Lei nº 5.503, de 21 de dezembro de 2018.

Revogada pela Lei nº 6153, de 20 de março de 2025.

 

“Altera a Lei n°. 5.403, de 20 de dezembro de 2017, alterada pela Lei nº 5.338, de 03 de julho de 2017 e a Lei 5.196, de 16 de novembro de 2015, alterada pela Lei nº 5.410, de 03 de janeiro de 2018 e, dá outras providências.”

 

 

A Câmara Municipal de São João del-Rei, por seus representantes legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1oO artigo 4°. da Lei n°. 5.243, de 15 de junho de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4° - A contratação será realizada até 31 de dezembro de 2019.”

 

Art. 2º - O caput do art. 27 da Lei nº. 5.196, de 16 de novembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 27 – Os contratos em vigor na data da publicação desta Lei poderão ser mantidos e/ou prorrogados até a realização de concurso público ou processo seletivo simplificado, observado o prazo máximo de 31/12/2019.”

 

Art. 3º - O Parágrafo Único do artigo 27 da Lei nº. 5.196, de 16 de novembro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único – Os contratos firmados e em vigor na data da publicação desta lei para atender as situações dos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI. XII e XIII do art. 3º desta Lei e os contratos administrativos são prorrogados até 31 de dezembro de 2019 ou até a data da convocação dos aprovados em concurso público ou processo seletivo simplificado, data em que serão rescindidos.”

 

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de São João del-Rei, 21 de dezembro de 2018.

 

 

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Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal