MONITOR SOCIAL |
AM - 01 |
10 |
40 horas |
Curso Médio completo |
CUIDADOR DO ABRIGO |
AM - 02 |
6 |
44 horas (12/36) |
Curso Médio completo |
Tradutor e Intérprete de Libras |
AM - 03 |
2 |
40 horas |
Curso Médio completo |
TOTAL |
18 |
|
|
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – NÍVEL FUNDAMENTAL |
||||
CARGO |
CÓDIGO CARGO |
QUANT. |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
HABILITAÇÃO |
AUXILIAR CUIDADOR ABRIGO |
AF - 01 |
05 |
44 horas (12/36) |
Curso Fundamental completo |
AGENTE FUNERAL |
AF -02 |
05 |
44 horas (12/36) |
Curso Fundamental completo e carteira de motorista carteira - D |
TOTAL |
10 |
|
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Art. 5º - Altera o Anexo II da Lei nº 5.039, de 28 de julho de 2014 que passa vigorar com a redação constante do anexo I dessa lei.
Art. 6 – Altera o Anexo III da Lei nº 5.039, de 28 de julho de 2014 que passa vigorar com a seguinte redação:
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL |
FORMA DE PROVIMENTO Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO Formação em curso superior de graduação em Serviço Social Registro no Conselho Regional de Serviço Social |
ATRIBUIÇÕES: - Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; - Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; - Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; - Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; - Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; - Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; - Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas às atribuições do cargo; - Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; - Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; - Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; - Constituem atribuições privativas do Assistente Social: I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social; IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto em nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular; VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação; VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social; IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social; X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; XI – emitir laudo social para a concessão de benefícios sociais; XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas; XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional. |
COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS: Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação,sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional |
CARGO:MONITOR SOCIAL |
FORMA DE PROVIMENTO Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO Formação em curso médio completo |
ATRIBUIÇÕES: - Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS e dos demais programas; - Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS e dos demais programas; - Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob orientação do técnico de referência do CRAS, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo para famílias ou para acompanhamento individualizado; - Participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS e demais programas; - Participação das atividades de capacitação da equipe de referência do CRAS e demais programas; - Realizar cadastro do Bolsa Família e de outros programas sociais; - Realizar atividades de apoio às atividades dos Assistentes Sociais; - Realizar estatísticas, desenvolver relatórios, realizar gráficos de atendimentos realizados e de programas; - Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; - Auxiliar os Assistentes Sociais e Psicólogos em suas ações; - Auxiliar os Chefes de Departamento em suas atividades; - Realizar mobilização social; - Atender ao público da Assistência Social com urbanidade e gentileza; - Ministrar palestras de informação aos usuários dos programas; |
COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS: Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação,sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional |
CARGO:TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS |
FORMA DE PROVIMENTO Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO Formação em curso médio completo Exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa reconhecido pelo MEC. |
ATRIBUIÇÕES: I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa; II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas pela Prefeitura de São João del Rei em suas secretarias, órgãos internos e autarquias públicas municipais; III – preparar e ministrar cursos de Libras na Prefeitura de São João del Rei e em suas instituições internas com a finalidade de promover a Língua Brasileira de Sinais; IV - atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das pela Prefeitura de São João del Rei em suas secretarias, órgãos internos e autarquias públicas municipais; e V - prestar seus serviços em depoimentos quando houver necessidade de tradutor e intérprete. |
COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS: Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação,sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional |
CARGO:CUIDADOR DE ABRIGO |
FORMA DE PROVIMENTO Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO Formação em curso médio completo |
ATRIBUIÇÕES: - Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção dos abrigados; - Organizar o ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente); - Auxiliar à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade; - Organizar fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida; - Acompanhar os abrigados aos serviços de saúde, escolar e outros serviços requeridos no cotidiano, com o apoio de um profissional de nível superior, quando necessário; - Apoiar na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior. - Realizar o acompanhamento e o registro das atividades desenvolvidas pelos abrigados. |
COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS: Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação,sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional |
CARGO:AUXILIAR DE CUIDADOR DO ABRIGO |
FORMA DE PROVIMENTO Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO Formação em curso fundamental completo |
ATRIBUIÇÕES: - Apoiar às funções do Cuidador do Abrigo; - Realizar cuidados com a moradia tais como organização e limpeza do ambiente, gerenciamento e preparação dos alimentos, cuidados gerais dos Abrigados, cuidado com as roupas dos abrigados realizando serviços como lavar, passar e guardar. |
COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS: Assiduidade, disciplina, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação,sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional |
CARGO:AGENTE FUNERAL |
FORMA DE PROVIMENTO Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO Formação em curso fundamental completo Carteira de Habilitação “D” ( com anotação de que exerce atividade remunerada) Com experiência de no mínimo seis meses |
ATRIBUIÇÕES: - Translado e remoção e preparação dos corpos; ornamentar salas de velório; auxiliar nos serviços administrativos; acolher familiares; substituir os fluidos naturais por líquidos conservantes; acompanhar em registros de óbitos e demais documentos necessários, dentre outras funções pertinentes ao cargo, executando tarefas de ofício ou sob ordem de chefia imediata. |
COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS: Assiduidade, disciplina, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação,sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional |
Art. 7º – Altera o Anexo IV da Lei nº 5.039, de 28 de julho de 2014 que passa vigorar com a seguinte redação:
QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS
SITUAÇÃO ANTERIOR |
PCCV ASSISTÊNCIA SOCIAL |
ASSISTENTE SOCIAL |
ASSISTENTE SOCIAL |
Não existe |
|
Não existe |
|
Não existe |
|
Não existe |
CUIDADOR DO ABRIGO |
Não existe |
AUXILIAR CUIDADOR ABRIGO |
Não existe |
TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS |
Não existe |
AGENTE FUNERAL |
Art. 8 – Acrescenta o artigo 55A nas “Disposições Transitórias” da Lei nº 5.039, de 28 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55A. Os atuais ocupantes dos cargos efetivos de Assistente Social poderão optar por alterar a carga horária de 20 horas para 30 horas semanais.
§ 1º A opção prevista neste artigo deverá ser realizada através de assinatura do termo de opção junto ao Departamento de Pessoal impreterivelmente entre o dia 1º e o dia 20 de maio de 2022, e terá caráter irrevogável e irretratável.
§ 2º Os servidores que não realizarem a opção no prazo previsto no parágrafo anterior permanecerão automaticamente enquadrados na tabela prevista na Lei nº 5.039, de 28 de julho de 2014 e deverão exercer a carga horária originária do cargo, ou seja, 20 horas semanais para o cargo de Assistente Social.
§ 3º Os servidores que optarem pela alteração da carga horária deverão obrigatoriamente exercer a carga horária de 30 horas.
§ 4º Decreto do Poder Executivo fixará as tabelas de reajuste e reequílibrio do vencimento básico para o cargo em que o servidor fizer opção por permanecer com a carga horária de 20 horas, observada a proporcionalidade em relação a carga horária alterada para 30 horas semanais respectivamente.
§ 5º Os concursos públicos realizados após a publicação desta lei, para provimento de cargo efetivo previsto no caput deste artigo, deverá observar a carga horária alterada.
§ 6º Os servidores que optarem pela alteração da sua carga horária iniciarão suas atividades a partir de 1º de junho de 2022.”
Art. 9º – Os ocupantes de cargos efetivos que sofreram alteração de carga horária poderão optar pela mudança de carga horária e remuneração proporcional ao aumento de jornada ou poderão permanecer com a carga horária e remuneração originária.
§ 1º - A opção prevista neste artigo deverá ser realizada entre o dia 1º e 20 de maio de 2022, e terá caráter irrevogável e irretratável.
§ 2º - Os servidores que optarem pela alteração da sua carga horária iniciarão suas atividades a partir de 1º de junho de 2022.
§ 3º - Os servidores que fizerem opção pela alteração de carga horária não farão jus ao regime especial.
Art. 10. – As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 11. Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir a atividade objeto desta Lei, no Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, instituído pela Lei Municipal no 5.817, de 24 de novembro de 2021; na Lei no 5.751, de 26 de maio de 2021, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências” (LDO) e na Lei Municipal n°. 5.814, de 19 de novembro de 2021 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São João del-Rei para o exercício financeiro de 2022” (LOA).
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Município de São João del-Rei, 02 de maio de 2022.
Nivaldo José de Andrade
Prefeito Municipal
ANEXO I (Altera o Anexo II da Lei nº 5.039, de 28 de julho de 2014)
TABELAS DE PROGRESSÃO HORIZONTAL
Quadro de Profissionais da Assistência Social |
||||||||||||||||||||
QUADRO DE NIVEL SUPERIOR |
||||||||||||||||||||
CARGO |
ASSISTENTE SOCIAL 30 horas |
|||||||||||||||||||
ANOS |
Estágio Probat. |
3 |
5 |
7 |
9 |
11 |
13 |
15 |
17 |
19 |
21 |
23 |
25 |
27 |
29 |
31 |
33 |
35 |
37 |
39 |
GRAU |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
T |
EM (%) |
1,0000 |
1,0200 |
1,0404 |
1,0612 |
1,0824 |
1,1041 |
1,1262 |
1,1487 |
1,1717 |
1,1951 |
1,2190 |
1,2434 |
1,2682 |
1,2936 |
1,3195 |
1,3459 |
1,3728 |
1,4002 |
1,4282 |
1,4568 |
Vencimentos Básicos (R$) |
3.930,39 |
4.089,18 |
4.170,97 |
4.254,40 |
4.339,54 |
4.426,25 |
4.514,84 |
4.605,08 |
4.697,21 |
4.791,15 |
4.886,93 |
4.984,68 |
5.084,39 |
5.186,07 |
5.289,81 |
5.395,64 |
5.503,53 |
5.613,70 |
5.725,87 |
3.930,39 |
Pós Graduação |
4.323,43 |
4.498,10 |
4.588,07 |
4.679,85 |
4.773,50 |
4.868,87 |
4.966,32 |
5.065,59 |
5.166,93 |
5.270,26 |
5.375,62 |
5.483,15 |
5.592,83 |
5.704,68 |
5.818,79 |
5.935,20 |
6.053,88 |
6.175,07 |
6.298,46 |
4.323,43 |
Mestrado |
5.188,12 |
5.188,12 |
5.188,12 |
5.188,12 |
5.188,12 |
5.188,12 |
5.188,12 |
5.188,12 |
5.188,12 |
5.188,12 |
5.188,12 |
5.188,12 |
5.188,12 |
5.188,12 |
5.188,12 |
5.188,12 |
5.188,12 |
5.188,12 |
5.188,12 |
5.188,12 |
Doutorado |
6.255,74 |
6.255,74 |
6.255,74 |
6.255,74 |
6.255,74 |
6.255,74 |
6.255,74 |
6.255,74 |
6.255,74 |
6.255,74 |
6.255,74 |
6.255,74 |
6.255,74 |
6.255,74 |
6.255,74 |
6.255,74 |
6.255,74 |
6.255,74 |
6.255,74 |
6.255,74 |
QUADRO DE NIVEL MÉDIO |
||||||||||||||||||||
CARGO |
MONITOR SOCIAL |
|||||||||||||||||||
ANOS |
Estágio Probat. |
3 |
5 |
7 |
9 |
11 |
13 |
15 |
17 |
19 |
21 |
23 |
25 |
27 |
29 |
31 |
33 |
35 |
37 |
39 |
GRAU |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
T |
EM (%) |
1,0000 |
1,0200 |
1,0404 |
1,0612 |
1,0824 |
1,1041 |
1,1262 |
1,1487 |
1,1717 |
1,1951 |
1,2190 |
1,2434 |
1,2682 |
1,2936 |
1,3195 |
1,3459 |
1,3728 |
1,4002 |
1,4282 |
1,4568 |
Vencimentos Básicos (R$) |
1.874,03 |
1.911,51 |
1.949,74 |
1.988,74 |
2.028,52 |
2.069,12 |
2.110,46 |
2.152,70 |
2.195,73 |
2.239,65 |
2.284,44 |
2.330,11 |
2.376,72 |
2.424,26 |
2.472,74 |
2.522,21 |
2.572,67 |
2.624,11 |
2.676,64 |
2.730,12 |
Nível Médio ou Técnico |
2.061,44 |
2.102,67 |
2.144,72 |
2.187,62 |
2.231,38 |
2.276,04 |
2.321,51 |
2.367,98 |
2.415,31 |
2.463,63 |
2.512,90 |
2.563,13 |
2.614,40 |
2.666,70 |
2.720,03 |
2.774,44 |
2.829,94 |
2.886,53 |
2.944,31 |
3.003,15 |
Nível Superior |
2.267,57 |
2.312,92 |
2.359,18 |
2.406,37 |
2.454,50 |
2.503,62 |
2.553,65 |
2.604,76 |
2.656,82 |
2.709,97 |
2.764,17 |
2.819,43 |
2.875,83 |
2.933,35 |
2.992,01 |
3.051,86 |
3.112,92 |
3.175,16 |
3.238,72 |
3.303,44 |
CARGO |
CUIDADOR DE ABRIGO (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso) |
|||||||||||||||||||
ANOS |
Estágio Probat. |
3 |
5 |
7 |
9 |
11 |
13 |
15 |
17 |
19 |
21 |
23 |
25 |
27 |
29 |
31 |
33 |
35 |
37 |
39 |
GRAU |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
T |
EM (%) |
1,0000 |
1,0200 |
1,0404 |
1,0612 |
1,0824 |
1,1041 |
1,1262 |
1,1487 |
1,1717 |
1,1951 |
1,2190 |
1,2434 |
1,2682 |
1,2936 |
1,3195 |
1,3459 |
1,3728 |
1,4002 |
1,4282 |
1,4568 |
Vencimentos Básicos (R$) |
1.874,03 |
1.911,51 |
1.949,74 |
1.988,74 |
2.028,52 |
2.069,12 |
2.110,46 |
2.152,70 |
2.195,73 |
2.239,65 |
2.284,44 |
2.330,11 |
2.376,72 |
2.424,26 |
2.472,74 |
2.522,21 |
2.572,67 |
2.624,11 |
2.676,64 |
2.730,12 |
Nível Médio ou Técnico |
2.061,44 |
2.102,67 |
2.144,72 |
2.187,62 |
2.231,38 |
2.276,04 |
2.321,51 |
2.367,98 |
2.415,31 |
2.463,63 |
2.512,90 |
2.563,13 |
2.614,40 |
2.666,70 |
2.720,03 |
2.774,44 |
2.829,94 |
2.886,53 |
2.944,31 |
3.003,15 |
Nível Superior |
2.267,57 |
2.312,92 |
2.359,18 |
2.406,37 |
2.454,50 |
2.503,62 |
2.553,65 |
2.604,76 |
2.656,82 |
2.709,97 |
2.764,17 |
2.819,43 |
2.875,83 |
2.933,35 |
2.992,01 |
3.051,86 |
3.112,92 |
3.175,16 |
3.238,72 |
3.303,44 |
CARGO |
TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS |
|||||||||||||||||||
ANOS |
Estágio Probat. |
3 |
5 |
7 |
9 |
11 |
13 |
15 |
17 |
19 |
21 |
23 |
25 |
27 |
29 |
31 |
33 |
35 |
37 |
39 |
GRAU |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
T |
EM (%) |
1,0000 |
1,0200 |
1,0404 |
1,0612 |
1,0824 |
1,1041 |
1,1262 |
1,1487 |
1,1717 |
1,1951 |
1,2190 |
1,2434 |
1,2682 |
1,2936 |
1,3195 |
1,3459 |
1,3728 |
1,4002 |
1,4282 |
1,4568 |
Vencimentos Básicos (R$) |
1.874,03 |
1.911,51 |
1.949,74 |
1.988,74 |
2.028,52 |
2.069,12 |
2.110,46 |
2.152,70 |
2.195,73 |
2.239,65 |
2.284,44 |
2.330,11 |
2.376,72 |
2.424,26 |
2.472,74 |
2.522,21 |
2.572,67 |
2.624,11 |
2.676,64 |
2.730,12 |
Nível Médio ou Técnico |
2.061,44 |
2.102,67 |
2.144,72 |
2.187,62 |
2.231,38 |
2.276,04 |
2.321,51 |
2.367,98 |
2.415,31 |
2.463,63 |
2.512,90 |
2.563,13 |
2.614,40 |
2.666,70 |
2.720,03 |
2.774,44 |
2.829,94 |
2.886,53 |
2.944,31 |
3.003,15 |
Nível Superior |
2.267,57 |
2.312,92 |
2.359,18 |
2.406,37 |
2.454,50 |
2.503,62 |
2.553,65 |
2.604,76 |
2.656,82 |
2.709,97 |
2.764,17 |
2.819,43 |
2.875,83 |
2.933,35 |
2.992,01 |
3.051,86 |
3.112,92 |
3.175,16 |
3.238,72 |
3.303,44 |
QUADRO DE NIVEL FUNDAMENTAL |
||||||||||||||||||||
CARGO |
AUXILIAR DE CUIDADOR DO ABRIGO (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso) |
|||||||||||||||||||
ANOS |
Estágio Probat. |
3 |
5 |
7 |
9 |
11 |
13 |
15 |
17 |
19 |
21 |
23 |
25 |
27 |
29 |
31 |
33 |
35 |
37 |
39 |
GRAU |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
T |
EM (%) |
1,0000 |
1,0200 |
1,0404 |
1,0612 |
1,0824 |
1,1041 |
1,1262 |
1,1487 |
1,1717 |
1,1951 |
1,2190 |
1,2434 |
1,2682 |
1,2936 |
1,3195 |
1,3459 |
1,3728 |
1,4002 |
1,4282 |
1,4568 |
Vencimentos Básicos (R$) |
1.381,10 |
1.549,59 |
1.580,59 |
1.612,20 |
1.644,45 |
1.677,36 |
1.710,87 |
1.745,12 |
1.780,00 |
1.815,61 |
1.851,92 |
1.888,94 |
1.926,72 |
1.965,27 |
2.004,57 |
2.044,66 |
2.085,57 |
2.127,27 |
2.169,86 |
2.213,22 |
Nível Fundamental |
1.671,13 |
1.704,55 |
1.738,64 |
1.773,42 |
1.808,89 |
1.845,09 |
1.881,96 |
1.919,63 |
1.958,00 |
1.997,17 |
2.037,11 |
2.077,83 |
2.119,40 |
2.161,79 |
2.205,02 |
2.249,13 |
2.294,13 |
2.340,00 |
2.386,84 |
2.434,54 |
Nível Médio ou Técnico |
1.838,24 |
1.875,00 |
1.912,50 |
1.950,76 |
1.989,78 |
2.029,60 |
2.070,15 |
2.111,59 |
2.153,79 |
2.196,88 |
2.240,81 |
2.285,61 |
2.331,33 |
2.377,97 |
2.425,52 |
2.474,04 |
2.523,54 |
2.574,00 |
2.625,52 |
2.677,98 |
CA/RGO |
AGENTE FUNERAL (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso) |
|||||||||||||||||||
ANOS |
Estágio Probat. |
3 |
5 |
7 |
9 |
11 |
13 |
15 |
17 |
19 |
21 |
23 |
25 |
27 |
29 |
31 |
33 |
35 |
37 |
39 |
GRAU |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
Q |
R |
S |
T |
EM (%) |
1,0000 |
1,0200 |
1,0404 |
1,0612 |
1,0824 |
1,1041 |
1,1262 |
1,1487 |
1,1717 |
1,1951 |
1,2190 |
1,2434 |
1,2682 |
1,2936 |
1,3195 |
1,3459 |
1,3728 |
1,4002 |
1,4282 |
1,4568 |
Vencimentos Básicos (R$) |
1.782,46 |
1.818,14 |
1.854,50 |
1.891,60 |
1.929,44 |
1.968,05 |
2.007,37 |
2.047,55 |
2.088,47 |
2.130,25 |
2.172,86 |
2.216,29 |
2.260,63 |
2.305,85 |
2.351,96 |
2.399,01 |
2.447,00 |
2.495,93 |
2.545,89 |
2.596,77 |
Nível Fundamental Completo |
1.960,70 |
1.999,91 |
2.039,91 |
2.080,71 |
2.122,34 |
2.164,81 |
2.208,06 |
2.252,26 |
2.297,27 |
2.343,23 |
2.390,09 |
2.437,88 |
2.486,64 |
2.536,38 |
2.587,10 |
2.638,85 |
2.691,65 |
2.745,47 |
2.800,43 |
2.856,39 |
Nível Médio ou Técnico |
2.156,77 |
2.199,91 |
2.243,90 |
2.288,79 |
2.334,57 |
2.381,29 |
2.428,87 |
2.477,48 |
2.527,00 |
2.577,56 |
2.629,10 |
2.681,66 |
2.735,30 |
2.790,02 |
2.845,81 |
2.902,74 |
2.960,81 |
3.020,02 |
3.080,47 |
3.142,03 |