Lei nº 5.878, de 02 de maio de 2022

 

 

"Altera os artigos 8º, 20, 21 e os anexos I, II e III do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Assistência Social do Município de São João del Rei regido pela Lei nº 5.039, de 28 de julho de 2014 e dá outras providências."

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei aprova e eu, Prefeito sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Altera os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei nº 5.039, de 28 de julho de 2014 que passa vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8º. O Quadro de Profissionais da Assistência Social é composto pelos seguintes quadros de cargos de provimento efetivo:

 

I – Quadro dos Profissionais de Nível Superior: composto pelo cargo de Assistente Social.

 

II – Quadro dos Profissionais de Nível Médio: composto pelos cargos de Monitor Social, Tradutor e Intérprete de Libras e Cuidador do Abrigo.

 

III – Quadro dos Profissionais de Nível Fundamental: composto pelos cargos de Auxiliar Cuidador do Abrigo e Agente Funeral.”

 

Art. 2º - Altera o artigo 20 da Lei nº 5.039, de 28 de julho de 2014 que passa vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 20 A duração do trabalho normal do servidor público, estabelecida em lei ou regulamento, não poderá exceder a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, observado o limite de 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

 

§ 1º - A jornada de trabalho de cada cargo é a determinada pelo regime de trabalho, que se divide em regime básico e regime especial;

 

§ 2º - O regime básico se subdivide em regime normal, que corresponde à descrição do caput desse artigo, e, regime de escala.

 

§ 3º - O regime de escala será realizado em dois padrões, de acordo com a necessidade do serviço e a escala elaborada pela chefia imediata do servidor:

 

12 horas de trabalho por 36 horas de descanso; e

 

24 horas de trabalho e 72 horas de descanso.

 

§ 4º O regime de escala deverá obedecer ao limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais e 220 (duzentas e vinte) horas mensais.

 

§ 5º É obrigatório o cumprimento da carga horária básica semanal de trabalho, sob pena de responsabilização do servidor por falta grave.

 

§ 6º Os servidores públicos com jornada de trabalho de 40 horas semanais ou mais deverão realizar um intervalo intrajornada de no mínimo de 01 (uma) hora diária para refeição ou descanso.

 

§ 7º O horário de expediente e de atendimento ao público de cada unidade da Assistência Social será estabelecido por Decreto do Prefeito Municipal.

 

Art. 3º - Alteram os incisos I, II e acrescenta o inciso III do artigo 21 da Lei nº 5.039, de 28 de julho de 2014 que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 21. Os servidores ocupantes de cargo efetivo dos Quadros da Assistência Social deverão observar a seguinte carga horária básica de trabalho:

 

I – 30   horas semanais para o cargo de Assistente Social;

 

II – 40 horas semanais para o cargo de Monitor Social e Tradutor e Intérprete de Libras;

 

III – 44 horas semanais no regime de escala de 12/36 horas para os cargos de Cuidador de Abrigo, Auxiliar Cuidador de Abrigo e Agente Funeral.”

 

Art. 4º - Altera o Anexo I da Lei nº 5.039, de 28 de julho de 2014 que passa vigorar com a seguinte redação:

 

 

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – NÍVEL SUPERIOR

CARGO

CÓDIGO CARGO

QUANT.

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO

ASSISTENTE SOCIAL

AS-01

20

30 horas

Curso Superior em Serviço Social e registro no Conselho Regional competente

TOTAL

20

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – NÍVEL MÉDIO OU TÉCNICO

CARGO

CÓDIGO CARGO

QUANT.

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO

MONITOR SOCIAL

AM - 01

10

40 horas

Curso Médio completo

CUIDADOR DO ABRIGO

AM - 02

6

44 horas (12/36)

Curso Médio completo

Tradutor e Intérprete de Libras 

AM - 03

2

40 horas

Curso Médio completo

TOTAL

18

 

 

 

 

 

 

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGO

CÓDIGO CARGO

QUANT.

CARGA HORÁRIA SEMANAL

HABILITAÇÃO

AUXILIAR CUIDADOR ABRIGO

AF - 01

05

44 horas (12/36)

Curso Fundamental completo

AGENTE FUNERAL

AF -02

05

44 horas (12/36)

Curso Fundamental completo e carteira de motorista carteira - D

TOTAL

10

 

 

 

 

Art. 5º - Altera o Anexo II da Lei nº 5.039, de 28 de julho de 2014 que passa vigorar com a redação constante do anexo I dessa lei.

 

Art. 6 – Altera o Anexo III da Lei nº 5.039, de 28 de julho de 2014 que passa vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO III

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

 

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Formação em curso superior de graduação em Serviço Social

Registro no Conselho Regional de Serviço Social

ATRIBUIÇÕES:

- Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;

- Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

- Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;

- Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

- Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;

- Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

- Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas às atribuições do cargo;

- Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

- Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

- Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades;

- Constituem atribuições privativas do Assistente Social:

I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;

II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;

III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto em nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;

VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;

VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;

VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;

IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;

X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

XI – emitir laudo social para a concessão de benefícios sociais;

XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;

XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação,sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO:MONITOR SOCIAL

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Formação em curso médio completo

ATRIBUIÇÕES:

- Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do CRAS e dos demais programas;

- Apoio ao trabalho dos técnicos de nível superior da equipe de referência do CRAS e dos demais programas;

- Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob orientação do técnico de referência do CRAS, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo para famílias ou para acompanhamento individualizado;

- Participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS e demais programas;

- Participação das atividades de capacitação da equipe de referência do CRAS e demais programas;

- Realizar cadastro do Bolsa Família e de outros programas sociais;

- Realizar atividades de apoio às atividades dos Assistentes Sociais;

- Realizar estatísticas, desenvolver relatórios, realizar gráficos de atendimentos realizados e de programas;

- Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;

- Auxiliar os Assistentes Sociais e Psicólogos em suas ações;

- Auxiliar os Chefes de Departamento em suas atividades;

- Realizar mobilização social;

- Atender ao público da Assistência Social com urbanidade e gentileza;

- Ministrar palestras de informação aos usuários dos programas;

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação,sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO:TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Formação em curso médio completo

Exame de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa reconhecido pelo MEC.

ATRIBUIÇÕES:

I - efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa; 

II - interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas pela Prefeitura de São João del Rei em suas secretarias, órgãos internos e autarquias públicas municipais;

III – preparar e ministrar cursos de Libras na Prefeitura de São João del Rei e em suas instituições internas com a finalidade de promover a Língua Brasileira de Sinais;

IV - atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das pela Prefeitura de São João del Rei em suas secretarias, órgãos internos e autarquias públicas municipais; e

V - prestar seus serviços em depoimentos quando houver necessidade de tradutor e intérprete.

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação,sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO:CUIDADOR DE ABRIGO

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Formação em curso médio completo

ATRIBUIÇÕES:

- Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção dos abrigados;

- Organizar o ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada criança ou adolescente);

- Auxiliar à criança e ao adolescente para lidar com sua história de vida, fortalecimento da auto-estima e construção da identidade;

- Organizar fotografias e registros individuais sobre o desenvolvimento de cada criança e/ou adolescente, de modo a preservar sua história de vida;

- Acompanhar os abrigados aos serviços de saúde, escolar e outros serviços requeridos no cotidiano, com o apoio de um profissional de nível superior, quando necessário;

- Apoiar na preparação da criança ou adolescente para o desligamento, sendo para tanto orientado e supervisionado por um profissional de nível superior.

- Realizar o acompanhamento e o registro das atividades desenvolvidas pelos abrigados.

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação,sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO:AUXILIAR DE CUIDADOR DO ABRIGO

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Formação em curso fundamental completo

ATRIBUIÇÕES:

- Apoiar às funções do Cuidador do Abrigo;

- Realizar cuidados com a moradia tais como organização e limpeza do ambiente, gerenciamento e preparação dos alimentos, cuidados gerais dos Abrigados, cuidado com as roupas dos abrigados realizando serviços como lavar, passar e guardar.

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação,sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARGO:AGENTE FUNERAL

FORMA DE PROVIMENTO

Ingresso por concurso público de provas ou provas e títulos

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Formação em curso fundamental completo

Carteira de Habilitação “D” ( com anotação de que exerce atividade remunerada)

Com experiência de no mínimo seis meses

ATRIBUIÇÕES:

- Translado e remoção e preparação dos corpos; ornamentar salas de velório; auxiliar nos serviços administrativos; acolher familiares; substituir os fluidos naturais por líquidos conservantes; acompanhar em registros de óbitos e demais documentos necessários, dentre outras funções pertinentes ao cargo, executando tarefas de ofício ou sob ordem de chefia imediata.

COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS:

Assiduidade, disciplina, responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação,sociabilidade, autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 7º – Altera o Anexo IV da Lei nº 5.039, de 28 de julho de 2014 que passa vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO IV

QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS

DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

PCCV ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSISTENTE SOCIAL

ASSISTENTE SOCIAL

Não existe

FILÓSOFO

Não existe

SOCIÓLOGO

Não existe

AGENTE MONITOR SOCIAL

Não existe

CUIDADOR DO ABRIGO

Não existe

AUXILIAR CUIDADOR ABRIGO

Não existe

TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS

Não existe

AGENTE FUNERAL

 

 

 

 

 

Art. 8 Acrescenta o artigo 55A nas “Disposições Transitórias” da Lei nº 5.039, de 28 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 55A. Os atuais ocupantes dos cargos efetivos de Assistente Social poderão optar por alterar a carga horária de 20 horas para 30 horas semanais.

 

§ 1º A opção prevista neste artigo deverá ser realizada através de assinatura do termo de opção junto ao Departamento de Pessoal impreterivelmente entre o dia 1º e o dia 20 de maio de 2022, e terá caráter irrevogável e irretratável.

 

§ 2º Os servidores que não realizarem a opção no prazo previsto no parágrafo anterior permanecerão automaticamente enquadrados na tabela prevista na Lei nº 5.039, de 28 de julho de 2014 e deverão exercer a carga horária originária do cargo, ou seja, 20 horas semanais para o cargo de Assistente Social.

 

§ 3º Os servidores que optarem pela alteração da carga horária deverão obrigatoriamente exercer a carga horária de 30 horas.

 

§ 4º Decreto do Poder Executivo fixará as tabelas de reajuste e reequílibrio do vencimento básico para o cargo em que o servidor fizer opção por permanecer com a carga horária de 20 horas, observada a proporcionalidade em relação a carga horária alterada para 30 horas semanais respectivamente.

 

§ 5º Os concursos públicos realizados após a publicação desta lei, para provimento de cargo efetivo previsto no caput deste artigo, deverá observar a carga horária alterada.

 

§ 6º Os servidores que optarem pela alteração da sua carga horária iniciarão suas atividades a partir de 1º de junho de 2022.”

 

Art. 9º – Os ocupantes de cargos efetivos que sofreram alteração de carga horária poderão optar pela mudança de carga horária e remuneração proporcional ao aumento de jornada ou poderão permanecer com a carga horária e remuneração originária.

 

§ 1º - A opção prevista neste artigo deverá ser realizada entre o dia 1º e 20 de maio de 2022, e terá caráter irrevogável e irretratável.

 

§ 2º - Os servidores que optarem pela alteração da sua carga horária iniciarão suas atividades a partir de 1º de junho de 2022.

 

§ 3º - Os servidores que fizerem opção pela alteração de carga horária não farão jus ao regime especial.

 

Art. 10. – As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 11. Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir a atividade objeto desta Lei, no Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, instituído pela Lei Municipal no 5.817, de 24 de novembro de 2021; na Lei no 5.751, de 26 de maio de 2021, que “Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências” (LDO) e na Lei Municipal n°. 5.814, de 19 de novembro de 2021 que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de São João del-Rei para o exercício financeiro de 2022” (LOA).

 

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Município de São João del-Rei, 02 de maio de 2022.

 

 

 

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I (Altera o Anexo II da Lei nº 5.039, de 28 de julho de 2014)

 

 

                        ANEXO II         (LEI 5039)

TABELAS DE PROGRESSÃO HORIZONTAL

 

 

 

Quadro de Profissionais da Assistência Social                                                          

QUADRO DE NIVEL SUPERIOR

CARGO

ASSISTENTE SOCIAL 30 horas

ANOS

Estágio Probat.

3

5

7

9

11

13

15

17

19

21

23

25

27

29

31

33

35

37

39

GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

EM (%)

1,0000

1,0200

1,0404

1,0612

1,0824

1,1041

1,1262

1,1487

1,1717

1,1951

1,2190

1,2434

1,2682

1,2936

1,3195

1,3459

1,3728

1,4002

1,4282

1,4568

Vencimentos Básicos (R$)                           

3.930,39

4.089,18

4.170,97

4.254,40

4.339,54

4.426,25

4.514,84

4.605,08

4.697,21

4.791,15

4.886,93

4.984,68

5.084,39

5.186,07

5.289,81

5.395,64

5.503,53

5.613,70

5.725,87

3.930,39

Pós Graduação

4.323,43

4.498,10

4.588,07

4.679,85

4.773,50

4.868,87

4.966,32

5.065,59

5.166,93

5.270,26

5.375,62

5.483,15

5.592,83

5.704,68

5.818,79

5.935,20

6.053,88

6.175,07

6.298,46

4.323,43

Mestrado

5.188,12

5.188,12

5.188,12

5.188,12

5.188,12

5.188,12

5.188,12

5.188,12

5.188,12

5.188,12

5.188,12

5.188,12

5.188,12

5.188,12

5.188,12

5.188,12

5.188,12

5.188,12

5.188,12

5.188,12

Doutorado

6.255,74

6.255,74

6.255,74

6.255,74

6.255,74

6.255,74

6.255,74

6.255,74

6.255,74

6.255,74

6.255,74

6.255,74

6.255,74

6.255,74

6.255,74

6.255,74

6.255,74

6.255,74

6.255,74

6.255,74

 

QUADRO DE NIVEL MÉDIO

CARGO

MONITOR SOCIAL

ANOS

Estágio Probat.

3

5

7

9

11

13

15

17

19

21

23

25

27

29

31

33

35

37

39

GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

EM (%)

1,0000

1,0200

1,0404

1,0612

1,0824

1,1041

1,1262

1,1487

1,1717

1,1951

1,2190

1,2434

1,2682

1,2936

1,3195

1,3459

1,3728

1,4002

1,4282

1,4568

Vencimentos Básicos (R$)                           

     1.874,03

       1.911,51

     1.949,74

     1.988,74

    2.028,52

     2.069,12

     2.110,46

      2.152,70

     2.195,73

     2.239,65

    2.284,44

     2.330,11

     2.376,72

    2.424,26

     2.472,74

     2.522,21

     2.572,67

       2.624,11

    2.676,64

     2.730,12

Nível Médio ou Técnico

2.061,44

2.102,67

2.144,72

2.187,62

2.231,38

2.276,04

2.321,51

2.367,98

2.415,31

2.463,63

2.512,90

2.563,13

2.614,40

2.666,70

2.720,03

2.774,44

2.829,94

2.886,53

2.944,31

3.003,15

Nível Superior

2.267,57

2.312,92

2.359,18

2.406,37

2.454,50

2.503,62

2.553,65

2.604,76

2.656,82

2.709,97

2.764,17

2.819,43

2.875,83

2.933,35

2.992,01

3.051,86

3.112,92

3.175,16

3.238,72

3.303,44

CARGO

CUIDADOR DE ABRIGO (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso)

ANOS

Estágio Probat.

3

5

7

9

11

13

15

17

19

21

23

25

27

29

31

33

35

37

39

GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

EM (%)

1,0000

1,0200

1,0404

1,0612

1,0824

1,1041

1,1262

1,1487

1,1717

1,1951

1,2190

1,2434

1,2682

1,2936

1,3195

1,3459

1,3728

1,4002

1,4282

1,4568

Vencimentos Básicos (R$)                           

     1.874,03

       1.911,51

     1.949,74

     1.988,74

    2.028,52

     2.069,12

     2.110,46

      2.152,70

     2.195,73

     2.239,65

    2.284,44

     2.330,11

     2.376,72

    2.424,26

     2.472,74

     2.522,21

     2.572,67

       2.624,11

    2.676,64

     2.730,12

Nível Médio ou Técnico

2.061,44

2.102,67

2.144,72

2.187,62

2.231,38

2.276,04

2.321,51

2.367,98

2.415,31

2.463,63

2.512,90

2.563,13

2.614,40

2.666,70

2.720,03

2.774,44

2.829,94

2.886,53

2.944,31

3.003,15

Nível Superior

2.267,57

2.312,92

2.359,18

2.406,37

2.454,50

2.503,62

2.553,65

2.604,76

2.656,82

2.709,97

2.764,17

2.819,43

2.875,83

2.933,35

2.992,01

3.051,86

3.112,92

3.175,16

3.238,72

3.303,44

CARGO

TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS

ANOS

Estágio Probat.

3

5

7

9

11

13

15

17

19

21

23

25

27

29

31

33

35

37

39

GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

EM (%)

1,0000

1,0200

1,0404

1,0612

1,0824

1,1041

1,1262

1,1487

1,1717

1,1951

1,2190

1,2434

1,2682

1,2936

1,3195

1,3459

1,3728

1,4002

1,4282

1,4568

Vencimentos Básicos (R$)                            

     1.874,03

       1.911,51

     1.949,74

     1.988,74

    2.028,52

     2.069,12

     2.110,46

      2.152,70

     2.195,73

     2.239,65

    2.284,44

     2.330,11

     2.376,72

    2.424,26

     2.472,74

     2.522,21

     2.572,67

       2.624,11

    2.676,64

     2.730,12

Nível Médio ou Técnico

2.061,44

2.102,67

2.144,72

2.187,62

2.231,38

2.276,04

2.321,51

2.367,98

2.415,31

2.463,63

2.512,90

2.563,13

2.614,40

2.666,70

2.720,03

2.774,44

2.829,94

2.886,53

2.944,31

3.003,15

Nível Superior

2.267,57

2.312,92

2.359,18

2.406,37

2.454,50

2.503,62

2.553,65

2.604,76

2.656,82

2.709,97

2.764,17

2.819,43

2.875,83

2.933,35

2.992,01

3.051,86

3.112,92

3.175,16

3.238,72

3.303,44

 

QUADRO DE NIVEL FUNDAMENTAL

CARGO

AUXILIAR DE CUIDADOR DO ABRIGO (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso)

ANOS

Estágio Probat.

3

5

7

9

11

13

15

17

19

21

23

25

27

29

31

33

35

37

39

GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

EM (%)

1,0000

1,0200

1,0404

1,0612

1,0824

1,1041

1,1262

1,1487

1,1717

1,1951

1,2190

1,2434

1,2682

1,2936

1,3195

1,3459

1,3728

1,4002

1,4282

1,4568

Vencimentos Básicos (R$)                           

      1.381,10

     1.549,59

     1.580,59

     1.612,20

     1.644,45

     1.677,36

      1.710,87

       1.745,12

     1.780,00

       1.815,61

      1.851,92

     1.888,94

     1.926,72

     1.965,27

     2.004,57

    2.044,66

     2.085,57

       2.127,27

     2.169,86

     2.213,22

Nível Fundamental

1.671,13

1.704,55

1.738,64

1.773,42

1.808,89

1.845,09

1.881,96

1.919,63

1.958,00

1.997,17

2.037,11

2.077,83

2.119,40

2.161,79

2.205,02

2.249,13

2.294,13

2.340,00

2.386,84

2.434,54

Nível Médio ou Técnico

1.838,24

1.875,00

1.912,50

1.950,76

1.989,78

2.029,60

2.070,15

2.111,59

2.153,79

2.196,88

2.240,81

2.285,61

2.331,33

2.377,97

2.425,52

2.474,04

2.523,54

2.574,00

2.625,52

2.677,98

 

 

 

CA/RGO

AGENTE FUNERAL (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso)

ANOS

Estágio Probat.

3

5

7

9

11

13

15

17

19

21

23

25

27

29

31

33

35

37

39

GRAU

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

L

M

N

O

P

Q

R

S

T

EM (%)

1,0000

1,0200

1,0404

1,0612

1,0824

1,1041

1,1262

1,1487

1,1717

1,1951

1,2190

1,2434

1,2682

1,2936

1,3195

1,3459

1,3728

1,4002

1,4282

1,4568

Vencimentos Básicos (R$)                           

     1.782,46

      1.818,14

     1.854,50

     1.891,60

     1.929,44

     1.968,05

     2.007,37

     2.047,55

    2.088,47

     2.130,25

     2.172,86

     2.216,29

    2.260,63

     2.305,85

     2.351,96

     2.399,01

    2.447,00

      2.495,93

     2.545,89

     2.596,77

Nível Fundamental Completo

1.960,70

1.999,91

2.039,91

2.080,71

2.122,34

2.164,81

2.208,06

2.252,26

2.297,27

2.343,23

2.390,09

2.437,88

2.486,64

2.536,38

2.587,10

2.638,85

2.691,65

2.745,47

2.800,43

2.856,39

Nível Médio ou Técnico

2.156,77

2.199,91

2.243,90

2.288,79

2.334,57

2.381,29

2.428,87

2.477,48

2.527,00

2.577,56

2.629,10

2.681,66

2.735,30

2.790,02

2.845,81

2.902,74

2.960,81

3.020,02

3.080,47

3.142,03